Jeferson Miola: Provas contra Cunha já existiam em 15 de dezembro de 2015

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Afastamento tardio do Cunha evidencia o banditismo do impeachment

por Jeferson Miola

Ganha uma viagem à lua com direito a um passeio sideral quem descobrir algum motivo que não existia em 15 de dezembro de 2015 e que passou a existir neste 5 de maio de 2016 para o juiz do STF Teori Zavascki finalmente determinar o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados.

Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público pediu ao STF o afastamento de Cunha, cuja extensa ficha criminal já era de conhecimento público.

Apesar de ser réu na justiça, Cunha não só manteve o mandato parlamentar como foi preservado na Presidência da Câmara dos Deputados para acelerar o golpe de Estado.

A decisão do Teori chegou, portanto, com 125 dias de um atraso que parece ser intencional, deliberado.

Neste intervalo de tempo, devido a esta complacência inaceitável, o mandato legítimo conferido à Presidente Dilma por 54.501.118 votos foi alvejado por um golpe de Estado perpetrado por uma “assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha”, como relatou a imprensa internacional.

No artigo “o STF na engrenagem golpista”, dissemos que a cumplicidade ativa – ou a cumplicidade por acovardamento – do STF com o golpe prova que a justiça não só tarda, mas também falha. No caso do impeachment sem crime de responsabilidade, o resultado da falha da justiça não é apenas a injustiça, mas é um golpe contra a Constituição e contra o Estado Democrático de Direito.

O STF é parte da engrenagem golpista. Alguns juízes que integram a Suprema Corte atuam partidária e ativamente em favor da dinâmica golpista. Outros juízes, ainda que não atuem abertamente pelo golpe, porém com seus silêncios, imobilismos e solenidades, também favorecem a perpetração do golpe.

A decisão do juiz Teori, que em dezembro de 2015 seria saudada e festejada como a afirmação da ordem jurídica e da moralidade pública, infelizmente é recebida neste 5 de maio de 2016 com um misto de decepção, nojo e descrença nas instituições.

Cunha deveria ter sido afastado, cassado e condenado à prisão há muito tempo. Contudo, deixaram-no livre para destruir o bem mais valioso de uma democracia, que é o mandato popular de Presidente da República.

O afastamento dele, ocorrido somente hoje, e sem evidências diferentes daquelas que já existiam previamente, é mais uma prova de que a aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma não passou de um ato de banditismo comandado por um bandido.

O mundo inteiro sabe que está em andamento um golpe de Estado no Brasil; que o impeachment é um atentado contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

É por isso que os golpistas tentam, desesperadamente, mascarar uma fachada limpa do pós-golpe. Afastar Cunha é uma tentativa inútil de higienizar um pouco o chiqueiro do regime golpista.

Com a iminência de completarem a farsa do impeachment no Senado, os golpistas têm pressa em se livrar do fardo chamado Eduardo Cunha para diminuir o constrangimento do principal sócio dele na empreitada golpista, o conspirador Michel Temer.


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Comentários

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Urbano

Só se for provas de segunda época…

    Urbano

    Uma vez que se encontra em voga, então eu digo que antes tarde do que nunca: só se forem provas de segunda época.

Julio Silveira

A justiça brasileira é previsível na sua mediocridade. São rápidos para prenderem bandidos pobres, e muitas vezes nem bandidos, só pobres, mais pretos, e putas. A realidade da justiça nacional é deprimente, é um dos vértices do triângulo das bermudas moral deste país. Os outros são o legislativo e o próprio executivo. Por isso o Brasil é essa eterna república de bananas.

Gerson Carneiro

NÃO SE ILUDAM

A medida LIMINAR com o pedido de afastamento do Eduardo Cunha foi protocolada em 16 de Dezembro de 2015.

Dada a fundamentação do Teori Zavascki para conceder a liminar (cinco meses após o protocolo), dada a fundamentação, “risco da prática da delinquência no poder” e “o risco de uso do poder para delinquir”, não estaria o STF referendando o golpe se, Teori Zavascki tivesse anulado de ofício todos os atos praticados pelo Eduardo Cunha de 16 de Dezembro de 2015 até 05 de Maio de 2016.

Há evidência, não há dúvida alguma, que a permanecia do Eduardo Cunha na Presidência da Cãmara, de 16 de Dezembro a 05 de Maio, concretizou o periculum in mora (que é o receio de dano irreparável ou de difícil reparação) que é uma das razões para a concessão de medida liminar. O Teori Zavascki, e demais Ministros do STF, óbvio, sabem disso.

Ademas, a preocupação do Teori Zavascki ao afastar o Eduardo Cunha foi a de apenas impedí-lo de assumir a vice Presidência do Brasil, e eventualmente a Presidência, na real hipótese de concretização do golpe. E não a preocupação de se evitar o golpe.

FrancoAtirador

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Srta. Iozzi diz que foi por Graça de Santo Expedito
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que ainda analisa atender a mais uns 303 Pedidos.
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(https://twitter.com/Srta_Iozzi/status/728336499285086208)
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Jáder Barroso Neto

Vaidade e medo de interromper o golpe!
O presidente do STF, Lewandowski, encaminhou arguição da REDE sobre afastamento do Cunha ao Min. Marco Aurélio Mello e determinou apreciação no plenário em 05/05/2016, com urgência, pois o STF havia debatido a legalidade de “pipoca em cinemas” na reunião anterior.
Desta forma se votaria o afastamento do Cunha e a anulação dos seus atos anteriores na Presidência da Câmara dos Despudorados, digo, Deputados: o relatório do Jovair e a votação do impedimento da Dilma na Câmara poderiam ser anulados e o golpe seria adiado.
O Min. Zavascki teve que salvar do ridículo seu futuro na história e salvar o golpe: depois de 5 meses decidiu agir: cínico, digo, simples assim.

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