Jorge Souto Maior: Metrô e Judiciário cometem ilegalidades contra direito de greve dos metroviários

Tempo de leitura: 11 min

As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos metroviários de São Paulo

por Jorge Luiz Souto Maior

Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve tal qual insculpido na Constituição Federal:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Verdade que a própria Constituição prevê que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (§ 1º.) e que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.

É óbvio, no entanto, que essas especificações atribuídas à lei não podem ser postas em um plano de maior relevância que o próprio exercício da greve. Em outras palavras, as delimitações legais, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, não podem ir ao ponto de inibir o exercício do direito de greve.

A aversão cultural à greve, difundida por setores da grande mídia, infelizmente invadiu o próprio Poder Judiciário trabalhista, de tal modo a não permitir a percepção de que mesmo a Lei n. 7.783/89, que regulou com restrições que já seriam indevidas se considerarmos a amplitude do texto constitucional, não foi até o ponto de limitação ao qual o Judiciário tem chegado.

Vejamos, por exemplo, o caso dos metroviários de São Paulo.

Diante do anúncio da greve, deflagrada com respeito aos termos da legalidade estrita, ou seja, por meio do sindicato, mediante assembleia e comunicação prévia, de 72 (setenta e duas) horas, a entidade empregadora, Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, em vez de iniciar negociação, como determina a lei, se socorreu da via judicial, por meio de ação cautelar, para impedir a ocorrência da greve.

Essa foi, portanto, a primeira ilegalidade cometida pelo Metrô, que pode ser vista, inclusive, como ato antissindical, o que é coibido pela Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, e já mereceria repúdio imediato do Judiciário. Lembre-se que o Brasil, mais de uma vez, foi repreendido pela OIT pela inexistência de mecanismos específicos que impeçam as práticas antissindicais, como se deu, em 2007, quando professores, dirigentes do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES), ligados a várias universidades – Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale do Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (GO) – foram dispensados após participação em atividade grevista.

Indicando uma sensível mudança nesta postura do Judiciário frente ao direito de greve, é oportuno destacar a recente decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (Processo n. RR 253840-90.2006.5.03.0140, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho), que condenou alguns Bancos (ABN AMRO Real S.A., Santander Banespa S.A., Itaú S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. – UNIBANCO, Mercantil do Brasil S.A., Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Safra S.A) a pagarem indenização à classe trabalhadora por terem utilizado a via judicial como forma de impedir o exercício do direito de greve, o que foi caracterizado como conduta antissindical.

Segundo consta da decisão do TST: “A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente a de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes”.

Nos casos aludidos teria havido abuso de direito das entidades patronais, ao vislumbrarem “o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento”.

Aliás, várias são as decisões judiciais que começam a acatar de forma mais efetiva e ampla o conceito do direito de greve, como se verificou, por exemplo, nos processos ns. 114.01.2011.011948-2 (1ª. Vara da Fazenda Pública de Campinas); 00515348420125020000 (Seção de Dissídios Coletivos do TRT2); e 1005270-72.2013.8.26.0053 (12ª. Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo).

De tais decisões extraem-se valores como o reconhecimento da legitimidade das greves de estudantes, dos métodos de luta, incluindo a ocupação, e do conteúdo político das reivindicações, decisões estas, aliás, proferidas sob o amparo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual se consagrou a noção constitucional de que a greve é destinada aos trabalhadores em geral, sem distinções, e que a estes “compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender”, sendo fixado também o pressuposto de que mesmo a lei não pode restringir a greve, cabendo à lei, isto sim, protegê-la. Esta decisão consignou de forma cristalina que estão “constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto” (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).

Trilhando o caminho dessa decisão, recentemente, o Min. Luiz Fux, também do STF, impôs novo avanço à compreensão do direito de greve, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no que tange ao corte de ponto dos professores da rede estadual em greve. Em sua decisão, argumentou o Ministro: “A decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia fundamental” (Reclamação 16.535).

Além disso, a Justiça do Trabalho, em decisões reiteradas de primeiro e segundo graus, tem ampliado o sentido do direito de greve como sendo um “direito de causar prejuízo”, extraindo a situação de “normalidade”, com inclusão do direito ao piquete, conforme decisões proferidas na 4ª. Vara do Trabalho de Londrina (processo n. 10086-2013-663-09-00-4), no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região (processo n. 0921-2006-009-17-00-0), na Vara do Trabalho de Eunápolis/BA (processo n. 0000306-71-20130-5-05-0511), todas sob o amparo de outra recente decisão do Supremo Tribunal Federal, esta da lavra do Min. Dias Toffoli (Reclamação n. 16.337), que assegurou a competência da Justiça do Trabalho para tratar de questões que envolvem o direito de greve, nos termos da Súmula Vinculante n. 23, do STF , integrando o piquete a tal conceito.

Pois bem, voltando ao caso específico da obrigatoriedade de negociação para continuidade das atividades do empregador em caso de greve, se ainda há dúvida a respeito vejamos o que diz a lei.

Preceitua o artigo 9º da Lei n. 7.783/89 que “Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.” – grifou-se

Resta claro, portanto, que deflagrada a greve, que é um direito dos trabalhadores, cumpre a estes e ao empregador, de comum acordo, definirem como serão realizadas as atividades inadiáveis. As responsabilidades pelo efeito da greve não podem ser atribuídas unicamente aos trabalhadores, até porque esses estão no exercício de um direito. Aos empregadores também são atribuídas responsabilidades e a primeira delas é a de abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades produtivas.

Não pertence ao empregador o direito de definir sozinho como manterá em funcionamento as atividades. A manutenção das atividades do empregador, com incentivos pessoais a um pequeno número de empregados, que, individualmente, resolvem trabalhar em vez de respeitar a deliberação coletiva dos trabalhadores, constitui uma ilegalidade, uma frustração fraudulenta ao exercício legítimo do direito de greve.

Ou seja, para a lei, a tentativa do empregador de manter-se funcionando normalmente, sem negociar com os trabalhadores em greve, valendo-se das posições individualizadas dos ditos “fura-greves”, representa ato ilícito, que afronta o direito de greve.

Qualquer tipo de ameaça ao grevista ou promessa de prêmio ou promoção aos não grevistas constitui ato antissindical, tal como definido na Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952), que justifica, até, a apresentação de queixa junto ao Comitê de Liberdade Sindical da referida Organização.

No que se refere às consideradas atividades essenciais, a lógica é exatamente a mesma. O artigo 11 da lei 7.783/89 dispõe que “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (grifou-se), acrescentando o parágrafo único do mesmo artigo que “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

As responsabilidades quanto aos efeitos da greve atingem, portanto, igualmente, trabalhadores e empregadores. Isso implica que cumpre ao empregador iniciar negociação com os trabalhadores, coletivamente considerados, para manutenção das atividades, estando impedido de fazê-lo por conta própria, utilizando-se de trabalhadores que, por ato individual, se predisponham a continuar trabalhando, seja por vontade própria, seja por pressão do empregador, em virtude de ocuparem cargos de confiança (supervisores, por exemplo) ou por se encontrarem em situação de precariedade jurídica.

Não pode haver dúvida, portanto, de que o Metrô ao se valer da via judicial para que obtivesse decisão judicial obrigando os metroviários a manterem 100% da frota em funcionamento no horário de pico descumpriram sua obrigação legal de definirem essa questão de comum acordo com os trabalhadores, cometendo grave ato de natureza antissindical.

Cometeu ilegalidade também ao manter o funcionamento de algumas estações e alguns trens por meio da utilização dos serviços de empregados do setor administrativo e com função de supervisores, porque essa possibilidade não lhe é conferida por lei, além de se constituir descumprimento da obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro, tendo posto em risco a vida desses trabalhadores e dos consumidores dos serviços.

Não satisfeito com o indeferimento da liminar em ação cautelar, o Metrô, mantendo a linha da ilegalidade, propôs dissídio de greve, obtendo liminar que determinou aos trabalhadores a obrigação de manter 100% do funcionamento dos trens nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 70% nos demais horários de operação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

Ora, do ponto de vista legal, essa definição teria que ser fixada de comum acordo entre trabalhadores em greve e a entidade patronal e não pelo Judiciário, ainda mais antes de ter sido iniciada uma negociação a respeito entre as partes. Além do mais, o percentual fixado equivale, na essência, a negar a própria existência da greve, o que fere a lógica normativa.

Ainda que houvesse a iminência de um risco de grave dano à população como um todo em virtude da greve, cabia ao Judiciário chamar à responsabilidade a entidade patronal e não dar guarida à sua pretensão de utilizar a via judicial como forma de descumprir a obrigação legal da negociação quanto à forma de continuação das atividades.

Vale frisar que pelos parâmetros legais não é possível obrigar os trabalhadores retornarem ao trabalho, mesmo no caso de atividades essenciais, pois como preconizado pelo art. 12 da lei em comento,  não se chegando ao comum acordo, cumpre ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis.

Na linha das ilegalidades cometidas contra o direito de greve, veio o grave ataque da Polícia Militar, na sexta-feira, aos trabalhadores que exerciam o seu lídimo direito de realizar um piquete na estação Ana Rosa do metrô. Ora, como dita o art. 6º. da Lei n. 7.783/89, “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.

Verdade que esse mesmo dispositivo diz que “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa” (§ 3º.), mas o que se pode extrair daí é a existência de um conflito de direitos, que se resolve em contenda judicial, e não pela via do “exercício arbitrário das próprias razões”, que, inclusive, constitui crime, conforme definido no art. 345, do Código Penal, sendo certo, ainda, que no conflito de direitos há que se dar prevalência ao exercício do direito de greve, pois no Direito do Trabalho a normatividade coletiva supera a individual, a não ser quando esta seja mais favorável. Recorde-se que é a partir dessas premissas que se tem entendido imprópria a interposição de interdito proibitório contra piquetes, como visto acima.

Assim, não é função da Polícia Militar intervir em conflito trabalhista e definir arbitrariamente que direito deve prevalecer, reprimindo um interesse juridicamente garantido e tratando trabalhadores como criminosos.

No caso específico do ataque feito pela “tropa de choque” da Polícia Militar aos metroviários a gravidade da ilegalidade cometida, que foi ilegal também porque feriu direitos de personalidade dos trabalhadores, já que a integridade física e moral de muitos foi concretamente atingida, ganha o gravame de ser a Polícia Militar diretamente ligada ao chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo, que também responde pela Companhia Metropolitano de São Paulo.

Assim, o governador, que teria autorizado expressamente a operação, segundo informa a imprensa [1], utilizou, indevidamente, a força policial a serviço de um interesse próprio, dentro da esfera restrita de um conflito trabalhista com os trabalhadores do metrô, desviando a Polícia de sua função específica e cometendo um grave atentado ao direito sindical, até porque sua ordem não foi embasada em qualquer autorização judicial.

Não bastasse isso, noticia-se que o governo estadual enviou, na manhã de sábado, 220 telegramas para pressionar condutores de trens a comparecerem ao trabalho a partir das 14h, em mais um ato de flagrante ilegalidade, pois como dispõe o § 2º., do art. 6º. da Lei n. 7.783, “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Como se vê, houve uma gama enorme de ilegalidades cometidas contra o direito de greve que fora regularmente exercido pelos metroviários e chega a ser surreal imaginar que em um julgamento, marcado para o domingo, o Judiciário trabalhista, deparando-se com todas essas questões fáticas e jurídicas, julgue a greve ilegal.

Ora, os trabalhadores exerceram o seu direito. O Metrô não cumpriu sua obrigação de negociar o prosseguimento das atividades, indo direto à via judicial. O Judiciário, sem instaurar negociação, ou seja, em decisão liminar, definiu a continuidade dos serviços de um modo que, em concreto, negou o exercício do direito de greve.

Depois, na negociação iniciada no processo judicial instaurado, já sob o peso de uma condenação, ainda assim os trabalhadores propuseram uma solução para que a atividade essencial fosse mantida: a abertura das catracas, aceitando, inclusive, o não recebimento de salário pelo dia de trabalho. Mas, a proposta foi recusada, sob o discutível argumento de que essa solução estaria impedida pela lei de responsabilidade administrativa e não houve qualquer contraproposta, mantendo-se o Metrô sob o parâmetro já definido arbitrariamente pelo Judiciário.

Além disso, o Metrô colocou estações e trens em funcionamento por pessoal não especializado, com apoio policial, sem autorização judicial para tanto. O governo estadual direcionou a Polícia Militar para coibir atividade de piquete de trabalhadores, chegando a agressões físicas e morais, e enviou telegramas aos trabalhadores, coagindo-os ao trabalho.

Foram, efetivamente, várias as ilegalidades cometidas contra os trabalhadores e ainda na perspectiva da legalidade não cumpre avaliar se o percentual de reajuste pretendido pelos metroviários (12,2%, que reflete o IGPM mais o aumento da demanda do ultimo ano – produtividade) é alto ou não, até porque a Constituição Federal garantiu aos trabalhadores os meios jurídicos para buscarem melhores condições de vida e de trabalho.

Ademais, as propostas formuladas não se limitam ao aspecto econômico, trazendo, também, discussões em torno do plano de carreira, inclusive para enfrentar o “turnover” (rotatividade de pessoal). Vale lembrar que o próprio relator do processo, Desembargador Rafael Pugliese, já chegou a sugerir um percentual de 9,5%, contra os 8,7% oferecidos pelo Metrô, que foi recusado por este,  e mesmo as propostas de plano de carreira, que não envolvem questão econômica imediata, também não foram aceitas. De fato, a dinâmica da negociação entre trabalhadores e empregadores é que vai definir as possibilidades de sucesso das respectivas pretensões, cumprindo-lhes, enquanto isso, por ato de comum acordo, garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, acordo este que, até o momento, foi obstado pela Companhia Metropolitano de São Paulo, por intermédio da utilização de mecanismos que afrontaram vários preceitos legais.

Para preservar a autoridade da ordem jurídica, portanto, cumpre ao Judiciário garantir o direito de greve, podendo, por exemplo, autorizar, na ausência de outra proposta trazida pelo Metropolitano, a liberação das catracas como forma de garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, até porque essa é, de fato, a vontade de 90,29% dos que responderam a pesquisa realizada pelo portal R7.

É essencial, ainda, que sejam reprimidas as diversas ilegalidades até aqui cometidas pela Companhia Metropolitano de São Paulo e pelo governador do Estado de São Paulo, valendo lembrar que a atitude antissindical do Metrô já se manifestou anteriormente, em 06 de agosto de 2007, quando por conta da greve ocorrida nos dias 02 e 03 de agosto, essa entidade promoveu a dispensa de 61 metroviários.

Aliás, na linha da criação de institutos de inibição de mecanismos de repressão ao direito de greve, conforme requerido pela OIT, é relevante que se passe a pensar também o quanto as condutas de certos meios de comunicação, que divulgam informações equivocadas quanto ao exercício do direito de greve, se configuram como atos antissindicais, vez que tentam deslegitimar as greves e desmoralizar os grevistas, acusando-os de estarem causando um mal à população, negando, em concreto, a greve como um direito fundamental, como de fato é segundo previsto em nossa Constituição.

Bem verdade que a população, que, na sua maior parte, cada vez mais se identifica como trabalhadora na sociedade de classes, já não se deixa mais levar pela informação massificada e desvirtuada da realidade, como demonstra o resultado da pesquisa realizada pelo portal R7, que aponta que 82,2% dos que responderam a pesquisa concordam com a greve dos metroviários. Mas isso não retira o caráter de ilegalidade, por se constituir conduta antissindical, em que se traduzem as propagandas midiáticas contra as greves.

São Paulo, 08 de junho de 2014.

Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.

[1]. “O secretário comentou a ação da PM na manhã desta sexta na estação Ana Rosa, quando policiais agrediram os grevistas com bombas de gás e balas de borracha. Ele disse que manteve contato com o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o secretário de Estado da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, para pedir reforço policial.

— Eu tinha exposto ao governador que havia risco hoje de situação de radicalização. Nas primeiras horas, recebi as informações de que eles ocupavam duas estações. O governador foi muito tranquilo e pediu uso de energia, dentro da lei.” (acesso em 07/06/14).

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Comentários

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Davi

A Rede Globo, seus vários canais de tv(principalmente pagos ou subsidiados), portais na web, jornais, etc manipula o quanto pode a informação expondo-a sempre de maneira tendenciosa aos seus interesses. Afinal, a transmissão EXCLUSIVA da Copa deve ter custado nas classes dos bilhões de dólares. Um investimento que não pode haver nenhum impedimento na realização. A população contra a Copa neste momento representa um péssimo negócio. Então, seu lema foi penalizar o trabalhador grevista expondo as fragilidades do usuário de transporte público. Nesse país nunca soube que o Judiciário trabalhava aos domingos, mas, para interesse, também próprio, supondo que eles moram próximos ao trabalho e tem empregados que usam transporte público, logo convém “acatar” o pedido do governador que também veio a calhar em favor próprio.

JOANA DARC

Excelente matéria! Vale a pena ler com muita atenção.
É compreensível que muitos sejam contra a greve, ainda mais aqueles que nunca tiveram que recorrer a ela para garantir o poder aquisitivo de seus salários. E esses, ao invés de olharem apenas para seus próprios umbigos deveriam considerar que as greves de categorias unidas como a dos Metroviários, também contribuem para melhoria de seus salários, senão vejamos: o que seria de todos os salários se ninguém fizesse greve para melhorá-los? Será que todos os patrões seriam bonzinhos e de livre e espontânea vontade dariam reajustes e aumentos reais? Se não houvesse a competição dos cargos públicos a lhe roubarem seus melhores empregados?

JOANA DARC

O artigo realmente é muito bom e todos deveriam ler com muita atenção. É compreensível que muitos sejam contra a greve, uma vez que nunca tiveram que recorrer a ela para garantir o poder aquisitivo de seus salários, mas, mesmo olhando apenas para seus umbigos deveriam se ater ao seguinte: toda vez que uma categoria unida reivindica melhores salários também contribui para que todos os demais salários também venham a ganhar poder aquisitivo, senão pensem: se não existissem as greves e ninguém reclamasse de seus salários, todos os patrões, da iniciativa privada inclusive, iriam rebaixar todos aos salários, com certeza! POrq Ao ponto de todos começarem a passar fome.

carlos

Quanto a solução proposta pelo chefe do poder executivo estadual, relatada pelo secretário- de que foi muito tranquilo e pediu uso de energia, dentro da lei- espera aí, pediu não, ele mandou, e deste mando foi para que usasse a força da polícia contra os atos de greve dos trabalhadores, em estado de Greve, que é legal. Portanto e muito mais, este sujeito é que está praticando ilegalidades. Depois de atos como estes, quem viveu ou conheceu de algum modo, o que se passou nas famosas greves do ABC na década de oitenta, pode vir a ter a sensação que estamos involuindo nestas relações, que envolve o Trabalhador que produz através das suas mãos, as riquezas de um lado e, aqueles que os empregam, por um salário cada vez mais minguado, do outro. Isto porque no sistema capitalista selvagem, quem determina as regras são os donos do capital financeiro internacional.

Desmascarando o golpe geral

“””””Não é a tecnologia que manda embora aos trabalhadores, não é ela que desemprega. É a luta de classes, é quem se apropria do desenvolvimento tecnológico, que pode servir seja para diminuira a jornada de trabalho ou para aumentar os lucros dos empresários.”””””

Isto se aplica ao metrô e a tudo o mais…

Cristiano

Como os brasileiros sÃO TAPADOS

hc

Antes fosse somente com os metroviários.

Adriano

Quanta bobagem ! Voltem ao trabalho , vcs ganham muito e estão prejudicando a sociedade…

    População

    Sem comentários para o seu comentário, pois não existe explicação, diante de fatos como esse, alguém repudiar a greve.

Urbano

É o judiciário judiando de novo…

    Kanyon

    É isso mesmo Urbano. E acrescento:

    Muitas pessoas, sem se darem conta, acabam por formar opinião contrária à greve de uma classe ou outra, induzidas pelos comentários sugestivos propagados pela mídia e que foram ali colocados com o único objetivo de justamente induzir, de forma ardilosa, a opinião pública a se opor a um direito inalienável, que é de todos, não apenas de alguns.
    É claro que há de se avaliar com responsabilidade cada ato que possa repercutir sobre a vida de outros. Mas esta responsabilidade não pode ser atribuída apenas aos trabalhadores que estão batalhando contra uma clara opressão capitalista.
    É pena que o povo seja tão facilmente induzido e manipulado.
    É claro que, ao criticarem o pleno exercício de um direito, que lhes pertence também, essas pessoas estão na verdade abrindo mão dos seus próprios direitos.
    Os argumentos são de que “prejudicam o direito de outros de ir e vir”, “esta classe já tem bons salários”, “a greve deve manter 100% de operacionalidade do sistema”, etc.
    O que estas pessoas não percebem é que tudo isso é manipulação de massas. Não é criticando o direito de outros que se conseguirá que os seus próprios sejam respeitados.
    Não é criticando, por exemplo, os “bons salários” de outros que se consegue que sejam respeitados os seus próprios. Pois se aqueles que hoje lutam para manter seus salários em níveis razoáveis obtiveram sucesso é porque sua classe mostrou força e batalhou para isso.
    De outro modo, teriam também sucumbido, como tantas outras, à opressão capitalista de patrões e associados do governo e judiciário.
    A estes que criticam: abram os olhos. Não invejem. Valorizem sua luta e valorizem-se também!
    E se não entenderam algo, leiam o artigo novamente, pois é suficientemente esclarecedor.

    Urbano

    Exato, Kanyon. O jb baleado antes de escapulir pediu um reajuste absurdo para os vencimentos do Judiciário. Nesse caso é judiar o Tesouro Nacional em causa própria. E para isso, ele abusou de novo a Constituição. Só que para isso não houve greve. Mas houve motim antes, pois no caso do AP470 julgamento é que não foi.

Eliana

O direito de greve é notório, o que não é tolerável, é oportunismo dos metroviários em fazer a pior greve dos ultimos anos, bem nos dias que antecedem a Copa, isso é inaceitável,a paralisação está se aproveitando do momento, o cidadão tem o direito de ir e vir, e não dá pra apoiar uma greve política, que prejudica trabalhadores, simplesmente isso é jogo baixo.
Direito eles tem, agora, estão indo ao secretário, juntamente com outros grupos que reivindicam outras coisas, para não demitir 60 funcionários, quer dizer, fazem a balburdia e não querem ser demitidos, voltem ao trabalho então,

    Kanyon

    Não se trata de oportunismo, mas sim de oportunidade.
    Não há violação alguma, seja no aspecto ético, moral ou legal.
    Não da parte dos trabalhadores.
    Leia novamente o artigo e vai compreender.

    Kardec

    Houve violação, sim. “Leia o artigo e vai entender” é uma falácia que parte do preparo de que o artigo traga a verdade. Não traz. O que ele carreia é uma mera opinião, uma mísera e desastrada opinião, que não toma em conta que um Magistrado, pela LOMAN, não pode proferir opiniões sobre julgamentos dessa forma.
    Os paulistas querem trabalhar. Os paulistas estão perdendo os seus empregos por causa dessa greve oportunista e política. Mas o Paulista não é bobo. A Locomotiva do Brasil votará Aécio Neves.

    jose deniza cordeiro

    Por favor os que não compreenderam o artigo…leiam novamente , antes de postar besteiras…parabéns a aqueles que postaram comentários inteligentes.

Romanelli

A GREVE é um instrumento legítimo contra a MAIS VALIAS ..JAMAIS, jamais, JAMAIS devendo ser usada contra a CIDADANIA

O direito de greve deve ser SUPRIMIDO em atividades essenciais geridas pelo Estado – ali as formas de pressão serão outras, democráticas – (saúde, educação, segurança, justiça, transporte de massas não devem permitir tais movimentos)

O PAÍS precisa URGENTE, discutir a desindexação de preços e salários, de tarifas e contratos ..espaça-los no tempo ..deixá-los menos regulares e previsíveis

..ou isso, ou continuaremos a ver BILHÕES em recursos sendo drenados por uma política monocórdica de JUROS PLACEBO que jamais, JAMAIS dará conta do serviço de nos ofertar um nível satisfatória de majoração de preços

..ou isso, ou continuaremos a ver qq soluço dado ao preço dum TOMATE levar a Nação a ajoelhar diante do “deus mercado”

Verdade é que a mensagem já foi dada em 2013 ..daqui pra frente, pela falta de AÇÃO e de opção, corremos sim o risco de ruptura Institucional

..a população saiu às ruas em 2013 NÃO só contra o ESTADO incompetente, mas também contra toda a CORJA de funcionários que insistem em pedir só pra si e pros seus – jamais por melhoria nos serviços – , isso enquanto tentam de forma COVARDE usarem a população como escudo e refém.

Weslei

O direito de greve deve ser 100% em se tratando da inciativa privada que não tem nenhuma estabilidade, já no caso do metrô que é de economia mista, maior parte é do Estado,na minha opinião o “lucro passageiro” deve ser revertido para os trabalhadores “e para sociedade”, com os salários e benefícios praticados no metrô são bons e esse reajuste de 8,7% mais benefícios estão de bom tamanho, a média do trabalhador Brasileiro não ganha isso. O piso do metrô que é por volta de R$ 1.600 para requisito de ensino “fundamental” esta na média salarial da população, mas o requisito é ensino “fundamental” quem com ensino fundamental ganha isso??? se somado aos benefícios VA = R$290(com reajuste) + VR= R$ 669,16(com reajuste) + auxilio creche + mais transporte que é gratuito no metrô e CPTM + convênio médico + alguns itens. Só com requisito de ensino fundamental passa e muito a média Brasileira, mas é lógico com um atrativo deste não existem praticamente ninguém com ensino fundamental nestes cargos, são de ensino médio técnico, e até engenheiros como no cargo de Oficial Manutenção
Industrial (mecânica)R$2.316,69, requisito ensino fundamental + curso de Aprendizagem Industrial de 1.200, portanto o salário é muito bom no metrô.
Já o salário do trabalhador comum????

    Kanyon

    Seu erro é nivelar bor baixo. Desejar que essa categoria receba menos do que lhe é de direito, porque outros recebem menos, é nivelar por baixo. Se eles têm um salário melhor hoje é porque batalharam para assegurar seus direitos por anos, coisa que outras classes, por terem menor poder de luta, fracassaram ante a opressão impiedosa do capitalismo e dos partidos políticos a ele ligados, que usam de todos os meios para achatar mais e mais o poder econômico individual de cada cidadão.
    E você falando assim está dando um tiro no pé. Porque é tão vítima quanto todos nós, de toda essa violência disfarçada que o próprio Poder Público, e os as classes patronais infligem sobre as massas trabalhadoras.

    Amigo, informe-se melhor. O nível de ensino exigido no metrô é ensino médio e o piso salarial é em torno de 1.300,00.

Desmascarando o golpe geral

“”E nesta história, a conclusão é óbvia: dificilmente se encontra um indivíduo que não tenha tido familiar cotista. A formação do mercado capitalista de força de trabalho é outra conversa. Faz parte do sistema. Como integra a perversão social o fato histórico de que os proprietários tendem ao individualismo, à baixa solidariedade,

O que é incrível é que os cotistas não elegem ao menos um deputado negro.
Deveriam eleger urns 30 para o legislativo estadual e municipal e uns 50 para o federal.Vegonhosa organização !!!

augusto2

COMO o metroviario acima nao exerceu o direito de greve em outra ocasião… (e porque seria isso, não?), digo na cara dele e pergunto para a sra Dilma : o que seria menos pior: declarar o estado de Emergencia em Sampa hoje ou esperar para a 4a. ou 5a. feira proxima?

Zanchetta

Viva a greve dos metroviários!!!

#NAOVAITERCOPA!!!!

Manoel Teixeira

A greve dos metroviários de São Paulo cumpre um papel que deixa a direita não conseguiria sozinha. Cria um grande problema para o Brasil durante a Copa e deixa o ônus todo no Governo Federal.
Em suma, os interesses corporativos acima dos interesses nacionais e da população.
É fácil fazer greve sendo funcionário público. Fazer greve enquanto funcionário de empresa privada e durante a ditadura militar, aí sim, era movimento de verdade.
Os metroviários paulistanos tornaram-se agentes da direita.

Olá.
Sou metroviária e acho realmente gratificante ler um texto tão lúcido à respeito de nossa greve.
É desgastante e muito, muito triste perceber alguns discursos de ódio da população em se tratando de movimentos grevistas. Li, inúmeras vezes, pessoas acusando a categoria metroviária de “reclamar de boca cheia” ou que “esses vagabundos ganham muito bem e ainda querem mais”, porém, essas mesmas pessoas não param um momento para refletir que todos os benefícios que nós temos foram conquistados a duras penas e muitas greves ao longo dos anos, nada veio de graça ou facilmente!
O discurso por um transporte de qualidade não é demagogia, como muitos afirmam! Nossas famílias, nossos pais, irmãos e filhos também andam de metrô! Nós, metroviárias, também sofremos assédio sexual nas composições! As pessoas podem imaginar que esses problemas estão distantes da realidade de quem trabalha lá, mas não estão! Além de sofrermos esses males na pele, ainda temos que atender com cautela e cortesia todos que passam mal diante da superlotação, encaminhar vítimas de assalto, de abuso, de acidentes; treinamos repetidas vezes como proceder caso alguém seja ferido por um trem….. onde está o valor de tudo isso? Tenho certeza que, quando salvamos a vida de alguém na estação (como já presenciei MAIS DE UMA VEZ), a pessoa que esteve à beira da morte nunca, jamais, faria acusações mentirosas sobre nossas reivindicações.
Deixo esse texto para que reflitam e saibam que não, definitivamente nós não queremos prejudicar a população, só esperamos que todos percebam que podem ter a mesma força em suas mãos e lutar pelo que lhes é de direito.

    Moacir

    Acredito no direito de greve. Não acho certo que o cidadão comum seja prejudicado com isso. Minha opinião é que ninguem que seja prejudicado se ja a favor da maneira que a greve esteja sendo exercida; seja ela de qual categoria for.
    A opinião publica esta começando a perceber que estas greves estao sendo feitas de maneira a prejudicar todo mundo, e não cumprindo o objetivo legitimo das greves, que é o da reivindicação e conscientização.

    Moacir

    Acredito no direito de greve. Não acho certo que o cidadão comum seja prejudicado com isso. Minha opinião é que ninguem que seja prejudicado seja a favor da maneira que a greve esteja sendo exercida; seja ela de qual categoria for.
    A opinião publica esta começando a perceber que estas greves estao sendo feitas de maneira a prejudicar todo mundo, e não cumprindo o objetivo legitimo das greves, que é o da reivindicação e conscientização.

    marisa

    olha, Moacir o cidadão comum vem sendo prejudicado cotidianamente pelo metrô lotado por falta de investimento desse governo na ampliação da malha metroviária.(Assim como agora pelo racionamento de água, pelo mesmo “não investimento”) Não vejo essa mesma indignação sua e do cidadão comum em relação ao Governador, que causa prejuízos cotidianos em nossas vidas tendo que andar de forma sub-humana no metrô super lotado. Aqui os lucros assim como na Sabesp, são distribuídos aos acionistas e investimentos para melhoria dos serviços são deixados de lado.

    Weslei

    Conheço a área e conheço metroviários também, concordo que devem ganhar acima da média da população, e isto já acontece, sendo que o reajuste incluindo os benefícios como VA com desconte de “um centavos” estão ótimos, querem mais o quê??? Repito concordo que ganhem acima da média, mas os reajustes já superaram à média dos dissídios Brasileiros.

    Salários e cargos do metrô:
    http://www.metro.sp.gov.br/sic/institucional/cargos-salarios.aspx

rejaní magnus

Infelizmente sou obrigado a concordar que o Direito Constitucional de Greve, vem sendo a cada dia menos Direito e mais Ilegal. As decisões proferidas pelo TST nos Dissídios Coletivos, pois não se tem mais Acordos Coletivos, o Dissídio é direto, tem sido no sentido de intimidar as CATEGORIAS DE TRABALHADORES autorizando os Patrões a realizarem descontos nos salários depois de decretarem a ILEGALIDADE DAS GREVES, uma clara ação Antisindical, reprimida pela OIT. Enquanto o Brasil não for denunciado na OIT por descumprimento do Acordo que ele assinou junto a essa Organização, e for punido severamente, continuaremos a assistir essa exploração ou melhor, essa escravidão imposta aos trabalhadores do Brasil. Uma lástima.

edis alves

O TRT,em sua maioria é incapaz de analisar com parcialidade qualquer causa que envolva trabalhador e governo incapazes de receberem confiança de qualquer pessoa,que dependa de uma ação trabalhista,muitos deles jamais passaram um momento de necessitarem de justiça.Durmam eles com a intranquilidade de um metroviario quando desrespeitado pelo orgão maximo de justiça do trabalho no estado. Do TRT não esperemos nada a não ser a cumplicidade com a injustiça e desrespeito a Constituição e ao cidadão mais um avez nada

Tadeu Colares – Recife

Isto, me parece ser o reflexo das atitudes tomadas pelo presidente do STF Joaquim Barbosa que vem continuamente utilizado meios juridicos ilegais contra entes politicos que qguirqm dentro de suas competencias politicas de seus mandatos.

carlos

Eu trabalho no sistema de transporte público do municipio de fortaleza e também lutamos por aumento de já que a nossa data-base aconteceu no mes de maio e até agora os empresarios não acenaram com uma proposta decente e justa para a categoria, vejam o ridiculo aumento 6 por cento, a cesta basica de fortaleza é a mais cara de todo Brasil e ofereceram um aumento de 5 reais, o nosso vale refeição é um dos mais ridiculos pois custa apenas 9 reis, e eles estão oferecendo um aumento de apenas 0,50 centavos, as condições de trabalho em fortaleza são as piores possiveis, além é claro do custo de vida mais caro do Brasil, e ainda me vem uma juiza não sei motivada porque dizer que não podemos fazer greve e aplicou uma multa ao sindicato em caso de greve, eu pergunto aonde se compra liminar e o negocio aqui no nosso estado passou a ser a moeda de troca aonde está o CND pra investigar issso, enquanto isso os empresarios financiando politicos e candidaturas e quem paga a conta é os trabalhadores, e as condições de trabalho aqui em fortaleza voce sai pra trabalhar em coletivo não sabe se volta, porque é muito perigoso voce vive sob constante ameaça, e ainda vem uma pessoa que deveria na medida possivel deveria nos ajudar nesse momento dificl que passamos vem nos ameaçar com multa é o fim da picada.

carlos

Eu faço mais que um apelo, a sociedade organizada pedindo que entendam a Lei de greve como um direito liquido e certo dos trabalhadores do brasil, o que realmente está acontecendo é o comercio literalmente no Brasil da venda de liminares por esta instituição corporativa chamada de judiciario, é preciso uma investigação minuciosa sobre as associações porque o que está acontecendo no Brasil é um verdadeiro conluio entre a negociação de liminares entre escritorios de advocacia, e o judiciario e entidades empresariais, pra citar só um exemplo aqui em fortaleza estamos em estado de greve e o tribunal já se posicionou contrario aplicando uma multa pesada no sindicato, e eu prgunto e quando os empresarios desrespeitam a data-base e vão além do limite existe uma multa imputada a eles? é aí que eu acho que o CND deixasse de ser menos corporativo e investigue de verdade esses TRT DE TODO BRASIL PORQUE ESTÃO CONTAMINADOS POR UM VIROS CHAMADO VENDA DE LIMINARES E INDUSTRIA DE AMEAÇAS ATRAVÉS DE MULTAS AOS SINDICATOS DE TODO BRASIL.

Carlos

O direito de ir e vir do cidadão também está na constituição, não está? Pode o “direito” de uma minoria manipulada por uma minoria menor ainda interessada em gerar o caos se sobrepor ao direito de milhares de trabalhadores que estão sendo sabotados pelos grevistas? Na hora que a população se encher e partir pra cima dos grevistas é que eu quero ver. Tá ruim o emprego? Pede demissão, arruma coisa melhor no mercado privado, quero ver…

    rspollato

    Amigo seu direito de ir e vir ta garantido, se vc não tem outras opções de transporte é gracas a incompetência desse partido político que parou o avanço dessa cidade a 24 anos.
    E outra se os metroviários não lutarem por eles quem vai lutar vc? acho que não pois ao invés de melhorar a sua vida perde tempo tentando achar os culpados de sua frustração

    Indio

    Seu direto de ir vir nao foi tirado cidadão, você pode ir andando onde quiser! O metrô era um excelente transporte e continua sendo,o problema é a demanda hoje que é enorme, mas os profissionais sao bons e merecem sim uma aumento real e nao coisa de 01 digito, como anunciaram primeiramente queriam 35% ja que esse foi o aumento pro STF(pra vender liminar) por que o deles tem que ser de 8% ja que eles movem a metrópole SP? Aproveitem pra reivindicar agora mesmo na COPA, pois depois dela e das eleições preparem a repressão social e política através da policia e do judiciário!

    Flávio Sizer

    Carlos, os metroviarios aceitaram abrir a catraca para população, ou seja trabalhar de graça para a população, porém foram proibidos pelo governador Geraldo Alckimin, o mesmo que autorizou a ação ilegal da PM em agir contra os grevistas.

    Sidney

    Vc não acha q a população deveria aproveitar a deixa,e também cruzar os braços e apoiar as categorias em greve para ver se essa cambada de políticos corruptos tomassem mais cuidado com o erário público e gastassem melhor os recursos dos impostos que pagamos em obras que realmente atendesse os intereses da população em vez de estar contra eles

    Paulo

    Sabe o que é direito de ir e vir? Acho que não…
    Algum metroviário te acorrentou ou apontou uma arma na tua cabeça pra você não sair de casa? Também acho que não.
    Seria interessante estudar melhor antes de falar boçalidade né não?

    Ma

    Até onde eu sei nenhum grevista passou pegando as pessoas na rua e prendendo, impossibilitando que eles se
    Locomovessem e etc. Todas podiam ir e vir, só não tinham a opção do metro.
    Ônibus, carro, taxi, pés, bicicleta tão aí…

    Sergio Ramos

    Nota-se que você é um alienado. O que está em jogo, não é apenas o salário que é justo o pedido de reajuste. Mas, que o lucro não esteja acima das necessidades da população. Que as condições de trabalho sejam mais dignas. E que os serviços do metrô sejam melhores.
    Uma visão equivocada de que greve é pra prejudicar os trabalhadores. A greve é um grito contra a exploração e ganância dos patrões. Enquanto, vc diz esta asneiras Alckimin e seus comparsas gozam do bom e do melhor deixa a população sofrendo no sufoco diário nos trens do metro de sua cidade. Se liga!!

    j3ov4

    Você esta equivocado no quesito “direito de ir e vir” pois este não se condiciona ao direito também legítimo, de fazer greve dos trabalhadores de um determinado setor. O direito de ir e vir deve ser assegurado pelo, este mesmo que “negou” a “catraca livre” proposta pelos trabalhadores metroviários para que não prejudicasse a população, recurso este vetado pelo ilmo sr. governador Geraldo Alckimim. Portanto o direito de “ir e vir” foi negado por iniciativa do governador que “pretendia” submeter a categoria à voga de sua diretriz básica, de que todos os setores trabalhistas devem “temer” a força militar. Ou seja, você é um otário que deveria aprender o que é conviver em sociedade antes de regurgitar essa asneira de direito individual sobre o direito coletivo.

    Murilo Guimarães

    O direito de ir e vir está mantido, ninguém está impedido de ir onde quer que seja.

José X.

Sem entrar no mérito da greve dos metroviários, criticar o Metrô tucano de SP e a justiça tucana de SP é chover no molhado…tucanalhas são uma praga, uma máfia que infesta todas as instâncias de poder e instituições públicas sempre que conseguem um cargo executivo. São o lado escuro da força.

Francisco

A greve é sempre um ato político e só ocasionalmente um fato jurídico.

A categoria poderia encontrar outras formas de politizar o momento sem aborrecer a população. Apostou errado…

A população já é grandinha e sabe que tão logo receba a sua grana, a categoria metroviária vai parar a sua greve. A categoria dos metroviários está defecando e se locomovendo para o transporte público, assim como os professores universitários (em greve) estão defecando e se locomovendo para a qualidade do ensino superior.

É tudo uma questão de “mensalão”. A qualidade política do trabalhador brasileiro depois de doze anos de liderança trabalhista está um desastre.

Veremos se no Carnaval ou Natal haverá paralisação “pela qualidade do transporte público”…

    Regina Coeli

    Francisco, a greve é sempre um ato político. As manifestações de junho de 2013 também foram, mas não li nem ouvi ninguém se posicionar contra, embora aquelas manifestações tivessem causado danos muito maiores às metrópoles brasileiras que a greve dos metroviários. Porque, então, dois pesos e duas medidas para avaliar um e outro movimento? Porque a reivindicação dos metroviários por, pelo menos, 10% de reajuste salarial é menos justa que a dos manifestantes de junho/13 por saúde, educação e transporte?

    Chicão

    Regina, se você não “leu nem ouviu ninguém se posicionar contras as manifestações de junho” então você estava em outro planeta. Na essência a grande maioria estava a favor, porém a forma que muitas vezes elas tomaram foram objeto de repúdio. E mais, a greve não é um ato político. É um ato reivindicatório, quando se torna político perde a sua razão de ser. Lembre-se que o que foi ofertado embute um aumento real de pelo menos 3%, muito mais que nós, como trabalhadores em telecomunicações, conseguimos.

    rael

    Amigo você está muito errado acostumado em acreditar na mídia né!! Os metroviarios propuseram ao.governo trabalhar de graça e liberar as catracas para continuar a negociação sem prejudicar o transporte e o nosso governador disse NÃO. Abaixaram seus índices explicaram para a população e tenho certeza que estão do lado de nós o povo!!! Eles necessitam de nosso apoio não de comentários que são descritos por pessoas pouco informadas.

    Indio

    O metrô era um excelente transporte e continua sendo mas a demanda hoje é enorme, mas os profissionais sao bons e merecem sim uma aumento real e nao coisa de 01 digito…como anunciaram primeiramente queriam 35% ja que esse foi o aumento pro STF(pra vender liminar) por que o deles tem que ser de 8% ja que eles movem a metrópole SP?? e como disse o amigo acima os metroviarios se propuseram a cortar o ponto do dia e trabalhar para nao afetar a populaçao na greve, mas o sr Governador disse que o o bolso do metro nao pode ficar um pouco menos rico pra quem move ele ficar um pouco menos pobre! nao vai pela midia irmao! Nao defendo mensaleiros mas essa tucanada ta destruindo o metrô, o Cartel formado por grandes empresas nao nega!

    Julio

    Nossa cara, como vc é bom! Vc está certo, até pq essa porcaria de categoria se dispôs a trabalhar de graça com catracas livres e o governo negou. Realmente eles não pensam em ninguém e o nosso governo maravilhoso é que está com toda razão. Parabéns pra vc, ou seria melhor parabenizar a mídia que conseguiu te convencer disso tudo?

    Paulo

    Exato amigo, a greve é um ato político.
    Qualquer categoria laboral tem, assegurado em lei, a garantia de mobilização por melhorias de suas condições de trabalho.
    Já você, enquanto consumidor, deveria também se organizar politicamente e exigir melhor qualidade na prestação destes serviços.
    Acreditar que isto é obrigação de sindicatos e trabalhadores é, no mínimo, comodismo, falta de noção de suas obrigações cívica e desconhecimento de seu papel enquanto consumidor.

    Rodrigo

    Meu caro, falta-lhe um pouco de clareza sobre economia politica, sem falar de historia. Fazer política é bom. Pensar o contrário é justamente o que setores do poder estabelecido querem. Ser cidadão é buscar seus direitos respeitando seus deveres. E o trabalhador não deve pagar a conta da má qualidade. E saiba que a remuneração está diretamente ligada ao aumento da qualidade nos serviços, sem falar na diminuição da jornada de trabalho. No caso dos professores então, nem se fala – menos hora-aula+asalário igual e descente = menos alunos, melhor acompanhamento do aprendizado. Valeu?!

    População

    Francisco, desligue a TV e se mate, por favor. Obrigado.

Edna Lula

Lula já disse que aqueles que querem ir de metrô aos jogos são uns babacas. E são mesmo.

    Francisco

    O que ele disse é que era uma babaquice a FIFA exigir que o metrô tivesse uma estação defronte de cada estádio de futebol.

    Disse isso em função do gasto público que isso acarretaria.

    Zanchetta

    Tem que ir de JEGUE!!!

    Só falta importar jegue!!!

Leo V

Resta ao trabalhador a solidariedade de classe.

Morreu o direito de greve. Longa vida à greve!

lukas

Será que a greve dura até abertura da Copa? Vamos torcer… Ou não.

    Tadeu

    Torço para que os metroviários continuem firmes em sua luta, e que a greve dure enquanto o necessário. Se for até a abertura da Copa, melhor.

    lukas

    Nesta Copa, vamos mostrar para todo mundo o que somos e do que somos capazes.

    Desmascarando o golpe geral

    Viajei de ônibus e não vi bagunça alguma.

    A mídia antiga está escondendo a luta dos metroviários, que também é pela moralização da empresa, se tiveram dinheiro pra corrupção durante décadas e ninguém viu, e o TCE não pegou….. KKKK (podia pegar?)

    então tem dinheiro pra aumento. Disseram que o déficit é 37.000.000. Não digam! É mesmo? Como é que sabem?

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