Juiz vai a julgamento no Rio de Janeiro por pendurar quadro que denuncia genocídio contra os pobres

Tempo de leitura: 9 min

por Conceição Lemes

Nesta segunda-feira, às 13 horas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realiza um julgamento inusitado.

Os 25 membros do Órgão Especial do TJRJ avaliam representação judicial contra o juiz João Batista Damasceno.

“Crime”: ter pendurado em seu gabinete no dia 25 de agosto de 2013 o quadro Por uma cultura de paz, de Carlos Latuff.

“Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional”, explica o juiz João Batista Damasceno. “O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.”

O corregedor geral de Justiça é o desembargador Valmir de Oliveira Silva.

O corregedor age de ofício, ou seja, por imperativo legal em função do seu cargo.

No caso, a origem da representação foi um ofício do deputado estadual Flávio Bolsonaro, do PP. Houve, ainda, reação da “bancada da bala” e de algumas associações de policiais.

“A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão”, acrescenta o juiz Damasceno. “Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico.”

Cronologia da punição:

2 de setembro – A presidenta do TJRJ, Leila Mariano, leu em sessão do tribunal o ofício recebido do deputado estadual Flávio Bolsonaro. Ela fez constar da ata que o tribunal mandara tirar o quadro.

3 de setembro – O juiz Damasceno recebeu comunicação para retirar o quadro. Mas  como soube antes que o tribunal determinaria a retirada, ele antecipou. Ao tomar conhecimento do caso, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, da sétima Câmara do TJ-RJ, decidiu dar “asilo artístico” ao quadro.

“Ofereci ‘asilo artístico’ ao quadro perseguido em solidariedade a um magistrado perseguido por ter a coragem de defender seu ponto de vista em defesa da moralidade e da causa pública”, justifica o desembargador. “Além disso, é um direito constitucional, o da livre manifestação do pensamento, que não lhe pode ser negado.”

9 de setembro – O tribunal mandou retirar o quadro que estava na parede do gabinete de Siro Darlan.

12 de setembro – O desembargador Siro Darlan foi notificado pelo corregedor geral da Justiça de que o Órgão Especial do TJRJ abrira uma sindicância para apurar a sua conduta, considerada “afrontosa à decisão colegiada”.

“Já houve um arremedo de representação, que, como não tive mais notícia, estou entendendo como uma desistência”, diz Siro Darlan.

O quadro de Latuff, juntamente com outras obras de arte doadas por outros artistas, foi levado a leilão. Com dinheiro arrecado, foi adquirida uma casa para a família do pedreiro Amarildo, desaparecido após sequestro, tortura e morte nas mãos da polícia.

O quadro foi arrematado pelo desembargadora Kenarik Boujikian, presidenta da Associação Juízes para Democracia (AJD), que o pendurou em seu gabinete no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

João Batista Damasceno,Siro Darlan e Kenarik Boujikian ousaram pendurar o quadro no gabinete; os três são da Associação Juízes para a Democracia (AJD)  

“O julgamento do juiz Damasceno é importante e paradigmático, porque a ação em si é um desrespeito à independência dos magistrados de se colocarem e expressarem opiniões como qualquer cidadão”, salienta Siro Darlan. “Esse é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. Não é um direito personalíssimo, mas um direito fundamental da sociedade.”

“Todos que foram cobrados dessa forma ao longo da história da civilização tiveram como algozes as forças reacionárias e conservadoras”, prossegue Darlan. “Esse julgamento também descortina uma prática nada republicana que vige nos tribunais de excluir os que incomodam e contestam essas práticas excludentes. O tribunal serve a uma minoria que o comanda de acordo com suas conveniências e interesses. Já vi magistrados sendo perseguidos por ousarem ler fora dessa cartilha conservadora e conivente.”

Segue a íntegra da nossa entrevista com o juiz João Batista Damasceno.

Viomundo — O que o levou a colocar o quadro no seu gabinete?

João Batista Damasceno — O quadro retrata a violência do Estado contra os excluídos. Os autos de resistência são formas de mascarar os assassinatos cometidos pelo aparelho repressivo do Estado nas periferias, vitimando principalmente jovens pobres e negros.

A colocação do quadro é uma forma de denunciar o genocídio que se pratica contra os pobres.

Ao lado dos autos de resistência, temos os desaparecimentos, como o de Amarildo. Em 2012 foram 5.900 no Estado do Rio de Janeiro. Nem todos os desaparecimentos são obras de grupos paramilitares ou grupos de extermínio que atuam marginalmente ao Estado. Há casos de doentes mentais ou pessoas em crises conjugais que desaparecem. Mas a maioria dos casos é de pessoas mortas e desaparecidas.

O desaparecimento de uma pessoa é uma perversidade com ela e com sua família, pois lhe retira a possibilidade do ritual do sepultamento, indispensável ao desenlace dos vínculos havidos ao longo da vida.

Viomundo — Como ficou sabendo que estava sendo alvo de processo por causa do quadro?

João Batista Damasceno — Fui intimado pelo corregedor a prestar informações sobre a colocação do quadro. Em seguida, recebi cópia da representação que me intimava para apresentação de defesa prévia.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) orientou-me a responder por meio do advogado por ela constituído. O advogado foi intimado para a sessão do Órgão Especial do tribunal marcada para esta segunda-feira, dia 10 de março.

Viomundo – O que será feito durante essa sessão?

João Batista Damasceno —  A representação feita pelo corregedor será apreciada pelos 25 membros do Órgão Especial do TJRJ. Ela pode ser recebida ou rejeitada. Se recebida, começa o processo disciplinar. Não fui intimado para a sessão, mas meu advogado foi.

Viomundo — Que tipo de ação foi aberta contra o senhor?

João Batista Damasceno — Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional. O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.

Ele fala na representação em crime de “vilipêndio a objeto de culto”, tipificado no artigo 208 do Código Penal. Mas não há ação penal. Isso é apenas retórica. Este foi o fundamento com o qual mandou apreender o quadro no gabinete do desembargador Siro Darlan.

O tribunal não pode agir de ofício em caso de crime. Ao Ministério Público é que caberia tal busca e apreensão, por meio de ação própria, se estivesse diante de efetivo crime.

De qualquer modo, o tratamento da questão demonstra como alguns tribunais se colocam ao lado das truculências do Estado e usa retórica para admoestar quem critica o Estado.

Num Estado Policial, o poder não é apenas da polícia. Num Estado Policial, todas as agências atuam com a lógica da polícia.

No caso em questão, está evidenciada anomalia no procedimento do tribunal. A representação é feita tão somente contra um juiz de primeiro grau, ainda que o quadro tenha permanecido por mais tempo no gabinete de um desembargador.

Mas, o desembargador – que se fosse o caso – deveria ser igualmente representado, não é destinatário da ação do corregedor.

Viomundo — Foi uma decisão do próprio tribunal ou a pedido de terceiros?

João Batista Damasceno — O tribunal age de ofício. No caso, é uma representação do corregedor. Mas ele o fez a partir da reação de alguns setores ligados ao aparado repressivo do Estado. O ofício do Deputado Flávio Bolsonaro, a reação da “bancada da bala”, a reação de algumas associações de policiais…

A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão. Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico.

Mas entidades e pessoas ligadas à justificação da truculência do Estado endossaram a atuação do tribunal.

Viomundo – Que decisão o senhor imagina saia nesta segunda-feira?

João Batista Damasceno — Não creio no recebimento da representação. Agora, se acolhida, ela poderá ser ao final arquivada ou posso sofrer uma sanção administrativa, de natureza disciplinar. Tenho 20 anos de magistratura e em minha ficha funcional não consta nenhuma sanção. Ao contrário, tenho dois elogios.

Viomundo — O fato de ter doado dinheiro para a ceia dos sem-teto na Cinelândia, no Natal do ano passado, vai influenciar no julgamento?

João Batista Damasceno  — Não sou vítima da atuação dos que estão em outro espectro ideológico no seio da magistratura e da sociedade.

O que estamos vivenciando é um embate próprio dos interesses inconciliáveis.

Mas, claro, que minha posição ideológica, notadamente, pela afirmação do Estado de Direito neste momento de ascensão do Estado Policial e a participação de uma entidade que pugna pela difusão da cultura jurídica democrática, influencia o posicionamento daqueles que se alinham com posições jurídico-político-ideológicas adversas.

Viomundo – Como qualifica essa ação contra o senhor?

João Batista Damasceno — A censura a obra de arte é inconstitucional. Igualmente inconstitucional é a ameaça de processo disciplinar, pois viola o direito à livre manifestação do pensamento.

******

Carta de repúdio enviada pelo desembargador  Siro Darlan aos colegas por ocasião da ação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o juiz João Batista Damasceno

Colegas Magistrados.

Em nome de Deus muitas guerras “santas” fraticidas foram declaradas e em nome da Justiça tenebrosas injustiças são praticadas. Assim como Deus é a Luz do Mundo, a Justiça deve ser o farol de segurança do respeito ás regras de convivência humana traçadas pela Constituição que foi escrita para a sociedade como garantia do equilíbrio entre os desiguais e o respeito ás diferenças.

Precisamos estar atentos para os movimentos que estão se proliferando de perseguição a determinados magistrados, colegas de primeiro grau, em razão de seus posicionamentos judiciais, pessoais, filosóficos ou doutrinários.

A independência do juiz é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Assim como as demaisgarantias da magistratura, está inserida num amplo contexto, que corresponde à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado.

“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo” (Eduardo Couture).

A independência do juiz, primeiro, é uma garantia do próprio Estado de Direito, pelo qual se atribuiu ao Poder Judiciário a atribuição de dizer o direito, direito este que será fixado por normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo, com inserção, ao longo dos anos, de valores sociais e humanos, incorporados ao direito pela noção de princípios jurídicos.

A independência do juiz, para dizer o direito, é estabelecida pela própria ordem jurídica como forma de garantir ao cidadão que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo o tipo de usurpação. Neste sentido, a independência do juiz é, igualmente, garante do regime democrático.

Importante, ademais, destacar que a questão da independência dos juízes tratou-se mesmo de uma conquista da cidadania, pois nem sempre foi a independência um atributo do ato de julgar.

Dalmo de Abreu Dallari, assim se pronuncia a respeito:

“Essa ideia de independência da magistratura não é muito antiga. Há quem pense que isso acompanhou sempre a própria ideia de magistratura – eu ouvi uma vez alguma coisa assim no Tribunal de Justiça de São Paulo – o que é um grande equívoco. São fatos, fenômenos novos, situações novas, que estão chegando há pouco e que provocam crise, provocam conflitos.

Paralelamente a isso verifica-se, nesse ambiente de mudanças o crescimento da ideia de direitos humanos. Há um aspecto da história da história da magistratura que eu vou mencionar quase que entre parênteses, é uma coisa que corre paralelamente à história europeia, mas fica lá num plano isolado que é o aparecimento de uma magistratura independente, de fato independente nos Estados Unidos.

É oportuno lembrar a atitude política dos Estados Unidos durante  todo século XIX, ficando numa posição de isolamento do resto do mundo, sem participar de guerras ou alianças. Também o seu direito tinha outro fundamento, pois era basicamente o direito costumeiro e por isso não serefletiu nos direitos de estilo e tradição romanística, mas é muitointeressante esse aspecto da história dos Estados Unidos.”

Ora, não há dúvida que essa garantia vem sendo solapada através de campanhas de desvalorização dos profissionais da justiça, através da mídia comprometida e de políticos interessados na impunidade e no enfraquecimento do judiciário. Essa campanha acaba gerando juízes medrosos, covardes e acanhados, com medo de um necessário ativismo judicial, onde através de decisões corajosas e independentes reflitam a verdadeira independência do Poder Judiciário e não uma subserviência aos mais poderosos midiática e economicamente.

Mas quando essa pressão ocorre dentro de nossa Casa de Justiça, estamos dando um tiro no pé e armando nossos adversários com argumentos  insuperáveis. Desse modo precisamos acompanhar de perto e com interesse na proteção da magistratura como um todo. As ações, sobretudo as de iniciativa da Corregedoria doTribunal de Justiça que vem tentando amedrontar e calar juízes quedemonstram com mais efervescência essa independência.

Magistrados estão sendo chamados a prestar esclarecimentos por suas decisões judiciais, manifestações acadêmicas e outras que não se enquadram no modelo pré-determinado e isso é inaceitável e  uma verdadeira agressão que precisa cessar em respeito a toda magistratura fluminense.

Desmandos administrativos, comportamentos não éticos ou condutas negligentes com nossos deveres constitucionais e funcionais, devem sempre ser corrigidas, seja no âmbito do Controle Interno, seja através do próprio Controle Social; mas a perseguição sub-reptícia, a ameaça de procedimentos punitivos ou a própria instauração de processos tão somente  em razão de decisões proferidas no âmbito do processo judicial ou em razão de opiniões acadêmicas, refogem inteiramente dos próprios princípios republicanos que fundamentam a Constituição da República.

A independência do juiz é condição basilar para a garantia dos direitos fundamentais e não podemos deixar que esta ou aquela administração se valha de seu mandato temporário e fugaz para solapar  através  de um terrorismo administrativa ospróprios pilares do Estado Democrático de Direito.

Portanto, nobre Colega, a vigilância é permanente e cabe a nos esta vigilância.

Siro Darlan

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Comentários

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Aloisio duarte

Quarenta anos se passou um homem honesto e integro tenho orgulho de conhecer pessoas como vc meus parabens por vc lutar a favor do que é certo usando sempre a luz da lei cara vc é o meu Brasil.

ANACLETO BRANDÃO

Parabéns ao juiz João Damasceno pela coragem e independência.

ganhar mais curtidas

Muito legal o post^^

andre ricardo

Sou Policial, e não me sinto ofendido com o quandro, pelo contrário, é sinal que há pessoas conscientes do genocídio institucionalizado que é praticado nas periferias.
O policial recebe dois treinamentos, o de “combater” o “inimigo” apontado pelos superiores e fiel obediência às autoridades (qualquer um que possua dinheiro ou influência dentro do Estado).

ozeias

Imaginem um policial que vier a ser julgado por um juiz que tem essa magoa da policia……automaticamente estará condenado, indiferente de ser ou nao inocente……um juiz e’ representante de uma instituição que nao pode ter preconceito ou conceito antecipado sobre pessoas ou instituição, pois dessa forma, ficara prejudicada a isenção necessária para quem tem o poder de julgar e decidir sobre a vida e a liberdade das pessoas.

    Aliança Nacional Libertadora

    “Imaginem um policial que vier a ser julgado por um juiz que tem essa magoa da policia……automaticamente estará condenado, indiferente de ser ou nao inocente”

    É cara sua imaginação é muito criativa. O mágoa foi inédito.

    O tal policial não seria julgado pelo Tribunal Militar? O qual aplica penas “administrativas para casos de assassinato comprovado?

    Do qual esse corajoso Juiz não faz parte?

    Meu…pare de ver TV…

    Polícia boazinha essa…

    CECILIO ALMEIDA MATOS

    CONCORDO.MAS DAÍ A SER JULGADO COMO SE TIVESSE INCORRIDO EM ATO DE CORRUPÇÃO É UM ABSURDO

XAD

Pessoal,

No próximo dia 20/03 (quinta-feira), das 18h às 21h, será o lançamento da Coleção PARA ENTENDER DIREITO, da qual o juiz JOÃO BATISTA DAMASCENO é um dos autores.
A ideia da coleção é reunir textos claros e críticos, apresentando leituras introdutórias e imprescindíveis para profissionais, estudantes e todos os que se interessam por justiça, liberdade e cidadania.
O evento acontece na Sala Visconde de São Leopoldo, 1o andar da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, 95, São Paulo.
Abaixo, alguns dos livros:
– Judiciário e República: JOÃO BATISTA DAMASCENO
– Direito e Moral: MARCIO SOTELO FELIPPE
– Princípios Penais no Estado Democrático: MARCELO SEMER
– Direito Internacional dos Direitos Humanos: FLÁVIA PIOVESAN
– Criminologia, um estudo das escolas sociológicas: SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
– Constituição: PEDRO SERRANO
– Dano Moral nas Relações de Emprego: JORGE LUÍS SOUTO MAIOR
– Advocacia Pública: MÁRCIA SEMER
– Prisão e Liberdade: RUBENS CASARA

Fica aqui o convite. Quem puder, divulgue!

    Conceição Lemes

    Xad, vc poderia nos enviar o material de divulgação da coleção? abs

CDM

Azenha,
Só pra dizer que o canal RSS do blog está com problema e aponta erro:

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Bytes: 0x08 0x4D 0x61 0x72
Below is a rendering of the page up to the first error.

    Conceição Lemes

    Obrigada pelo alerta, CDM. abs

Urbano

Há corregedoria e escorregedoria. Pro mal pode (o staf não deixa dúvidas, até por sua forte ingerência nos poderes legislativo e executivo, quando da farsa do mensalão); agora, para o bem não pooode… Mesmo que esteja certo agora, errou de forma feiosa, quando nem piar piou contra o circo montado recentemente, pelo puxadinho da justiça. A balança da ceguinha vendada é bem viciada…

Gersier

“O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia …é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.”
Deixa-me ver se eu aqui, um panacão, entendi.
Quer dizer que JUIZ não pode criticar outra instituição.
Será que avisaram a alguns senhores que hoje estão sentados em cadeira do outrora sério STF sobre esse “suposto descumprimento de dever funcional”?
Haja cinismo.

Mauro Assis

Falar em Amarildo… cadê o dinheiro dele?

Carlos Lopes

Será que esses juízes discam 190 quando estão no barro?

    Narr

    Se protesto contra a comida ruim do bandejão quer dizer que sou contra a comida?
    Criticar governos que não se esmeram na defesa dos DH, criticar ações de policiais que não respeitam a lei por acaso é dizer que se é contra a polícia?
    Estava desenhado, mesmo assim parece que não deu pra entender: queremos e respeitamos a PM, mas queremos que seja outra PM, uma PM que respeite a lei.

    Apavorada com a cara-de-pau humana.

    Cada coisa é cada coisa.

    Pois todos os funcionários públicos pagos com os impostos do cidadão devem ser respeitados, tanto policia quanto juiz, e trabalhar para o cidadão, independente de picuinhas. (cidadão é a policia também quando está em casa, e o filho da policia e a mulher da policia)

    No dia em que a policia se vir assim teremos uma policia. Se depender de mim será valorizada,e respeitada, terá bom salário, e não chantageará com atendimento ou não. Dará segurança ao cidadão. Espero viver para ver.
    Mas com a atual verticalização ladeira abaixo da ideologia a policia não crescerá.

Antonio Carlos

BOM DIA! GOSTARIA DE SABER JA QUE SOU LEIGO:
1 – A ATITUDE DO JUIZ DA SUPREMA CORTE DR. GILMAR MENDES E DO ENTÃO SENADOR E PROMOTOR DA REPUBLICA DEMOSTENES TORRES NA QUESTÃO DO GRAMPO NÃO PROVADO;
2 – A ASSOCIAÇÃO DO MESMO SENADOR E PROMOTOR COM O SR. CARLOS CACHOEIRA E A REVISTA VEJA.
ESSAS ATITUDES NÃO SE CARACTERIZAM COMO ATO DE GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA, E PORTANTO PASSÍVEL DE PUNIÇÃO?
COM A PALAVRA OS DOUTOS DA LEI.

    Conceição Lemes

    Antonio Carlos, letras minúsculas, por favor. ab

lorene figueiredo

Todo o apoio aos juízes, em especial João Damasceno!
É preciso apoiá-los e resistirmos ao ressurgimento do fascismo, no Brasil e no mundo! O Ovo da serpente está sendo gestado desde as , aparentemente, “pequenas” coisas!
Não passarão!

Lucas Gomes

tem gente que acha que o golpe virá dos manifestantes de rua que apanham da polícia… o golpe virá da polícia e dos juízes.

    Valdeci Elias

    A função dos manifestantes, é essa mesmo. Apanhar da policia, pra dar desculpa pro juízes e políciais, darem o golpe. Na Venezuela a oposição alem de bater, chegou a matar os proprios manifestantes com snipers, pra derrubar Chaves.

    damastor dagobé

    e tem mais..dizem que 6 milhões de judeus se suicidaram só para sujar o bom nome dos nazistas..tsk…tsk…tskk

Apavorado com a cara-de-pau humana.

Fiquei feliz ao ler este artigo. Bálsamo puro. Se até juízes estão sendo enquadrados pela ditadura branca atual brasileira que:

-não promove a independência, se aproveita da independência
-não combate a ignorância, se aproveita da ignorância
-não faz concurso público exigindo conhecimentos gerais, e humanidades, e ética, mas apenas matérias técnicas
-prega valores da direita hidrofoba disfarçados de combate à preguiça dos “esquerdistas” etc etc

Imaginem o que não estão sofrendo os que estão sendo investigados. Nem sabem porque estão sendo investigados.

-mas são monitorados pelo celular e por outras obras
-são fotografados e não se sabe quem está por tras da câmara e a mando de quem
-são seguidos em viagem de ônibus
-são expostos e são expostos seus familiares
-são expostos a amigos que antes não sabiam do fato
-são expostos nos lugares que frequentam
-são expostos no trabalho
-entregam o sigilo a inimigos dos investigados para que façam bullyng
-não se tem chance de saber se são investigados em termos oficiais ou extra oficiais ou por grupos privados
-são expostos a pessoas ignorantes das quais não se sabe o que temer.
A situação está assim para os comuns. É bom saber que no grupo dos perseguidos há também um juiz. Isso pode ser muito bom.Isso nos protege.

    Djijo

    Deve ter uma central de arapongas que atende a todos os contraventores, inclusive o tal de Cachoeira.

    Gersier

    E tem mesmo e são de vários matizes.Os marinho por exemplo,mandam cinegrafistas ficarem a espreita gravando imagens de ministros e até da presidenta.A espreita de demos e tucanóides?Nem pensar e se por acaso “flagram” vaias a um deles,escondem.Que o digam os senhores dudu e aécio neves.

    renato

    Parece que voce esta narrando a vida de JEAN CHARLES??
    È uma passagem que poderiamos evitar ao longo do caminho
    para um país bem mais justo, para com os seus..
    Imagine se isto ainda estivesse na mão da DIREITA ESCANCARADA.

Carlos Roberto

Camisetas com a cara do Che Guevara também são totalmente liberadas.

FLÁVIA FRÓES

COM TAL CORREGEDOR NÃO ME SURPREENDE O JULGAMENTO… APOIO TOTAL E IRRESTRITO AO NOBRE MAGISTRADO João Batista Damasceno… ELE SIM, ME REPRESENTA!!! Aliás, representa a sobrevivencia do Estado Democrático de Direito dentro do poder Judiciário Fluminense… Sua resistência , independência e ativismo influencia a toda uma geração de ativistas dos Direitos Humanos… Sua coragem nos faz acreditar que ainda vale à pena lutar… E eles, os arautos da repressão, estou certa, NÃO PASSARÃO!!!

Miguel Alencar

Minha Solidariedade Aos Magistrados Que Não Podem ser patrulhIados ideologicamente.

Daniel

Incrível… Enquanto “juízes” como gilmar mendes e barbosa jogam a toga na mer** em troca de um osso e uma casinha em Miami (eu sei quem pagou e comprou vocês, bandidos de toga, o seu cantinho no inferno já está garantido), querem afastar um juíz por pendurar um quadro no escritório dele. E ainda acreditam que existe justiça nesse país.

Isabela

Que caso bizarro, meus deuses! Parece briguinha de condomínio, bem coisa do Brasil… Eu já me convenci disso: o Judiciário é o grande mal desse país!

Horridus Bendegó

O Lado Perverso da Justiça Brasileira (freudianamente falando)

Sabe-se, freudianamente falando, que recalca-se o estímulo mental fonte de situação psíquica aflitiva, por vergonha ou medo.

Pois não é que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba de recalcar um impulso de expressão artística de um de seus membros!

Deram para interpretar o caráter de expressões artísticas visando censurá-las?

Ah, o aparato psíquico cheio de recalques por vergonha de si mesmo…

O que incomoda a nós mesmos são os traços deixados à luz de nossas perversões históricas cometidas em nome de maus costumes; maus tratos; torturas; execuções; e… e… injustiças!

Sempre desconfiei (depois que tive contato com a psicanálise) que aquelas togas pretas, além de darem um caráter cerimonioso de respeito e atitude elevada a quem as enverga, também são como “um manto escuro a encobrir e esconder as imperfeições inevitáveis de um complexo sistema primitivo que está no âmago de todos os mortais, por mais que alguns que as enverguem, não se reconheçam assim.

hehehehe…

Dimas

E o pSTF que age como um verdadeiro partido, sob a batuta do JB, do Gilmar (Dantas) Mendes, Fux, Marco A,.Mello e outros, e manipulam julgamentos para condenar uns e outros não? Chamem os bombeiros!

FrancoAtirador

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É CENSURA À EXPOSIÇÃO DA OBRA DE ARTE, SIM! PORTANTO, É INCONSTITUCIONAL!

SE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTENDER QUE NÃO,

ENTÃO DEVE TAMBÉM DETERMINAR A RETIRADA DE TODAS AS OBRAS, TELAS E CRUZES

EMOLDURADAS NAS PAREDES DOS GABINETES DE JUÍZES E DESEMBARGADORES DO TJ.
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05 de setembro de 2013 | 12h 08

Cartum censurado no Rio pelo TJ recebe ‘asilo’ em gabinete

Obra em questão é um desenho do artista Carlos Latuff

Jotabê Medeiros – O Estado de S.Paulo

O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, decidiu ontem conceder “asilo artístico” a um desenho do artista Carlos Latuff, cujo recolhimento tinha sido ordenado pelo tribunal, e o pendurou em seu gabinete – como se abrigasse um perseguido político.

Darlan socorreu o juiz João Batista Damasceno, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, que tinha sido instado pelo Órgão Especial do TJ a tirar de sua parede o cartum enquadrado de Latuff, obra intitulada Por Uma Cultura de Paz.

A censura foi motivada por um pedido do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP). Bolsonaro acusa a obra de Latuff de ser difamatória em relação à Polícia Militar.

“Ainda censuram obras de arte!”, exclamou o desembargador Darlan,
que desafiou os insatisfeitos com seu ato a reclamarem ao presidente do STJ.
“O quadro mostra um operário sendo morto na cruz de seu dia a dia pela violência de uma política pública que declarou guerra aos pobres”, comentou.

Um amigo do desembargador resolveu provocá-lo numa rede social:

“Se o quadro retratasse a idêntica figura de um cidadão na cruz e, abaixo, um magistrado recebendo suposta propina pela venda de sentença absolutória em favor do culpado, ainda seria, tão somente, uma obra de arte?”, perguntou,

ao que Darlan respondeu:

“Evidente que sim, pois uma obra de arte é sempre uma mensagem a ser apreciada e interpretada, logo uma manifestação de livre pensamento constitucional do autor”.

(http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,cartum-censurado-no-rio-pelo-tj-recebe-asilo-em-gabinete,1071597,0.htm)
.
.

    Aulo

    Muito bom! Mas a provocação do amigo do Desembargador Darlan suscitou-me uma outra questão: E se o hipotético quadro, do cidadão na cruz e o juiz embaixo recebendo propina por livrar o culpado, fosse pendurado no gabinete de um Chefe de Polícia, será que o Tribunal reconheceria esse livre direito de expressão?

Paulo Roberto

Assunto complicado, quem sou eu para criticar os grandes nomes acima, mas já imaginaram um médico que pendurasse em seu consultório um quadro denunciando a indústria farmacêutica, suas vítimas, sua ganância e seu desprezo pela vida humana ?

Marat

Aqui no Brasil só não é punido quem usa camisetas com a bandeira de um estado terrorista (EEUU) e quem apoia o fascismo.

    Horridus Bendegó

    Bingo!

    No dia seguinte à morte de Hugo Chaves, fui para meu trabalho público com uma boina vermelha na cabeça…

    Deu a maior crise administrativa e fui desaconselhado a repetir o gesto.

    Apesar de camisetas com bandeiras norte-americanas e britânicas serem bem vindas como pessoas que estão bem afinadas ao mundo…

    Apavorado com a cara-de-pau humana.

    Mais triste é quando o menino da perifa usa uma camiseta dos States feita na China. É de lascar.

    Apavorada com a cara-de-pau humana.

    Décadas atrás era “feio” (feio assim de moda mesmo) usar o verde da bandeira brasileira. Era vendido como feio. Não se podia usar.
    Era caipira. Isso era passado sutilmente. E também era passado para não tocar e não ouvir o Hino Nacional. Algumas pessoas se sentem muito incomodadas com o Hino. Mas algumas dessas pessoas comemoram o Dia da Ação de Graças americano na nossa cara sem o menor constrangimento. Com bandeira americana na mão e tudo.

    Mas depois, moda vai moda vem, e os ítalo-brasileiros saíram da toca e se assumiram italianos, procuraram sua cidadania.

    Daí precisaram vender sua marca. Fomos salvos pela bandeira italiana.
    Agora o verde da bandeira brasileira não é vendido como tão feio.
    Até podemos usar desde que não usemos juntamente com o amarelo. OU se maudarmos o tom de amarelo para um meio terra, ou do verde, usar as 3 cores então nem pensar, os donos da bola não deixam. Nos chamam de feios.

EDSON TADEU

nossa mae! sr corregedor, quem dera voces pudessem fazer o mesmo com Joaquim Barbosa, fux e gilmar dantas mendes, ai eu ia ver a justiça esta dizendo a verdade pois o juiz Damacenos so colocou o quadro o senhor viu criticas é uma questao de visao, nao acha.?

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