Luiz Moreira: STF legitimou todas as ditaduras brasileiras

Tempo de leitura: 10 min

O ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a aprovação de Luiz Moreira (de óculos) como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao lado dele, o Corregedor Nacional do Ministério Público Alessandro Tramujas

por Conceição Lemes

Luiz Moreira é professor de Direito Constitucional e  Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados.

Assim como os réus da Ação Penal 470,  mais uma vítima do escrachado partidarismo político da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos oito anos.

Em 2012, teve o seu nome aprovado por todos os líderes da Câmara dos Deputados para um segundo mandato como conselheiro do CNMP.

O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a sua aprovação. Até telefonar para parlamentares.

Seus “delitos”: criticar os desmandos corporativos do Ministério Público e cobrar dos seus integrantes o mínimo de isenção pública.

Depois de seis meses de absurda campanha difamatória e perseguição implacável dentro do próprio CNMP, a verdade prevaleceu, Moreira ganhou.

Será isso ainda possível para alguns réus da AP 470, o chamado mensalão?

“Nem o Ministério Público Federal nem o Supremo Tribunal conseguiram provar as acusações”, afirma o professor Luiz Moreira. “Foi um julgamento viciado, absolutamente de exceção.”

“O método de trabalho proposto pelo ministro-relator trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais”, denuncia. “Além disso, ao definir as penas, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas. Assim, em vez de avançarmos na garantia dos direitos fundamentais, regredimos com o julgamento da Ação Penal 470.”

“É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras.  Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar”, observa. “Tanto que todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.”

Segue a nossa entrevista na íntegra.  Conversei com o professor Luiz Moreira antes e depois do voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes.

Viomundo – Em seu voto sobre os embargos infringentes, o ministro Celso de Mello disse que “os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e das pressões das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e das garantias fundamentais”. Isso sinaliza mudança no julgamento do mensalão?

Luiz Moreira – Deveria significar, mas receio que não vá acontecer. Os equívocos cometidos no julgamento da Ação Penal 470 são tantos que subverteram o papel desempenhado pelo Judiciário no Ocidente.

Viomundo – Também em seu voto Celso de Mello explicou de modo cristalino, sem deixar qualquer dúvida, a legalidade dos votos infringentes. Por que Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia fizeram parecer que era uma questão extremamente complexa?

Luiz Moreira — É uma questão tranquila, pacífica, como bem mostrou o ministro Celso de Mello. Só se tornou controversa porque o julgamento da Ação Penal 470 é absolutamente midiático.

A tramitação de matérias penais que se iniciam nos Tribunais Superiores é regida pela lei nº 8038, de 1990. Ela institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

O que a lei 8098/90 diz no seu artigo 12?

Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno (Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ). Ou seja, a lei 8038/90 confere aos tribunais superiores o poder de regulamentação.

Portanto, em ações originárias nos tribunais superiores, a admissão dos embargos será regida pelo regimento do tribunal. Ela remete a cada tribunal a responsabilidade de resolver a questão.

E o que diz o regimento do Supremo Tribunal Federal?

No seu artigo 333, ele diz que cabem embargos infringentes em ações penais, desde que existam quatro votos pela absolvição. Então, essa matéria do ponto de vista jurídico é pacificada.

Além disso, em 1998, apreciando projeto enviado pelo governo FHC, que revogava esse tipo de recurso, a Câmara dos Deputados entendeu que os embargos infringentes deveriam ser mantidos, para preservar os direitos fundamentais.

Qual é a pressuposição do ordenamento jurídico no Brasil? É que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal que garante os direitos fundamentais.

E garantir os direitos fundamentais – diz o regimento do Supremo — significa que, se em uma ação penal houver quatro votos pela absolvição, esses réus fazem jus a um novo julgamento. Isso ocorre para que se forme uma maioria consistente, de modo que o Tribunal se posicione inequivocamente pela condenação dos réus.

Viomundo – No Direito, existe um princípio básico: “o réu é inocente até que se prove o contrário”. No julgamento da AP 470, todos os réus já foram considerados culpados de cara, sem provas. E, aí?

Luiz Moreira — Na estrutura ocidental, nós temos as instituições majoritárias, o poder político. São essas instituições que aferem a vontade da população. Os desejos da população são materializados pelas políticas públicas elaboradas pelo Executivo e pelas leis do Legislativo.

A função mais importante do Judiciário não é decidir conforme a opinião publicada e as pressões dos lobbies. O papel do Judiciário é ter uma função garantista, decidindo à revelia das pressões.

Qual o papel do Judiciário quando analisa ações penais? No mínimo, afere, exige comprovação das teses levantadas pela acusação, se posicionando ao lado dos acusados.

Viomundo – Em que sentido?

Luiz Moreira – Baseado no primado da presunção da inocência, ou seja, todo réu é considerado inocente até que o acusador demonstre o contrário.

Por isso, manda a tradição humanista do ocidente que se proceda à absolvição dos réus se houver dúvidas sobre a sua culpabilidade, se não estiverem cabalmente comprovadas as acusações.

Agora o que é estranho, muito questionável nesse julgamento, é que o Supremo Tribunal ter assumido posição idêntica à da acusação. Ou seja, o Ministério Público exigir que os réus comprovassem a sua inocência, quando cabe ao acusador, no caso o próprio Ministério Público, comprovar as acusações que fez.

Viomundo – Mas nem o Ministério Público nem o STF comprovaram as acusações.

Luiz Moreira – Isso mesmo. É que o STF transformou a Ação Penal 470 num silogismo, devido ao método que utilizou no julgamento.

O método utilizado gera uma vinculação, uma ligação do antecedente ao consequente.  Assim, se você decidiu anteriormente de um modo, essa decisão obriga a uma determinada conclusão.

Na Ação Penal 470, a maioria dos ministros do STF se utilizou de estrutura silogística num julgamento em que a estrutura é radicalmente diferente de uma estrutura lógica, porque a estrutura lógica leva a conclusões.

Ocorre que numa ação penal essas conclusões só podem ser tomadas se se comprovarem as acusações. Portanto,  é questão de fato não sujeita a exercícios argumentativos, como fez o STF.

Diferentemente de um silogismo, de uma conclusão lógica, em matéria penal as dúvidas não são resolvidas argumentativamente. E as conclusões só podem ser tomadas, não por dedução, como ocorre nos livros de ficção, mas a partir das provas produzidas.  O que não aconteceu nesse julgamento, que foi absolutamente de exceção.

Outro exemplo. O ministro Lewandowski, quando se iniciou a fase dos embargos declaratórios, demonstrou de forma muito clara, muito precisa, que as penas conferidas aos réus extrapolam o que usualmente se faz no Supremo.

São penas que foram estabelecidas com o claro propósito de se evitar a prescrição. Então, as penas não foram estabelecidas segundo critérios jurídicos. Mas se chegaram a elas a partir de uma postura ideológica pela condenação de A ou de B. E isso torna o julgamento viciado.

Viomundo – No que exatamente o julgamento da AP 470 difere de outros julgamentos no STF?

Luiz Moreira — Primeiro, pelo método. O método trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais.

Segundo, esse julgamento estabeleceu que, ao definir a pena, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas.

Tanto assim o é que, como demonstrou o ministro Lewandowski, houve aumento de 60% nas penas em relação ao que usualmente se faz no Supremo – tanto nas câmaras quanto no plenário.

Tanto que o ministro Teori Zavascki disse que as penas da Ação Penal 470 são claramente exacerbadas, ou seja, aos réus dessa ação se aplicaram penas mais severas do que em outras ações penais.

E é o que ocorreu na questão dos embargos infringentes. O regimento do Supremo é de 1980.  E a lei 8038/90, de dez anos depois.  E o Supremo Tribunal Federal já fez 48 emendas no seu regimento.

Em duas emendas, a 36 e a47, tratou especificamente dos embargos infringentes. Em ambas o STF não apenas manteve os embargos, como especificou melhor em que condições eles cabem.

A emenda regimental 47, a última que tratou dos embargos infringentes, é de fevereiro de 2012. Já eram ministros do Supremo, Celso Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Tofolli.

E esses ministros sem nenhum problema, sem nenhum questionamento, validaram a existência dos embargos infringentes. Por que só agora houve questionamento aos embargos infringentes?

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Viomundo — Eu imaginava que para se condenar uma pessoa eram necessárias provas. Só que quanto mais eu faço reportagens sobre a AP 470, como o caso do Fundo de Incentivo Visanet,  constato que não foi assim. Em saúde/medicina, que é principalmente a minha área, você tem de se pautar pelas evidências científicas naquele momento. Guardadas as proporções, eu supunha que no Direito era mesma coisa…

Luís Moreira — Era, era.

Viomundo — Não é mais no Direito ou na AP 470?

Luiz Moreira – Na AP 470. O problemático da denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Federal é que ela é uma peça fictícia . Ela assume ares de texto literário. Ela vai gerando dúvidas, colocando questões que são verossimilhantes. Parte da suposição de que aquilo é provável que aconteça, que tenha acontecido.

Viomundo – Verossimilhança, segundo o Dicionário do Houaiss, é “ligação, nexo, harmonia entre os fatos, ideias, etc, numa obra literária, ainda que os elementos imaginosos ou fantasiosos sejam determinantes no texto”.

Foi assim que foi feita a denúncia do ex-procurador-geral Antônio Fernando de Souza e aceita pelo ministro Joaquim Barbosa?

Luiz Moreira – Isso mesmo! A denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal se utiliza de um método literário. Um argumento meramente ficcional.

A estrutura da argumentação utilizada é do seguinte tipo: é plausível que isso tenha acontecido?; é plausível que as pessoas não tenham conhecimento disso ou daquilo?

Como consequência vai se gerando uma série de dúvidas em torno daquele assunto conforme o argumento verossimilhante. É possível que o ministro da Casa Civil soubesse. Não é possível que fulano não tenha tomado conhecimento. Não é possível que isso não tenha ocorrido.

Então a argumentação é toda baseada nisso. Como se fosse uma peça de ficção literária.

Esse estilo não encontra guarida numa ação penal. Esse tipo argumentação é plausível na esfera cível, quando vai se designar os tipos de culpa, para que fique caracterizada a responsabilização civil, isto é, por negligência, imperícia, imprudência.

Em matéria penal não se discute culpa. Discute-se dolo. A diferença técnica é essa.

Para se exigir condenar José Dirceu, por exemplo, não há que se verificar se é possível que ele soubesse. Exigem-se provas que demonstrem cabalmente a participação dele no crime apontado. Para ele e para todos os demais réus da AP 470.

Em matéria penal é preciso demonstrar cabalmente todas as acusações. Mas, como a AP 470 foi feita como se fosse uma peça literária, levou o julgamento ao vício, isto é, o julgamento é nulo.

Viomundo – Por que o julgamento é viciado?

Luiz Moreira – Primeiro: pela insuficiência na atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal não comprovou as acusações que fez.

Segundo: porque o Judiciário não pode se pautar pelo mesmo método do Ministério Público, que é o acusador.Na tradição jurídica ocidental, se exige a estrita comprovação do alegado. A ficção é apenas literária, não tem valor jurídico.

Viomundo – Mas o ministro-relator assumiu essa peça de ficção literária como se fosse verdadeira?

Luiz Moreira – Assumiu. E o método de trabalho proposto por ele é um método que favorece a acusação em detrimento da defesa.

Viomundo — Quer dizer que o Supremo acabou sendo conivente com esse processo todo?

Luiz Moreira — O Supremo Federal para mim hoje tem dois grupos, duas frentes.

Uma frente conservadora liderada por Joaquim Barbosa, na qual se inserem Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

E uma frente liderada pelo ministro Lewandowski, que é uma frente garantista, que imagina o Supremo como o tribunal dos direitos e das garantias constitucionais.

O grande papel desempenhado pelo ministro Lewandowski, na Ação Penal 470 — e que, na minha opinião, ainda não foi devidamente valorizado – é o de defesa dos direitos do cidadão ante à ação do Estado.

Viomundo – Pelo contrário. O ministro Lewandowski foi achincalhado pelos colegas e pela mídia…

Luiz Moreira – Ele foi achincalhado exatamente por defender os direitos fundamentais de quem quer que seja.

Em qualquer país civilizado, o Judiciário não se confunde com o Ministério Público, não se confunde com a Polícia.  E também não se confunde com as estruturas majoritárias, que decidem conforme a pressão ou os interesses da maioria.

O Supremo Tribunal decide pelos direitos fundamentais.  Então há de haver por parte do Judiciário um afastamento da pressão popular.  Do linchamento, portanto.

E o ministro Lewandowski assumiu para ele o papel de conferir ao Supremo Tribunal Federal a missão de se desincumbir de uma tarefa judiciária estrita, que é julgar conforme as provas. O ministro Lewandowski é o juiz dos direitos fundamentais.

Viomundo –Em alguns momentos desse julgamento eu me lembrei da ditadura civil-militar no Brasil…

Luiz Moreira – Ditadura que foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tradição libertária do Supremo é muito recente. É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras.  Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar.

O Supremo sempre foi vacilante no que diz respeito à tutela dos direitos fundamentais, em garantir os direitos humanos.

Você vê que na ditadura militar os habeas corpus eram negados. E o Supremo dava feição jurídica ao que a ditadura militar fazia em termos de violação aos direitos. Tanto que a Olga Benário, por exemplo, foi deportada com ordem judicial.

Viomundo – Eu cheguei a acompanhar alguns depoimentos na Auditoria Militar, na Brigadeiro Luís Antônio. A defesa não tinha direito a nada, os presos muito menos ainda. O pacote já vinha pronto, e acabou. Nesse sentido, em vez de avançar, a gente regrediu com a AP 470.

Luiz Moreira – Você está certa. Regredimos, sim.

Hoje, a grande disputa no Supremo é entre uma frente defensora dos direitos fundamentais e uma frente conservadora, que se baseia no discurso da lei e da ordem, na tradição do Bush, por exemplo.Uma tradição que o tribunal não se esqueceu da época da ditadura.

O ministro Lewandowski, com a sua postura, inaugura essa fase de disputa. Ele fixa a exigência de observância dos preceitos constitucionais.

A Constituição de 1988 inaugura no Brasil a era dos direitos fundamentais. Defesa dos direitos fundamentais que o Supremo Tribunal Federal sempre se negou a fazer. Todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.

Por isso, insisto: o papel do Lewandowski é histórico, porque ele estabelece que o papel do STF é garantista, como tribunal que garante os direitos fundamentais.

Neste julgamento, o papel do ministro Lewandowski transcende os limites da Ação Penal 470, estabelecendo uma frente de direitos.  E as nomeações do ministro Teori Zavascki, que é um ministro altamente técnico, e do ministro Roberto Barroso, fortalecem a tese do tribunal como tribunal dos direitos fundamentais.

Viomundo — E agora, professor? 

Luís Moreira – O nosso sistema jurídico está precisando de uma nova engenharia constitucional. Não é possível numa democracia que haja sobreposição do Judiciário sobre os poderes políticos – Legislativo e Executivo.

É preciso que nós achemos uma saída democrática para o impasse institucional em que chegamos.  Nós estamos vivendo num impasse. A supremacia judicial não se coaduna com o regime democrático.

Então, precisamos de uma saída. Dois bons modelos são o inglês e o canadense. Lá, em certos tipos de manifestações judiciais – por exemplo, quando avançam sobre políticas públicas emanadas do executivo e algumas normas legislativas — a discussão volta para o parlamento e a discussão é feita pelo senado.

Do jeito que está não dá para continuar. Nós vamos gerando impasses, próprios do mundo moderno, que não são passíveis de resolução pelo Direito. Problemas que só encontram solução com a política.

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Messias Franca de Macedo

DEPOIS DO JURISTA IVES GANDRA, CLÁUDIO LEMBO ATACA “JULGAMENTO MEDIEVAL”

Professor da Universidade McKenzie, jurista e ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo também dá seu veredito sobre a Ação Penal 470; segundo ele, como nos antigos juízos medievais, “réus foram expostos a execração pública”; Lembo diz ainda que a exposição midiática fez mal ao País ao Supremo Tribunal Federal; sobre o comportamento da mídia, diversas ressalvas; “alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade”, disse ele; dos ministros, apenas Ricardo Lewandowski recebeu elogios, por ter agido “com destemor”; depois de Ives Gandra Martins, Lembo é o segundo conservador de peso a rechaçar o julgamento

23 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 12:15

247 – Depois do jurista Ives Gandra Martins, que afirmou que José Dirceu foi condenado sem provas, mais um conservador de peso condenou a forma como foi conduzida a Ação Penal 470. Desta vez, foi Claudio Lembo, ex-governador de São Paulo, que considerou o julgamento medieval.

O mensalão e a democracia

Os valores culturais formam as nacionalidades. Indicam seus modos de encarar o mundo e reconhecer seus iguais. Em cada sociedade eles se apresentam de maneira singular.
Algumas nacionalidades tendem ao espírito guerreiro. Outras às artes. Muitas atuam em duelos tribais. Umas poucas se dedicam à contemplação do universo.
Os brasileiros recolhem muitos destes atributos e acrescentam um traço característico. Todo brasileiro é técnico de futebol. É o que se dizia até passado recente.
Agora, o Brasil profundo, aquele que foi forjado pelo bacharelismo, veio à tona. Com o julgamento do mensalão, todos se voltaram a ser rábulas, práticos da advocacia.
A audiência da televisão pública, destinada aos assuntos da Justiça, superou a de todos os demais canais. As sessões do Supremo Tribunal Federal foram assistidas, em silêncio, por multidões.
São os adeptos do novo espetáculo. O conflito de posições entre personalidades relevantes do cenário público: os ministros da mais alta Corte do Judiciário.
Há, neste fenônemo, aspectos a serem considerados e merecem reflexão. Certamente, o acontecimento demonstra que a cidadania deseja saber como atua seu Judiciário. Moroso e repleto de jogos de palavras.
Outro aspecto se concentra no próprio objeto da causa e em seus personagens, os réus da ação. Quantos temas novos surgiram e como os réus foram expostos sem qualquer reserva.
Alteraram-se visões jurisprudênciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos à execração pública.
O silêncio a respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre magistrados.
A democracia se aperfeiçoa mediante o seu exercício continuo. O julgamento do mensalão foi o mais exposto da História política nacional. Foi bom e ao mesmo tempo preocupante.
Aprendeu-se a importância do bem viver e os danos pessoais – além das penas privativas da liberdade – à imagem dos integrantes do rol de réus. A lição foi amarga.
Toda a cidadania se manifestou a respeito do julgamento. Os meios de comunicação nem sempre foram imparciais no acompanhamento do importante episódio.
Alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade. Aqui, mais uma lição deste julgamento. Seria oportuno um maior equilíbrio na informação.
Isto faria bem à democracia e aos autores do noticiário. Equilíbrio e imparcialidade são essenciais para o desenvolvimento de uma boa prática política.
Um ponto ainda a ser considerado. O comportamento dos próprios ministros. Alguns se mostraram agressivamente contrários a determinadas figuras em julgamento. A televisão capta o pensamento íntimo das pessoas.
Houve também ministros que bravamente aplicaram a lei de forma impessoal. Foram chamados de legalistas. Bom que assim seja. As concepções contemporâneas do Direito, por vezes, fragilizam a segurança jurídica.
Portou-se com destemor o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Soube suportar posições de confronto com altivez e respeito ao Direito. Terminada sua missão de revisor, surgem as primeiras manifestações favoráveis à sua atuação.
São muitas, pois, a lições recolhidas do julgamento do mensalão, em sua primeira etapa. Os brasileiros, rábulas por ativismo, aguardam ansiosos os novos capítulos.
Não haverá a mesma emoção no futuro. A democracia é exercício. Aprendeu-se muito com as sessões do Supremo Tribunal Federal nestes últimos seis meses, inclusive controlar as animosidades.

http://terramagazine.terra.com.br/blogdoclaudiolembo/blog/2013/09/23/o-mensalao-e-a-democracia/

Claudio Freire

Parabéns, Conceição.

Belíssima entrevista.

Mardones

”Do jeito que está não dá para continuar. Nós vamos gerando impasses, próprios do mundo moderno, que não são passíveis de resolução pelo Direito. Problemas que só encontram solução com a política.”

Aqui reside o nosso problema, pois a política, tal como em vários países, foi cooptada pelo mercado, pelas campanhas privadas e seus financiadores (patrocinadores). E a estes importa muito a judicialização de tudo, pois têm maiores chances na esfera jurídica e seu conservadorismo histórico.

Excelente entrevista.

Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Luiz Moreira: STF legitimou todas as ditaduras brasileiras […]

Fabio Passos

Entrevista sensacional.

Desnuda completamente a farsa do mentirão.

joaquim “plim-plim” barbosa, luiz fux, gilmar dantas e marco “amo a ditadura” mello não passam de pistoleiros do PiG! Covardes que se ajoelham diante do poder das oligarquias midiaticas.

Se os malandros togados insistirem em condenar cidadãos honrados sem nenhuma prova… será preciso levar o tema a tribunais internacionais.

Jose Saguy Tenorio

Parabéns, Conceição… como sempre um belo e objetivo trabalho, excelente entrevista, mas aproveito e faço uma pergunta que entendo ser pertinente; Não caberia perguntar e se aprofundar mais junto ao Sr. Luiz Moreira, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sobre o processo sigiloso que o Ministro Joaquim Barbosa corre paralelo no STF, referente aos envolvidos na AP 470? e alguns registros e documentos que consta que o ministro escondeu?

edir

Ives Gandra: “Não há provas contra José Dirceu”

Marcos Coimbra: A real percepção do eleitor sobre o mensalão – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Luiz Moreira: STF legitimou todas as ditaduras brasileiras […]

FrancoAtirador

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SEDE DO ‘GRUPO TORTURA NUNCA MAIS’, EM SÃO PAULO,

É DEMOLIDA, SEM AVISO PRÉVIO, POR ORDEM DE CLÉRIGO

Parte do imóvel de propriedade da Igreja Católica
havia sido cedida à entidade civil, na década 80,
por Dom Paulo Evaristo Arns, arcebispo de São Paulo
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Padre inicia, sem aviso, demolição da sede do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo

Na semana do último dia 9 de setembro, o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo (GTNM-SP) encontrou a sua sede, localizada na rua Frei Caneca, n. 986, parcialmente destruída.
Parte dos fundos do imóvel foi demolida por ordem do padre Lucas Pontel, da Paróquia do Divino Espírito Santo (a qual o imóvel está ligado), que fica em frente à sede do Grupo.

Cedida por Dom Paulo Evaristo Arns (então arcebispo de São Paulo) na década de 80, o imóvel desde então abriga as atividades do GTNM-SP.

O Grupo inicialmente tornou-se um instrumento de organização dos familiares dos mortos, desaparecidos e torturados políticos durante o regime militar brasileiro.
A partir de 1987, foi registrado como entidade da sociedade civil e reconhecido como de utilidade pública em nível municipal, estadual e federal, trabalhando na defesa dos direitos humanos, com ênfase na luta contra a tortura praticada por agentes do Estado.

O GTNM-SP abriga um importante acervo sobre os mortos, presos e desaparecidos políticos no período da ditadura militar. Possui um histórico de mais de 26 anos de lutas por direitos humanos em âmbitos nacional e regional.

Lembramos com simpatia que o Grupo tem entre seus principais fundadores Dom Paulo Evaristo Arns, a quem reverenciamos como um ícone da luta pelos direitos democráticos em nosso País.
A seu lado também são fundadores o eminente jurista Hélio Bicudo, o rabino Henry Sobel e o pastor James Wright, entre outras personalidades.

Hoje o Grupo Tortura Nunca Mais desenvolve atividades contra toda as formas de agressão e tortura praticada contra a pessoa humana pelo poder público e por seus agentes oficiais ou paralelos, em qualquer instância.

Sua sede recebe uma dezena de outros grupos e coletivos da cidade que também trabalham com o tema de direitos humanos, como o Movimento Passe Livre de São Paulo (MPL-SP).

Defesa dos direitos humanos poderá ceder lugar a um estacionamento

Entendemos que o referido sacerdote, padre Lucas Pontel, por desconhecer a história do GTNM-SP, reconhecido nacional e internacionalmente, tomou essa atitude drástica, à revelia das negociações que vinham sendo desenvolvidas pelos nossos representantes com a Cúria Metropolitana de São Paulo, especificamente com o padre Rodolfo, interlocutor designado pelo cardeal Dom Odilo Scherer.

As negociações entre o GTNM-SP e a Cúria começaram em meados de 2012, quando a Paróquia Divino Espírito Santo manifestou enfaticamente o interesse em reaver a casa, para dar lugar a um estacionamento. Foram então iniciadas as conversas sobre a transferência da sede do grupo e a proposta da Igreja era ceder outro espaço.

As poucas opções oferecidas não comportam as atividades do grupo e dos coletivos parceiros, por isso, tanto o GTNM-SP quanto a Cúria buscavam outra alternativa.

Agora fomos atropelados pela truculência do Pe. Lucas, que sem aviso prévio, sem alvará da prefeitura e na ausência de um entendimento definitivo sobre o futuro da sede do grupo, iniciou a demolição do espaço. Consideramos a situação deprimente em que encontramos a parte dos fundos do GTNM-SP um desrespeito à luta pelos direitos humanos que o Grupo desenvolve há décadas.

Entendemos isso como uma ofensa moral a luta histórica que o GTNM-SP vem travando há anos.

Em defesa dos direitos humanos

O momento é especialmente delicado, pois à sede tem sido muito utilizada pelo grupo para debates e reuniões sobre as sucessivas demonstrações de violência do Estado, como as ações truculentas das polícias durante os protestos de rua dos últimos meses.
Com o início da demolição, essas atividades agora estão comprometidas.

Diante da falta de bom senso, da falta de respeito à história do GTNM-SP e de seus fundadores, viemos a público denunciar esta ação arbitrária, autoritária do Pe. Lucas Pontel, e dizer que daqui não saímos, a não ser junto com os escombros que ele começou a demolir.

Resistiremos a mais esta luta em memória daqueles que lutaram e lutam pelos direitos humanos.

Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo

Rose Nogueira
Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais SP

Vilma Amaro
Diretora de Comunicação do Grupo Tortura Nunca Mais SP

(http://www.twitlonger.com/show/n_1rmvpva)


Bonifa

A PEC do deputado do PPS que altera o sistema de escolhas de ministros para o STF, acreditamos que nada nem ninguém nos convencerá de que se trata de coisa séria e boa. Só falta dar à FIESP o direito de também escolher um ou dois ministros supremos. A OAB vai escolher ministros? Isto ou vai tornar a OAB uma superpotência, ou vai destrui-la. O MP vai escolher ministro. Imaginem a barafunda político-lobista-negocista que isto não trará. O STJ vai escolher um monte de ministros. Só vai viver para isso agora, aquele tribunal. Pensar em como chegar lá, como catimbar votos. Por fim, deputados também vão escolher, senadores também vão escolher, certamente de alguma maneira mais “adequada” do que aquela em que escolhem membros do TCU. Não ocorre a estas pessoas que propõem isso, que o Presidente da República é uma pessoa única, que é eleita pelo voto popular direto, o que lhe confere uma legitimidade e um poder imenso para uma única pessoa, e também uma gigantesca carga de responsabilidades. Ela pode declarar guerra e por todo o país em esforço para exercer sua defesa. Ela também foi eleita já com a atribuição específica de escolher os ministros do Supremo Tribunal, que serão avaliados, rejeitados ou aceitos pelo Senado da República. Este é o melhor sistema, embora se saiba que está longe da perfeição que seria a escolha direta pelo povo, inviável nestas épocas. Mexer nisso em impulso casuístico e oportunidade circunstancial, é colocar em risco a estabilidade jurídica do país. A influência política do Supremo não deve ser compreendida como uma gleba política a ser loteada entre vários órgãos que se alimentam de política.

Euler

Não haverá democracia no Brasil enquanto estes dois poderes – mídia e judiciário – continuarem nas mão de representantes dos de cima. No STF, é preciso que se reconheça: o PT escolheu mal os ministros; somente agora parece ter acertado com as duas últimas indicações. Mas a maioria ainda é conservadora e nenhum deles fala em tratar com isonomia os “mensalões” e propinodutos dos tucanos.

Quanto ao monopólio da mídia, nunca é demais dizer: é a raiz de quase todos os males do país. A cultura da violência urbana tem ressonância negativa cotidiana através dessa mídia sensacionalista; a política (e a economia) é tratada como um monopólio de poucos grupos e poucas vozes, geralmente comentaristas cretinos, sem qualquer respeito pela inteligência das pessoas comuns. E finalmente, é esta mídia que tentar pautar o que é ou não importante para o país; como devem votar os ministros e parlamentares; como o cidadão comum deve pensar, enfim, a mídia dita as normas e os valores, e consegue formar adeptos para as piores causas.

Não é incomum encontrar pessoas defendendo teses que contrariam a vida delas no dia a dia, e que são uma repetição impensada das ideias pensadas e reproduzidas repetidamente pela mídia. E quem é a mídia? Quem elegeu os proprietários e editores desta grande imprensa para falar em nosso nome? A quem eles representam quando sabotam as políticas de unidade latino-americanas? Ou quando atacam apenas o governo Dilma, enquanto blindam os governos tucanos? Quem lhes deu o direito de invadir os lares de todos os brasileiros, com seu exército de comentaristas picaretas, canalhas, porta-vozes da minoria rica, racista, excludente e golpista do Brasil e do mundo?

Uma real democracia no Brasil só mesmo quando conseguirmos democratizar a imprensa e realizar uma reforma profunda no judiciário e também na forma de representação política existente. Além de uma Educação pública de qualidade para todos, é claro.

FrancoAtirador

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Lewandowski foi aplaudido em restaurante de Brasília
após sessão dos embargos infringentes

E o ministro Lewandowski foi aplaudido na noite de quarta no restaurante Rubayat de Brasília, logo depois da sessão dos embargos infringentes.

“Estou perplexo, chocado”, afirmou ele, de braços abertos e sorridente,
a ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o acompanhavam no jantar.
“Há sete anos que eu só apanho.”

O magistrado já foi hostilizado mais de uma vez em locais públicos durante o julgamento do mensalão.

(http://jornalggn.com.br/noticia/lewandowski-foi-aplaudido-em-restaurante-de-brasilia-apos-sessao-dos-embargos-infringentes)

José Neto

Conceição, faltou perguntar sobre o inquérito 2474 que está sobre segredo de justiça, onde há documentos que inocentam Pizzolato e provam que o dinheiro da Visanet era privado. Abraço

maria ferreira

A Conceiçao Lemes deveria ter perguntado se ele sabia dizer onde está e por que o Inquério da Polícia Federal (Inq. 2.474) foi escondido da AP 470?

E a PGR não poderia incluí-la agora?

Poderíamos fazer essa denúncia formal ao CNMP?

Acho que o momento destes questionamentos é agora.

    Conceição Lemes

    Maria, farei outras matérias sobre o assunto. As tuas questões estão previstas. Obrigada. Abração

anac

Então, José Dirceu é a Capitu com olhos de ressaca que a condenava do livro Dom Casmurro de Machado de Assis?
E JB, MAM, GM, LFUX e CL, os betinhos?
Um homem que acredita ter sido traído pela esposa com o melhor amigo relembra o caso e faz um ajuste de contas com o passado.
Dom Casmurro – Machado de Assis
“Betinho faz a denúncia e o julgamento. Ele é advogado – imagem que devemos olhar com certa prudência – e o que sabemos de Capitu é o que ele diz. Como ele é um sujeito simpático, o leitor tende a acreditar em sua versão”.

Rasec

Parabéns pela entrevista!

ricardo silveira

Creio que essa entrevista ganha mais credibilidade pelo fato de que Gurgel teria pretendido impedir a posse do Conselheiro entrevistado. E alguém poderia afirmar o contrário, mas, porque Gurgel não o queria no Conselho Nacional do Ministério Público? Parece que, agora, na PGR foi posto alguém que zela pelo interesse dos cidadãos. É um cargo de estado, não cabe partidarismo, tal qual deve ser no STF que, espero, comecem a reparar o malfeito com os embargos infringentes da AP470.

lukas

Então vai continuar cumprindo seu destino de estar ao lado de quem detém o poder ao libertar os mensaleiros.

Fiquem tranquilos, esta aí já está no papo: Barroso e Zavascki foram escolhidos a dedo.

    Rogério Costa

    Porque dizes a dedo, Lucas? o Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Fux, não foram também escolhidos pelo Lula? Ah!, dai ele escolheu direito? sei, pimenta nos infringentes dos outros é refresco. Eita seletividade doida esta deste povo, so.

Moreira: Lewandowski é o Juiz dos direitos | Conversa Afiada

[…] Luiz Moreira: Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras […]

Marcelo Sant’Anna

Excelente reportagem, parabéns Conceição, Azenha e toda equipe.

Ione

Ao menos uns 3 capangas… da direita…

Ione

E imaginar que Joaquim Barbosa achava (veja video) que Mendes era um capanga. Agora são todos capangas.

ione

Atirem a primeira pedra, né!

Não estamos falando de possíveis feitos…. isso é o que acontece agora e desde 1988 no PSDB em S. Paulo. Possíveis mal-feitos…

Estamos falando de um processo em que é necessário prova. E não há prova.
Preciso desenhar?

Serei mais explícita: se o STF pode prender o Durceu sem provas ele pode prendervocê, você aí que acaba de escrever. Basta sua/seu cônjuge acusar você, por raiva, e o processo chegar ao supremo e vc estará lascado.
Irá pra cadeia sem dó, devido a esta jurisprudência que tentam fazer valer. Mas tenho fé em Deus que não valerá, para que vc tenha segurança.

Urbano

E as ditaduras mataram muita gente, principalmente e infinitamente mais a dos trevosos. Daí staf; salvação de tarados, assassinos e fraudadores.

FrancoAtirador

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“Os equívocos cometidos no julgamento da Ação Penal 470 são tantos
que subverteram o papel desempenhado pelo Judiciário no Ocidente.”

!!! Quê Paulada !!!
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Não foi à toa que os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio,
Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ellen Gracie
acompanharam o voto do ministro-relator Eros Grau na ADPF 153 (*)
concedendo indulto aos autores de Crimes de Lesa-Humanidade,
tais como os de Tortura, Execução e Desaparecimento Forçado,
praticados pelos Agentes Estatais dos Órgãos de Repressão
e Paramilitares dos Esquadrões da Morte, na Ditadura Militar.

Voto Divergente: Enrique Ricardo Lewandowski, o Legal e Justo.

Detalhe: O PGR opinou, no parecer, pela improcedência do pedido.

(*) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153,
oposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, defendia que a Lei n° 6683/79 não estendeu a Anistia a crimes comuns.

Supremo Tribunal Federal
Plenário
EXTRATO DE ATA
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que extinguia o processo, sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual.
Votou o Presidente.
No mérito, após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando improcedente a argüição, foi o julgamento suspenso.
Ausentes o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado, e o Senhor Ministro Dias Toffoli, impedido na ADPF nº 153-DF.
Falaram, pelo argüente, o Dr. Fábio Konder Comparato;
pelos amici curiae, Associação Juízes para a Democracia, Centro pela Justiça e o Direito Internacional-CEJIL e Associação Democrática e Nacionalista de Militares-ADNAM, respectivamente, o Dr. Pierpaolo Cruz Bottini, a Dra. Helena de Souza Rocha e a Dra. Vera Karam de Chueiri;
pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams;
pelo argüido, a Dra. Gabrielle Tatith Pereira, Advogada-Geral Adjunta do Congresso Nacional
e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República.
Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso.
Plenário, 28.04.2010.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria,
julgou improcedente a argüição, nos termos do voto do Relator,
vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, que lhe dava parcial provimento nos termos de seu voto,
e Ayres Britto, que a julgava parcialmente procedente para excluir da anistia os crimes previstos no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição.
Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso.
Ausentes o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado,
e o Senhor Ministro Dias Toffoli, impedido na ADPF nº 153-DF.
Plenário, 29.04.2010.
Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cármen Lúcia.
Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.”

[Acórdão na ADPF-DF nº 153 – STF – DJe nº 145, 06/08/2010]

(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2644116)
(http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960)
(http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_09/artigos/anistia_tortura_republica_e_democracia.pdf)
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No Mentirão, a admissão de cabimento dos infringentes “foi um ponto fora da curva”.

Ou nem isso, já que tais embargos são julgados na própria instância prolatora

e pelo mesmo Órgão Colegiado, ainda que eventualmente com composição diversa.

Ademais, nem todos os réus poderão embargar a decisão condenatória.

E, mesmo aos que puderem, tão-somente lhes será permitido recorrer parcialmente,

porque o Regimento Interno do STF excetua os acusados que não obtiveram,

ao menos, quatro votos divergentes e vencidos, favoráveis à absolvição.

Por conseguinte, a simples admissão de cabimento de Embargos Infringentes

pelo Plenário da Corte, constituída em sede ordinária e instância única

para julgamento de Ação Penal Originária no Supremo Tribunal Federal,

não caracteriza a aplicação do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

reconhecido por todas as Cortes Internacionais de Direitos Humanos.
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Francisco

O que nenhum jornalista faz (ou fará) com qualquer juiz do STF é pedir para ele segurar entre o indicador e o polegar de cada mão pelo menos duas provas de que houve mensalão e balançar para as cãmaras.

Só isso.

Gilmar Mendes, por exemplo, tem como fazer isso com as provas de estupro de Abdelmassih, consegue fazer isso com as provas (ainda inconclusivas, é verdade) sobre o homicidio de quatro servidires públicos federais assassinados no combate à escravidão (á escravidão, Joaquim Barbosa, à escravidão!!!). Esta solto, o suspeito…

O fato deixa rastro. Todo crime deixa rastro. As ações desses juizes (!) do STF deixa rastros também, na verdade, uma fedentina nauseabunda.

A História lhes sorrirá…

Mauro Assis

Uai, é mesmo? Quer dizer que a esquerda é uma espécie de Robin Hood? Deixa de ser inocente, bicho: vai me dizer que o João Paulo Cunha mandou a patroa sacar milhares de reais na boca do caixa para ajudar na quermesse da igreja?

E quem vc acha que paga os milhões (MILHÕES!) cobrados pelos advogados dos mensaleiros? Se o Genoino, esse guerrilheiro paladino da liberdade, não tem onde cair morto, de onde vem a grana?

Certamente alguma alma caridosa e desinteressada, que não tem nenhuma preocupação em receber a paga, né?

Amigo, ladrão é ladrão…

    Eunice

    O dinamismo da vida descartará esses abutres da liberdade. Em seus lugares estarão novas mentes. Segundo a curva de Capra, antes que um processo termine já se inicia o que vai substituir.

    O Brasil muda bem devagarinho porque assim muda a Natureza.

    anac

    Sacar milhões de reais na boca do caixa.kkkkkkkkkk.
    Desde quando Banco deixa sacar milhões em boca do caixa. Tude deve esta confundindo com alguma conta tucana no paraísos fiscais como a Marilia, onde eram depositados os subornos das multinacionais ALSTOM E SIEMENS do PROPINODUTO tremsalão dos tucanos em SP.
    http://www.istoe.com.br/reportagens/paginar/320624_A%20CONTA%20SECRETA%20DO%20PROPINODUTO/2
    “Documentos vindos da Suíça revelam que conta conhecida como “Marília”, aberta no Multi Commercial Bank, em Genebra, movimentou somas milionárias para subornar homens públicos e conseguir vantagens para as empresas Siemens e Alstom nos governos de São Paulo. ISTOÉ revelou quem eram as autoridades e os servidores públicos que participaram do esquema de cartel do Metrô em São Paulo, distribuíram a propina e desviaram recursos para campanhas tucanas, como operavam e quais eram suas relações com os políticos do PSDB paulista.”

Lucorpe

Esse alemão deve ser fascista…”Como não conseguem provar a compra de votos da reeleição no governo FHC (porque se pudessem já haveria um processo em curso),” kkkkkkkkk. Antes do mensalão petista havia o mensalão tucano…disse antes..CADÊ ELE??
Na era FHC havia um Engavetador Geral da República, que não deixava entrar qualquer ação contra o governo, o Legislativo estava todo dominado, nenhuma CPI vingava ou nem era aberta, e o judiciário nem recebia qualquer ação por conta disto…e o cara vem falar de não conseguem provar….o Brasil inteiro sabia. Tenho comigo até hoje, uma lista com mais de 20 ações de corrupção e entrega do patrimônio do país a preço de banana, que eram blindadas pela bandidagem da época..Sabe quem era o AGU, era o Gilmar Dantas(segundo Noblat) (ops, Mendes)…QUER MAIS??? Fascista…

    Alemao

    Assim como havia o engavetador geral da união tinha o procurador do PT, o Francisco, que era o criador geral de dossiês do MPF. Como é que o mensalão do PSDB vai ser julgado antes se foi dada entrada no processo 2 anos depois? Até aonde sei o Mensalão mineiro do PSDB não pagava parlamentares para garantir maioria nas votações, ferindo a democracia. Não estou nem aí, se quiserem podem prender o FHC, o Aécio, O Serra, quem vcs quiserem, contanto que fique provado e que tenham sido julgados. Ao contrárioa de vc, não vou ficar defendendo corrupto, ladrão só porque joga no meu time, coisa que tb não é verdade porque o PSDB não me representa.

    Vc é tão mané que não sabe nem o que fascista significa e acha que me chamando disso já ganha a argumentação. De certo deve defender os esquerdistas do Blackblocs…

Ana

Ótima aula! Que mais e mais grandes conhecedores do Direito e das garantias fundamentais ensinem aos brasileiros a respeitar certas normas básicas… Que mais destes possam se valer de cargos e funções públicas e privadas de relevância para que se façam valer não suas vontades pessoais, mas a aplicação, a prática do que na teoria há de mais louvável na defesa de todos os cidadãos.
Pois, por alguns comentários infelizes que foram aqui colocados, vejo que os reacionários e seus filhotes ainda insistem com um discursinho que cada vez cola menos.

João Ferreira Bastos

Sensacional!!!

Renato

Alguns pontos precisam ser esclarecidos nos embargos infringentes.

Os Reús receberão um novo julgamento apenas para os crimes que foram condenados e que naquela condenação tiveram 4 votos pela absolvição.

Exemplo: Se o José Dirceu for inocentado pelo STF no crime de formação de quadrilha, ainda já está condenado do Mensalão. Pois no crime de corrupção ativa, pois apenas dois ministros votaram pela absolvição.
Portanto, independente do resultado do embargos infringentes, que provavelmente não vai melhorar a situação do Dirceu pois o relator é o Ministro Fux e acredito que Carmen Lúcia e Rosa Werber mudarão os seus votos, já posso chamar os senhores Genoíno, Paulo Cunha, Delúbio Soares e Dirceu de mensaleiros. Fora Mensaleiros. Usaremos isso no ano que vem para tirar Dilma do Planalto.

    ione

    Conheço você.

    Não vai conseuir não. Seu lado é sujo.

    FrancoAtirador

    .
    .
    “Usaremos isso no ano que vem
    para tirar Dilma do Planalto.”

    Parabéns Renato, pela sinceridade.

    Esse foi, desde 2005, e continua sendo

    o único objetivo do Supremo Mentirão.
    .
    .

    anac

    Vão tirar Dilma assim como elegeram em 2012 Zé Serra prefeito de São Paulo. Conta outra piada seu troll rola bosta.
    Em 2014 vão fracassar outra vez, como fracassaram em 2002, 2006, 2010 e 2012. Aliás se preparem para perder o Estado de São Paulo em 2014.O PT vai fazer a trinca capital e Estado de SP e Presidência da republica, tudo em 2014.

    Mário SF Alves

    Tirar quem do planalto, ô, PPS? Não existe Dilma, meu caro. Não existe Dona Dilma. Isso é truque de quem nem sequer tem coragem para dar nome aos bois. O que existe, Renato, é Presidenta Dilma Rousseff. A presidenta que eu elegi. A minha presidenta Dilma. É a ela que você se refere? Se for, ô, PPS, seja mais claro, menos enrolado ou menos covarde.
    _________________________________

Julio Silveira

Concordo que teve muita politica nesse julgamento, mas fico com a sensação de que as vitimas também são seus próprios algozes. Tenho essa sensação, por que foram os próprios que se deixarem levar pelos vícios correntes na politica brasileira. Por acreditarem que seriam bem aceitos no convescote bastando dar pinceladas de amenidade nas suas retóricas anteriores, atenuando seu tom politico até o ponto de agregar as cracas penduradas no navio Brasil a longa data. Acharam que bastava a simplicidade de pequenos agrados, como postos políticos, acoitamento de nomes indecentes e o abrandamento, como já falei, provavelmente a juras de sinceridade, da antiga temática da ética no partido. Governabilidade virou palavra chave. Abriram flancos( que eu agradeço pela oportunidade que a cidadania tem pelo que chamo de correr atrás do prejuízo pela igualdade) e tomaram na cabeça.
Tomara que aprendam que neste jogo politico os interesses são imensos. Vaidades e outros dos mais mesquinhos sentimentos humanos, andam lado a lado, como vem prevalecendo no Brasil a séculos como cultura. Talvez passem a usar mais a inteligência emocional para aguçar suas sensibilidades, a adquiram o famoso semancol. Por que pelo menos eu, que não sou do ramo, percebo que exibem um primarismo impar, sem nenhum constrangimento. E essa turma entrou mesmo com a expectativa de mudar o Brasil para melhor. Eu pelo menos quando lhes sufraguei esperava por isso.

    Mauro Assis

    “Se deixaram levar”???? Ô dó que eu tenho… mergulharam gostosamente, seria melhor. Os petês tem sempre esse discurso que o que o PSDB fazia com gosto eles fazem com nojinho…

    Começaram desviando dinheiro prá campanha eleitoral. Como tava fácil saíram comprando deputados e no fim terminaram por botar algum no próprio bolso que ninguém é de ferro, caso de João Paulo Cunha, prá ficar num exemplo só.

    Julio Silveira

    Mané, para começar não sou PT, estive eleitor do PT desde que iniciaram com a legenda, mas nem por isso acoito as praticas fraudulentas que eles adotaram. Mas não venha com esse papo de querer santificar a Tucanagem. Essa turma tucana tem muito mais broncas nas costas que o PT, inclusive em volume e gravidade. Essa turma passa incólume por que as instituições conservadoras do Brasil protegem-se descaradamente.
    E é muita ingenuidade maldosa, para não dizer sacanagem de sua parte, essa seletividade critica. Fala sério os tucanos tem uma longa história de compra de deputados, inclusive para alongar o triste governo FHC, o entreguista e sonegador da soberania nacional. Olha meu caro não tenho condescendência com maus feitores, mas essa tucanagem é de arrepiar, e veja bem o pretenso candidato deste partido, que vive na mídia politica falando mentira, na primeira oportunidade que teve de cumprir a lei preferiu dar um carteiraço de senador para não passar pelo Bafômetro, isso que fazia campanha para uso desse expediente nas estradas. É politico desse naipe que você gosta? meu caro fala sério.
    Seja tendencioso mas não seja burro, o Brasil vive momentos hoje muito melhores do que viveu no período da Tucanagem, naquele período quem viveu melhor foram o Yankes, grandes apreciadores de governos tucanos, assim como os tucanos são grandes apreciadores dos Yankes, brasileiros para eles serão os ultimos.

    anac

    Esqueceu do tremsalão paulista, do mensalão mineiro, a lista de Furnas, da corrupção dos deputados entre os quais Ronivon Santiago que confessou o recebimento de 200 mil através do ministro SERJÃO tesoureiro do PSDB para votar a favor da emenda da reeleição de FHC? A diferença é que os tucanos são protegidos e tem padrinho no PGR, STF, STJ e demais tribunais. Assim como são todos os que fazem parte dos 1%, como Daniel Dantas que recebedor de 2 Hcs de Gilmar Mendes que continuam a praticar crimes como sonegação de impostos, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, etc e permanecem impunes para delinquir. No Brasil só vai para a cadeia os três ps, prostitutas, pobres e pretos. Mas a casa vai cair para a direita em 2014, quando irão perder os Estados de SP e de Minas Gerais.

sonia dugaich

Po Azenha, eu adoro quando vc coloca os audios , meu celebro ta meio danificado ,quando começo ler texto longo perco a atenção , tirando o resto ta maravilhososempre vai existir promotores serios

Mauro Assis

Concordo, o STF realmente legitimou todas as ditaduras brasileiras, e não só elas, mas tb a escravidão e outras mazelas.

Está legitimando inclusive as falcatruas do PSDB mineiro, porque não julga nunca o processo, que deve ir até a prescrição.

O ponto fora da curva foi o julgamento do Mensalão, onde pela primeira vez uma ação que visava simplesmente subverter a democracia brasileira, comprando o Congresso “no atacado”, em prestações mensais, em vez de comprar a varejo, como fizeram governos anteriores, incluindo FHC e a reeleição.

Graças à AP470 nós brasileiros chegamos a achar que pela primeira vez na história deste país (ups!) os corruptores, financiadores e corruptos iam tomar o rumo da cana dura.

Mas aí o STF resolveu voltar às origens, e vai agora aliviar a mão dos políticos (e só deles) envolvidos na maracutaia.

Os financiadores vão prá cadeia por um bom tempo, enquanto corruptores e corrompidos vão conhecer a mão que balança o berço dos poderosos na justiça brasileira.

Simples assim.

Alemao

“É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras. Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar”, observa. ”Tanto que todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.”

Acabou de legitimar mais uma, a ditadura petista. Garantiu a impunidade dos homens do poder. Atrasaram o mais que puderam o início do julgamento para forçar a aposentadoria de dois ministros que dada as evidências não iriam se subjugar ao PT. Infiltraram mais dois cumpanheros para garantir a pizza.

E os babacas aplaudindo, achando lindo. Estão cavando cada vez mais a própria cova, de suas liberdades individuais.

Como não conseguem provar a compra de votos da reeleição no governo FHC (porque se pudessem já haveria um processo em curso), ficam esperneando e tentando livrar a cara dos marginais do poder que golpearam a democracia comprando votos, seja com dinheiro público ou privado.
Atualmente atuam da mesma forma só que vendendo postos nos altos escalões do governo e cargos de confiança.

Esse é o país que vcs querem? Só digo uma coisa, não há estado que aguente tanto cabide de emprego, a boquinha não dá para todos vcs. Ou vcs se contentam em ver o país afundar enquanto seus ídolos arrotam caviar? O importante é ver o timão brilhando. Tanto bradavam contra os coronéis nordestinos que não se cansam de se usurpar da miséria da população, e não percebem que o PT só apenas aprimorou o método. O negócio é manter a galera na pobreza e criar os inimigos ocultos a combater como azelite, a CIA, etc.

    renato

    Trabalhas onde Alemão?

    Luiz Moreira

    Alemão!
    Tu deves ser da gangue do Hitler. Vou te dizer uma coisa. Trabalhei uns tempos no nordeste. Em Pernambuco, onde um funcionário de confiança dos
    donos da fábrica se vangloriava de, após chegar perto da hora de fechamento das urnas, fechavam a sessão eleitoral e votavam pelos ausentes. No Ceara, onde o filho do dono, com o peito estufado, aponta para um homem, funcionário da Receita, e diz: “Comprei este cara”. Os corruptores sempre são protegidos neste jogo político capitalista, de empresários, vigaristas, e ladrões. Dá tudo no mesmo, pois só pertencem a facções diferentes, mas moralmente e como pessoas, são iguais. Tu, ou não sabe isto, ou pertence à turma.

    Sergio

    Quanta besteira até parece que vc é cego, surdo e doido…A compra de votos pela reeleição que todos nós sabemos existiu não foi possível comprovar justamente porque parte do STF esta viciado…mas será reaberto com certeza baseado neste mesma lei aprovada agora…O governo Lula Dilma foi o único voltado de fato para ás classes menos favorecidas…Graças a política deles que está sendo imitada até pelo Japão, México e até EUA 36 milhões de pessoas saíram da pobreza extrema …No condomínio onde moro todos os jovens a partir dos 16 anos estão trabalhando e os que tem + de 25 anos ja estão de casa própria graças ao programas do governo central…Então meu caro com 6 milhões de barris de petróleo que será produzido pelo pais cujo direitos serão revertidos para a saúde e educação que ao nosso ver são ás áreas mais sensíveis do governo, fica muito difícil acreditar em uma vírgula do que escreve…

    Alemao

    Quem sabe um dia vc vai enxergar. O seu ídolo anunciou anos atrás a auto-suficiencia, cade ela? O governo esta destruindo a Petrobras ao forçar sucessivas perdas para manter o preço da gasolina e camuflar a inflação. Vc acha que o bolsa família é uma política econômica de longo prazo? Com certeza deve achar que o país está crescendo devido à ela e não por causa do forte crescimento sustentado do agro-negócio não é mesmo? Afinal de contas os latifundiários do mal não geram riqueza ao país, apenas a si próprios não é mesmo? O negócio é garantir a impunidade dos invasores de terras do pequeno produtor que de rico não têm nada. Vc por acaso tem alguma noção da proporção do que se prevê de royalties do petróleo em relação ao que se já se gasta com ela? Meu caro, não dá nem 10%.

    anac

    Sergio, o problema do alemão não é apenas a má-fé evidente, mas a ignorância também. SÓ pode para alguém que tem a cara de pau de dizer que o PT está a destruir a PETROBRAS.
    Esquece propositadamente o escaravelhaco que na era fhc ocorreram dezenas e dezenas de acidentes entre os quais o afundamento da maior plataforma do mundo a P-36 onde morreram 11 funcionários da PETROBRAS, tudo por conta de uma administração absolutamente incompetente, diante da qual, na sequência, o tucanato, convenientemente, pretendeu preparar o terreno para privatizar a empresa, o que não foi concretizado porque Serra perdeu as eleições em 2010. A Petrobras, sob Lula/Dilma, só se afirmou, e cresceu, e voltou a ganhar respeitabilidade no Brasil e no mundo, tornando-se uma das maiores companhias petrolíferas do mundo ao ponto de ser objeto de espionagem do governo dos USA através de sua agencia de espionagem NSA colocando em risco as boas relações politicas entre os dois países. Mas vamos aos números que é o que interessa:
    Peguemos o valor da empresa PETROBRAS, sobre o qual volta e meia o tucanato e o PiG deitam falação. Em 2002, a Petrobras valia 15,5 bilhões de dólares. Em 2012, seu valor subiu para 126 bilhões de dólares.
    Lucro da empresa em 2012 – nada mais, nada menos que R$ 21,2 bilhões –, vamos recordar, que recordar é viver, que em 2002, o lucro da Petrobras foi de R$ 8,1 bilhões. Investimentos, que é sempre bom comparar, em 2002, a empresa investiu R$ 18,9 bilhões. Em 2012, chegou a investir R$ 84,1 bilhões. A produção de óleo. Em 2002, o Brasil produzia 1 milhão e 500 mil barris por dia. Em 2012, saltou para 1 milhão e 980 mil barris por dia.
    Comparação quanto às reservas provadas: de 11 bilhões de barris equivalentes de petróleo (BOE) em 2002 para 15,7 bilhões de barris de óleo equivalente de petróleo em 2012.
    Receita, o tucanato gosta muito de falar em receita. Aí é um escândalo: lá, em 2002, era de R$ 69,2 bilhões; em 2012, saltou para R$ 281,3 bilhões.” . É sempre um escândalo de superioridade.

    Ivo M. Gloeden

    Deutsch! Finden Sie Ihre Klasse Partei der brasilianischen Sozialdemokratie.

    Bunch von korrupten und Diebe.

    j. coelho

    Der Junge und ein “Deutscher, der kein Deutsch spricht.

    Julio Silveira

    Alemão, no máximo o que você pode legitimamente falar é que somos todos babacas, não somente agora, mas antes também. Não somente os que apoiam os embargos infringentes para este caso, mas você também que leigamente desconhecia seu uso pelo judiciário. Por que os embargos já eram usados antes, a diferença para haver essa celeuma toda é que não foi permitido a não utilização deles neste caso, que se pretendia discricionário contra os criminosos políticos petistas e exclusivamente contra eles.
    Acho muita desfaçatez de muitos críticos caírem de pau em cima dos ministros que que votaram a favor dos embargos, colocá-los nessa berlinda toda por cumprirem as leis que sempre vigoraram no país, apenas por que não aceitaram o julgamento de exceção.
    A politica brasileira vem sendo suja não de hoje e nem começou com os petistas, o que espero, pelo menos eu, é que doravante as instituições nacionais não façam o jogo antidemocrático de eleger criminosos ao bel prazer dos grupos detentores do poder financeiro do País. Quero julgamento legal para com cadeia se necessário para todos, inclusive os grande sonegadores Brasileiros que compra essa politicalha e para trabalhar a favor de seus interesses, contaminando a politica através de lobbies indecentes, geralmente para favorecer o exclusivismo e o privilegio das oportunidades. Indignado com o ilícito também fico mas creditar ao PT o descobrimento do Brasil é no mínimo uma demonstração de que não frequentaste os bancos escolares.

    FrancoAtirador

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    CONTRA O JULGAMENTO DA MÍDIA BANDIDA,

    NÃO HÁ EMBARGOS INFRINGENTES…

    O voto de Celso de Melo me fez lembrar de uma matéria de Veja contra Gushiken

    Por Renato Rovai, na Revista Fórum

    No último dia 13 de setembro faleceu o ex-ministro Luiz Gushiken. China, como era conhecido pelos amigos próximos, morreu depois de ficar anos se defendendo das graves acusações que recebeu em meio a um processo político chamado mensalão.
    Já escrevi aqui sobre Gushiken
    (http://revistaforum.com.br/blog/2013/09/celso-de-mello-vota-sobre-cabimento-de-embargos-infringentes-veja-qui),
    mas o momento é bom para lembrar de uma reportagem produzida pela revista Veja quando da ocasião de sua saída da Secretaria de Comunicações, em novembro de 2006, intitulada O Adeus do China.

    Na matéria, o “eminente” jornalista Diego Escosteguy transcreve o seguinte trecho da carta de despedida de Gushiken:
    “Na voragem das denúncias, abalou-se um dos pilares do Estado de Direito, o da presunção de inocência, uma vez que a mera acusação foi transformada no equivalente à prova de culpa”.

    Escosteguy, que se tornou sinônimo de reportagens que quase nunca conseguem comprovar suas teses, chama de “pomposa” a carta de Gushiken e questiona se as acusações contra o ex-ministro seriam mesmo somente meras acusações, colocando inclusive a expressão entre aspas toda vez que a menciona no texto.

    Gushiken foi inocentado e morreu.
    E Escosteguy não escreveu uma linha acerca das suas ilações irresponsáveis.
    Certa mídia e certos jornalistas se acham no direito de sair por aí acusando e esculhambando sem provas.
    E sem ter que se justificar pelos seus possíveis erros.

    Neste momento em que o ministro Celso de Mello lê o voto que decide pela validade dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o exemplo de Gushiken é mais do que pertinente.
    Não por ele, mas porque nesta “voragem das denúncias” muitos outros estão tendo que se defender sem ter o direito da presunção de inocência.
    E se tornaram vítimas da irresponsabilidade de certos jornalistas e de certos veículos de comunicação.
    De uma campanha insidiosa para que as suas condenações fossem exemplares.
    Mesmo que as provas não fossem assim tão claras.

    A possibilidade de se fazer novo julgamento para as decisões que tiveram quatro votos contrários à tese vencedora faz bem à democracia.
    Faria bem à democracia também que certos jornalistas e veículos tivessem mais responsabilidade.
    E que se redimissem quando pegos em acusações descabidas e sem provas.
    Mas na mídia não há embargo infringente.
    E Gushiken morreu sem o pedido de desculpas da Veja e do tal Diego.

    (http://revistaforum.com.br/blogdorovai/2013/09/18/gushiken-inocentado-no-stf-mas-condenado-pela-grande-midia)

    Under_Siege@SAGGIO_2

    Diego ESGOTEGUY é CANALHA CONSUMADO.
    Falta-lhe CARÁTER.

Nana

Mais uma reportagem excepcional de Conceição Lemes.Agora entendo porque Gurgel queria a saída do professor do CNMP.

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