Tribunal da mídia culpa Donato até prova em contrário

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Da Redação

Tarde de segunda-feira, 15. Rádio CBN. A repórter noticia que Antonio Donato, vereador do PT, foi eleito presidente da Câmara dos Vereadores de São Paulo.

Segundo ela, o vereador foi acusado de envolvimento com a máfia do ISS.

Entra uma entrevista com Donato. Ele diz que até agora não foi processado, nem indiciado, nem condenado em primeira, nem em segunda instância.

Se não mentiu, não seria justo a emissora conceder a ele o benefício da dúvida?

Corta para a Folha de S. Paulo de hoje.

O título com as letras grandes diz uma coisa. Mas as letras pequenas dizem outra.

Dizem, as letras pequenas, que “suspeitas sobre o vereador não foram confirmadas”, que “Donato não foi indiciado ou investigado por essas suspeitas” (as de número um e dois) e que a apuração de enriquecimento ilícito (número três) ainda está em andamento.

Duas das três acusações mostraram-se infundadas, pelo menos até agora. Não seria o caso de destacar isso, em vez de insistir nas letras garrafais para o “citado na Máfia do ISS”?

Ah, sim, o tribunal da mídia denunciou, julgou e condenou Donato.

Cabe a ele, talvez por ser do PT,  provar sua inocência. Se o fizer, sai uma notinha em um canto de página.

O senador tucano José Serra, que aparece na planilha de uma construtora envolvida na Operação Lava Jato, não merece o mesmo destaque de Donato.

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Comentários

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Leonardo

Igualzinho o que vocês fizeram com o Aécio Neves em campanha.

Onde ele de fato havia batido em mulher e estava provado sua culpa, pois ele não havia processado o jornalista.

Tenho nojo, e enjoo da flexibilidade moral das esquerdas.

O Mar da Silva

E o governo alimenta essa máfia com generosas propagandas das estatais. Isso deveria mudar.

FrancoAtirador

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Entrementes, na Segunda Tiurma do Supremo Tribunal Federal (STF)…

Concedido HC para anular provas apreendidas no Banco Opportunity

Por ausência de mandado judicial específico, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a ilegalidade da apreensão, pela Polícia Federal, de computadores e o espelhamento de discos rígidos (HDs) do Banco Opportunity S/A, durante diligências das operações Satiagraha e Chacal.

A decisão foi tomada na análise do Habeas Corpus (HC) 106566, impetrado na Corte pela defesa do empresário Daniel Dantas.

Os ministros entenderam que as provas colhidas a partir dos HDs devem ser desconsideradas e determinaram, ainda, a imediata devolução do material apreendido à instituição financeira.

A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (16).

O caso
No dia 27 de outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo no endereço profissional de Daniel Dantas, localizado no 28º andar de um edifício comercial no centro do Rio de Janeiro.
Ao serem informados que a sede do Banco Opportunity ficava no 3º andar do mesmo prédio, os policiais comunicaram o ocorrido ao juiz substituto, que autorizou, por meio de ofício sem maiores detalhes, o espelhamento [cópia] do disco rígido do servidor da instituição financeira.

Inviolabilidade
O julgamento do caso começou na sessão da última terça-feira (9), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou ilegal a diligência.
Para ele, o magistrado que despachou o caso no dia da busca e apreensão não foi alertado ou não percebeu que os equipamentos em questão estavam em local diverso do constante no mandado.

“As provas obtidas pela busca e apreensão no terceiro andar do edifício da avenida Presidente Wilson, 231, no Rio de Janeiro, foram ilicitamente adquiridas, a meu ver, porque a diligência contrariou a regra constitucional de inviolabilidade de domicílio do artigo 5º, XI, da Constituição”,

frisou o relator ao votar
no sentido de que essas provas
ilicitamente incorporadas ao processo
devem ser excluídas do processo.

A ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos na ocasião e apresentou voto na sessão desta terça (16).
Ao acompanhar integralmente o relator, a ministra entendeu que procede o inconformismo da defesa quanto ao fato de a autorização do juiz substituto ter indicado endereço diverso do constante no mandado original, sem a mesma pormenorização.
“Pelo que se tem nos autos, ao deferir o pedido de espelhamento do HD pertencente ao banco Oportunity, o magistrado ou não foi alertado ou não percebeu que a medida importaria em alteração daquele primeiro, especialmente em relação ao endereço e à necessidade do espelhamento ser feito na forma como foi”, concluiu a ministra.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello concordou com o relator.

Segundo ele, mandados de busca e apreensão não podem se revestir de conteúdo genérico, nem ser omissos quanto à indicação, a mais precisa possível – a teor do artigo 243 do Código de Processo Penal – do local objeto dessa medida extraordinária.

“Medidas que contrariam os comandos constitucionais e revelam-se inaceitáveis não podem merecer a chancela do STF, sob pena de subversão dos postulados constitucionais que definem limites inultrapassáveis do poder do Estado em suas relações com os cidadãos”, concluiu o decano.

O presidente da Turma, ministro Teori Zavascki, também acompanhou o relator.

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=282056)
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HC 106566 – HABEAS CORPUS (Eletrônico)
Origem: SP – SÃO PAULO

Relator: MIN. GILMAR MENDES

PACTE.(S) DANIEL VALENTE DANTAS

(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=106566&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M)
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FrancoAtirador

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A Máfia G.A.F.E.* já demitiu Antonio Donato (PT-SP)

da Secretaria Municipal do Governo Haddad (PT-SP).

Insatisfeita, quer cassar o Mandato do Vereador.

“O Ministério Público confirmou que não foi comprovada
a participação do vereador no esquema de ISS”

Letras Miúdas de Reportagem da Rede Globo de TV

no Bom Dia São Paulo (BDSP = Espelho do PSDB na SPTV):

(http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/12/antonio-donato-e-eleito-presidente-da-camara-municipal-de-sp.html)
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