Estado de exceção: OAB vai à Justiça contra mandados coletivos de busca

Tempo de leitura: 3 min

OAB/RJ vai entrar na Justiça contra mandados coletivos em intervenção

Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB diz que mandados coletivos são ilegais

Diego Junqueira, do R7

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro está estudando medidas judiciais contra os “mandados coletivos de busca, apreensão e captura” que o governo federal planeja utilizar durante a intervenção federal na segurança pública do Estado.

“Essa intervenção não pode se transformar num estado de exceção”, afirmou ao R7 nesta segunda-feira (19) o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno.

— A intervenção federal tem que seguir o ordenamento jurídico em vigor, principalmente no que concerne aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Mandado de busca e apreensão coletivo é ilegal.

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, declarou no início da tarde de hoje que o governo vai pedir à Justiça Federal no Rio autorização para realizar operações coletivas de busca e apreensão em comunidades e bairros inteiros do Rio de Janeiro.

“Em lugar de você dizer rua tal, número tal, você vai dizer digamos uma rua inteira, uma área ou um bairro. Aquele lugar inteiro é possível que tenha um mandado de busca e apreensão. Em lugar de uma casa, pode ser uma comunidade, um bairro ou uma rua”, declarou o ministro, após reunião com o presidente Michel Temer, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Boas, ministros de Estado e parlamentares.

Segundo Jungmann, os mandados coletivos se justificariam em razão da movimentação dos suspeitos, que fogem dos locais especificados nos mandados judiciais.

Para Melaragno, contudo, a legislação brasileira determina que, para se invadir um lar, a ordem judicial precisa ser específica, “jamais indeterminada ou coletiva”.

O objetivo é preservar os direitos fundamentais dos cidadãos, para que não sejam quebrados injustamente, diz o advogado, que também é professor de Direito Penal da PUC-Rio.

Mandados coletivos na Justiça

Não é a primeira vez que as autoridades de segurança utilizam mandados coletivos em operações no Rio de Janeiro, fato que foi destacado pelo ministro da Defesa.

“Isso já foi usado em outras ocasiões. Estamos peticionando para que volte em alguns lugares”, disse Jungmann mais cedo.

Melaragno afirma que “causa preocupação” a Justiça no Rio já ter autorizado forças policiais a entrarem em milhares de residências indeterminadamente.

Em ao menos duas ocasiões, no entanto, esse recurso acabou sendo barrado pela Justiça.

Em agosto de 2017, o desembargador João Batista Damasceno, suspendeu o mandado judicial de busca e apreensão coletiva que autorizava a polícia a entrar em qualquer casa da comunidade do Jacarezinho e em quatro favelas vizinhas.

O magistrado entendeu que o mandado coletivo representava grave violação dos direitos dos moradores.

Já em março do ano passado, a 5ª Câmara Criminal do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que qualquer operação de busca e apreensão na Cidade de Deus só poderia ocorrer amparada por mandado judicial, derrubando assim decisão de novembro de 2016, quando o plantão judicário no Rio autorizou operações sem mandados individuais, como resposta à queda de um helicóptero da Polícia Militar nas proximidades da comunidade.

No dois casos, as decisões da Justiça atendiam a pedidos da Defensoria Pública do Estado do Rio. Em nota divulgada hoje à imprensa, o defensor público-geral do Estado, André Castro, critica o uso dos mandados coletivos.

“O combate ao crime não autoriza a prática, pelo Estado, de violações de direitos individuais, como prisões sem ordem judicial ou flagrância, invasões de domicílio ou os já anunciados mandados de busca e apreensão coletivos — medidas sem respaldo constitucional e que penalizam apenas a população pobre”, afirma Castro.

O que diz a lei?

O artigo 243 do Código de Processo Penal determina que os mandados devem indicar “o mais precisamente possível” a casa onde a operação policial irá acontecer.

“Artigo 243 (CPP): O mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II – mencionar o motivo e os fins da diligência”.

Para o professor de direito constitucional Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie e fundador do Observatório Constitucional Latino-Americano, uma ação de busca e apreensão “normalmente tem objeto individualizado”.

— Se eu for apreender documentos, se eu for apreender armas, tenho de ter tudo bem claro. Não posso ter um mandado fora dos princípios constitucionais.

Ele explica que esse mandado judicial é expedido somente na fase de investigação de um inquérito policial. Por isso, diz, é preciso ter indícios mínimos contra os alvos, o que justifica os mandados serem individualizados.

— Mandado coletivo, por conceito, não entendo como constitucional. A não ser em situações que envolvam cenário de conflito armado ou de tráfico de entorpecentes realmente predominante.

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Comentários

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lulipe

Será que houve Estado de Exceção no Governo de Benedita da Silva (PT) quando o Mandado Coletivo de Busca foi utilizado pra prender Elias Maluco??

Fábio de Oliveira Ribeiro

O presidente da OAB faria melhor RENUNCIADO, pois aquele cabra safado apoiou o golpe de 2016. Ele também é responsável pela merda que está ocorrendo.

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