“Mandantes”, três Silva condenados por tirar proveito de fraude

Tempo de leitura: 4 min

por FrancoAtirador nos comentários (resumido pelo Viomundo)

O juiz federal Fabricio Antonio Soares condenou, em 05 de fevereiro deste ano, a 2 anos, 2 meses e 6 dias de prisão o dono de uma empresa que foi beneficiada pela ex-funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro.

Cristina havia sido condenada pelo mesmo juiz a 4 anos e 11 meses em 23 de janeiro, entre outras acusações por dar sumiço em processos sobre sonegação fiscal da Globopar, a empresa-mãe das Organizações Globo. Os processos foram retirados de dentro de uma unidade da Receita Federal no Rio de Janeiro.

No processo a que respondeu, ficou claro que Cristina atuava para beneficiar empresas em dificuldades com a Receita. É incerto se ela obteve vantagens financeiras com isso.

No caso da Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica, Cristina foi acusada de promover uma fraude digital para zerar as dívidas da empresa com o Leão.

Breve trecho da sentença:

Alegações finais do MPF. Aduziu o MPF que restou comprovado que a servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro forjou o processo virtual nº 10070.100143/2005-63, a partir do qual foram compensados os créditos tributários descritos na denúncia; que não há dúvida de que a fraude existiu e beneficiou a Forjas; que restou demonstrado que os créditos tributários da Forjas foram efetivamente extintos, ainda que sob condição resolutiva, tendo “zerado” as dívidas daquela pessoa jurídica perante o Fisco;

que os documentos de fls. 217/218, 245/246, 277/278 e 283/284 comprovam que foi a ré Ana Lúcia quem transmitiu as DCOMPs descritas na denúncia, com base no processo virtual nº 10070.100143/2005-63, e, em seu interrogatório, admitiu que possuía senha para acessar o sistema da Receita Federal; que a ré Valéria, contadora da Forjas, afirmou que o réu Sérgio quem repassou as DCOMPs já transmitidas para serem lançadas na contabilidade da Forjas;

que, pelo depoimento da ré Eliane, sócia-gerente da Lacre Assessoria e Consultoria Econômico-Financeira Ltda, restou demonstrado que a Lacre foi contratada não apenas para verificar a situação fiscal da Forjas junto à Receita Federal, mas para encontrar a solução para os seus débitos fiscais; que os depoimentos das testemunhas corroboraram que Benedito, na condição de diretor-presidente da Forjas, estava sempre ciente de tudo o que ocorria, inclusive cobrando do réu Sérgio informações acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Lacre;

que todos tinham conhecimento da situação fiscal da Forjas e da intenção dos acionistas de vender a companhia; que a Lacre estava prestando serviços à Forjas com vistas a sanar seu passivo fiscal; que não é razoável que todos acreditassem que, como num passe de mágica, a Lacre tivesse conseguido, licitamente, “zerar” o passivo fiscal da Forjas, de mais de R$ 4.000.000,00;

que, apesar de ilícita a solução arranjada por Eliane, responsável pela Lacre, a ré Ana Lúcia transmitiu eletronicamente para a Receita Federal as DCOMPs, a ré Valéria recebeu as referidas DCOMPs das mãos do réu Sérgio, gerente da área de contabilidade, e as registrou na contabilidade da Forjas, tudo sob a supervisão e aprovação do réu Benedito.

Em consequência, o dono da empresa Benedito Carlos da Silva foi condenado a 2 anos, 2 meses e 6 dias de prisão, a mesma pena de Sergio Ferreira da Silva; Ana Lúcia Maciel Silva foi condenada a 1 ano, 10 meses e 15 dias. Não foi possível esclarecer se há grau de parentesco entre os três Silva, embora se trate, segundo o processo, de uma empresa familiar. Os outros réus acima citados foram absolvidos.

O prejuízo ao erário, neste caso, seria de 4 milhões de reais.

O MPF, que moveu o processo que condenou o dono e funcionários da Forjas Brasileiras, não encontrou elementos para sustentar outra ação semelhante no caso do sumiço dos processos da Globopar, segundo informou hoje em nota oficial:

Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio (grifo do Viomundo).

O caso da Globopar envolve  615 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa, além de uma empresa — de nome Empire — no refúgio fiscal das ilhas Virgens britânicas. A emissora não informou como ou quanto pagou deste total. Não se tem notícia de um processo relacionado à conclusão da Receita de que, em tese, houve crime.

Dica do FrancoAtirador sobre o processo da Forjas: 0801824-11.2008.4.02.5101                       

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Comentários

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Ex-funcionária da Receita diz que não sabe que foi condenada – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] dono e funcionários da Forjas foram condenados em processo distinto. Cristina também foi acusada de sumir com dois processos relativos à Globopar, empresa […]

Das empresas que funcionária da Receita envolveu em suas fraudes, só Globopar escapou de testemunhar na Justiça – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Como revelou o Viomundo, o dono e dois funcionários da empresa Forjas Brasileiras — incluída na mesma ação em que a Globopar é citada — foram condenados. […]

Yacov

Megacoporações, banqueiros bandidos e TUCANALHAS PRIVATAS DO CARIBE tem facilidades lá em cima. Um dia desses essa farra acaba. Tenho fé.

ANOS tuKKKânus LEWINSKYânus NUNCA MAIS !!! NO PASSARÁN !! VIVA GENOÍNO !! VIVA ZÈ DIRCEU !! VIVA A LIBERDADE, A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE !! VIVA LULA !! VIVA DILMA !! VIVA O PT !! VIVA O BRASIL SOBERANO !! LIBERDADE PARA BRADLEY MANNING JÀ !! FORA YOANI !! ABAIXO A DITADURA DO STF gloBBBobalizado!! ABAIXO A GRANDE MÍDIA EMPRESARIAL & SEUS LACAIOS e ASSECLAS !! CPI DA PRIVATARIA TUCANA, JÁ !! LEI DE MÍDIAS, JÁ !! “O BRASIL PARA TODOS não passa na gLOBo – O que passa na gloBO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

Yacov

Imagina a BOLADA OFFSHORE que essa sacripanta está levando, para puxar uns aninhos de cadeia e livrar a cara da GLOBO ?!? E o MPF gurgel-gloBBBoçal vai deixar a GLOBO escapar sem mais aquela. Aposto o meu salário.

ANOS tuKKKânus LEWINSKYânus NUNCA MAIS !!! NO PASSARÁN !! VIVA GENOÍNO !! VIVA ZÈ DIRCEU !! VIVA A LIBERDADE, A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE !! VIVA LULA !! VIVA DILMA !! VIVA O PT !! VIVA O BRASIL SOBERANO !! LIBERDADE PARA BRADLEY MANNING JÀ !! FORA YOANI !! ABAIXO A DITADURA DO STF gloBBBobalizado!! ABAIXO A GRANDE MÍDIA EMPRESARIAL & SEUS LACAIOS e ASSECLAS !! CPI DA PRIVATARIA TUCANA, JÁ !! LEI DE MÍDIAS, JÁ !! “O BRASIL PARA TODOS não passa na gLOBo – O que passa na gloBO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

Ex-funcionária da Receita beneficiou outras empresas – Blog do Tavinho

[…] empresas que estavam em dificuldades com o fisco. De acordo com informações publicadas no blog Viomundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha, não ficou claro ainda se Cristina Maris Meinick Ribeiro, […]

Wilson Rubiatti – EX-FUNCIONÁRIA DA RECEITA BENEFICIOU OUTRAS EMPRESAS

[…] empresas que estavam em dificuldades com o fisco. De acordo com informações publicadas no blog Viomundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha, não ficou claro ainda se Cristina Maris Meinick Ribeiro, […]

Funcionária de Receita tinha sido condenada | Conversa Afiada

[…] “Mandantes”, três Silva condenados por tirar proveito de fraude […]

Robespierre

pelo jeito logo logo precisaremos da ” navalha nacional “prá começar a fazer justiça !

abolicionista

O que foi revelado com a quebra do sigilo fiscal da funcionária? Ou nem isso fizeram? Prevaricação tem limite? Está na hora do MPF abrir o olho, porque o deles também está na reta!

Renato

MPF para a ré que roubou os processos tributários:
– Colabora, vai! Te dou um caramelo se você colaborar.
– Não quer colaborar? Tudo bem, então! Vai com Deus!!!

FrancoAtirador

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Pelos poucos documentos que vieram à tona,
já há evidências mais do que suficientes
para o MPF instaurar investigação contra a Globo
por indícios de crimes não apenas contra o Fisco,
mas contra todo o Sistema Financeiro Nacional.

Houve simulação de atos jurídicos no exterior
e remessa ilegal de divisas em negócio fraudulento.
Como que o Ministério Público não pode investigar?!?
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De um comentário técnico no Blog do Nassif:

alexpontes

O MPF ainda alega que “Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios”;

Ora, quer dizer que uma operação feita via doleiros em um paraíso fiscal, com empresa interposta, fora do controle do banco central não traz indícios de evasão de divisas?

Ao menos de falsidade ideológica?

Ou, forçando um pouco a investigação pelo crime de lavagem de capitais?

E, ainda, de quadrilha?

Que MPF é esse que eu não conheço?

Por muito menos tem muita gente condenada com base na atuação proficiente do MPF em casos com menos indícios do que esse, pegando diretores de empresas que se supõem sabiam das condutas dos funcionários, e, em vários casos o próprio STJ trancou a ação penal contra o diretor responsável alegando que a responsabilidade buscada pelo MPF era objetiva, não havia prova indiciária contra o diretor afora o cargo que ocupava!!!
(…)
Ademais, o STF já fixou que o MPF está proibido é apenas de oferecer denúncia caso o débito tributário não seja definitivo, mas se há indícios de outros crimes é totalmente cabível DESDE LOGO, com base naquela mesma representação fiscal para fins penais, que a princípio se limitaria ao delito fiscal, a abertura de IPL para apurar aqueles outros crimes e, se for o caso, se oferecer depois denúncia.

Há reclamação julgada pelo STF nesse sentido, da relatoria da ministra Carmem Lúcia.

Até porque para esses crimes a prescrição não fica suspensa como fica no delito fiscal até encerrar a via administrativa.
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    FrancoAtirador

    .
    .
    De acordo com o Juiz Federal que condenou à prisão a funcionária falcatrua da Receita e os diretores da Forjas,
    o Ministério Público não precisa nem instaurar Inquérito Policial (IPL) para opor Ação Penal,
    já que “os elementos apurados no âmbito da Receita Federal do Brasil poderiam ser suficientes para subsidiar esta ação penal”.

    Trecho da sentença no processo contra os ‘Silva’:

    “2.1- Investigação conduzida pelo Ministério Público Federal:

    A defesa de Eliane Almeida de Alonso Lacombe sustentou, em sua resposta à acusação, a nulidade do processo em razão de as investigações pré-processuais haverem sido conduzidas pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a Receita Federal do Brasil.

    A tese defensiva não merece prosperar.

    O Ministério Público Federal, assim como qualquer outro órgão público incumbido do combate à criminalidade, detém poder investigatório, contanto que aja amparado pelos limites legais e constitucionais.

    A investigação policial é apenas uma das formas de colheita de provas para a instauração da ação penal, conforme definido pelo Código de Processo Penal, em seu art. 4°, parágrafo único, verbis:

    ‘Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.’

    Restringir a investigação à polícia judiciária seria incorrer em impropriedade, já que o titular da ação é o Ministério Público, cabendo-lhe, portanto, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas.

    Ressalte-se que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o Ministério Público entendê-la dispensável, na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal.

    Por fim, ainda que houvesse vícios na atuação investigatória ministerial, isto não teria o condão de afetar esta ação penal,
    uma vez que os elementos apurados no âmbito da Receita Federal do Brasil poderiam ser suficientes para subsidiar esta ação penal [!!!].”

    (http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp)
    0801824-11.2008.4.02.5101

jaime

Sonegam e fraudam porque os impostos são muito altos, ou os impostos são muito altos porque sonegam e fraudam?
E se e quando os impostos forem reduzidos, isso aparecerá no preço final para o consumidor?
Por falar nisso, o preço da cesta básica desonerada já baixou?
No caso da Globopar, será que é falta de dinheiro público direcionado para publicidade oficial nessa “”imprensa livre” que precisa ser respeitada”?

Julio Silveira

Herança cultural da politica de direita, que vigora em nosso país, meus caros. Onde os mais altos na pirâmide social, associados direta ou indiretamente nos vasos comunicantes da sociedade, praticam atos de exceção, ou auto proteção. Exatamente como faziam os sinhozinhos dos engenhos no passado, pereceram mas deixaram seu legado. E seus herdeiros reafirmam toda hora a pelos pulmões o direito. O direito de se pronunciarem a favor de se fazer cobranças exemplares, especialmente sobre os mais frágeis socialmente.
Isso vale para tudo nessa cultura, inclusive países.

von Narr

O fato de a Globo poder ser beneficiada não prova que a Globo encomendou. A funcionária pode ter tirado por conta própria pra oferecer depois. A pena reduzida também não incentiva a delação premiada. Se condenada alguma dia, a senhora vai ficar alguns meses numa prisão light e depois poderá curtir as férias . Recomendo que, durante a curta temporada de cela, se houver, assista os canais da Globo com ótimas dicas de turismo para ricos.

    abolicionista

    Você defendendo a Globo de novo? Já te manjamos, papagaio de pirata.

    Quer que eu realmente acredite que a funcionária tirou o processo por conta própria? Quer que eu acredite que ela, sozinha, pagou cinco advogados para obter junto ao STF um habeas corpus em tempo incrivelmente curto? Você realmente anda assistindo muita TV, não?

    Jorge

    E se a Globo resolvessa não pagar pelo desaparecimento do processo, a funcionária iria levá-lo de volta para a Receita?

    Essa foi boa.

anac

A resposta do Ministério Público em relação a sua omissão no caso Globo é prova de que tudo permanece como antes nesse Brasil varonil: impunidade para os 1%. Não foi por acaso que a Globo defendeu com unhas e dentes a queda da PEC 37, que retirava do MP o poder de investigar políticos petistas. O Ministério Público é aliado do PiG e o poder de investigação do órgão jamais atingiria os 1%, pois garantido aos potentes e poderosos senhores da CASAGRANDE a impunidade para delinquir.

Mardones

Moral da história: quando for roubar/sonegar/etc – no Brasil – faça num montante muito alto, assim como a Globo, Juiz Lalau e assemelhados, pois a justiça ‘prefere’ condenar quem rouba pouco, como os famosos ladrões de galinha.

giuseppe

E no caso da Forjas, que deve ter sido anterior ao da Globo, o Gilmar Mendes nem deu o habeas corpus, né? Ele só deve fazer isso quando recebe certos telefonemas…

Eme Gomez

Até o MPF borra nas calças quando se trata da Globo.
Como não viu nenhum crime?
E o de lavagem, não viu porque essa conversa de paraíso fiscal é só pra doleiro e pessoas sem influência? Diabeisso!!!

Bonifa

O Ministério Público prende a ladra do processo e não consegue fazer com que a ladra fale sobre quem patrocinou o roubo e a quem entregou o produto do roubo? Não conseguiu estabelecer sequer uma linha de investigação que levasse ao mandante e ao processo roubado? Não quebrou sequer os sigilos da funcionária? Temos todo o direito constitucional de não acreditar nesta história ao mesmo tempo estúpida e fantástica, bem como de exigir que o Conselho do Ministério Público abra investigação exemplar sobre isso.

Luís Carlos

Aliás, os “respeitáveis” empresários, sempre gritando contra os impostos, do alto de seu falso moralismo abjeto, parecem não ter nenhum pudor na hora de minguar os cofres públicos e fraudar. Eles fazem discurso contra impostos, criam “impostômetro” e sonegam, desbragadamente. Entidades como a FIERGS e FIERJ ficarão em siléncio? São coniventes com isso? Uma camarilha sonega impostos, e ao que parece, de forma muito bem organizada. Quantos setores mais envolve essa prática vil da sonegação? Empresários, servidores, MPF? Grande mídia muda até agora?

Luís Carlos

O MPF/RJ deve explicações imdiatas. O MPF se acovardou diante da Globo? O dinheiro público pelo qual mostram tanto zelo quando se trata de acusar gente “miúda” não faz falta às políticas públicas quando as fraudes são da Globo? O Conselho do Ministério Público fez alguma coisa? Se manifestou sobre o caso ou é mais uma daquelas instâncias para pagar diárias e resolver nada? O “gigante” continua dormindo com o MPF entoando a cantiga de ninar.

FrancoAtirador

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“porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio…”

Convenientemente oportuno esse silêncio.
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Valmont

A fraude da Globo foi comprovada pelo auditor da Receita Federal. A confirmação da multa agravada (dobrada) pela Delegacia de Julgamento patenteia que a simulação ocorreu de fato e foi comprovada nos autos.

No entanto, vejamos o que diz a nossa legislação: (trecho extraído do site Conjur http://www.conjur.com.br/2013-jan-25/cicero-lana-lei-12382-alterou-extincao-punibilidade-crime-tributario)

A lei 9.249 de 26 de dezembro de 1995 trouxe a lume a possibilidade de extinção da punibilidade do agente, nos crimes tributários, caso o pagamento do tributo ou contribuição social fosse feito antes do recebimento da denúncia.

Dispõe seu artigo 34 que:

“Art. 34: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na lei 4.729, de 14 de junho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”

JURISPRUDÊNCIA – JULGAMENTO DE HC NO STF
“AÇÃO PENAL. Crime Tributário. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei Federal 10.684/03, cc. Art. 5º, XL, Da CF e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário.” Relator Min. Cesar Peluzo

Atualmente, esta é a jurisprudência amplamente aceita no Judiciário.

A Lei 12.382/11 alterou o artigo 83 da Lei 9.430/96, que passou a ter a seguinte redação:

“Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária […] e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. […] Código Penal, será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

Parágrafo único. As disposições contidas no caput do artigo 34 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.

§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.

§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

Como se vê, nossos legisladores foram muito complacentes (diria amigáveis) em relação aos crimes contra a ordem tributária. Nos EUA, os donos da Globo estariam no xadrez, há muito tempo.

É hora de repensar esse tratamento extremamente brando dispensado aos crimes de sonegação fiscal e outros perpetrados contra a ordem tributária e a previdência social. Se o combate à corrupção é um imperativo das ruas, deve-se começar por eliminar esses absurdos.

Scan

A dosimetria da pena aplicada pelo juiz à proba senhora Cristina Maris Meinick Ribeiro teria que ser recalculada, vez que o Ilmo. Sr. Juiz “esqueceu-se” de um outro processo semelhante: trata-se de restituição do COFINS da empresa GMZ ENGENHARIA LTDA, de Brasília, conforme http://www.jusbrasil.com.br/diarios/43273972/trf2-jud-jfrj-16-11-2012-pg-251 e seguinte.
Quanto maior o tempo de cana, mais fácil fazê-la aceitar um acordo e não pagar o pato sozinha.
Fale, Dna. Cristina Maris Meinick Ribeiro! Queremos nomes e sobrenomes.

Raquel Cip.

Azenha, acho que a Globo só respondeu aquele questionamento da UOL (logo que o Miguelzinho trouxe o caso à tona) porque acreditava ter a situação sob controle. Certamente a Globo já sabia que não havia mais processo ou prova alguma na Receita, e por isso ela até fala em tom ameaçador no final da nota que vai procurar os responsáveis pela quebra do sigilo do processo.

Iza

O Tijolaço resumiu tudo!
Toda VERGONHA que os verdadeiros democratas devem sentir.

Brasil será sempre uma subdemocracia enquanto a coluna de nossas instituições e de nossos homens públicos estiverem vergadas ao poder do Império. Enquanto frequentarem os seus camarotes em lugar de faze-los frequentar os tribunais, pelos crimes que cometem.

    Horridus Bendegó

    Sensacional, Iza!

H.92

Se por um milagre alguém for preso, hehehe, sempre poderão contar com algum Hapeas Corpus.

H.92

A globo conta com o mp (que só investiga o que quer e faz andar o que convém) e o stf (que libera quem tem $ e condena sem provas), se alguém for preso nessa teia criminosa certamente não serão os Marinho.

Mais fácil jogarem a culpa no Lula… algum calunista deles já deve estar formulando algo do tipo.

Rui

A mulher era uma verdadeira Mata Hari mata-borrão. kkkkkk

Fabio Passos

No caso da empresa Forjas são 4 milhões sonegados e os donos condenados a prisão.

No caso da globo a roubalheira envolve mais de 600 milhões, com empresa aberta em paraíso fiscal para lavar dinheiro sonegado… e o MPF acha que uma multa resolve a situação???

Olha… não tá com todo jeito que o josé roberto marinho subornou alguns safados do MPF para livrar a sua pele?

Tem propininha da globo comprando pilantra no MPF?

    Scan

    “Propininha”, Fabio?
    Com o salário que recebem os gatunos de lá, deve ser uma baita propinona!

    Horridus Bendegó

    Foi o mesmo que eu pensei.

    O MPF ficou muito manso no caso da Globo…

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