
Atualizado em 25 de janeiro de 2008 às 19:24 | Publicado em 24 de janeiro de 2008 às 16:40

DEPOIS DA DECISÃO JUDICIAL, O GOVERNADOR APARECEU NO PROGRAMA ESCOLA DE GOVERNO, DA TV EDUCATIVA DO PARANÁ, SEM SOM E COM A TARJA DE CENSURADO, O QUE LHE VALEU MULTA DE 50 MIL REAIS. O GOVERNADOR TAMBÉM OFERECEU UM RECEITA DE OVO FRITO, NUMA TENTATIVA DE LEMBRAR O JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO QUE, SOB CENSURA DURANTE O REGIME MILITAR, PUBLICAVA RECEITAS DE BOLO E TRECHOS DE "OS LUSÍADAS", DE CAMÕES, NO ESPAÇO DOS TEXTOS CENSURADOS.
WASHINGTON - O governador do Paraná, Roberto Requião, disse em entrevista a este site que pretende denunciar à Organização dos Estados Americanos (OEA) e às Nações Unidas que se considera "amordaçado" por uma decisão judicial que o impede de falar na TV Educativa do Paraná, através da qual, às terças-feiras, é transmitido o programa Escola de Governo. O governador classificou o despacho de "descabido", por proibí-lo, entre outras coisas, de criticar instituições na emissora. "Ele me proíbe de criticar o meu próprio governo", afirmou.
A decisão foi tomada pelo desembargador Edgar Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a partir de ação movida pela procuradora Antônia Lélia Sanches, do Ministério Público Federal. A decisão foi divulgada assim pelo Consultor Jurídico: "Para o desembargador, a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa não devem ser interpretadas de modo absoluto, “sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ‘salvo conduto’ para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições”. O desembargador considera que as atitudes do governador ganham significado especial quando transmitidas por emissora integrante da rede pública de comunicação, como através do programa “Escola de Governo”. De acordo com a decisão, a medida visa impedir que o governador utilize a TV Educativa para criticar a imprensa, as instituições e adversários políticos.
"Pessoalmente a minha reação é de tristeza", disse o governador, que qualificou a decisão de "insana" e disse que nunca usou a TV Educativa "para me promover". O desembargador Lippmann "restabeleceu a censura no Brasil, uma verdadeira loucura", afirmou Requião. De acordo com o governador do Paraná, a porta está aberta para que a Justiça censure emissoras de TV comerciais e outros órgãos de imprensa de forma preventiva.
O GATILHO DA CRISE - Teriam sido críticas que Requião fez, no programa, aos salários no Judiciário: "Não é possível que um professor com mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado se aposente numa universidade pública com salário de 5 mil reais e que um procurador, menino procurador, que fez concurso ontem, comece com 16 mil reais."
FALTA DE REAÇÃO DA MÍDIA À DECISÃO JUDICIAL - "Acabei com a propaganda paga no governo do Paraná. Eu retirei no ano passado do Orçamento do governo do Paraná todas as verbas de mídia e passei a me comunicar com a população apenas através da TV e de duas rádios públicas. O governo que me antecedeu gastou um bilhão e meio de reais em publicidade." "Os jornalões tomam de certa forma o partido da censura."
SOBRE O EFEITO DA DECISÃO JUDICIAL - "Esta agressão que eu sofri acaba me promovendo nacionalmente." "Ele [o desembargador] me proíbe de criticar o meu próprio governo, que é uma instituição da República."
SOBRE SEU GOVERNO - "Eu faço um governo de acordo com os princípios da Carta de Puebla, a opção preferencial pelos pobres." É uma referência ao documento que resultou da Conferência dos Bispos da América Latina, em Puebla, no México, em janeiro de 1979, que defendeu a teologia da libertação e as comunidades eclesiais de base. Estavam presentes, entre outros, dom Hélder Câmara, dom Paulo Evaristo Arns e Oscar Romero, "o bispo dos pobres", assassinado no ano seguinte em El Salvador.
SOBRE SUA IDEOLOGIA - "Sou um existencialista sartreano de esquerda," em referência à filosofia do francês Jean Paul Sarte. "Doutrina que diz que a existência precede a essência e que o homem é totalmente livre e responsável pelos seus atos. A responsabilidade é a fonte do medo e da angústia que perseguem a espécie humana", segundo o Webster's New World Dictionary.
SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DO BANESTADO - Quando o banco foi privatizado, segundo Requião, o Banco Central fez um acerto com o então governador Jaime Lerner segundo o qual o governo paranaense quitaria os títulos precatórios com o Banco Itaú, na data de vencimento, assumindo o compromisso de cobrá-los. Requião rejeita esse acordo e diz que o Banco Itaú, que ficou com o Banestado, é o "banco do capeta."
SOBRE A RELAÇÃO DO GOVERNO LULA COM A MÍDIA - "O governo federal é muito generoso", afirmou, a respeito das verbas publicitárias gastas nas redes de televisão e grandes jornais. "Governo só é bom quando paga os jornais e os canais de TV, notadamente a TV Globo."
SOBRE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO - De acordo com Requião, quando ele era senador e FHC presidente, o governo federal interveio junto à Rede Bandeirantes para evitar que ele, Requião, fosse entrevistado por Paulo Henrique Amorim, o que teria levado o jornalista a se afastar da emissora. "Eu não quero fazer juízo do Fernando Henrique nem do Renan em relação aos seus romances, mas sobre o filho de Fernando Henrique, nem uma palavra; e quem sustentava a jornalista que teve esse caso com o presidente Fernando Henrique era a Globo, que a transferiu para Portugal e depois para Barcelona como funcionária."
A ENTREVISTA COMPLETA COM O GOVERNADOR ROBERTO REQUIÃO ESTÁ NA RÁDIO VIOMUNDO, NO PÉ DESTA PÁGINA
ÍNTEGRA DE NOTA DIVULGADA PELA ABI (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA
“A Associação Brasileira de Imprensa lamenta ter de se manifestar mais uma vez para condenar a censura prévia imposta a veículos de comunicação por duas decisões de magistrados de diferentes Estados, as quais contêm grave agressão à Constituição da República, que em seu artigo 220, parágrafo 2°, veda em preceito nítido e incisivo “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A primeira dessas decisões foi prolatada pelo Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9° Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que proibiu seis emissoras de televisão e quatro jornais de veicularem qualquer referência aos três estudantes que agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus na Barra da Tijuca, numa manifestação de barbárie e de desrespeito à pessoa humana que chocou a opinião pública não apenas no Estado, mas em todo o País. Ao proibir qualquer referência aos nomes dos autores de tão repugnante delito, os quais foram condenados à pena alternativa de trabalhar como garis, o Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto ofende a Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o País aos tempos do autoritarismo, que a Nação superou com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988. A Carta Constitucional instituiu o Estado de Direito Democrático, duramente golpeado por essa decisão judicial.
Embora revestida de considerações pertinentes sobre o uso de uma emissora do Poder Público no interesse político de governantes que a têm sob seu império, igualmente passível de repúdio pela ABI é a decisão do Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior, da Justiça Federal no Paraná, que proibiu o Governador Roberto Requião de utilizar a TV Educativa do seu Estado para manifestações do interesse de sua administração.
Ainda que se reconheça, como acentua esse magistrado, que um governante não pode utilizar uma emissora pública em seu benefício político, a decisão do Desembargador Lippmann Júnior tem a mesma conotação de censura prévia e, como a do magistrado da Justiça fluminense, entra em forte colisão com o texto constitucional. Agravam o teor draconiano desse despacho inconstitucional as pesadas penas pecuniárias impostas ao Governador no caso de violação da determinação judicial. Ao impor multa de R$ 50.000,00 àquilo que define como “cada promoção pessoal ou agressão proferida” e sua elevação a R$ 200.000,00 para a hipótese de reincidência, o autor da decisão oferece uma idéia do absurdo de que esta se reveste, sem precedente nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar.
A ABI espera que os órgãos de comunicação do Estado do Rio e o Governo do Estado do Paraná recorram dessas decisões, que configuram mais uma vez aquilo que a ABI tem assinalado nos freqüentes pronunciamentos que infelizmente tem sido chamada a emitir nos últimos tempos: o Poder Judiciário é atualmente o maior inimigo da liberdade de imprensa no Brasil.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2008
Maurício Azêdo, Presidente.”
NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
"A Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nesta quarta-feira (dia 16) nota de desagravo ao desembargador federal Edgard Lippmann em razão da reação do governador do Paraná, Roberto Requião, a uma decisão do magistrado. Lippmann, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proibiu o governador de usar a TV Educativa do Paraná para se promover e criticar a imprensa, os adversários ou instituições.
Requião (PMDB) cortou sua própria voz no programa "Escola de Governo", uma reunião semanal transmitida pela emissora, e quando se manifestava, o áudio era cortado e uma tarja com a palavra "censurado" era colocada na tela. Ele também dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador Lippmann e à procuradora do Ministério Público Federal Antônia Lélia Sanchezeu, autora da ação, em alusão à publicação de receitas pelo jornal "O Estado de S. Paulo" em protesto à censura durante o regime militar.
A Ajufe classifica a atitude do Governador de “deboche” e afirma que a atitude do Governador atenta contra “o conjunto das instituições que forma o mecanismo de freios e contrapesos para o exercício do poder político”. A entidade ressalta que o recurso contra a decisão seria a forma de contestar da decisão “dentro do amplo espaço da democracia”.
Nota de desagravo
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) vem a público apresentar desagravo em favor do desembargador federal Edgard Lippmann, injusta e jocosamente agravado pelo Governador do Estado do Paraná em razão de decisão proferida em ação civil pública. Quando um governador debocha e desrespeita acintosamente as decisões judiciais, dá a todas as pessoas contrariadas pelos juízes a legitimação para agirem de modo similar. Atinge-se não só o Judiciário, como atenta-se contra o conjunto das instituições que forma o mecanismo de freios e contrapesos para o exercício do poder político.
Os atos judiciais são institucionais, não pessoais. O princípio da impessoalidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal, aparentemente desconhecido pelo Governador do Paraná, é absolutamente imperativo para o Poder Judiciário. A decisão é da Justiça Federal e não de um dos seus membros. Atacar pessoalmente o juiz, com a imensidão de recursos de mídia à disposição de um Chefe de Governo, é, no mínimo, desproporcional e inaceitável, pois maltrata o regime democrático que tem como núcleo a independência, com harmonia, entre os poderes e agride pessoa que a Constituição cerca de limitações impeditivas de qualquer ato de defesa.
O descontentamento do Governador do Paraná diante da decisão judicial do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4a. Região pode ser manifestado, dentro do amplo espaço da democracia, por meio de recurso. É o que a AJUFE espera que o Governador do Paraná faça, afastando-se da tentação de solapar o Judiciário, arrastando-o ao torvelinho da política caudilhesca.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE
Brasília, 16 de janeiro de 2008"

Pois é Antônio CArlos MArtins...
Mesmo com todas essas provas contra o Lippman e as maracutaias do delegado, está como antes no quartel de Abrantes...
O Perpétuo,agora tá lá na Amazônia, bem pertinho da reserva dos cintas-larga, ajudando a "exportar diamante brasileiro"...
E o Lippman vai continuar dando "aquela ajudinha indecorosa ás quadrilhas do país"...