Atualizado em 23 de julho de 2008 às 12:29 | Publicado em 23 de julho de 2008 às 10:42
Íntegra da representação do senador Heráclito Fortes contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz:
"ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
HERÁCLITO DE SOUSA FORTES, Senador da República, brasileiro, casado, residente e domiciliado na SHIS, QL 10, conjunto 08, casa 03 - CEP: 71630-085 - Brasília - Distrito Federal, vem, respeitosamente, por seus advogados, oferecer a presente REPRESENTAÇÃO contra o Senhor Delegado da Polícia Federal, Doutor PROTÓGENES QUEIROZ, Presidente do Inquérito Policial que originou a deflagração da chamada "OPERAÇÃO SATIAGRAHA", pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:
1) Trata-se o requerente, como dito, de um SENADOR da República, representante no Congresso Nacional do Estado do Piauí, ex-Deputado Federal por diversas legislaturas, ex-Prefeito da capital daquele Estado, SEM qualquer mácula que possua o condão de manchar o seu passado.
2) Desde os primeiros dias da deflagração da chamada "OPERAÇÃO SATIAGRAHA", o Senador ora requerente vem fazendo parte dos noticiários de imprensa, por vezes até como supostamente integrante de uma "organização criminosa", a qual seria chefiada pelo Senhor Daniel Dantas.
3) O desenrolar dos fatos vem sendo amplamente noticiado por todos os órgãos de comunicação, sendo que do teor das inúmeras matérias constata-se que a autoridade policial a eles "VAZOU" os elementos colhidos na investigação, ao que parece, com o único e claro escopo de prejudicar a imagem também de OUTRAS pessoas, NÃO envolvidas nos fatos tidos como criminosos e em apuração, como no caso do Senador ora requerente.
4) A divulgação ILEGAL do material SIGILOSO por parte da autoridade policial será objeto, oportunamente, de todas as medidas legais cabíveis. Por agora, porém, NÃO poderia o requerente calar-se e deixar que continue o absurdo de se divulgar, criminosamente, informações obtidas por meio de interceptação telefônica, especialmente de terceiras pessoas, mormente se a elas são dadas interpretações MALICIOSAS, LEVIANAS e MENTIROSAS, desprovidas de qualquer suporte fático ou jurídico, destinadas ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a manchar a imagem de pessoas de bem, entre elas o Senador Heráclito Fortes.
5) As informações vêm sendo "vazadas" e divulgadas a conta-gotas pelo Senhor Protógenes, enquanto Presidente do Inquérito, culminando, entre outras, com a divulgação pelo jornal "A Folha de São Paulo", de sábado último, dia 19 de julho de 2008, da seguinte notícia. Ali se lê que:
"Ligações. A PF DIZ QUE, no dia 7 de abril, o Senador Heráclito Fortes (DEM-PI) deixou recado, às 22:52, na caixa postal do celular de Carlos Rodemburg avisando que estava com Nelson Jobim. O Ministro da Defesa estaria "preocupado com a segurança" do sócio do Opportunity."
6) "A PF DIZ". Como SE a Polícia Federal pudesse divulgar dados albergados pelo sigilo funcional, permitindo ilações e suposições. É criminosa tal divulgação. É criminoso tal "vazamento". A autoridade policial bem sabe. E por bem saber é que se impõe sua PUNIÇÃO. Eis os textos das leis:
"Violação de sigilo funcional
ART. 325 do Código Penal - REVELAR fato de que tem ciência EM RAZÃO DO CARGO e que deva permanecer em SEGREDO, ou FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO:
PENA - DETENÇÃO, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2o Se da AÇÃO ou OMISSÃO resulta dano à Administração Pública OU A OUTREM:
PENA - RECLUSÃO, de 2 (DOIS) a 6 (SEIS) ANOS, e multa."
"Artigo 10 da Lei 9296/96 - CONSTITUI CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, OU QUEBRAR SEGREDO DE JUSTIÇA, sem autorização judicial ou com objetivos NÃO autorizados em lei".
PENA: RECLUSÃO, de dois a quatro anos, e multa."
7) Ao quebrar o sigilo e "vazar" dados obtidos por meio de interceptação telefônica, o referido Delegado demonstrou seus claros e evidentes objetivos NÃO autorizados em lei: o de COAGIR, o de HUMILHAR, o de DIFAMAR, o de CALUNIAR a imagem de uma pessoa com anos de vida pública pautada sempre pela ética e disciplina.
8) Tal conduta praticada pela referida autoridade policial, leia-se Doutor Protógenes, NÃO pode ficar impune.
9) Desde já antecipa a Vossa Senhoria que para cada um dos "vazamentos" a referida autoridade policial responderá a uma representação específica.
10) Deixa aqui registrado desde já o Senador ora requerente, que após analisado todo o teor do inquérito policial relativo à tal "OPERAÇÃO SATIAGRAHA", ao qual o acesso já foi garantido ao requerente pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, serão tomadas, se necessário for, outras medidas cabíveis, sejam elas de cunho administrativo, criminal ou cível contra a referida autoridade ou quem mais de direito, por entender que ao policial cabe a apuração discreta, SEM vedetismos, cumprindo seu papel de investigador com SERIEDADE e SERENIDADE. O policial NÃO é repórter e o Inquérito NÃO é pasquim.
11) É a presente, pois, para requerer se digne Vossa Senhoria, Senhor Diretor - Geral do Departamento da Polícia Federal, determinar a imediata instauração do devido procedimento administrativo contra o Senhor Protógenes e demais policiais que participaram do andamento das investigações, a fim de que sejam apuradas e individualizadas as respectivas condutas ILEGAIS e apontado(s) o(s) responsável(eis) pelos "vazamentos" indevidos de informações sigilosas.
Aguarda deferimento,
Brasília-DF, 22 de julho de 2008
DÉLIO LINS E SILVA
3439 - OAB/DF
Sabe porque??!! Por que o psdb, o dem o pig entre outros contaminaram com suas doenças venéreas (adquiridas nos bordéis da corrupção) o PT, o Presidente Lula, a Ministra Dilma; e aí quando se deseja cortar o mal...percebe-se que ele está na própria carne...aí é necessário coragem para com uma faca cortar seus próprios membros. Em breve Lula perceberá que já lhe falta parte de um membro, e então ...