Fernando Brito: Desemprego cai e seguro-desemprego dispara?!

Tempo de leitura: 2 min

carteira

Desemprego cai e seguro-desemprego dispara? Queremos direitos, não fraudes

 por Fernando Brito, no Tijolaço, sugestão de Julio Cesar Macedo Amorim

Não é preciso dizer que sou, e a vida inteira, contrário a qualquer retirada de direitos de trabalhadores.

Mas, igualmente, sou contra espertezas e arranjos que se possam fazer com dinheiro que pertencem ao trabalhador.

Hoje, quando os jornais noticiaram o primeiro déficit desde 1997, algo ficou pelo meio dos textos e pode ter passado despercebido.

É que os gastos com seguro-desemprego (e, em escala menor, abono salarial) responderam por R$ 10 bilhões, dos R$ 17 bilhões do déficit total do Tesouro.

Um crescimento de 21,7%.

Como são vinculados ao mínimo, estes valores subiriam 6,78%, se tivessem de atender ao mesmo número de trabalhadores desempregados.

Subiram o triplo.

E deveriam ter caído, porque  o desemprego, em 2013, foi de  5,4 por cento; e em 2014, ficou  em 4,8 por cento, a menor marca da história.

Algumas pessoas, todas com a maior boa-fé, estranharam aqui que eu tivesse defendido regras mais duras na regulamentação do seguro-desemprego.

Não preciso fazer demagogia e não confundo cortes moralizadores com cortes desastrados, que atinjam os programas de distribuição de renda  e os investimentos públicos.

Defendi e defendo, porque não vou ser hipócrita de negar que formou-se uma teia de cumplicidade entre empregados e empregadores para demissões simuladas, com devolução de multa do Fundo de Garantia e recebimento “por fora” (e menor) enquanto dura a percepção do seguro desemprego.

Claro que isso exige a regulamentação do dispositivo constitucional que pune a rotatividade excessiva de mão de obra.

Que não é simples e não pode ser linear.

Mas é dever do governo e deveria ser também das centrais sindicais encontrar caminhos para eliminar o mau uso de um seguro que, este ano, deve ter chegado perto de 10 milhões de beneficiários.

Hipocrisia não faz bem a ninguém.

E hipocrisia com dinheiro que pertence ao trabalhador (é com recursos do PIS que se paga o seguro) é pior ainda.

As regras mais corretas podem não ser exatamente as que o governo anunciou, é preciso verificar se elas atingem injustamente trabalhadores.

Mas que é preciso regras diferentes das atuais, é.

Tanto para a rotatividade quanto para as “espertezas”.

Obs.: O Setor de Seguro-Desemprego no MTE é todo terceirizado!

 Leia também:

“Levy erra. Problema é a alta rotatividade e não o seguro-desemprego”


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Julio Silveira

Acho de uma hipocrisia gritante este post, me desculpem, por que quem esteve a frente do MTB esse tempo, quase todo, de governos petista foram políticos pedetistas, ligados ao criador, pensador, do Blog Tijolaço. Se permitiu desvios a ponto de terem de chegar a esse ponto da critica, só posso entender que foi por interesses politicos, e aí vira incompetência, para os trabalhadores, os sérios, pagarem.

gustavo

Amigão, essa taxa de desemprego aí é medida pelo PME. Isso quer dizer que quem está procurando emprego é classificado como “empregado”. Olha lá no site do IBGE. Lá diz que 50% dos classificados como “empregado” tem carteira assinada por exemplo. Logo, uma parte desses “empregados” que você menciona são pessoas que precisam de seguro desemprego, então não há uma distorção dessa magnitude entre taxa de desemprego x pessoas que usam seguro desemprego.

FrancoAtirador

.
.
AMADORISMO NA COMUNICAÇÃO (DES)GOVERNAMENTAL

Petrobras divulga estimativa de perdas absurdas
[no balanço do terceiro trimestre de 2014]
que somam desvios [ao longo de 30 anos] na Lava Jato,
além de Variação Cambial e Queda nas Cotações do Petróleo.

Número é um Atestado de Amadorismo Político e Contábil.

(Hora a Hora – Carta Maior)
.
.
Na Globo, o Sardenberg revogou a Lei de Partilha do Pré-Sal.

Na Folha, o Otavinho deu calote nos acionistas da Petrolífera.

Na Veja/Naspers, os Abutres Radicais privatizaram a Petrobras.
.
.

Rodrigo Leme

Que desespero de proteger o governo, hein?

É nessa hora que a gente vê a mentira perpetuada pelo governo de fingir que quem perdeu emprego em janeiro e desistiu de procurar emprego não é “desempregado”, e sim “desocupado”. Mentira tem perna curta, e já deve ser a 100a em que este governo é pego desde a eleição.

Claro que a mídia amiga do governo não vai tocar nisso. Se bobear, demitem alguém do IPEA que levanta esses números (imagine, querer trabalhar com dados de verdade, que absurdo) e bola pra frente.

FrancoAtirador

.
.
Avaliação Externa do Programa Seguro-Desemprego no Brasil

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DATAUnB – Pesquisas Sociais Aplicadas

Equipe Responsável
Danilo Marinho (coordenação geral)
Moises Balestro (coordenação geral)
Maria Inez Walter (pesquisa quantitativa)
Sueli Couto Rosa (pesquisa qualitativa)
Regina Corbucci (pesquisa qualitativa)
Ana Elizabeth Reymão (estudos econômicos)
Remi Castioni (estudos QSP)
Eduardo Carvalho (arquitetura de sistemas)
José Ângelo Belloni (Diretor do DATAUnB)

(http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/avaliacao-externa-do-programa-seguro-desemprego.htm)
(http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/avaliacao-externa-do-programa-seguro-desemprego-resumo-executivo.htm)
.
.

Leo V

Ignorância do governista dogmático. Ou má fé.

Marcio Pochmann esclarece que na verdade o governo naturaliza relações de trabalho de terceiro mundo:

“A principal anomalia no atual programa do seguro desemprego, que o faz elevar a quantidade de beneficiários e os gastos totais justamente nos períodos de maiores taxas de emprego formal, é a rotatividade e a informalidade na ocupação

O trabalho no Brasil registra especificidades que o distingue do funcionamento do mercado laboral de outros países, sobretudo o das economias capitalistas avançadas. Como a literatura especializada adotada predominantemente nas escolas de economia do País tem como referência as economias ricas do mundo, não se apresenta fato incomum análises que destoam da real situação interna das relações capital-trabalho.

Exemplo disso pode ser identificado no debate atual que decorre da implementação da Medida Provisória 665 do penúltimo dia do ano passado, voltada à redução de parcela dos gastos públicos com a assistência aos desempregados.

Para os que deverão utilizar o seguro desemprego pela primeira vez, o novo requisito mínimo passa a ser o de 18 meses acumulados nos últimos 24 meses anteriores à rescisão do registro em carteira (ao invés de 6 em 36 meses).

Em relação ao ano de 2014, por exemplo, a aplicação da nova medida implicaria excluir 26,5% dos 8,6 milhões de requisitantes do seguro desemprego do acesso ao benefício. Na sua maior parte, os jovens seriam os mais afetados, uma vez que estariam justamente na fase inicial de ingresso no mercado de trabalho.

Destaca-se que, de acordo com o IBGE/Pnad, a taxa nacional de desemprego do ano de 2013 foi de 6,5% do conjunto da força de trabalho. Mas em relação às faixas etárias prevalece significativa diferenciação no desemprego.

No caso dos jovens, por exemplo, a taxa de desemprego apresenta-se mais expressiva, como nos casos da faixa etária de 15 a 17 anos que atingiu 23,1% (3,6 vezes maior que a geral) e de 18 a 24 anos com 13,7% (2,1 vezes que a geral) de desempregados no ano de 2013.

Para a população adulta, a taxa de desemprego no mesmo ano se mostra menos intensa, como no segmento etário de 25 a 49 anos que representou 5,4% (17% menor que a geral) e, ainda, para os detentores de 50 anos e mais de idade com desemprego de 2,4% (63% menor que a geral).

Por outro lado, deve-se considerar que a principal anomalia no atual programa do seguro desemprego, que o faz elevar a quantidade de beneficiários e, em consequência, os gastos totais justamente nos períodos de elevação no nível de emprego formal e não o contrário, como na maior parte dos países, é a rotatividade e a informalidade na ocupação.

Isso porque o País ainda possui uma parcela de sua mão de obra na situação de informalidade que se encontra excluída do acesso ao seguro desemprego.

Assim, à medida que o nível de emprego assalariado formal aumenta, os trabalhadores passam a ter condições de cumprir os requisitos de acesso ao seguro desemprego. Isoladamente, isso pouco alteraria a trajetória dos segurados do seguro desemprego, salvo pela rotatividade.

Observa-se que, desde o ano de 2008, quando se iniciou a crise econômica de dimensão global, o Brasil se tornou um dos poucos países do mundo cujo desemprego decresceu ao ritmo médio anual de 6,9%, ao passo que subiu 4,8% no México, 7,1% na França, 9,5% na França e 11,9% na Itália.

Não obstante a queda na taxa de desemprego dos brasileiros, o nível da ocupação assalariada cresceu 9,4% ao ano, em média, enquanto a quantidade de beneficiados do seguro desemprego aumentou 21,5% como média anual.

Nos países ricos, os segurados e valor total dos gastos aumentam justamente na fase em que o desemprego se eleva e não o contrário, como ocorre no Brasil.

Isso porque, aqui, a flexibilidade contratual estabelecida pela facilidade no uso da rotatividade no emprego termina por ampliar a quantidade de trabalhadores que passam a cumprir os requisitos do programa de garantia de renda aos desocupados.

Com a redução da rotatividade, o Brasil poderia presenciar situação equivalente ao que ocorre na dinâmica do seguro desemprego nas economias avançadas, ou seja, a redução sensível na quantidade de usuários do seguro desemprego e, por consequência, no volume de gastos públicos.

Percebe-se, portanto, que a sociedade encontra-se diante de excelente oportunidade para enfrentar em definitivo e em novas bases a problemática da rotatividade no Brasil, avançando para relações modernas de trabalho.

E ao cumprir esta etapa fundamental de modernização no mercado de trabalho, encontraria as melhores condições de redução dos gastos desnecessários que por ventura são gerados pelo uso do seguro desemprego em função da rotatividade abusiva.”
– See more at: http://brasildebate.com.br/mercado-de-trabalho-e-ajuste-fiscal/#sthash.fKpZ9zXl.dpuf

FrancoAtirador

.
.
DECRETO Nº 5.063, DE 3 DE MAIO DE 2004.

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;

III – FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, inclusive do trabalho portuário,
BEM COMO APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS EM NORMAS LEGAIS OU COLETIVAS;

IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbanos.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 10. À Secretaria de Políticas Públicas de Emprego compete:

I – subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional;

II – PLANEJAR, CONTROLAR E AVALIAR OS PROGRAMAS RELACIONADOS COM A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, O SEGURO-DESEMPREGO, O APOIO AO TRABALHADOR DESEMPREGADO, O ABONO SALARIAL E A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PARA O MERCADO DE TRABALHO;

III – planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
IV – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;
V – acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência; e
VI – promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.

Art. 11. Ao Departamento de Emprego e Salário compete:

I – SUPERVISIONAR E COORDENAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS RELACIONADOS COM A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, O SEGURO-DESEMPREGO, O APOIO AO TRABALHADOR DESEMPREGADO E O ABONO SALARIAL;

II – PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR OS SERVIÇOS DE SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADORr;

III – orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
IV – supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;
V – definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;

VI – supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;

VII – prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;

VIII – supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;

IX – articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
X – supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
XI – apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e
XII – articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

Seção III
Das Unidades Descentralizadas

Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho compete:

I – subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário;
II – subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
III – planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
IV – supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
V – subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;
VI – acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;
VII – supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
(Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).
VIII – subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho; e
IX – coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

Seção III
Das Unidades Descentralizadas

Art. 21. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, ESPECIALMENTE as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, AS DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

Art. 24. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador compete:

I – gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

II – APROVAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL DO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO E DO ABONO SALARIAL E OS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS;

III – deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

IV – elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

V – PROPOR O APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO SEGURO-DESEMPREGO E AO ABONO SALARIAL E REGULAMENTAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA;

VI – decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;
VII – analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

VIII – FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO FAT, PODENDO SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS CELEBRADOS OU EM VIAS DE CELEBRAÇÃO E QUAISQUER OUTROS ATOS;

IX – definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

X – BAIXAR INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, INDEVIDAMENTE RECEBIDAS;

XI – propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

XII – fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de trinta dias; e

XIII – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT.

(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5063.htm)
.
.

Gerson

Ok. Nenhum trabalhador é contra o governo buscar sanar e tratar os problemas e fraudes do seguro-desemprego. Agora, por que o governo não aproveita o momento e também passa a cobrar as fraudes e sonegações do lado dos empresários e empresas? Só para citar dois exemplos: a Rede Globo deve (ou devia?) 600 milhões, o Itaú 18 bilhões, e assim por diante. Por que que o governo está arrochando só o lado dos trabalhadores? Não vi nenhuma iniciativa do ministro Levy em taxar as grandes fortunas? E a CPMF, que era o único imposto que os ricos não podiam fraudar, onde foi parar? De certo, é mais fácil mexer com os trabalhadores.

Vlad

Exatamente.
Só que não.

Fico imaginando o calão dos palavrões que ornamentariam o artigo acima se tal “irrecusável medida de austeridade” tivesse vindo de um hipatético governo aébrio.

No mais, diante da preguiça de identificar os fraudadores e os abusadores, vamos arrochar geral na concessão, digo, correção de distorção.

Cleo

Da mesmo forma que foi implantado o FAP em relação a segurança no trabalho, deveria ser implantado um fator que incida sobre as contribuições das empresas para o PIS. Empresas com rotatividade menor, pagam menos, empresas com maior rotatividade, pagam mais. Empresas que originam gastos maiores com seguro desemprego, também devem ajudar a arcar com o impacto que isso tem nas contas públicas, e não apenas os trabalhadores.

fernando

Caro Xará: sem hipocrisia, nossa sociedade não é possível…

Deixe seu comentário

Leia também