Sind-UTE/MG denuncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos situação dos aposentados de Ipatinga

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Sind-UTE/MG denuncia situação dos aposentados à Comissão Interamericana

do Sind-UTE/MG

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, protocolou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denúncia sobre a situação envolvendo os aposentados e aposentadas do Município de Ipatinga.

Os servidores inativos, que estão sem receber grande parte de seus benefícios previdenciários, referentes à parcela a ser complementada pelo poder público municipal, tiveram seus planos de saúde cortados, os empréstimos consignados deixaram de ser pagos pelo Município e estão sofrendo processos judiciais, além de graves problemas de saúde, como depressão, tendo sido registrada até mesmo tentativa de suicídio.

Muitos deles, que inclusive se enquadram no conceito legal de idosos, estão sobrevivendo de cestas básicas distribuídas a partir de campanhas realizadas pelos próprios aposentados.

A denúncia dirigida à Comissão – órgão integrante do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos – argumenta violação a direitos previstos não apenas nas leis brasileiras, mas também nos tratados internacionais assinados pelo Brasil, que garantem a proteção da velhice, direito à vida, existência digna, saúde e segurança.

Conforme o documento, “a denúncia é ofertada contra o Governo do Brasil, por ter se omitido nas providências legais para proteção dos direitos previdenciários dos aposentados do Município de Ipatinga, localizado no Estado de Minas Gerais, mesmo diante de inúmeras denúncias, representações, ações judiciais, audiências públicas e outras medidas que se relata a seguir, esposadas pelo denunciante, pelos aposentados, outros sindicatos e entidades locais, sem lograr qualquer sucesso”.

A subsede de Ipatinga do Sind-UTE/MG, apresentou no documento o histórico que culminou com a atual situação, o desrespeito às determinações judiciais – sobretudo à decisão cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Município contra a lei que garante o direito à complementação, pois preservou os direitos dos que já recebiam a complementação – e a omissão do Município em regulamentar a matéria.

“Omisso por décadas na criação de mecanismos que regulassem a contribuição dos servidores na criação de um fundo complementar determinado em lei para garantir a sustentabilidade financeira da complementação, o poder público simplesmente joga toda a responsabilidade para os servidores, cortando arbitrariamente o direito, trazendo consequências catastróficas para a vida dessas pessoas”, posiciona-se Edilene Lobo, assessora jurídica da subsede de Ipatinga.

Feliciana Saldanha, diretora estadual do Sind-UTE/MG e coordenadora do departamento de Formação Política e Sindical, acrescenta: “O mais impressionante é que, mesmo depois de tudo isso, nada foi feito para regulamentar a questão da previdência do servidor, permanecendo a inércia que perdurou por décadas”.

A denúncia elenca ainda os crimes contra idosos previstos na legislação brasileira bem como um precedente já analisado pela Corte Interamericana – também órgão internacional vinculado à proteção dos direitos humanos – referente ao Peru, que discutiu a violação a direitos humanos quando do não pagamento de aposentadorias.

Além disso, demonstra a ineficácia dos órgãos estatais brasileiros na solução da questão, que já ultrapassa dois anos – tempo em que os aposentados estão sem receber os seus direitos. Acompanha a representação o Dossiê “Paga Prefeito”, produzido pelo Sind-UTE/MG subsede de Ipatinga, como histórico detalhado de toda a situação.

O QUE É A COMISSÃO INTERAMERICANA DE  DIREITOS HUMANOS

A Comissão Interamericana integra o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), ao lado da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Cada um deles está composto por sete membros, nomeados e eleitos pelos Estados na Assembléia Geral da OEA. Apesar das especificidades de cada órgão, em linhas gerais os dois supervisionam o cumprimento, por parte dos Estados, dos tratados interamericanos de direitos humanos e têm competência para receber denúncias individuais de violação desses tratados.

A Comissão é o primeiro órgão a tomar conhecimento de uma denúncia individual, e em uma segunda etapa a própria Comissão poderá levar a denúncia perante a Corte.

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