Juristas pedem fim da escalada da criminalização das lutas sociais

Tempo de leitura: 6 min

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Duas prisões claramente forjadas, a de Fábio Hideki e Rafael Lusvarghi 

MANIFESTO DE JURISTAS CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS LUTAS SOCIAIS

É com imensa perplexidade que se divisa o recrudescimento da repressão e das tentativas de criminalização das lutas sociais pelos poderes instituídos.

Desde junho do ano passado, quando as grandes manifestações se multiplicaram a partir da luta contra o aumento da tarifa, observa-se que, longe de responder às reivindicações com propostas de concretização de direitos sociais, os agentes do Poder Público têm respondido com violência e tentativas abusivas de criminalização de ativistas.

Especificamente em São Paulo, lugar em que primeiro sopraram os bem-vindos ares de junho, causa extrema indignação o aparato que se organizou desde a instauração do famigerado inquérito policial 1 de 2013 no DEIC.

Como já foi amplamente divulgado, são várias as ilegalidades percebidas nesse inquérito:

1) orientado por um explícito e inconstitucional direito penal do autor, ele é conduzido a partir de um rol de perguntas sobre a vida política das pessoas intimadas e chegou-se ao absurdo de proceder à busca e apreensão de livros na casa de alguns “investigados”;

2) no decreto de instauração, está expresso o objetivo ilegal de investigar “indivíduos (que) atuam de forma organizada com o objetivo de questionar o sistema vigente”, sem a indicação de qualquer fato específico que constitua crime;

3) a ampla maioria das pessoas intimadas para “prestar esclarecimentos” foi presa ilegalmente, sem flagrante ou qualquer acusação formal de prática de crime;

4) há infiltração de agentes em manifestações, determinada a partir do inquérito e sem autorização judicial.

Nos últimos dias, assistiu-se a duas prisões claramente forjadas, de Fábio e de Rafael, estranhamente realizadas por policiais do DEIC, e à ameaça do Secretário de Segurança de SP de conduzir à força 22 militantes do Movimento Passe Livre ao DEIC para “prestar esclarecimentos”, apesar de eles, em todas as oportunidades em que foram intimados, já terem justificado a ausência com base no exercício dodireito fundamental de ficar em silêncio.

Tais arbitrariedades estão sendo perpetradas a partir desse mesmo inquérito 1 de 2013 do DEIC, já permeado de todas as ilegalidades acima enumeradas.

Basta a mínima observância dos postulados do Estado Democrático de Direito para se posicionar pelo repúdio ao referido inquérito e a todas as arbitrariedades, ameaças e violências que vêm sendo praticadas contra a liberdade de manifestação.

Os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição de 88 foram conquistados após muita luta e resistência contra a Ditadura que arrasou o país entre 1964 e 1985. Não é possível tolerar a naturalização de práticas ilegais de repressão e criminalização de ativistas, em claro vilipêndio ao direito constitucional de se reunir e de se manifestar.

Por essas razões, posicionamo-nos pela cessação da escalada de criminalização das manifestações,com a imediata liberdade de Fábio e Rafael, o acatamento ao direito ao silêncio e, portanto, oafastamento de medidas coercitivas, e o arquivamento do inquérito policial 1 de 2013, tudo em estrita observância dos fundamentos da República e dos  direitos e garantias fundamentais inscritos nos artigos 1º e 5º da Constituição.

ASSINAM:

Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP

Nilo Batista, Ex-professor titular de direito penal da UERJ e UFRJ

Juarez Cirino dos Santos, Professor Doutor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Conselheiro Estadual Titular da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná

Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP

Marcus Orione, Professor da Faculdade de direito da USP

Sérgio Salomão Shecaira, professor titular da Faculdade de Direito da USP

Ari Marcelo Solon, Professor Associado da Faculdade de Direito da USP

Alysson Leandro Mascaro. Professor da Faculdade de Direito da USP.

Cristiano Maronna, advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Silvio Luiz de Almeida, advogado, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e presidente do Instituto Luiz Gama

Luís Carlos Valois, Juiz de Direito e mestre pela Faculdade de Direito da USP

Mauricio Stegemann Dieter, Professor da Faculdade de Direito da USP.

João Batista Damasceno, doutor em Ciência Política (PPGCP/UFF) e juiz de direito (TJ/RJ). Membro da Associação Juízes para a Democracia/AJD.

Paulo Teixeira, deputado federal, advogado e mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Fernando Castelo Branco, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará

Emilio Astuto Rocha Gomes, advogado e professor da Universidade de Munique –Alemanha

Ana Gabriela Mendes Braga, professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Unesp- Franca

Bruna Angotti, Membra do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHU, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Sara da Nova Quadros Côrtes, Professora da Faculdade de Direito da UFBA e Advogada.

Alex F. Magalhães, Professor adjunto IPPUR/ UFRJ

Aton Fon Filho, advogado e diretor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Patrick Lemos Cacicedo, Defensor Público, Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP

Bruno Shimizu, Defensor Público, Coordenador Auxiliar do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP

Verônica dos Santos Sionti, Defensora Pública e membra do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP

Thaísa Oliveira, Presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR)

Thiago Barison de Oliveira, advogado, Diretor da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Gustavo Seferian Scheffer Machado, Mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela FDUSP, professor da FICS.

Marta Machado, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, professora na mesma instituição e pesquisadora do Cebrap

Sílvio Mota, Juiz do Trabalho

Renan Quinalha, advogado da Comissão da Verdade de SP

Paulo César Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

Carolina Diniz, advogada e coordenadora do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo

Eduardo Baker, advogado da Justiça Global

Antônio Donizete Ferreira, Advogado do Pinheirinho

Aristeu César Neto Pinto, advogado membro da Com. de Dir. Sindical da OAB/Federal

Américo Astuto Rocha Gomes, advogado membro da Fundação Sundermann

Aderson Bussinger Carvalho, advogado membro da Comissão de Direitos Humanos OAB/RJ

Sergio Augusto Pinto, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Bruno Colares Soares Figueiredo Alves, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Pablo Biondi, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Fabiana Costa do Amaral, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Isabela Blanco, advogada da CSP-Conlutas RJ

José Denis Lantuer Marques,  membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Ana Lucia Marchiori, Advogada e diretora do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Adonyara Azevedo, advogada do mandato da vereadora Amanda Gurgel e CSP-Conlutas RN

Tairo Batista Esperança, advogado da CSP-Conlutas SP

Julia Maria de Siqueira Eid, Advogada de presos e perseguidos da Convergência Socialista

Alberto Albiero Junior, advogado da CSP- Conlutas e do Bloco de Lulas do Rio Grande dos Sul

Denis Ometo, advogado do Sindicato dos Metalurgicos de São José dos Campos/SP

Claudio Renno, advogado do Sindicato dos Metalurgicos de São José dos Campos/SP

Irene Maestro Guimarães, advogada e membro da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Alexandre Pacheco Martins, Advogado Criminalista

Rodolfo Valente, advogado e coordenador do Instituto Práxis de Direitos Humanos

Marcela Cristina Fogaça Vieira, advogada

Rafael Custodio, Advogado do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos

Amanda Hildebrand Oi, Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP

Daniel Adolpho Daltin Assis, Advogado popular em DDHH, com especial participação nos movimentos da luta antimanicomial e da infância e adolescência

Mariana Fidelis, advogada

Pablo Castellon, advogado

Giane Alvares, advogada

Eliana Lúcia Ferreira, advogada

Maria Livia Goes, Advogada

Luisa D´avola, Advogada

Juliana Hereda, Advogada

Adriano Galvão, Advogado Criminalista

Gabriel de Freitas Queiroz, Advogado Criminalista

Leopoldo Stefano Louveira, Advogado Criminalista

Armando de Oliveira Costa Neto, Advogado Criminalista

Juliana Machado Brito, Advogada

Caio Yamaguchi Ferreira, Advogado

Larissa Gdynia Lacerda, Advogada

Rafael Moura da Cunha, Advogado

Cleuber da Silva Junior, Advogado e mestrando da UFRJ

Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado criminalista

Renato Vieira, Advogado Criminalista

Marcelo Leão, Advogado

Rafael Augusto Ferreira Zanatta, advogado e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.

Pedro Baumgratz de Paula, advogado e mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo

Pedro Davoglio, mestre em Direito pelo Mackenzie

Luiz Guilherme da Silva Gomes Ferreira, advogado

Daniel Luiz Passos Biral, advogado

Silvia Daskal Hirschbruch, advogada

André Zanardo, advogado

Guilherme Duarte, advogado

Tabatha Alves, advogada

Igor Favano Leone, advogado

Leo Lopes de Oliveira Neto, advogado

Elaine Moraes Ruas Souza, Defensora Pública

Daniella Bonilha, advogada

Rafael Moura da Cunha, advogado

Vladimir Sampaio, advogado

Fernando Barboza Dias, Advogado Criminalista

Para novas adesões, escrever para: [email protected]

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Comentários

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luiz mattos

Não vai ter eleição?

henrique de oliveira

Para isso acontecer , algum filhinho de juiz ou desembargador (pois os black bostas e mpl são formados por essa gangue) deve estar no meio dos terroristas presos, quem esconde o rosto numa manifestação ou é covarde , palhaço ou terrorista , essa gente que quebra tudo e quer democracia sem representatividade , para mim estão abrindo caminho para o nazismo.
Cana neles e que as “lideranças” pague pelos estragos causados a terceiros.

    Tutameia

    mais um “esquerdista” sensibilizado pelas vitrines de bancos quebradas…
    crendeuspai…

Ronaldo Silva

Manifestante que esconde o rosto, solta bomba, e destrói patrimônio alheio ou público tem mais é que ficar na cadeia.

    Leo V

    O engraçado é que os que estão presos e são perseguidos politicamente são exatamente aqueles que se tornaram figuras públicas por… mostr4arem o rosto.

    Concentre-se nos fatos, não nas fantasias.

Francisco

Considerando-se que no Brasil há cerca de 750 mil advogados, a adesão ao manifesto foi bastante baixa. Manifesto contra as depredações ou em apoio a pessoas que tiveram o patrimônio, meio de sustento, dilapidado pelos manifestantes, os juristas não querem nem saber!

    Leo V

    Pois se você lesse o manifesto entenderia pelo menos que não pode imputar a alguém crime cometido por outro.

    Por causa de uma vidraça vc defende a prisão de qualquer manifestante. É ridículo. Vc quer que voltemos pra era das cavernas.

    Segundo, se vc tivesse lido o manifesto ou o inquérito veria que o conteúdo dele é claramente político.

    Não sei o que tanto reaça faz por aqui lendo um site de esquerda. Gente que nem passou pela revolução burguesa ainda.

Leo V

Nota de repúdio da corrente Articulação de Esquerda do PT às prisões políticas e ao Estado de Exceção instalado no país.

Nota da Articulação de Esquerda sobre prisões no RJ

Prisões no RJ violentam a Democracia. Liberdade já para
os que ainda estão presos! Estado de Exceção nunca mais!

As prisões de dezenas de pessoas realizadas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, por ordem de um juiz, a pretexto de evitar sua eventual participação em possíveis manifestações contra a Copa do Mundo, são uma clara violação das liberdades democráticas.

Nosso país conquistou a derrubada da odiosa Ditadura Militar, que o oprimiu por mais de duas décadas, por meio de greves, passeatas e manifestações populares.

Por isso mesmo, repudiamos o Estado de Exceção que vem caracterizando a atuação do aparato repressivo em algumas unidades da federação, como Rio de Janeiro e São Paulo. Repudiamos a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, bem como as sistemáticas agressões de policiais militares a jornalistas e comunicadores que registram a barbárie disseminada pelas tropas da PM.

Também por isso, deploramos as desastrosas manifestações do ministro da Justiça e do Advogado Geral da União de apoio a essas prisões. O governo não pode se fiar nas declarações dos mentores do Estado de Exceção, nem dar qualquer tipo de suporte a violações dos direitos humanos.

Esperamos que os ativistas e outras pessoas que ainda se encontram presas sejam imediatamente soltas. Chega de Estado de Exceção. Terrorismo de Estado nunca mais!

Brasília, 16 de julho de 2014
Direção Nacional da Articulação de Esquerda
Tendência do Partido dos Trabalhadores

http://www.pagina13.org.br/resolucoes-e-documentos-da-ae/nota-da-articulacao-de-esquerda-sobre-prisoes-no-rj/#.U8c0w7HLLl9

Leo V

João Paulo Cuenca, num momento raro na TV brasileira, sobre as prisões políticas no Rio, na Globonews

https://www.youtube.com/watch?v=p4UM5VsfidE

Fabio Passos

Ótima iniciativa.

É muito bom saber que a sociedade reage contra esta descarada perseguição política contra a esquerda.

A “elite” branca e rica perde nas urnas e nas ruas.
Por isso precisa do arbítrio e da força bruta para criminalizar a luta por Justiça Social e Democracia.

Jansen

Não vi ninguém se levantar em defesa desse manifestante, o único que foi condenado pela justiça, até agora, e está cumprindo pena de prisão em regime fechado, condenado a 5 anos. Por que não há nenhuma celeuma em torno da condenação desse Zé Ninguém? http://www.cartacapital.com.br/sociedade/morador-de-rua-e-condenado-a-5-anos-de-prisao-por-carregar-pinho-sol-e-agua-sanitaria-7182.html

    Conceição Lemes

    Jansen, onde vc leu que ele já foi condenado? Pelo que eu sei, o Fábio e Rafael podem ser condenados a cinco anos de prisão. Mas nenhum foi julgado. Os dois estão presos em regime fechado. sds

    Leo V

    Pelo que entendi ele está falando do outro Rafael, preso ano passado no Rio, com garrafa de Pinho Sol, morador de rua, como se manifestante fosse. Condenado a 5 anos, de fato.
    Mas sim, há pessoas se levantando contra sua prisão. Uma personalidde pública que lembro foi Marcelo Freixo, que fez uma entrevista com Rafael.

    Mas é fato que o caso não teve a mesma repercussão. Claro que pesa, para bem ou para mal, o fato do Fabio em São Paulo ser conhecido entre militantes de movimentos e sindicatos, sua prisão ter sido filmada, com testemunhas etc, etc.

    Conceição Lemes

    Leo, obrigada pelo esclarecimento. O comentário do Jansen dá a impressão de estar se referindo ao Rafael, preso em SP, no mesmo dia que o Fábio. abs

Atuante

Maravilha!

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