Lula pede que PGR investigue Moro por violação da Convenção de Direitos Humanos

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Lula

 Lula pede que PGR investigue Moro por suposto ‘abuso de autoridade’

Defesa usou decisão de Teori Zavascki que anulou gravação com Dilma.

Pedido cita condução para depor, quebra de sigilos e busca em residências.

Renan Ramalho, do G1, em Brasília

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quinta-feira (16) à Procuradoria Geral da República (PGR) uma investigação sobre o juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, por suposto “abuso de autoridade”.

O pedido aponta uma série de decisões do magistrado que, segundo a defesa, causaram “violência” à liberdade e à dignidade do petista, além de “um enorme constrangimento e escabroso vexame”, em referência a diligências determinadas para investigar Lula.

Caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analisar o pedido e decidir se toma providências contra o juiz.

O ex-presidente é alvo de inquéritos na Lava Jato que buscam descobrir se ele ocultou patrimônio e recebeu vantagens de empreiteiras a partir de desvios em contratos da Petrobras. A suspeita é que ele tenha sido beneficiado com reformas num sítio que frequentava e num triplex que cogitou adquirir, além de pagamento por palestras.
Na representação apresentada à PGR, os advogados de Lula afirmam que as medidas autorizadas por Moro também violaram a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Citam, por exemplo, a condução coercitiva que obrigou Lula a depor no início de março.

“Sérgio Moro privou Lula de sua liberdade por cerca de seis horas no dia 4 de março, por meio de providência não prevista em lei (e que havia sido proibida na véspera pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento) – a realização de condução coercitiva sem prévia intimação desatendida”, diz um trecho.

O documento também cita decisão recente do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a validade da gravação de uma das conversas entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff, sobre o envio de um termo de posse na Casa Civil.

Outras medidas atacadas pela representação são a quebra de sigilos telefônicos de Lula e seus familiares, bem como buscas e apreensões em endereços da família.
“Tudo isso sugere, insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares”, diz a peça.

As medidas, diz a representação, fariam parte de uma “estratégia” incriminar Lula, sua mulher, filhos e noras, sem indícios de fatos concretos, mas com o “intuito de interferir na situação político-partidária do país”.

Em nota, os advogados de Lula dizem que ele continua à disposição da Justiça, “mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a lei”.

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16/06/2016

Nota dos advogados

Família Lula entra com representação na PGR contra violações cometidas pelo juiz Moro

Após o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido na última segunda-feira (13/06/2016), por meio de decisão do Ministro Teori Zavascki, que o juiz Sérgio Moro agiu “sem adotar as cautelas previstas no ordenamento jurídico”, produzindo decisão “juridicamente comprometida” ao usurpar a competência daquela Corte e “de maneira ainda mais clara, pelo levantamento do sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e seus 4 filhos protocolaram hoje (16/06/2016) na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação para que seja apurada eventual violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Decreto 678/92) e à Lei nº 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na representação é demonstrado que o juiz Sérgio Moro (1) privou Lula de sua liberdade por cerca de 06 (seis) horas no dia 4 de março, por meio de providência não prevista em lei (e que havia sido proibida na véspera pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento) – a realização de condução coercitiva sem prévia intimação desatendida; (2) determinou a realização de busca e apreensão na casa e escritório do ex-Presidente e de seus familiares sem a presença dos requisitos previstos em lei e acolhidos pela jurisprudência — sobretudo a imprescindibilidade da medida — e, no caso dos filhos de Lula e de suas empresas, com alargamento arbitrário de sua extensão (“A busca deve se estender ainda às empresas de cujo quadro social participa, como G4….”); (3) violou a lei nº lei 9.296/96 ao autorizar e prorrogar por mais de 15 dias a interceptação de diversos telefones utilizados pelo ex-Presidente e seus familiares (“tornando praticamente impossível o controle, mesmo ‘a posteriori’, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos”, como assentou o Ministro Teori Zavascki em liminar deferida na Reclamação 23.457), sem que outras diligências tivessem sido realizadas previamente e sem a existência de fatos puníveis claramente identificados — apenas hipóteses ou “motivação meramente remissiva” (como consta na mesma liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki) —, muito menos indícios razoáveis de autoria; (4) violou a mesma lei, sobretudo, ao dar publicidade às conversas interceptadas às quais a lei assegura sigilo inequívoco, providência ocorrida, aliás, quando o juiz já não possuía mais competência para atuar no caso.

Na representação, também é demonstrado que o juiz chega a utilizar, na autorização de tais medidas, fundamentação que beira a ironia, como ao afirmar que a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente seria em seu benefício e para evitar tumultos. Publicação a respeito dessa medida foi realizada por jornalista da revista Época, no twitter, na madrugada do dia 04 de março, sugerindo a ocorrência de vazamento. Tudo foi amplamente acompanhado pela imprensa nacional e estrangeira, causando grave prejuízo à imagem pessoal do ex-presidente no Brasil e no exterior. “Além da violência à sua liberdade e dignidade, um enorme constrangimento e escabroso vexame.”

O levantamento do sigilo das conversas, além da falta de qualquer amparo no ordenamento jurídico brasileiro, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira, fomentou protestos e manifestações. “Tudo isso sugere, insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares”.

As ilegalidades, arbitrariedades e vazamentos, defendem os advogados, constituem não atos isolados, mas uma estratégia definida para incriminar Lula e seus familiares, mesmo sem existência de fatos concretos, mas apenas hipóteses e pensamentos desejosos.

Na peça, os advogados apresentaram uma “síntese dos abusos cometidos a que foram submetidos os Representantes”:

“(1) Luiz Inácio Lula da Silva: foi conduzido coercitivamente, com privação da sua liberdade de locomoção, sem prévia intimação desatendida; teve os telefones por ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas – inclusive conversas com seus patronos – a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência e o seu escritório de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violariam, em tese, os arts. 7.2, 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, a e b, e 4º, a, b e h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;

(2) Marisa Letícia Lula da Silva: teve os telefones por ela utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;

(3) Fábio Luis Lula da Silva: teve os telefones por ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;

(4) Luis Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma;

(5) Sandro Luis Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma; e

(6) Marcos Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma”.

O ex-presidente, que prestou todos os depoimentos para os quais foi intimado, segue à disposição da Justiça. Mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a lei. Como diz a citação do jurista Marcel Ferdinand Planiol que abre a peça de seus advogados, “O abuso começa onde cessa o direito”.

O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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Comentários

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FrancoAtirador

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Força-Tarefa (PF/MPF/JF) da OLJ (OC-PPP)

“Afirma Não Ter Indícios Para Prender Lula”
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E o Juiz Moro Algum Dia Precisou de Prova?
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roxana aguilera

Con ese salario de 77 000 R es INMORAL !!!!!!!!!!!!! Esta fora do permitido no publico,num pais em crisis economica e politica ,ele aceita eses gastos PUBLICOS !!! Logo fala del Triplex e Atibaia . Detras de um EXTREMISTA tem SEMPRE o OPORTUNISTA a encher os bolsos com salarios acima do teto constituicional .Qual e’ o limite do salario minimo no Brasil ??

Sandiego Phetrini

Bom dia a todos, estranho o tratamento que esse senhor anda tendo.Renan, Jucá e Sarney houve pedido de prisão por atrapalhar a lava jata enquanto esse ser ai fica sendo poupado. Ou prende todo mundo ou não prende ninguém.

RONALD

O Moro já foi desmascarado pelo Wikileaks. A Lava-jato nada mais é do que mais um braço da estratégia americana de controlar a América latina. O golpista-mor, ilegalmente sentado na presidência(breve), é o elo que faltava para liberar o Brasil para a sanha americana – a Colômbia já está sob controle, idem o Chile, depois do Lugo, o Paraguai, o Peru e, recentemente o mafioso e serviçal Macri se abaixou e se avassalou para o lado dos EUA, onde permitirá a instalação de duas bases militares americanas.
Toda esta palhaçada de combate à corrupção e moralidade é somente cortina de fumaça para o objetivo principal: DOMINAÇÃO e RAPINAGEM !!!!!!

Fábio Rossano

Às 19hs da próxima terça, dia 21 de junho, “sua excelência”, Sérgio Moro, vai proferir palestra aberta ao público na Livrarias Curitiba do Shopping Barigui, aqui em Curitiba, acerca do seu livro sobre a Lavajato.
Quem estiver na capital paranaense nessa data está convidado a participar do ESCRACHO PÚBLICO contra esse hipócrita e pseudo moralista tucano, lacaio da CIA.
Vamos mostrar toda nossa indiguinação contra esse juizeco de 1a instância que miseravelmente conseguiu destruir a economia do país!

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