Kenarik Boujikian: Do Leblon às favelas da Maré, mandado coletivo nunca!

Tempo de leitura: 3 min

Do diário carioca Extra

Justiça, valor supremo do Leblon à Maré

por Kenarik Boujikian

E a cidade que tem braços abertos

Num cartão postal

Com os punhos fechados da vida real

Lhes nega oportunidades

Mostra a face dura do mal

Alagados, Trenchtown, Favela da Maré

(Alagados, de Hebert Viana, Bi Ribeiro e João Barrone )

Não é de hoje que se diz que o “Tribunal está fechado para os pobres” (Ovidio). Isso fica muito claro quando se faz um levantamento dos mandados de busca e apreensão coletivos e se observa que nunca são expedidos nos locais considerados mais nobres para se viver.

Na verdade, não podem ser expedidos de forma coletiva.  Nunca!

Em São Paulo, faz um tempão, tais mandados eram frequentes, mas esta anomalia, ao que parece, não existe mais. Daqueles que se tinha notícia, rigorosamente, eram em favelas, para encontrar drogas ou armas, o que sabemos são encontráveis em qualquer lugar desta cidade.

O Direito Penal é seletivo, razão de não termos notícia de mandados de busca coletivo nos bairros considerados “mais ricos”, nos condomínios de alto luxo, em prédios dos “Jardins”.

A Constituição Federal elegeu a casa como o local sagrado de cada pessoa.  Tanto que, só se pode nela entrar sem o consentimento do morador, em raras situações, como ter uma ordem judicial.

Mas para ter valor, não basta que o papel tenha a assinatura de um juiz. Necessário que o juiz respeite as regras para autorizar que o Estado, através da polícia, ingresse na casa. Se assim não fizer, o juiz é que será o grande violador dos direitos e garantias fundamentais, o juiz é que será o fora da lei.

Atentem: todos os atos que forem praticados com este mandado imprestável, não terão qualquer valia, pois a exigência primeira é que o mandado seja expedido dentro da apuração de um determinado crime. Logo, meras suspeitas de delitos  não justificam um mandado. Tem que ser algo concreto.

Mais. Nos crimes comuns, a busca só pode ser solicitada e executada pela polícia judiciária, ou seja, só a polícia civil ou federal, o delegado  de polícia e o delegado federal. Portanto, polícia militar, guarda civil, exército estão fora de cogitação para cumprimento de qualquer mandado de busca.

Coletivo: jamais, pois a lei exige que na hora da expedição haja um crime e indícios graves sobre determinada pessoa.  Não pode ser genérico, incerto, vago, para busca em toda uma região, um quadrilátero, uma rua, uma favela, uma comunidade, na casa de qualquer pessoa. Tem que dizer quem é e qual o crime que consta da apuração e em qual casa se quer buscar.

No Estado de Direito, o processo penal é instrumento de proteção dos direitos fundamentais. Se a atuação for violadora, fatalmente a busca torna ineficaz a apreensão.

A casa é asilo inviolável do indivíduo e o Estado tem a obrigação de garantir que ela assim permaneça, do Leblon até a Maré, para que os direitos de todos nós não sejam vilipendiados.

Seres humanos não são divisíveis em categorias e todos deveriam fazer o exercício de se colocar no lugar do outro e pensar que o fio condutor para a atuação do Estado tem que ser sempre a dignidade humana.

A pergunta que fica é: a quem interessa?

Kenarik Boujikian é presidenta da Associação Juízes para a Democracia

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Comentários

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Julio Silveira

A pergunta que fica é a quem se processa? por que essas violações estarão sendo feitas a mando de um representante do estado quer do executivo estadual, quer do judiciário. Mas de qualquer maneira, é muito ruim para o estado, que em tese somos todos nós, podermos ter que arcar pecuniariamente, enquanto estado, pelos erros ou omissões legais, até mesmo constitucionais, tomadas a efeito pela incapacidade dessas autoridades de entenderem o obvio dos direitos e garantias individuais. Acredito que as coisas no Brasil somente tomarão outro rumo quando essas pessoas forem responsabilizadas pelos seus atos, elas e não o estado. Quando as pessoas que estão na responsabilidade temporária por determinado posto, tiverem a possibilidade de entenderem que não são o posto que representam, quando o Brasil punir aqueles que se julgam ilustres e acima dos demais cidadãos.
Esse país do sabe quem eu sou ou sabe com quem está falando. No fim a Ditadura deixa de ser um ato politico para ser um estado de espirito dentro de muitos cidadãos. Infelizmente esses são incapazes de perceber que seus direitos e deveres são iguais aos de seus concidadãos.

Urbano

Para desmoralizar famílias pobres, a dita justiça é lépida e fagueira. Pobre mal tem o que comer…

abolicionista

Essa é a face do governismo dura de engolir. Avança por um lado e retrocede pelo outro. Que país!

Urbano

Com todo o respeito, mas a perversidade é antes de tudo uma burrice, pois aquela é desencadeada por esta…

    Urbano

    Trata-se de outra história… até na esperança do endereçado, pessoa ilustre por sinal, ver.

    Urbano

    Ou vir a saber.

L. André

Só faltou HONESTIDADE em dizer que o mandato NÃO É COLETIVO “TOTAL” (para TODA a comunidade)… Mas “SETORIZADO”, apenas para áreas (pequenas) em pontos anteriormente (precariamente pela complexidade /tamanho da comunidade, e cumplicidade de MUITOS MORADORES) mapeado…
Exemplo:
um “PEDAÇO” de rua em que se sabe que há uma CASA `VERDE` em que esconde armas, drogas, etc… Em qual CASA VERDE procurar??? Ai entra o mandado de busca coletivo (setorizado)… Ai SOMENTE com a supervisão PRESENCIAL de um DELEGADO, a policia poderá entrar nas casas verdes deste “PERÍMETRO”… É possível que haja erros da polícia, até porque ela não é composta por cidadão tão perfeitos quanto os que a criticam, POR ISSO SÓ CORRUPTOS SÃO CRIMINOSOS E OS CORRUPTORES E SONEGADORES NÃO.
MAS É SÓ ESTAR NA MIRA DOS BANDIDOS QUE POSSAM ESCAPAR DESTA AÇÃO DA POLICIA QUE VEM À TONA TODA A HIPOCRISIA DO BRASILEIRO “o”NESTO… Ai a justiça terá feito o correto a autorizar o mandado coletivo…
Eeee brasilsão hipócrita…

    rogerio david

    Ssshhh, não pode haver argumentos aqui. Essas noticias são apenas panfletárias para manipulação dos alienados. No final ela pergunta: “a quem interessa??”. Realmente, a quem interessa ela ser contrária a policia e ajudando os bandidos.??

    marcosomag

    A quem interessa estuprar a Constituição? Há mandados “coletivos” no Leblon, Jardins ou Jaqueira? Lógico que não! Só na Maré, Paraisópolis e Alto José do Pinho, não é mesmo? Os mandados “coletivos” interessam a quem quer manter e reforçar o “apartheid” social no Brasil.

Bode do Lula

O insensato seria se tivesse o nome de todo mundo.

Nigro

PresidentA? Cruzes. Quem usa essa “variante” gramatical denuncia.

    Lucas

    ué, não é a própria Dilma que gosta de usar essa palavra?
    ou talvez outra heterodoxia dela seja essa, de chorar os crimes da ditadura e botar o exército nas favelas ao mesmo tempo.

    Jair de Souza

    O duro mesmo é quando a gente encontra verdadeiros imbecis que nada sabem de linguística querendo dar uma de sabichões.

    Miguel Matos

    Os remédios pra tua “sabiduria” chamam-se Aurélio e Houaiss.

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