Jeferson Miola: STF é o garantidor do regime de exceção; seus juízes decidem com olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição

Tempo de leitura: 3 min

STF geral

STF é o garante do regime de exceção

Jeferson Miola, no Facebook

A correta decisão do juiz Celso de Mello mantendo a nomeação do “angorá” Moreira Franco atesta que a decisão do tucano Gilmar Mendes em 18 de março de 2016, que anulou a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil, foi um ato de conspiração para desestabilizar o governo e derrubar a Presidente Dilma.

Numa decisão liminar e monocrática, Gilmar seqüestrou a competência privativa da Presidente Dilma de nomear e exonerar seus ministros [Artigo 84 da CF]. Apesar da extrema gravidade e da inconstitucionalidade do ato, a decisão não foi apreciada e revisada pelo plenário do Supremo para não atrapalhar a tramitação final da farsa do impeachment na Câmara.

Nenhuma voz no STF se levantou para interromper a consumação desta aberração jurídica que, evitada, teria mudado o curso da história a partir do protagonismo do Lula no governo.

A diferença abismal de posicionamento do STF em duas situações rigorosamente idênticas de nomeação de ministros não deriva de discrepâncias doutrinárias entre os juízes que integram o Supremo; mas evidencia, antes disso, que o STF é peça essencial da engrenagem golpista e que seus juízes decidem – ou retardam suas decisões – com o olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição.

Nos embates em que o respeito ao Estado de Direito favorece a dinâmica golpista e o governo usurpador, o STF atua na legalidade e em consonância com a Constituição, como ocorreu na decisão sobre o “angorá” do Temer.

Naquelas circunstâncias, contudo, que podem afetar a empreitada golpista, o STF interpreta a Constituição no marco de um regime de exceção, em afronta ao Estado de Direito.

Decisões tardias e procrastinações também demonstram o comprometimento do STF com a perpetração e a continuidade do golpe. A demora de 140 dias para afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, por exemplo, foi mortal para o governo Dilma.

O hoje presidiário foi mantido no cargo o tempo necessário para a consecução do roteiro do golpe. Ele só foi afastado 18 dias depois de presidir aquela sessão horripilante da Câmara de Deputados de 17 de abril de 2015 que aprovou o impeachment fraudulento.

A linguagem do voto-relatório do finado juiz Teori Zavascki para afastar o presidente da Câmara é chocante.

Em 5/5/2016, Teori assim se pronunciou: “Cunha é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. … O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, …”.

É chocante que, apesar de tão categórica opinião sobre o pernicioso Eduardo Cunha, o STF decidiu afastá-lo só depois da votação do impeachment, embora Teori tivesse conhecimento dos elementos de acusação desde 15/12/2016, data em que recebeu o pedido de afastamento do MP.

Se o STF tivesse afastado Cunha antes da votação do impeachment, como corresponderia, certamente a marcha dos acontecimentos tomaria rumo distinto.

Outra demora marcante – e deliberada – foi quando da escuta ilegal e da divulgação criminosa que o juiz Sérgio Moro fez de conversas telefônicas da Presidente Dilma – episódio que foi cinicamente aproveitado por Gilmar Mendes para anular a posse do ex-presidente.

Embora entendendo que “a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”, Teori somente se pronunciou sobre o assunto 88 dias depois do fato ocorrido, e não impôs nenhuma punição ao juiz Moro. Em qualquer país civilizado do mundo, o juiz que gravasse ilegalmente o presidente do país seria demitido e preso.

Assim como durante a ditadura, no golpe de 2016 o STF mandou a Constituição às favas. Com o falso pretexto de respeitar a independência dos poderes, o Supremo legitimou os poderes totalitários de uma maioria circunstancial no Congresso e se recusou a apreciar o mérito do impeachment; se recusou a constatar a ausência de fundamento jurídico, de fato determinado, de crime de responsabilidade para a instalação do impeachment da Presidente Dilma.

O STF é um simulacro de Corte Constitucional. É um mero garante do regime de exceção; o instrumento legitimador da oligarquia golpista que promoveu a grande farsa do século 21 que destruiu a democracia para atacar as conquistas do povo, entregar a soberania nacional e deixar o Estado brasileiro sob o comando de uma máfia criminosa.

O golpe só se consumou no Brasil porque o STF deu o suporte institucional e as garantias jurídicas para a sua concretização.


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Comentários

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Eu

Habitualmente habilidoso em trazer pontos de vista diferentes sobre temas conhecidos, desta vez Jeferson Miola choveu no molhado. Não há absolutamente nenhuma novidade no fato do STF maciçamente ter assumido posição favorável ao golpeachment, e nem poderia ter sido diferente. Não se tratou de manter o olho no tabuleiro do golpe, apenas de acovardamento frente a uma opinião pública extremada e perfeitamente manipulada pelos meios de comunicação de massa, que não hesitariam em jogar a população contra qualquer juiz que ousasse insurgir-se contra este estado de coisas. Uma coisa é defender (sic) a lei, outra coisa é expor-se ao risco de virar mártir ao fazê-lo, algo que não parece estar nas pretensões de nenhum dos magistrados do Supremo. Zavascki deixou de ser contraponto no momento em que sua família foi alvo de ameaças públicas, Barroso ensaiou bancar o constitucionalista até pipocarem as denúncias envolvendo as contas bancárias dele e da esposa em paraíso fiscal. Excetuando Gilmar, devidamente partidário, e Toffoli, movido por um misto de despreparo e raiva pelo que considerou “desrespeito” a si, os demais entenderam rapidinho os recados. Esta deveria ser a pauta básica de todos os movimentos de protesto: diretas já e regulamentação de mídia agora. Senão, necas. Enquanto houver dominação hegemônica da formação de opinião pública, não haverá espaço para posições opostas. Quem tentar, verá o que acontece.

lulipe

E esse mimimi que não tem fim…..

    Carlos de Sá

    Tem amarelinho assalariado que dá todo apoio ao MBL (movimento fascista do vereadorzinho rolabosta de São Paulo que não respeita e afronta com ameaças a vereadora de verdade Juliana Cardoso (essa tem um histórico de lutas em defesa dos explorados e oprimidos da capital paulista), inclusive tem abestado que divulga e vai participar do ato chamado pelos amarelinhos da cbf a favor da contra reforma da previdência e trabalhistas, os fascistas dizem que é para tirar os privilégios.
    Agora pois, eles querem que os trabalhadores e o povo se aposentem com 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80 anos de idade, ou seja, depois da morte. Tudo isso para pegar o dinheiro público que hoje garante as aposentadorias, pensões e diversos benefícios assistenciais para entregar ao sistema financeiro, aos banqueiros que desde sempre enchem seus bolsos com recursos públicos com a extorsão da dívida pública.
    Não basta isso, pessoas como o lulipe querem que os trabalhadores não tenham mais seus direitos trabalhistas como o 13º, férias, fgts, etc. garantidos em leis como é hoje, eles querem que anualmente, por ocasião das campanhas salariais, todos estes direitos sejam colocados na mesa com os patrões para serem negociados. Olha que arapuca que estes amarelinhos cbf querem nos meter.
    Como não bastasse, ainda, este fulaninho tem a cara de pau de vir tentar ridicularizar com comentário chulo matéria que só expõe o óbvio, fatos irrefutáveis, caso contrario seria fácil contra argumentar, mas não, por ser um bosta, um capacho dos rentistas e dos sócios da FIESP e congêneres (pois não acredito que seja um desses).
    Ridículos estes amarelinhos sem noção.
    Como dizem os cuiabanos: Vôte!!!

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