MPF rebate Mourão: Intervenção autônoma do Exército é crime inafiançável e imprescritível

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16/08/2017- Rio de Janeiro- RJ, Brasil- As Forças Armadas e policiais civis e militares fazem desde a madrugada de hoje (16) uma operação em comunidades de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Foto:Estado Maior Conjunto/CML

Foto: Estado Maior Conjunto/CML, via Fotos Públicas

O papel das Forças Armadas no Estado Democrático de Direito é defender os poderes constituídos, afirma PFDC

do MPF

Nota pública esclarece que não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção militar autônoma – seja em situação externa ou interna, e independentemente de sua gravidade

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta quarta-feira (20) nota pública na qual aponta o papel e os limites constitucionais na atuação das Forças Armadas brasileiras.

O texto esclarece que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as Forças Armadas são integral e plenamente subordinadas ao poder civil, e que seu emprego depende sempre de decisão do presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

De acordo com informações que circularam na imprensa brasileira nesta semana, o general do Exército Antônio Hamilton Mourão teria declarado que uma intervenção militar poderia ser adotada no Brasil, caso o Poder Judiciário “não solucionasse o problema político”, em referência à crise política vivenciada no país.

Na nota pública, o Ministério Público Federal ressalta que não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas – seja em situação externa ou interna, e independentemente de sua gravidade.

“Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais”, esclarecem a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Marlon Weichert, que assinam o documento.

Confira a íntegra da nota pública:

O papel das Forças Armadas no Estado Democrático de Direito é defender os poderes constituídos

As Forças Armadas brasileiras – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições integrantes do arcabouço constitucional de promoção e proteção do Estado Democrático de Direito.

Subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, receberam da Constituição Federal a função de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Além dessas três funções constitucionais, as Forças Armadas receberam da Lei Complementar nº 97, de 1999, a atribuição de missões subsidiárias, compatíveis com a sua missão constitucional e respectivas capacidades técnicas, tais como participação em operações de paz, cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, reforço à polícia de fronteira, promoção da segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, ordenação da segurança marítima e do espaço aéreo, dentre outras.

As Forças Armadas, em qualquer caso, são integral e plenamente subordinadas ao Poder Civil, e seu emprego na defesa internacional da Pátria ou em operações de paz, assim como em atuações internas de garantia dos poderes constituídos ou da lei e da ordem, depende sempre de decisão do Presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados (Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, caput e § 1º).

Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade.

Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais.

A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV).

A conformação das Forças Armadas nos termos do artigo 142 da Constituição é uma conquista democrática e expurga do cenário brasileiro o risco de golpes institucionais.

O papel desempenhado nas últimas décadas pelas Forças Armadas tem notoriamente reforçado a consolidação do Estado Democrático de Direito e é incompatível com a valorização do período passado no qual o País enveredou pelo regime ditatorial e a violação de direitos humanos.

DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Ministério Público Federal

MARLON WEICHERT
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto
Ministério Público Federal


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Comentários

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Hildermes José Medeiros

Pela nota do Ministério Público, fica claro a ânsia, o açodamento dos militares para encontrarem uma solução para o golpe de estado trasvestido de impeachment contra a Comandante das Forças Armadas, Dilma Rousseff, com bases legais não perfeitamente definidas, que apoiaram na surdina, em 2016. O Ministério Público afirma em nota que os militares não têm o mínimo respaldo legal para agir de moto próprio, por isso são ridículos, descabido esses pronunciamentos. Esses gruindos dos generais do Alto Comando do Exército, quanto à possibilidade de eles estarem avaliando a evolução dos acontecimentos para decidirem o que fazer, dadas (não foi dito, mas só pode ser) suas expectativas de evolução do golpe que os comandantes apoiaram, que levou o poder político migrar para acusados com provas robustas de corrupção e entreguistas, sob chefia do traíra, Michel Temer, que os interesses dos civis (Justiça e órgãos correlatos e o Parlamento com o governo espúrio) está nitidamente postergando, enquanto tentam fazer uma limpeza dos opositores banidos do Governo, principalmente Lula. De mais a mais, desde quando, mesmo antes dessa legislação em vigor com base na Constituição de 1988, alguma vez as Forças Armadas decidiram por um movimento golpista, a não ser participar, servir os interesses econômicos do grande capital e em favor idos EUA, num comportamento como se fossem tropas de ocupação no Brasil? Tudo é de um ridículo incomensurável. Os poderes golpistas de fato sempre recorrem às Forças Armadas para fazer o papel sujo de prender e arrebentar as oposições, enquanto as ações do golpe se processam. O Brasil já está bem grandinho (digo, do ponto de vista econômico) para meia dúzia de militares, ou o que seja, ficarem rosnando para assustar o povo e os poderes constituídos, até mesmo um poder espúrio. Quem decide é o poder de fato.

Miguel Silva

Em comentário no DCM, cobrei uma atitude do MPF, que se autoproclama fiscal da lei. Ela veio finalmente.

Bonobo de Oliveira, Severino

O MPF teria moral para questionar a falta de embasamento legal para intervenção militar, invocando a subordinação dos militares ao poder civil, segundo reza o texto constitucional, se não tivesse sido ele, o MPF, um dos principais atores atuantes no espetáculo grotesco de desrespeito as leis e à Constituição, que agora ele pretende invocar, derrubando um Governo legitimamente eleito e, portanto, com autoridade legítima outorgada nas urnas, destruindo o incipiente e frágil simulacro de democracia que sobrevivia, e entregando o Poder Executivo do Estado a um bando de quadrilheiros que não estão em condições morais nem de mandar nos servidores civis indefesos, quanto mais nos militares armados.
Depois que soltaram o Diabo, agora reclamam que ele está solto e ameaçando os seus privilégios e benefícios ilegais e imorais.

Claudio Freire

Azenha, desculpe o fora de tópico.

Precisamos ajudar a carta Maior, que está ameaçada de fechar por problemas financeiros. A Carta Maior é importante veículo de mídia alternativa à mídia oligopolista.

Segue notícia divulgada pela Caros Amigos:

“Criada na primeira edição do Fórum Social Mundial, em janeiro de 2001, o site de notícias Carta Maior enfrenta crise financeira e pode fechar definitivamente. O veículo, referência na mídia contra-hegemônica e que atua intensamente para denunciar os retrocessos do golpe, está fora do ar desde o dia 11 de setembro por atraso no pagamento do serviço de hospedagem de seus servidores de internet.

Em um texto divulgado nas redes sociais, o diretor de Carta Maior, Joaquim Ernesto Palhares, explica a situação e pede ajuda (leia abaixo). Para ajudar, clique neste link ou na vá até a página do Facebook.”

Braulison

Compartilho do ponto de vista do Muniz Bandeira. A intervenção é a última trincheira para manutenção da soberania do país. Não vivemos mais numa democracia, está valendo tudo.

Schell

Então, tá! Só falta combinar com os golpistas de sempre. Qualquer ato institucional número 0000, por exemplo, exporá que a tal constituição na qual há tempos rolambostas deixou de existir. E que o mpf também deixa de existir, a não ser que compactue (o que não é nada difícil) com o golpe e a redeglosta. Portanto, Ou vão mijar no cano… Por favor, não me façam rir.

Mark Twain

Magnífico!

Que a milicada defenda a CARTA MAGNA.

Assim como é obrigação de todos.

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