Temer quer pagar o golpe em concessões de rádio e TV a aliados

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Aécio, Tasso e Agripino: a AGU de Temer não vê risco de distorção no sistema eleitoral por eles serem donos de emissoras; outro dono de emissoras, José Sarney, pagou a extensão de seu mandato no Planalto para cinco anos com concessões de bens públicos no espectro eletromagnético

AGU defende no STF concessões de rádio e TV a políticos com mandato

por Luiz Orlando Carneiro, no Jota, em 31.05.2016

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/5), a Advocacia-Geral da União pronunciou-se pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 379) em que o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questiona a outorga e a renovação de concessões de radio e TV a empresas cujos sócios sejam parlamentares.

Na ação com pedido de liminar – da relatoria do ministro Marco Aurélio – o partido defende a tese de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que titulares de mandatos eletivos sejam sócios de concessionárias de rádio e televisão, tendo em vista os preceitos da Carta de 1988 que “consagram a liberdade de expressão e o direito à informação. E, pontualmente, o dispositivo do artigo 54 que proíbe a deputados e senadores “firmar ou manter contrato com (…) empresa concessionária de serviço público”.

Razões do Planalto

Nas informações aprovadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o Executivo parte do pressuposto de que “a participação, direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo político”.

Para a AGU, “não se pode aferir diretamente desse fato a manipulação da opinião pública, conforme pretende fazer crer o autor”, pois “os preceitos constitucionais invocados estão plenamente assegurados pelo próprio ordenamento jurídico, especificamente pelo Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), que regula a propaganda eleitoral e impede a manipulação de informações e o controle da opinião pública por meio de empresas de radiodifusão”.

A manifestação destaca também:

– “Nesse sentido, verifica-se a existência, na legislação pátria, de dispositivos que visam a assegurar a realização de propaganda partidária de forma lícita e responsável, havendo previsão expressa de normas que a coíbem quando o seu teor se mostra dissidente dos princípios reguladores de sua prática. Registre-se, ainda, que a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, por meio de seus artigos 45 a 57-I, regula a propaganda eleitoral e estabelece, de forma minuciosa, as vedações a que estão submetidas as emissoras, com o legítimo propósito de evitar a manipulação de dados, a montagem visando à degradação da imagem de candidatos e partidos, entre outras finalidades”.

– “Cuidou o diploma, ainda, de diminuir a vantagem dos profissionais desses meios de divulgação, impedindo-os de transmitir ou apresentar programas a partir de 30 de junho do ano da eleição. Tais vedações foram estendidas aos sítios eletrônicos mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes de comunicação.

Diante desse contexto, vê-se que a concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão a empresas que possuam em seus quadros membros do Poder Legislativo ou outros detentores de mandato eletivo não acarreta, necessariamente, a ausência de autonomia da imprensa. Como visto, tais serviços devem estar submetidos ao cumprimento dos atos reguladores, bem como dos preceitos constitucionais atinentes ao tema, não sendo possível extrair a suposta violação ao regramento pertinente através da mera participação de parlamentares na composição das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias do serviço público referido”.

– “Note-se que a incompatibilidade estabelecida no artigo 54, inciso lI, alínea ‘a’, da Lei Maior, por sua vez, é denominada de incompatibilidade profissional e impede que os membros do Poder Legislativo sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerçam função remunerada. Dessa forma, a referida vedação não é absoluta, restringindo-se à propriedade, à direção e ao controle de pessoas jurídicas de direito público”.

Lista do PSOL

Na petição inicial da ADPF a ser julgada em breve pelo STF, o PSOL fez um levantamento de parlamentares que são donos ou sócios de emissoras de rádio e/ou televisão, entre os quais os seguintes: senadores José Agripino (DEM-RN), Tasso Jeiressati (PSDB-CE), Aécio Neves (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor (PTB-AL); deputados Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE), Domingos de Aguiar Neto (PMB-CE), Antonio Carlos de Bulhões (PRB-SP), Paulo Roberto Mansur (PMDB-SP), José Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Leia também:

Reginaldo Moraes: Mais que um golpe, é esterilizar o voto


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Comentários

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FrancoAtirador

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Agora, convenhamos que o Michel Jaburu montou um Ministério
está resgatando a História de Governos braZileiros do Século 20:

Na Área de Direitos Humanos volta ao Tempo da Ditadura Militar.

No Campo Econômico é como o do Governo Fernando Henrique.

E em Matéria de Corrupção Política é Igualzinho ao do José Sarney.
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    FrancoAtirador

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    Mas Tragicomédia Histórica, mesmo,

    é ver a Mídia Empresarial Carcomida

    chamar de ‘Novo’ esse Governo Senil.
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Julio Silveira

Método antigo de se comprar politico desonesto e construir parcerias midiáticas, não passa de um mensalão sem grana. Mas tenho que reconhecer que o Lula e a Dilma foram muito indulgentes com essa situação. Aceitaram que essa situação perdurasse. Esse é o tipo de coisa que os políticos não acabam por oportunismo, acredito que achem que sempre podem ser transformados num instrumento de barganha, e acabam funcionando como instrumento de manipulação contra a população.

FrancoAtirador

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COM O PROVISÓRIO E DECORATIVO MICHEL JABURU

BRASIL VOLTA AO TEMPO EM QUE ROBERTO MARINHO

INDICAVA ATÉ O MINISTRO DA FAZENDA DO GOVERNO:
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(http://brasileiros.com.br/2010/11/ex-ministro-mostra-o-poder-de-roberto-marinho-no-governo-sarney)
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Roberto Marinho Decidia os Rumos do País:

“Eu brigo com o papa, com a Igreja Católica, com o PMDB.
Só não brigo com o doutor Roberto”,

disse o Presidente Tancredo Neves (PMDB), em 1985,
a Ulysses Guimarães (PMDB), que estava Indignado
com a Indicação de Antonio Carlos Magalhães (ACM), do PFL,
para o Ministério das Comunicações do Primeiro Governo Civil,
Eleito pelo Congresso, depois da Ditadura Militar (1964-1985).

Mas ACM não foi o Único Ministro
que Roberto Marinho nomeou ou demitiu:

Antes de assumir o Ministério da Fazenda,
em 1988, no Governo José Sarney (PMDB)

Maílson da Nóbrega conversou
por 2 horas com Roberto Marinho.

“Era como se eu estivesse sendo sabatinado”,
contou Maílson para a Revista Playboy.

10 minutos após a conversa, o Jornal da Globo dava o furo:
“Mailson da Nóbrega é o Novo Ministro da Fazenda”

(http://super.abril.com.br/cultura/a-voz-do-brasil)
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http://www.pampalivre.info/cidadao_kane_marinho.htm
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(http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/04/documento-secreto-revela-papel-da-globo-na-ditadura.html)
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Marcelo Gaúcho

“De exemplo em exemplo aprendemos a lição
Ladrão que ajuda ladrão ainda recebe concessão
De rádio FM e de televisão”

– Os Paralamas do Sucesso

Marisa Abrunhosa

Fico pensando na TV Cultura de São Paulo que fica à disposição deste governo estadual, não sei a diferença entre estas emissoras TV Cultura, RBN, que de certa forma estão a serviço de determinados interesses e os demais

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