Medicina Preventiva da USP apoia Hideki: Que STF julgue rápido recurso

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 Nota do DMP/FMUSP sobre prisão de ativistas e em apoio ao servidor Fabio Hideki, via e-mail

O Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – DMP/FMUSP vem a público manifestar sua grande preocupação com as prisões de ativistas de movimentos sociais ocorridas em São Paulo e em outros estados da federação, amplamente noticiadas pela mídia.

Nesse contexto, vimos particularmente manifestar a inconformidade do DMP/FMUSP com a prisão de Fábio Hideki Harano, aluno e funcionário da USP, por estar ele lotado no Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa (Butantã), serviço-escola subordinado à direção da FMUSP.

A prisão vem sendo justificada por acusações que absolutamente não condizem com a pessoa que conhecemos e parecem exageradas face às evidências colhidas em vídeo do momento de sua prisão, amplamente divulgadas pelas redes sociais. Trata-se, afinal, de um servidor público, aluno da USP e com endereço conhecido.

Parece-nos, portanto, que a prisão preventiva de Fábio Hideki Harano se consiste em um ato arbitrário e desproporcional perpetrado pelo Estado contra o cidadão Fábio. A perícia sobre os supostos “artefatos explosivos” que estariam sendo levados pelo Fábio concluiu inclusive que os tais “artefatos” sequer eram explosivos, deixando a arbitrariedade da prisão ainda mais evidente.

As manifestações sociais são legítimos instrumentos de participação democrática da sociedade na construção do país. O DMP/FMUSP não apoia qualquer forma de uso de violência nas manifestações sociais, por entender que este certamente não é um bom caminho para a defesa de direitos.

No entanto, a reação do Estado às manifestações sociais dos últimos meses vem demonstrando uma preocupante desproporção no uso do poder de polícia estatal contra os manifestantes, supostamente para coibir a violência. As prisões em flagrante e/ou preventivas contra os manifestantes que protestam somente se justificariam em casos excepcionais e por curtos períodos de tempo.

Nesse sentido, o DMP/FMUSP oferece o seu apoio e solidariedade pública ao servidor Fábio Hideki Harano e repudia todo o qualquer abuso do Estado no uso de seu poder de polícia. Mesmo nas situações em que há algum descumprimento da lei, a prisão preventiva de pessoas sem histórico de violência, que exercem atividades regulares e possuem endereço fixo, caracteriza uma desproporção que deve ser revista com urgência.

O DMP/FMUSP espera que o STF julgue com celeridade o recurso interposto, apreciando com ponderação todos os elementos constantes do processo e levando em consideração o histórico pessoal e a personalidade não violenta do Fábio. Reafirmamos, nessa oportunidade, nossa convicção no Estado Democrático de Direito, reforçando a ideia de que a melhor via para a solução de conflitos será sempre o diálogo e a liberdade de expressão.

 

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Comentários

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marcelo

O prisão forjada é uma prática diária nas delegacias do país todo.
O métodos vão dos mais grotescos aos mais infantis.
Acredito que são ainda os reflexos da ditatura militar, de 64-85, na prática de nossa polícia. Eles são formados com as mesmas crenças.
O país mudou nossa polícia tem que mudar também.

Mar da Silva

Esse é o judiciário brasileiro. Se fosse um colarinho branco estaria com um habeas corpus na pasta de couro importada. Daniel e Roger que o digam. Não é Gilmar Mendes?

Pena que o Joaquim Barbosa já se foi e ‘esqueceu’ que havia tanto trabalho para fazer pelo Brasil.

Ainda assim, a Veja lhe conferiu uma foto de capa por ter condenado certos meliantes perigosíssimos. E o PIG o incensou até não poder mais.

E agora a OAB e o Senado querem criar o mercado de trabalho para o reprovado na prova da OAB: seria a premiação da incompetência das instituições e dos alunos. Genial.

    Cesar S.

    O Joaquim Barbosa antes de sair liberou o condenado e candidato Arruda ao governo do DF. Atropelou decisão do STJ.

MAAR

Caso seja comprovada inconsistência das provas, haverá então subsídio para reformar as decisões judiciais, conceder os habeas corpus e, ao final, inocentar os acusados. Bem como para punir excessos ou abusos das autoridades policiais, se evidenciadas falhas ou má-fé nos procedimentos.

Todavia, é importante não perder de vista que os acusados citados no texto acima são protagonistas de mobilizações relacionadas com um amplo histórico de atos de violência graves, que incluem não apenas o bloqueio sistemático de vias públicas, mas também incêndios provocados de modo deliberado e potencialmente danoso.

Vale lembrar que a irresponsabilidade e/ou falta de escrúpulos de participantes do vandalismo criminoso foi demonstrada claramente em episódio ocorrido numa manifestação em São Paulo, quando foi incendiado um veículo de passageiros com quatro pessoas dentro. Os incendiários não se preocuparam sequer com o risco de ferir ou mesmo matar os ocupantes do fusca, que nada tinham a ver com o pseudo protesto político.

Assim, é preciso manter a cautela quanto à defesa irrestrita daqueles que são acusados de envolvimento com atos de violência, para evitar o risco de fortalecer grupos que promovem o uso de práticas lesivas aos direitos da cidadania como meio para viabilizar objetivos políticos.

Do mesmo modo que não se pode descartar a possibilidade de que as acusações contra os acusados em tela sejam infundadas ou até mesmo distorcidas, não se pode concluir, sem verificar as provas, que não estejam envolvidos com a promoção ou a incitação de atos de violência.

Do mesmo modo que é indispensável denunciar e coibir abusos e excessos frequentemente presentes nas atuações de forças policiais, é um dever repudiar o uso de toda e qualquer violência por parte de ativistas.

Protestar é um direito legítimo, mas bloquear vias, atear fogo nas ruas, destruir equipamentos urbanos e atirar explosivos potencialmente letais, não são direitos de ninguém. A trágica morte do cinegrafista mostrou esta realidade de forma inexorável.

Portanto, é preciso clamar pela apuração rigorosa de todos os aspectos das acusações relativas ao envolvimento de ativistas com atos de violência, sem cometer o erro de generalizar e defender a impunidade para crimes graves, ou potencialmente danosos, relacionados ao ativismo.

E isto sem dispensar o pleno respeito às garantias do Estado Democrático de Direito, de maneira que, se presentes os requisitos legais, sejam os acusados autorizados a responder aos processos em liberdade.

Mas também sem esquecer que, quem defende anistia para pessoas flagradas durante a preparação ou realização de atos de violência, pede impunidade para crimes graves, o que é inadmissível. Tal impunidade é muito danosa para a sociedade, principalmente por implicar num estímulo à ocorrência de novos crimes semelhantes, com consequências cada vez piores.

Cabe a ressalva quanto à necessidade de verificação do posicionamento e das práticas de cada acusado em relação aos atos de violência citados, mas vale lembrar que não se viu até aqui nenhuma autocrítica por parte dos grupos que insuflaram e promoveram violências. Por isto, é ainda mais imprescindível pugnar pelo pleno respeito à lei, pois este é o método mais didático para impulsionar a consciência política.

Gerson Carneiro

Mais um que teve o azar de não ser tucano.

Gerson Carneiro

Peraí, mas o STF não havia proibido algemas?

    lulipe

    Não há nenhuma proibição, meu caro.O que o STF decidiu em Súmula é que deve-se seguir critérios para o uso das mesmas.Os policiais entenderam que esse indivíduo ofereceria perigo, para segurança dos mesmos e para terceiros, portanto, e de forma acertada, colocaram as “pulseiras” nele.

    Gerson Carneiro

    “de forma acertada” hahaha… só rindo.

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