Frente de Juristas: Sentença de Moro ataca a democracia

Tempo de leitura: 2 min

NOTA POLÍTICA

A SENTENÇA E O DESMONTE DA DEMOCRACIA

Da Frente Brasil de Juristas Pela Democracia (FBJD), via e-mail

A Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD -, intransigente na defesa do Estado Democrático e Constitucional de Direito, bem como, demarcando sua convicção em respeito aos princípios elementares de humanidade e cidadania, reitera a preocupação com o resguardo e segurança jurídica com um processo justo, equilibrado e constitucionalmente embasado, vem se manifestar sobre a sentença proferida pelo magistrado da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal, no Estado do Paraná, Juiz Sergio Moro.

A sentença, prolatada com 238 laudas, expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O magistrado, neste momento de déficit democrático, transforma a sentença penal proferida numa espécie de manifesto contra a corrupção, passando ao largo e esquecendo sua primordial função jurídica: decidir com imparcialidade.

Entre vários, um exemplo representativo é o item 795 que registra a intenção política da sentença ao atribuir e justificar seu viés na suposta responsabilidade do governo Lula pela não apresentação de uma Emenda Constitucional para permitir o início da execução da pena antes do trânsito em julgado.

A parcialidade do Magistrado se manifesta na clara opção pela condenação, mesmo diante da inexistência de provas minimamente razoáveis para ensejar uma condenação penal, apoiando-se basicamente em delações e ilações. Enquanto que, a defesa apresenta provas robustas da inocência do Ex-Presidente.

Condenar alguém, seja o ex-presidente ou qualquer cidadão, sem lastro probatório robusto, significa relativizar princípios basilares do Direito Constitucional, Direito Penal e do Processo Penal e mais, atacar o cerne da democracia. A sentença proferida ofende diretamente a Constituição Federal, nulifica as regras internacionais que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir e, confiamos, será reformada em instância de segundo grau.

Conforme já destacado em outras notas da FBJD, é dever do magistrado agir com responsabilidade e isenção, sob pena de transformar o processo penal e a sentença proferida em um manifesto persecutório, em peça acusatória que se confunde com o papel do ministério público.

A sentença judicial, uma vez reformada em segundo grau restabelecerá a confiança na prestação jurisdicional, na imparcialidade da Lei e da Democracia.

17 DE JULHO DE 2017

FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia

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Marcílio Rocha-Ramos

A PEQUENEZA DE
GENGHIS KÃO

Nos últimos anos um anão mongol se tornou Gengis Kão
Por cima do sua pele cinza ele passou a usar o manto
nobre das cores da nação

Seu rosto é do passado doentio como estalincido
quase sempre contraído a menos que esteja diante
dos grandes biltres que lhe fazem estimação

O império de Gengis Kão vem do fogo judicial
do uso de recursos jurídicos em Lawfare
para fins de política e perseguição

Na sua aparente pureza nupcial em nome de uma
verdade gangster Gengis Kão constroi a ilusão
que o bem está sempre contra o mal

Kão se apresenta nesta dualidade e dela suga
toda a eletricidade para um reinado de cães
do grande império do dinheiro

Com hábeis arqueiros montados à sua disposição
imediata sua preleção torna-se jornal na mídia mongol
Entre a miragem e a verdade não há separação
só é exata a palavra que vem de Gengis Kão

Querendo ou não todos os lares o recebem em cadeia nacional
mas a aldeola começa a perceber que nas vísceras apodrecidas
movem-se o poder das suas cobras e lagartos

Para os biltres Kão continua ainda adorado
porque se dispôs ao diabo fazer seu trabalho até o final
contra sua própria nação

De tão pequeno Gengis Kão não se importa
que logo logo que terminar voltará a ser anão

>>>
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=444134572622279&set=a.154451561590583.1073741828.100010772208863&type=3&theater

lulipe

Quem falou isso foi o advogado de defesa do agora corrupto lula. Advogado contesta até Lei da Gravidade em prol do cliente, ou seja, nesse caso em questão trata-se apenas do “jus sperniandi”, nada mais.

Regina Maria de Souza

Li hoje no GGN que, em resposta a embargos de declaração interpostos pela defesa do presidente Lula, o juiz da 13ª vara de Curitiba negou que tenha condenado o presidente pela propriedade do tríplex, decorrente de propinas da Petrobras. Condenou-o por ter Leo Pinheiro dito que a reforma do imóvel fora paga pelo fundo da OAS para o PT. Ou seja, Lula foi condenado por uma denúncia que não constava nos autos e que não foi objeto de sua defesa.
Com esse novo texto, Moro assume, além do descumprimento absurdo da legislação do processo penal, que não poderia processar Lula (visto que a destinação da vara que rege são crimes contra a Petrobras). Só posso dizer que esse senhor se coloca como inimigo figadal de ex-presidente, que não é réu em sua jurisdição mas vítima de sua prepotência em primeira instância. Onde o CNJ, onde o ministro Frachin?

    lulipe

    Quem falou isso foi o advogado de defesa do agora corrupto lula. Advogado contesta até Lei da Gravidade em prol do cliente, ou seja, nesse caso em questão trata-se apenas do “jus sperniandi”, nada mais.

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