Wanderley Guilherme: STF julga como se fosse “algum projeto maligno”

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“Mensalão será um julgamento de exceção”, diz Wanderley Guilherme

Por Cristine Prestes | De São Paulo, no Valor Econômico

O mensalão não tem nada de emblemático – ao contrário disso, será um julgamento de exceção. Essas são as palavras do cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, para quem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm construído um discurso paralelo ao longo das sessões que destoa da tradição da Corte. “Nunca mais haverá um julgamento em que se fale sobre flexibilização do uso de provas, sobre transferência do ônus da prova aos réus, não importa o que aconteça”, afirma.

As inovações citadas por Santos sustentam sua crença na exceção. Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, autarquia do Ministério da Cultura, o estudioso da democracia e de regimes autoritários é considerado um decano da ciência política no Brasil. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida ontem, por telefone, ao Valor:

Valor: Na sua avaliação, o julgamento do mensalão no Supremo tem sido técnico ou político?

Wanderley Guilherme dos Santos: Estou seguro de que até agora, do que tenho acompanhado, os votos finais dos ministros tiveram um fundamento técnico. Eles se referem sempre a pontos do Código Penal, que explicitam quais sejam, e dão as razões pelas quais as evidências apresentadas justificam aquela votação. Comentários paralelos, entretanto, raramente têm tido a ver com esses votos. Alguns ministros têm feito comentários que não têm nenhuma pertinência com o que vem sendo julgado. Temo que isso seja uma preparação para julgamentos e votos que não sejam tão bem fundamentados legalmente, mas sim baseados nas premissas que os juízos paralelos vêm cristalizando no cérebro das pessoas que assistem. Temo que uma condenação dos principais líderes do PT, e do PT como partido, acabe tendo por fundamento não evidências apropriadas, mas o discurso paralelo que vem sendo construído.

Valor: O sr. está falando do uso da teoria do domínio do fato, usada para atribuir responsabilidade penal a um réu que pertence a um grupo criminoso, mas que, por ocupar função hierarquicamente superior, não é o mesmo sujeito que pratica o ato criminoso?

Wanderley Guilherme: Entre outras coisas. Se retomarmos a primeira sessão, quando os ministros estavam decidindo se deveriam fatiar ou não o julgamento, Gilmar Mendes fez uma declaração que muito me assustou. Ele disse que ‘o julgamento [do processo do mensalão no Supremo] desmistifica a lenda urbana de que prerrogativa de foro é sinônimo de impunidade’ e que isso tinha que acabar. Fiquei assustado. O que é isso? Ele já estava dizendo que, para efeito de demonstrar à opinião pública que ela tem um preconceito sem fundamento em relação ao Supremo, o tribunal vai condenar. Ao longo do processo o ministro Luiz Fux, ao julgar alguns dos réus do processo por gestão temerária, disse que era uma gestão horrorosa. Não existe gestão horrorosa, isso é um comentário que se faz em campo de futebol, não é um comentário de um ministro da Suprema Corte.

Valor: O sr. acha que os ministros estão dizendo, nas entrelinhas do julgamento, que o tribunal condenará alguns réus sem fundamentar essas condenações em provas concretas?

Wanderley Guilherme: Exato, são comentários que às vezes não têm a ver com o que está sendo julgado, mas na hora do voto os ministros votam de acordo com a legislação. É uma espécie de vale-tudo. Esse é meu temor. O que os ministros expuseram até agora é a intimidade do caixa 2 de campanhas eleitorais e o que esse caixa 2 provoca. A questão fundamental é: por que existe o caixa 2? Isso eles se recusam a discutir, como se o que eles estão julgando não fosse algo comum — que pode variar em magnitude, mas que está acontecendo agora, não tenho a menor dúvida. Como se o que eles estão julgando fosse alguma coisa inédita e peculiar, algum projeto maligno.

Valor: O Supremo está destoando da forma como costuma julgar outros processos?

Wanderley Guilherme: Sem dúvida. Esse Supremo tem sido socialmente muito avançado, bastante modernizador, mas ele é politicamente pré-democrático. Primeiro porque os ministros têm uma ojeriza em relação à política profissional, como se eles não fizessem política – fazem o tempo todo. Mas em relação à política profissional eles têm um certo desprezo aristocrático. E quando na política brasileira irrompeu a política popular de mobilização, eles não aceitaram, dão a isso um significado de decadência, degradação.

Valor: Ainda que o caixa 2 de campanhas eleitorais tenha sido o que motivou os demais crimes apontados pela acusação, em nenhum momento o Supremo coloca em julgamento o sistema eleitoral brasileiro?

Wanderley Guilherme: Nossa legislação eleitoral é nebulosa, confusa, inconsistente. Isso está nos jornais todos os dias, cada eleição é um momento de elevado índice de litígios na sociedade. Cada zona eleitoral decide de forma diferente a propósito dos mesmos fatos. É uma legislação que provoca conflitos, que traz uma imprevisibilidade jurídica enorme para o sistema brasileiro. Mas os ministros não querem aceitar isso, não querem aceitar que a Justiça eleitoral é a causadora dos problemas políticos no país.

Valor: Mas na atual fase do julgamento, que envolve o núcleo político, os ministros do Supremo estão citando as coligações entre o PT e outros partidos de diferentes posições ideológicas…

Wanderley Guilherme: Eles acham que não existem coligações entre partidos de orientações diferentes, acham isso uma aberração brasileira, mas não conhecem a democracia. Por isso que eu digo que é pré-democrático, eles têm uma ideia de como a democracia funciona no mundo inteiramente que é inteiramente sem fundamento, acham que a democracia é puramente ideológica. Os sistemas de representação proporcional são governados por coalizões das mais variadas. Não tem nada de criminoso nisso. Mas os ministros consideram que, para haver coligações dessa natureza, só pode haver uma explicação criminosa no Código Penal. Isso é um preconceito.

Valor: Se o Supremo condenar os réus do núcleo político sem fundamentar suas decisões em provas de que houve crimes, mas o fazendo apenas porque partidos de diferentes vertentes de pensamento se coligaram, isso não comprometeria várias instituições brasileiras, a começar pelo próprio sistema político?

Wanderley Guilherme: Comprometeria se esse julgamento fosse emblemático, como sugerem. Na minha opinião, dependendo do final do julgamento, acho que nunca mais vai acontecer. Até os juristas estão espantados com a quantidade de inovações que esse julgamento está propiciando, em vários outros pontos além da teoria do domínio do fato. Nunca vi um julgamento que inovasse em tantas coisas ao mesmo tempo. Duvido que um julgamento como esse aconteça de novo em relação a qualquer outro episódio semelhante.

Valor: O que se tem dito é que a Justiça brasileira vai, enfim, levar políticos corruptos para a cadeia. O sr. está dizendo que isso vai acontecer apenas desta vez?

Wanderley Guilherme: Estão considerando esse julgamento como um julgamento emblemático, mas é justamente o oposto, é um julgamento de exceção. Isso jamais vai acontecer de novo, nunca mais haverá um julgamento em que se fale sobre flexibilização do uso de provas, sobre transferência do ônus da prova aos réus, não importa o que aconteça. Todo mundo pode ficar tranquilo porque não vai acontecer de novo, é um julgamento de exceção.

Valor: Um julgamento de exceção para julgar um partido?

Wanderley Guilherme: Exatamente. O Supremo tem sido socialmente avançado e moderno e é competente, sem dúvida nenhuma, mas é politicamente pré-democrático. Está reagindo a uma circunstância que todos conhecem, que não é única, mas porque se trata de um partido de raízes populares. Está reagindo à democracia em ação — claro que naqueles aspectos em que a democracia é vulnerável, como a corrupção. Mas é um aspecto que não decorre do fato de o partido ser popular, mas da legislação eleitoral, feita pelo Legislativo e pelo Judiciário. Eles são a causa eficiente da face negativa da competição democrática.

Valor: No julgamento da hipótese de compra de votos no Congresso, não discute o próprio sistema político que permite a troca de cargos por apoio político ou a existência de alianças regionais, por exemplo?

Wanderley Guilherme: A votação da reforma tributária não foi unânime, mas vários votos do PSDB e do DEM foram iguais aos dos governistas. Na reforma previdenciária, o PSDB votou unanimemente junto com o governo, na época o PFL também votou quase unanimemente. Isso aconteceu na terça-feira, quando todos os partidos votaram com o governo no Código Florestal — o PT foi o partido com mais votos contrários. É um erro de análise inaceitável pegar a votação de um partido e dizer que o voto foi comprado. Isso é um absurdo. E não é só isso. A legislação é inconsistente no que diz respeito a coligações. Ela favorece a coligação partidária de qualquer número de partidos — todos, se quiserem, podem formar uma coligação eleitoral só. Porém, a lei proíbe que partidos que têm maior capacidade de mobilização financeira transfiram, à luz do dia e por contabilidade clara, recursos para partidos com menor capacidade de mobilização. Então você induz a criação de coligações, mas proíbe o funcionamento delas. Isso favorece o caixa 2, entre outras coisas. Todos os países com eleições proporcionais permitem coligações, do contrário não há governo possível. A coligação entre partidos que não têm a mesma orientação ideológica não é crime.

Valor: Desde o início do julgamento os ministros do Supremo apontam a inexistência de provas técnicas contra a antiga cúpula do PT, afirmando que as provas existentes são basicamente testemunhais

Wanderley Guilherme: O ministro Joaquim Barbosa, em uma de suas inovações, declarou, fora dos autos, que ia desconsiderar vários depoimentos dados em relação ao PT e a alguns dos acusados porque haviam sido emitidos por amigos, colegas de parlamento, mas considerou outros depoimentos. A lei não diz isso, não há fundamento disso em lei. Um ministro diz que vai desconsiderar depoimentos porque são de pessoas conhecidas como amigos, dos réus, mas pinça outros, e ninguém na Corte considera isso uma aberração? Parece-me que o julgamento terminará por ser um julgamento de exceção.

Valor: Isso significa que a jurisprudência que vem sendo criada no caso do mensalão será revertida após o julgamento?

Wanderley Guilherme: Espero que não, porque realmente se isso acontecer vai ser uma página inglória da nossa história.

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Comentários

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Jose Mario HRP

“Joaquim Barbosa é um caso à parte, talvez o maior erro político de Lula. Embora ninguém coloque em dúvida sua capacidade, existem dezenas de procuradores federais tão bem preparados quanto ele. Foi escolhido por seu simbolismo, por sua cor. No período que antecedeu a escolha, chegou a irritar Lula com seu servilismo. Empossado Ministro, tornou-se um deus ex-machina”.

Luis Nassif , como sempre, brilhante!

Com nota, Dilma rejeitou papel de testemunha da corrupção no governo Lula « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Já foi observado que o julgamento poderá ou não ter reflexos futuros em casos similares apreciados pela Justiça, inclusive pelo próprio STF. Se não tiver, só então poderia se argumentar que foi, de fato, um julgamento de exceção. […]

FrancoAtirador

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OAB apurará se Presidente do STF violou prerrogativas de advogado

Conjur, via Luis Nassif OnLine

O Conselho Federal da OAB vai apurar se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, violou as prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron. No primeiro dia do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 2 de agosto, Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha — réu na ação — falasse na tribuna para levantar uma questão de ordem.

Houve praticamente uma discussão entre ministro e advogado. Antes de começar a fase das sustentações orais dos advogados, Toron pediu a palavra para propor uma questão de ordem. Ele queria que sua fala pudesse ser auxiliada por projeções de slides no Supremo.

Britto negou a fala ao criminalista, antes mesmo que Toron dissesse qual era a questão de ordem que pediria. “Eu gostaria de pedir uma questão de ordem”, disse o advogado. “Eu indefiro”, respondeu o ministro. “Mas, Vossa Excelência, eu ainda nem falei”, argumentou Toron. “Mas eu indefiro”, resolveu Britto.

A apuração dos fatos pelo Conselho Federal da Ordem foi decidida em reunião na última quarta-feira (19/9), primeira depois do episódio. Os conselheiros debateram uma portaria apresentada pelo conselheiro federal por São Paulo Guilherme Octávio Batochio.

Na portaria, Batochio pede que seja apensada ao caso a gravação, em vídeo, da discussão entre Toron e o ministro Britto. Para o conselheiro, o presidente do Supremo “cassou o direito à manifestação” de Alberto Toron.

Íntegra da Portaria:

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF

PORTARIA

O Presidente em exercício da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselheiro Federal Guilherme Octavio Batochio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o quanto preceituam as artigos 5º, inciso LV, e 133 da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 7º, incisos I, X e XI, da Lei nº 8.906/94, e tendo em vista o sucedido no último dia 2/8/2012, no Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, quando do início do julgamento da Ação Penal nº 470, com o advogado Alberto Zacharias Toron, que teria sido impedido, pelo Presidente da Corte, Ministro AYRES BRITTO, de usar a palavra para suscitar questão de ordem, cassando-Ihe o direito a manifestação, RESOLVE instaurar, de ofício, procedimento para apuração de eventual ocorrência de violação das prerrogativas profissionais do referido advogado.

Ex positis, determina seja a presente portaria autuada e instruída com a gravação audiovisual do ocorrido.

Voltem, em seguida e com urgência, os autos que se formarem para designação de Relator para a matéria.

Brasília/DF, 3 de agosto de 2012.

Guilherme Octavio Batochio
Presidente em Exercício

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/oab-apura-se-ayres-britto-violou-prerrogativas-de-toron

http://s.conjur.com.br/dl/portaria-oab-investigacao-violacao.pdf

    Jose Mario HRP

    Talvez no futuro coisas como essa possam ser explicadas, mas a força daqueles que compraram o espirito de Ayres Brito e outros do supremo é avassaladora, tal a subserviencia desses sacanas nese julgamento.
    Perderam todos os merdos nesse papel patético!
    Zoombis marionetes do capital.

FrancoAtirador

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A MANIPULAÇÃO DE BARBOSA PARA CARACTERIZAR FORMAÇÃO DE QUADRILHA

O argumento para configurar crime de formação de quadrilha

Luis Nassif OnLine

Ministros do Supremo Tribunal Federal ficaram contrariados com um procedimento adotado pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, para configurar crime de formação de quadrilha e com isso justificar o voto pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.

O crime de formação de quadrilha exige a reunião de três ou mais pessoas para caracterizar a prática do delito.

Na denúncia da Procuradoria Geral da República, integravam a suposta quadrilha Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e o irmão dele, Antonio Lamas.

Barbosa, porém, inocentou Antonio Lamas, que respondia pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O relator, então, apontou como integrantes da suposta quadrilha Lúcio Funaro e José Carlos Batista, sócios da empresa Guaranhuns, que respondem a processo sobre o escândalo do mensalão na primeira instância da Justiça e não no Supremo Tribunal Federal.

Para um dos ministros do STF contrariado com a conduta do relator, é “inusitada”, para fins de condenação de um réu, a inclusão na “quadrilha” de pessoas de fora do processo, que não tiveram direito a defesa.

Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, o então PL utilizou a Guaranhuns para lavar dinheiro recebido de Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão.

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-argumento-para-configurar-crime-de-formacao-de-quadrilha

Gerson Carneiro

Já que não tem provas contra Dirceu no mensalão, Joaquim Barbosa promete condená-lo a 10 anos por ter furado a fila no cinema.

Contra o PT vale como prova qualquer mensagem postada no twitter.

FrancoAtirador

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Lewandowski expõe hipocrisia dos “garantistas” do STF

Por Jotavê, no Luis Nassif OnLine

Ontem, o ministro Lewandowski fez basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, obrigou o Supremo a reconhecer explicitamente algo que estava apenas implícito no discurso dos demais ministros: houve uma mudança na jurisprudência. Ao citar um voto do ministro Celso de Mello num processo anterior, Lewandowski deixou evidente que os critérios para o reconhecimento da corrupção passiva se alargaram. Como o ministro ressaltou, esse alargamento não tem nada a ver com a “exigência de ato de ofício”, como se antes fosse exigida a comprovação da prática de tal ato. O que se exigia antes (e não se exige mais) é a comprovação de um vínculo efetivo (e não meramente abstrato, virtual) entre o recebimento presente e o ato futuro. Quem recebe a vantagem, pela interpretação antiga, deveria de algum modo sinalizar a disposição de agir de tal e tal modo no exercício de seu cargo de modo a retribuir a vantagem indevida que está recebendo. Pela nova interpretação, a comprovação desse vínculo tornou-se dispensável. Se Fulano recebeu dinheiro indevido e existe a perspectiva (por abstrata que seja) de um favorecimento em função do cargo que ocupa, então Fulano corrompeu-se, e ponto final.

Foi nesse momento que Lewandowski realizou um primeiro lance genial, que exigirá no mínimo um grande esforço intelectual de seus pares no sentido de planejar a reação correta. Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU o réu Pedro Correia com base nela. A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, a possibilidade de retribuir futuramente essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, “era parlamentar”, e isso basta. O efeito dessa condenação, feita sobre essas bases, podia ser sentida no rosto da maioria dos ministros. Joaquim Barbosa era o único que estava perfeitamente à vontade. Ele sempre foi a favor de interpretações mais duras da legislação penal. Em 2009, por exemplo, foi ele o maior defensor de que réus condenados em segunda instância aguardassem recursos ao Supremo na cadeia. Foi voto vencido num Tribunal “garantista”, que põe os direitos individuais sempre acima dos direitos da coletividade. À frente dessa “tropa garantista” estavam exatamente Gilmar Mendes e Celso de Mello. Citando o voto anterior do ministro Celso de Mello, que defendera até pouco tempo critérios “garantistas” para a caracterização da corrupção passiva, e declarando que ele próprio, Ricardo Lewandowski, modificava seu entendimento em função da nova jurisprudência firmada por aquele colegiado, citando o voto de cada um dos colegas, e dando destaque especial à nova posição do ministro Celso de Mello, ele obrigou o plenário a assinar o recibo da mudança que se estava operando ali, naquele julgamento, e fez isso de forma inatacável – modificando “humildemente” sua própria posição a respeito, e dando por assentada a nova “jurisprudência” firmada pelo STF. É tuo que Celso de Mello e Gilmar Mendes não queriam – serem obrigados doravante a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados.

Veio, então, o segundo lance genial da tarde de ontem: a absolvição de Pedro Henry por falta de provas. O que Lewandowski argumentou é que não houve individualização da responsabilidade de Pedro Henry nos crimes que lhe eram imputados. Eles estava sendo condenado, segundo o ministro, simplesmente por ser presidente do PP, e porque o Procurador “presumiu” que, sendo presidente de um dos partidos beneficiados pelo esquema, Pedro Henry deveria estar no topo da “organização criminosa”. Lewandowski citou diversos trechos da denúncia, mostrando que jamais se demonstrava ali que Pedro Henry, individualmente, havia praticado tal ou qual ilícito. Ele foi incisivo ao afirmar que a denuncia não individualiza os delitos atribuídos a Pedro Henry em NENHUM momento. O desafio que ele lançava a seus colegas era claríssimo, e todos o entenderam perfeitamente bem. “Abandonamos a antiga interpretação garantista do crime de corrupção passiva. Vamos também abandonar, agora, esse princípio básico do direito penal, que é o da individualizaçã da culpa?”. Mais ainda. Seu voto dizia, nas entrelinhas, algo que ficará ressoando na segunda parte dessa “fatia”, quando forem julgados José Dirceu e José Genoíno: a partir de agora, o STF entende que basta ocupar um certo lugar na hierarquia de um partido para automaticamente ser responsabilizado por ações praticadas no âmbito daquele partido? É esse o desafio que os “garantistas” do Supremo terão que enfrentar. São essas as questões que Lewandowski, com seu voto, os obrigou a responder. Estava lívidos. As câmeras da TV Justiça, sempre tão circunspectas, foram obrigadas a percorrer os semblantes boquiabertos dos ministros. Joaquim Barbosa, apesar das hemorróidas, estava confortabilíssimo em sua poltrona.

Foi, até agora, o lance mais profundo e mais fino dessa belíssima partida de xadrez disputada entre Joaquim Barbosa, de um lado, e Ricardo Lewandowski, do outro. Não porque, repito, o voto de Lewandowski tenha colocado em xeque as posições de Joaquim Barbosa. Esse talentoso e implacável promotor está onde sempre esteve, com toda a legitimidade – na defesa de uma interpretação mais dura da legislação penal, que não facilite tanto a vida dos infratores. Os demais juízes é que ficam, agora, em posição incômoda. Afinal, até antes de ontem, estavam expedindo habeas corpus para garantir os direitos de um banqueiro que subornava policiais, e protestando contra o uso de algemas em acusados que não estivessem trajando bermuda e havaianas no momento da prisão, nem tivessem entrado no camburão com o olho já carimbado por um hematoma. A hipocrisia do “garantismo” do Supremo está com as vísceras expostas sobre a mesa.

Grande Lewandowski!

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/lewandowski-expoe-hipocrisia-dos-garantistas-do-stf

FrancoAtirador

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ARMAÇÃO SARCÁSTICA

No caso do “mensalão” do PSDB, o Procurador-Geral não denunciou os réus demotucanos (Eduardo Azeredo (PSDB), Eduardo Guedes, Cláudio Mourão, Marcos Valério e outros) pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva, mas somente por peculato e lavagem de dinheiro.

Esse foi um dos argumentos utilizados pelo ministro-relator Joaquim Barbosa para acatar o pedido de desmembramento formulado pelos acusados de haverem praticado crimes na campanha eleitoral da coligação PSDB/PFL para a reeleição do ex-governador tucano, em 1998.

Os outros “motivos relevantes”, assim considerados pelo ministro do STF Joaquim Barbosa, para acatar o desmembramento, foram “o número excessivo de acusados (15)” e “a celeridade no processamento da ação, para maior efetividade das garantias constitucionais”.

Ironia mordaz.
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Notícias STF
Quinta-feira, 14 de maio de 2009

Mensalão mineiro: Senador será investigado no STF,
Marcos Valério e outros investigados, na Justiça Federal em MG

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar o Inquérito (Inq) 2280, que apura fatos relacionados ao mensalão mineiro. Pedido formulado por Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão foi concedido a fim de que apenas permaneça em trâmite na Corte o processo e julgamento dos crimes imputados ao senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

Com a decisão, o inquérito será reautuado no STF para que conste como denunciado somente o senador Eduardo Azeredo.
Quanto aos demais investigados, o processo será remetido ao juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia.

Desmembramento
Inicialmente, o relator do Inquérito 2280, ministro Joaquim Barbosa, observou que dos quinze denunciados apenas o senador Eduardo Azeredo detém a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Ele ensinou que, com base nos artigos 76 e 79, do Código de Processo Penal (CPP), o Supremo admite a prorrogação da sua competência para processar e julgar não só aquele que tem a prerrogativa de foro como também seus corréus, mesmo que estes não tenham essa garantia.

Entretanto, o ministro Joaquim Barbosa revelou que caso haja algum motivo relevante os processos podem ser separados, conforme dispõe o artigo 80 do CPP*.
“No caso em análise, o motivo relevante que, a meu ver, autoriza o desmembramento, é o número excessivo de acusados, dos quais somente um – o senador da República Eduardo Azeredo – detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Ele acrescentou que o processo em questão também necessita de máxima celeridade para o seu processamento, uma vez que os fatos teriam supostamente ocorrido de julho a dezembro de 1998.
“Diante deste fato, e para maior efetividade destas garantias constitucionais, considero importante acolher o pleito dos acusados no sentido do desmembramento”, ressaltou Barbosa, observado que a manutenção do número de denunciados poderia retardar o andamento do processo e prejudicar a prestação jurisdicional.

O relator lembrou que o Inquérito 2280 tem, atualmente, quarenta e dois volumes principais e quarenta e dois apensos, “que se multiplicarão ao longo da eventual instrução criminal, caso a denúncia seja recebida contra todos os acusados”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o STF possui vários precedentes de ações e procedimentos criminais com número expressivo de pessoas envolvidas, nos quais apenas um dos muitos réus detém a prerrogativa de foro, tendo a Corte desmembrados os processos.

Ação penal do mensalão
O ministro salientou, ainda, que ao contrário do que ocorreu no chamado mensalão (AP 470), na denúncia ofertada no Inquérito 2280 não houve imputação do crime de formação de quadrilha, “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”.

“Assim, os inconvenientes de eventuais decisões contraditórias, vislumbrados naquela ocasião pelo Plenário desta Corte, seriam mínimos. Mas frise-se mais uma vez que, como já demonstrado nesta decisão, o Supremo Tribunal Federal tem autorizado o desmembramento até mesmo nas ações penais em que há imputação de crime de formação de quadrilha”, ressaltou.

“Ao contrário da Ação Penal n° 470, que envolveu 40 acusados e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira,
no presente Inquérito 2280 só há a imputação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sem as implicações intersubjetivas dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva”, disse o relator, ministro Joaquim Barbosa, que decidiu desmembrar o Inquérito 2280.

*Art. 80, do CPP – Será facultativa a separação dos processos, quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108262

Íntegra da decisão em:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:RbLQAzWMiYMJ:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp%3Fid%3D2602304%26tipoApp%3DRTF+&cd=2&hl=pt&ct=clnk&gl=br

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2602304&tipoApp=RTF

Francisco

Saberemos se esse julgamento é de exceção ou não quando o Congresso votar a perda de mandato do deputado do PT. Se o PSDB sentir que são mudanças que atingem a todos, não o cassará, se sentir que são mudanças episódicas, votará pela cassação imedita. Fará isso, portanto, pensando na sua vez de “andar de carrossel”.

Para mim o legislativo deveria era submeter o STF à chancela do povo: três ou quatro anos após aceito pelo Congresso, o ministro do STF deveria passar pelo referendum do povo.

Para eles sentirem na carne A democracia…

Bonifa

Segundo Marx, o poder judiciário é a superestrutura mais reacionária e maius difícil de mudar, ficando permanentemente em descompasso com uma sociedade em transformação. Reage a tudo que se apresenta como um perigo ao passado onde foi gerada. Rende homenagem permanente a estruturas esclerosadas que se esboroam. Por isso, se as forças políticas conservadoras praticam o caixa dois, isto para a superestrutura judiciária nem sequer é considerado, ou é considerado com benevolência evidente, como no caso do mensalão tucano. Mas se um partido de trabalhadores, fora do marco de poder das elites, pratica o caixa dois, isto é intolerável para o poder judiciário. É um “atrevimento”. É tomar ilegalmente fôlego para destruir as velhas estruturas que o judiciário quer que permaneçam para sempre.

    Eri Carlos

    – Perfeito Bonifa, direto claro, objetivo. É a velha luta de classe ou a burguesia organizou um jurídio-legal de acordo com seus interesses. O PT pensou que podia fazer a mesma coisa, enrolou-se. Ou como se dizia antigamente aqui no sul, nunca aposte contra o cavalo do comissário.

    Mário SF Alves

    O Estado é deles. É criação deles. Existe para eles. Qualquer movimento fora desse riscado é luta política; é xadrez complicadíssimo. Para mim fica a lição: se o PT é o inimigo é porque o PT incomoda. É porque não se rendeu ao faz de conta. E é, portanto, meu amigo. Em tais circunstâncias, onde o jogo institucional democrático é nada mais que firula para os donos do Estado, então, “inimigo do meu amigo é meu inimigo”. Há momentos na História em que a resistência ao opressor é tão lúcida, tão imprescindível, que chega a ser o único divisor de águas em situação de crise civilizatória. É como costuma dizer um conhecido meu, candidato a vereador pelo PT: “onde seu sangue pinga o meu empoça”. Mexeu com o Lula, mexeu comigo também.

Dilma: Citada por Barbosa em julgamento, aprovação de marco regulatório teve apoio da oposição « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] PS do Viomundo: Para condenar José Dirceu lá na frente, independentemente da existência de provas, é preciso criar no público a “lógica”  da compra de apoio parlamentar, como disse Wanderley Guilherme dos Santos aqui. […]

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