Só povo na rua pode barrar os que deram golpe por machismo, vingança, sede de poder…

Tempo de leitura: 4 min

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Motivo de Cunha: escapar da cassação e da prisão

O melhor remédio (e talvez único) para rupturas institucionais é a pressão extra-institucional

por Rogério Castro*

Quando se avança, de modo consciente ou até mesmo inconsciente, para uma ruptura institucional como a que estamos presenciando, é porque, de um modo ou de outro, as pessoas que fazem as instituições existirem ultrapassaram, ainda que acreditem no contrário, a linha limítrofe da legalidade.

Quando se tem em questão o atual Parlamento brasileiro, a sua atual composição em que parte expressiva do mesmo acha-se no direito de poder representar a si mesmo e, dado o seu total despreparo político e intelectual, nenhum pudor concorre a lhe importunar, temos o terreno fértil e propício a uma ruptura institucional como a que começou a se materializar no Brasil no último domingo 17 de abril.

Por ressentimento, por convicção ideológica, religiosa, interesse particular, aspiração ao poder, (suposto) senso de justiça, ou seja, por qualquer motivação pessoal – e não importa aqui se justa ou injusta –, os deputados brasileiros arvoraram-se no direito de suplantar a decisão direta, livre e soberana da população e votaram pela destituição da Presidenta sem que tal decisão tivesse arrimo na Constituição Nacional – a esmagadora maioria das falações sequer mencionavam o suposto crime cometido pela Presidente.

Há somente um único nome para isso: rompimento com a institucionalidade.

Em termos reais, tal golpe é contra a decisão e a soberania populares.

Antes das leis que dão regramento às instituições, vem o povo; e as leis, na república democrática da época burguesa (ou moderna), só são calcadas na legitimidade se expressarem a vontade da maioria, que será consubstanciada – pelas leis – na Constituição (o sociólogo alemão Max Weber conferira a tal legitimidade, típica da modernidade, o nome de “legal-racional”).

Ao sê-la flagrantemente violentada como fora no último domingo, basta-nos invocar Jean-Jacques Rousseau para mostrar o quão tal subversão não deve ter a mínima tolerância por parte daqueles que lhe deram vida (ou legitimidade).

A ruptura institucional já encaminhada não comporta arranjo intra-institucional; o antídoto, nem sempre exitoso, nem sempre com o seu desfecho condizente com os seus anseios originais, está, portanto, fora da institucionalidade: ele deve se dar no mais veemente protesto do povo, que teve a sua soberania violada, e que, o mínimo que pode ele exigir, é a restituição daquilo que lhe fora usurpado, porém lhe pertence: a sua soberania.

Este é o único caminho que lhe resta para que essa trapaça contra ele praticada – conduzida por notórios irresponsáveis, revestida por ares de espetáculo pela mídia – possa ser revertida e o mínimo de respeito e dignidade possam não lhe ser violados.

Hoje, objetivamente falando, resta apenas três caminhos à Dilma: ou será derrubada, e a chance disso acontecer aumenta na razão direta da aposta exclusiva no campo institucional (as últimas decisões do STF são sintomas de que ele não vai trilhar pelo caminho da reversão); ou ela acata a proposta de novas eleições, como sugere o senador pelo Paraná Roberto Requião, que confirma está perdida a batalha na outra trincheira institucional (o Senado), embora não aponte a ilegitimidade da decisão parlamentar; ou renuncia, reconhecendo, tal como um beligerante entabula negociações de armistício, que perdeu a batalha.

Tanto a penúltima como a última possibilidade ganhariam densidade política e deixariam publicamente reconhecida a ilegalidade e a ilegitimidade do processo de seu impedimento se a opção escolhida fosse precedida com um pronunciamento oficial no qual ela trataria de desmontar toda a farsa, dando nome aos agentes do golpe (tanto os políticos como os econômicos), mostrando os interesses que lhes movem, assim como a parcela da população que será atingida, e de, por conseguinte, conclamar o povo a resistir ao golpe que, além de tudo isso, atenta contra a sua soberania (ação extra-institucional).

A ruptura institucional deflagrada, embora não declarada, e até negada por seus agentes, já é internacionalmente conhecida e vista de modo estupefato; não há, portanto, nenhum sentido em continuar agindo com “republicanismo” quando a própria lei maior da República – a Constituição – já fora violada.

*Rogério Castro é Doutorando em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

P.S. do autor: Na verdade, as razões primeiras do golpe perpetrado no domingo, 17, remetem a questões de classe. Numa perspectiva ampla, trata-se da necessidade da burguesia ter em seu “comitê executivo” sujeitos que, sem nenhuma hesitação, “emplaquem suas propostas” (referência à matéria publicada pela Folha de São Paulo, no sábado, dia 16/04), sem maiores embaraços, propostas estas que visam – sem nenhum devaneio esquerdista, mas sim fundado na clara objetividade dos fatos, dos interlocutores – atacar a renda do trabalho em benefício do ganho do capital [a proposta do negociado prevalecer sobre o legislado (um enfraquecimento espúrio da CLT), ou mesmo mecanismos de redução tributária que incidem no fundo público e no consequente dispêndio do mesmo em políticas públicas e sociais (nítida para quem não sacrifica as mediações na análise marxiana), são as principais consequências que afetam diretamente não apenas o mundo do trabalho, como a todo proletariado brasileiro].

Ainda que não haja “vontade geral” por cima das diferenças objetivas de classes, a única requisição possível, no atual momento, é o respeito à Constituição burguesa, palavra esta citada aqui em sentido substantivo, de referência a uma época histórica, e não em sentido adjetivo; e isto não quer dizer que este seja um objetivo fixo, imutável a qualquer mudança qualitativa dos fatos.

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FrancoAtirador

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Jornal GGN – Nota Elaborada pelos Advogados Públicos Federais
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em Contraposição à nota divulgada pelas associações de classe da carreira
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e publicada pela Central de Jornalismo da Rede Globo em seus canais de mídia.
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“Os presentes signatários, membros das carreiras de Advogado da União,
Procurador do Banco Central do Brasil, Procurador da Fazenda Nacional
e Procurador Federal, membros da Advocacia-Geral da União,
surpresos com a Nota publicada pelas entidades representativas
da Advocacia Pública Federal a respeito da atuação do Advogado-Geral da União
José Eduardo Cardozo no processo de “impeachment” instaurado contra a Presidente da República,
vêm por meio desta Nota manifestar sua discordância à posição assumida por entidades
que devem focar sua atuação ao fortalecimento da Advocacia-Geral da União.
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É importante ressaltar que a instituição representam os mais diversos entes públicos
da Administração Direta e Indireta federal, podendo em diversos casos,
conforme previsão normativa contida no art. 22 da Lei nº 9.028/95 e arts. 3 e 4
da Lei Complementar nº 73/1993, que trata das atribuições do AGU, representar também
os agentes de Estado no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,
o que inclui, à toda evidência, a Presidência da República, como também os membros
e titulares do Poder Legislativo e do Judiciário, sendo óbvia e costumeira
a possibilidade de conflitos, seja de natureza política ou de entendimento jurídico.
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Assim, não pode esta instituição se furtar a exercer suas atribuições sob pena de faltar
com sua função constitucional, vedada a atuação fraca, débil, sendo componentes
da defesa tanto a fundamentação técnica, como, por óbvio, o uso da oratória.
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Dito isto, e dado o momento conflituoso presente no País, bem como a existência
de membros da AGU das mais diversas orientações políticas, é fundamental
que as entidades representativas de classe se portem de forma altiva e recusem ser
usadas em qualquer sentido político não institucional, eis que detêm mandato
apenas para lutar pelos direitos e prerrogativas dos seus associados,
e não para se pronunciar na esfera político-partidária.
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Nesse ponto, esperam os signatários que as entidades de classe atuem
com responsabilidade e respeitem a pluralidade de posições entre os associados,
se abstenham de imiscuir-se na política brasileira, e deixem a AGU atuar de forma legal,
contribuindo com o desempenho de sua missão constitucional, sendo inoportunas
e equivocadas as manifestações em nome de todos os membros da Advocacia-Geral
da União em matérias estranhas aos seus estatutos, e sem qualquer consulta aos mesmos.”
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20 de Abril de 2016
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Diogo Alvarez Tristão
João Santos
Dimitri Brandi de Abreu
Fábia Lopes
Luciano Palhano Guedes
Juliana da Paz Stabile
Eduardo Ribeiro Mendes Martins
Maria Rosa Loula
Luis Felipe Roscoe Maciel
Carolina Rodrigues
Vitor Pinto Chaves
Bartira Nagado
Miro Canto
Simone Pereira de Castro
Gilda Diniz
Rodrigo Lócio
Leonard de Queiroz Soares
Marcus Vinícius Drumond Rezende
Márcia Bier
Rodolfo Cabral
Fátima Monetiro
Marcelino Neves
Bruno Rodrigues Arruda e Silva
Daniela Câmara Ferreira
Karina Bacciotti Carvalho
Douglas Zaidan
Renata Espíndola
Lara Aued
Rafael Dubeux
Vitor Cravo
Flavia Coelho
Roberto Mota
Augusto Mascarenhas
Eduardo Sales
Daniela Joaquim Bergamo
Antonio Zaitun Júnior
Nadja Lima Menezes
Valdez Farias
Tiago Coutinho de Oliveira
Demerval Ribeiro Vianna Filho
Janriê Rodrigues Reck
Silton Bezerra
Francisca Assis Barbosa de Sá
Fabio Dias
Pedro Alexandre
Clecio Alves de França
Lívio Alves Araújo de Oliveira
Raquel Batista de Souza
Anete Brito de Figueiredo
Edson Collet Ibiapina
Marconi Arani Melo Filho
Regina Melo Cavalcanti
Fernanda Castro
Emilia Corrêa de Araújo Oliveira
Gláucia Retamozo
Gelson Luiz Pires
Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Sheila Dardari Castanheira
André Amaral
Antônio Cavaliere Gomes
Marcos Martins Davidovich
Leonardo Borges Teodoro
Calberto Coutinho da Costa
Lia Vizeu Gil
Jorge Antonio Guimaraes Vidal
Natan de Oliveira Mattos
Fernando Menezes Dias
José Marcos Quintella
Julio Lopa
Ronaldo Campos e Silva
Jose Bruno Lemes
Fernanda Guelfi Pereira
Hilario Barbosa Falleiros Júnior
Paulo Barbosa Fernandes
Erasto Villa-Verde De Carvalho Filho
Luciane Moessa de Souza
Rina Márcia Soares Albuquerque
Pedro Alexandre Menezes Barbosa
José Vieira Marques Júnior
Talius de Oliveira Vasconcelos
Izabel Dourado de Medeiros
Renê Garcez Moreira
Isabel Cecília de Oliveira Bezerra
Paulo Antonio de Menezes Albuquerque
Frederico Alves
Izabel Dourado
Danielle Mendes Pinheiro
Tatiana Konrath Wolff
Cristtiano Ronaldo
Igor Aragão
Cassio C. Almeida
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(http://jornalggn.com.br/noticia/a-nota-dos-advogados-publicos-federais)
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FrancoAtirador

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(https://twitter.com/DCM_online/status/723352950249275392)
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Jáder Barroso Neto

O povo só pode ocupar as ruas sob abrigo da Constituição, sem isso será massacrado a tiros.
Renúncia é 1 direito constitucional da Presidente Dilma.
Eleição “marinada” é golpe que enterra a legalidade: aí só prospera o nazi-fascismo.

FrancoAtirador

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MEMÓRIA HISTÓRICA
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Exatamente 80 Anos Depois…
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As Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016 serão um Sucesso,
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Precisamente como os Jogos Olímpicos de Berlim, em 1936,
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na Alemanha Nazista, sob o Comando do Líder Adolf Hitler.
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(https://www.ushmm.org/wlc/ptbr/article.php?ModuleId=10007985)
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_pol%C3%ADtica_dos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos_de_1936)
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Jogos_Ol%C3%ADmpicos_de_Ver%C3%A3o_de_1936#Pa.C3.ADses_participantes)
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Jogos_Ol%C3%ADmpicos_de_Inverno_de_1936#Pa.C3.ADses_participantes)
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Olympia_(filme))
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Triumph_des_Willens)
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Urbano

O rato não merece isso, não; ele só faz o que faz para não morrer de fome…

Sérgio

Greve Geral.
¨..Tens a aura da besta
Essa alma bissexta, essa cara de cão..
https://www.youtube.com/watch?v=ItCumilKH-k
Pessoa nefasta
Gilberto Gil
Tu, pessoa nefasta
Vê se afasta teu mal
Teu astral que se arrasta tão baixo no chão
Tu, pessoa nefasta
Tens a aura da besta
Essa alma bissexta, essa cara de cão

Reza
Chama pelo teu guia
Ganha fé, sai a pé, vai até a Bahia
Cai aos pés do Senhor do Bonfim
Dobra
Teus joelhos cem vezes
Faz as pazes com os deuses
Carrega contigo uma figa de puro marfim
Pede
Que te façam propícia
Que retirem a cobiça, a preguiça, a malícia
A polícia de cima de ti
Basta
Ver-te em teu mundo interno
Pra sacar teu inferno
Teu inferno é aqui

Pessoa nefasta

Tu, pessoa nefasta
Gasta um dia da vida
Tratando a ferida do teu coração
Tu, pessoa nefasta
Faz o espírito obeso
Correr, perder peso, curar, ficar são

Solta
Com a alma no espaço
Vagarás, vagarás, te tornarás bagaço
Pedaço de tábua no mar
Dia
Após dia boiando
Acabarás perdendo a ansiedade, a saudade
A vontade de ser e de estar
Livre
Das dentadas do mundo
Já não terás, no fundo, desejo profundo
Por nada que não seja bom
Não mais
Que um pedaço de tábua
A boiar sobre as águas
Sem destino nenhum

Pessoa nefasta

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