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FrancoAtirador

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Debate Público Cerceado Pelo Bloqueio

do Cartel de Mídia dos Mercados no País:
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“O que vale mais: a Constituição
ou o Anexo de Metas Fiscais
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?”
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“Nem Toda Dívida é Ruim
e Não Se Desenvolve Um País Sem Dívida.
Logo, Qual Limite se Busca?”

“Se tal diferença será usada
para pagamento da dívida,
qual limite de endividamento
queremos?”
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“Qual limite entre Dívida/PIB se busca?
Ou será Apenas uma Limitação Temporal: 20 anos,
com um Suspiro na Metade do Tempo? Obscuro.”
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Por Fernando Facury Scaff, na Revista Consultor Jurídico
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[…]
… “problema jurídico que se identifica
diz respeito à condicionante estabelecida
na norma (artigo 9º, caput, LRF).
Transcrevo o texto:

‘Se verificado, que ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais’.
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Só poderá ocorrer contingenciamento
se a previsão da receita for insuficiente
para pagar o serviço da dívida —
o que está ocorrendo, em face da crise,
mas não era o que se via há poucos anos atrás.
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Logo, para efeitos jurídicos, essa condicionante é igualmente importante.
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Outro problema identifica-se no parágrafo 2º do artigo 9º, da LRF,
pois indica algumas despesas que não poderão ser contingenciadas, tais como
(a) as obrigações constitucionais e legais do ente público, inclusive
(b) aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as
(c) ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Pergunta-se: obrigações constitucionais e legais poderiam ser contingenciadas?

Claro que não! Por dois motivos:

as constitucionais, por serem de escalão superior,

e grande parte das legais por se caracterizarem
como obrigações necessárias para a manutenção da máquina estatal,
tais como as que se referem a pagamento de pessoal.
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As ressalvadas pela LDO também não poderiam ser contingenciadas,
justamente por serem ressalvadas por lei posterior e anual — óbvio.
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As Únicas Despesas que Efetivamente São Afastadas pelo Artigo 9º, § 2º, da LRF

e que Não Podem Ser Contingenciadas de Nenhuma Forma,

são Aquelas que se Referem ao Pagamento do Serviço da Dívida.
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Portanto, e apenas para exemplificar, imaginemos o seguinte quadro:

O programa Bolsa Família, ou o programa Minha Casa, Minha Vida,
não se enquadram nem como obrigação constitucional,
nem como obrigação legal da União — embora sejam programas
que buscam concretizar o artigo 3º da Constituição,
onde se inscrevem os objetivos fundamentais do Brasil.

Supondo que esses programas
não sejam inseridos no rol daqueles
que venham a ser ressalvados pela LDO Anual,
poderiam ser Contingenciados
em Prol do Pagamento do Serviço da Dívida.

Eis o ponto!

Goste-se ou não desses programas sociais,
ou criem-se outros — não importa para a análise aqui efetuada —
o fato é que programas sociais, dentre vários outros, poderão ser
contingenciados para o Pagamento do Serviço da Dívida Pública.

Programas Sociais invariavelmente são Utilizados

para a Redução das Desigualdades Sociais

e Afirmação dos Direitos Fundamentais.

Logo, inserem-se na Constituição Econômica Brasileira, que vem sendo Aprisionada

pela Constituição Financeira, que Privilegia o Pagamento da Dívida

em Detrimento da Redução das Desigualdades Sociais

— isto é, do Homem Socialmente Considerado.
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Gilberto Bercovici e Luiz Fernando Massonetto apontam para esses efeitos
em belo texto denominado ‘A Constituição Dirigente Invertida:
a Blindagem da Constituição Financeira e a Agonia da Constituição Económica’
(Boletim de Ciências Econômicas, vol. XLIX. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006:
https://digitalis-dsp.uc.pt/bitstream/10316.2/24845/1/BoletimXLIX_Artigo2.pdf),

o que foi recentemente relembrado por Lenio Streck,
que criou mais um neologismo para apresentar a situação do Brasil,
que passou de Belíndia para Norundi [*].

Observem que até mesmo a ‘regra de ouro da dívida pública’ (artigo 167, III, CF),
que estabelece que o governo só pode se endividar no limite das despesas de capital
vem sendo relativizado, por dois motivos:
(a) por estarmos em déficit primário (isto é, não arrecadamos nem para pagar a dívida) e
(b) pelo fato de que a política de juros cumpre funções de instrumento de política monetária em busca da redução da inflação — o que nada tem a ver com a regra de ouro da dívida pública, que limita a dívida aos investimentos…
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Aos amigos tributaristas, aponto
que grande parte [do Dispêndio e]
da majoração dos tributos
é efetuada para pagamento da dívida,
e não para uso social.
É um paradoxo, mas verdadeiro.
Estamos enxugando gelo no Brasil.
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Aviso aos alarmistas de plantão: não estou propondo
simplesmente deixar de pagar a dívida pública — não é isso.
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Mas é necessário reverter a escala de prioridades estabelecidas.
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Estou convencido que seremos considerados
um país ‘economicamente mais seguro’
quando o nível de desigualdade social for menor,
e pudermos passear nas praças públicas sem medo [da Polícia inclusive];
sermos atendidos pelo SUS com qualidade e pontualidade;
e podermos confiar a educação fundamental e média de nossos filhos
às escolas públicas, com a certeza de que terão futuro brilhante.

Penso ser mais fácil retomar o grau de investimento com esse tipo de conduta,
do que simplesmente abrindo os cofres e pagando o que se fizer necessário
à custa da manutenção da fratura social que se vê atualmente.
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Não se trata de uma proposta de calote, mas de revisão de prioridades.
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Aí, retorna-se à questão da PEC do Teto (número 241 na Câmara e 55 no Senado),
pois ganha um livro de presente o primeiro que me escrever dizendo
como nela é tratada a questão da dívida pública.

Vou dar uma pista: a resposta está no slogan da
31ª Bienal de Artes de São Paulo, ocorrida em 2014:
(http://www.bienal.org.br/post.php?i=494).
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A Estratégia é a de Compressão das Despesas Obrigatórias para Pagamento da Dívida.
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Ocorre que não sabemos qual limite de dívida queremos.

Já comentei neste espaço que, mantido o esquema atual,
de compressão dos gastos obrigatórios,
que serão majorados pela inflação,

teremos em coisa de uns sete ou oito anos
uma receita livre muito grande,
pois esta já é corrigida pela inflação,

e, assim que a Economia voltar a crescer,
a receita será incrementada além da inflação.
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Logo, se tal diferença será usada para pagamento da dívida,
qual limite de endividamento queremos?

Nem toda dívida é ruim e não se desenvolve um país sem dívida.
Logo, qual limite se busca?
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O país está sendo levado para um caminho desconhecido,
onde poucas variáveis se apresentam estáveis:
as despesas obrigatórias serão comprimidas visando pagar a dívida.

Mas qual limite entre dívida/PIB se busca?
Ou será apenas uma limitação temporal:
20 anos, com um suspiro na metade do tempo?

Obscuro.
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Especificamente quanto à Limitação dos Gastos Sociais, previstas na PEC do Teto
no artigo 104 ADCT (quando ainda era a PEC 241, da Câmara),
agora no artigo 105 (versão PEC 55, no Senado),
entendo Simplesmente Inconstitucional,
como já referi anteriormente.
Repito: essa limitação é inconstitucional,
mesmo que seja feita através de Emenda Constitucional,
pois infringe o Orçamento Mínimo Social
que foi criado pela Constituição de 1988
em sua versão original, e não pode ser reduzido,
exceto se as causas que lhe deram ensejo vierem a cessar —
o que não está nem remotamente perto de ocorrer…
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Em suma, e para responder à pergunta do título:

formalmente, a Constituição Permanece Valendo Mais,
porém suas Promessas Civilizatórias foram Estranguladas
pelo Anexo de Metas Fiscais [da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF].
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Não deve ser assim,

o Homem [Enquanto Ser Humano] Deve Estar no Centro das Atenções,

ainda mais em Sociedades com Grandes Fraturas Sociais, como a Brasileira.
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A Fome e a Doença Não Esperam.
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Fernando Facury Scaff é advogado, Professor da USP
e Livre Docente em Direito pela mesma universidade.
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[*] “… hoje, a Constituição, que estabelece que o Brasil
é uma República que visa a erradicar a pobreza, fazer justiça social etc.,
está refém de políticas de governo deletérias,
como se a Constituição estabelecesse que o Brasil
é uma república que marcha para a construção de uma BelÍndia:

o desiderato seria, como diz Arantes, um Brasil com riqueza exuberante no topo,

parecido com a Bélgica, e uma miserabilidade social que segue os padrões da Índia

(e eu acrescento outra paródia: Norundi: uma mistura de Noruega e Burundi).

Numa palavra final, eis um ótimo momento para testar a validade de frases como:
“o STF é a vanguarda iluminista e impulsionador da história quando ela emperra”;
dita pelo ministro Roberto Barroso não faz muito tempo.

A pergunta que fica é: O iluminismo, no caso, é o projeto compromissório previsto
na Constituição, que objetiva resgatar as promessas incumpridas da modernidade,
ou é a desconstitucionalização que está no bojo dos projetos tipo “PEC 241,
Flexibilização Trabalhista, etc”?

A História em breve nos dirá.

Afinal, como um dia disse Millor Fernandes:

‘O Brasil tem um grande passado pela frente!’.”

Lênio Streck em:

http://www.conjur.com.br/2016-out-27/senso-incumom-rumo-norundi-bordo-cdi-constituicao-dirigente-invertida#sdfootnote2sym
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FrancoAtirador

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“Vamos ser o novo Portugal de Salazar:
Moeda Forte e Povo Faminto.”

“Está claríssimo que o objetivo da PEC
é Garantir Sobra para os Juros da Dívida Pública.

Quem inventou essa PEC está Pensando
nos Rentistas e Não na População em Geral.”

“Como em nenhum outro ciclo da História,
o Brasil está entregando seu Futuro Econômico
a um Plano do Fim do Mundo, Apocalíptico

e sem projeto de execução, uma simples ideia
de limite de orçamento como se isso fosse o total
da Economia e definidor das demais variáveis.”

“A Maior Distorção do Orçamento é a Conta de Juros,

agora Somada a Outra da Mesma Origem, o Custo

dos Seguros Cambiais, que o Banco Central usa

sem Nenhuma Preocupação com o que isso

significa para as Finanças Públicas,

custo esse que mantida a conta do primeiro semestre

pode chegar a R$ 400 bilhões, somados aos juros da dívida

de R$ 600 bilhões, chegaremos a R$ 1 trilhão em 2016.

Número Jogado Atrás do Pano para se expor
exclusivamente os gastos das despesas correntes.”
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Por André Araújo, no GGN
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http://jornalggn.com.br/fora-pauta/o-homem-que-sabia-economes-por-andre-araujo
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