Desembargador de Alagoas denuncia: Juiz federal de Brasília deu liminar 4 minutos e 19 segundos antes de receber o processo!

Tempo de leitura: 5 min

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É MUITO PIOR DO QUE SE IMAGINAVA

Tutmés Airan de Albuquerque Melo*

O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.

A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.

No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

O site “Tijolaço”, em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos!

Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.

Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.

Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.

No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba “Movimentação”, é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):

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Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteio a uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.

Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:

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Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

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O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida.

Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.

Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.

Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.

Vamos a ela.

O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.

O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.

Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba “Movimentação” da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de “Inteiro Teor”. É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!

 

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Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?

Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!

Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:

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Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.

O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.

O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.

Maceió, 17 de março de 2016

Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

PS do Viomundo: A liminar do juiz Catta Preto, que é eleitor de Aécio Neves e faz campanha pelo impeachment, já foi derrubada, mas foi estratégica por dar início a uma enxurrada de liminares. É preciso investigar a fundo este descalabro denunciado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

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Comentários

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Carlos Humberto

A meu ver, o ex-Presidente Lula está comento erro como cidadão todo poderoso, alguns Magistrados estão cometendo o mesmo erro em nome do Poder Judiciário, ou seja, um erro não justifica o outro em nosso Estado de Democrático de Direito, segunda a Constituição Federal vigente.

Cristiano

Tem gente q acredita na justiça brasileira kkkk como acreditar em gente q esta com aécio e globo este pais ja virou piada kkk ta na hora de ponhar gente seria na justiça presizam envestigar mas isso

jeniciano

Diante da situação atual o pais esta sem rumo.logo depois das eleições a oposição disparou pra todo lado.e o pais parou.antes a roubalheira já existia.e os brasileiros tinham emprego.quem quebrou o pais foi a bandalheira descabivel dos politiqueiros.porque se podia reaver o nosso dinheiro e prender os culpados sem manchar a imagem do Brasil.querem mudar o governo.mais fica a pergunta qual o honesto que vai assumir. Se quem deu o primeiro passo no intuito de assumir.também é suspeito?.

João Batista da Silva

A legalidade acima de tudo! A quem vamos recorrer? Os abusos, a afronta a Carta magna, os grampos ilegais, a quebra do rito processual. Procurem conhecer do histórico destes cidadãos, Moro e Catta Preta. A convulsão se ocorrer será por culpa de quem? Ou por letargia nossa?

Júnior

O processo, após a distribuição, já está na vara respectiva e o juiz tem acesso. Aliás, por ser algo de grande repercussão, justificável o atento do juiz que proferiu a decisão. Isto é a celeridade processual que deveria permear todo e qualquer processo, não só este. Infelizmente, a Justiça Estadual de Alagoas não é, nem de longe, referência, apesar de ter alguns bons servidores… Estranho seria um processo de tal repercussão, o juiz só fosse analisar um mês depois ou ficasse concluso por meses como acontece na Justiça Estadual em Alagoas, principalmente no interior… Primeiro vamos fazer a faxina de casa para poder julgar que a casa dos outros está suja.

Wilza

Tem q divulgar os desmandos destes golpistas em cada site, rádio,carro de som..
Pelo amor de Deus…hora de acordar chega de tanto apanhar deste pig

alex

A Lei Nº 12.850, de agosto de 2013 foi assinada por Dilma Rousseff e Eduardo Cardozo. É a que permitiu a delação premiada da qual tanto alarde fazem os juízes de plantão. Daí vem um juiz camisa negra (fascista) e transforma o direito numa ferramenta de perseguição política. Viola direitos fundamentais a exemplo do que acontece nas ditaduras que esses hipócritas tanto criticam.
Quem garante que os juízes do supremo não estejam sendo grampeados?
Quem garante que os Senadores não estejam sendo grampeados?
Quem garante que os Deputados não estejam sendo grampeados?
Quem garante que os Jornalistas não estejam sendo grampeados?
Quem garante que os Líderes sindicais não estejam sendo grampeados?
Quem garante que os Blogeiros não estejam sendo grampeados?
Quem garante que nós não estejamos sendo monitorados?

    Marco Sousa

    Com a (j)ustiça, PF e MP que nós brasileiros temos, NINGUÉM está livre de estar sendo grampeado, especialmente se for militante de esquerda, andar postando essas coisas que estamos postando, como aqui e agora (eu) e assim sucessivamente. O que não podemos deixar é de combater esses males e deixarmos o medo nos dominar, proto, acabou-se tudo e diga para o PSDB+DEM+(j)ustiça+PF+MP que não vamos dar (mais trabalhos para eles), desistimos!. Que Deus nos livre!.

André

Com todo o respeito ao Viomundo e à reportagem, convém esclarecer alguns pontos:
– O juiz já é designado e já tem acesso ilimitado ao processo desde a distribuição, que ocorreu às 09;22h.
– As varas são separadas por matéria (ex.: 1ª Vara cuida somente de assuntos criminais) e geralmente têm seus processos divididos entre 2 juízes, porém, na ausência de um deles, o outro cuida de todos os processos na condição de substituto.
– Assim, é perfeitamente possível que, de antemão, o juiz já saiba que, em razão da matéria, todas as Ações Populares estarão sob sua competência. Da mesma forma, o juiz colega de Catta Preta poderia estar ausente e nem participou do sorteio.
– O Recebimento na secretaria e conclusão para despacho são meras formalidades e não impedem a confecção da decisão. Construir as decisões e a sentença aos poucos, conforme vão surgindo informações, é comum na prática forense.
– Portanto, o juiz teve o período entre 09;22h e 11:28h (2h e 6min) pra deferir a liminar.
– Convenhamos, é tempo mais do suficiente pra elaborar uma peça sem qualquer fundamento como aquela. Um calouro em direito faria em menos tempo.

Mariano

Se a justiça fosse ágil como foi na sentença contra o Presidente Lula em todos os processos que tramita nos tribunais não haveria a quantidade imensa de processos aguardando sentença. Lembram daquele banqueiro que ganhou dois habeas corpus no mesmo dia pelo presidente supremo do supremo tribunal o “Gimal Dantas”, agora vai sentar no processo de Lula sem data pra julgar, a postergação vai ser tanta. Estamos ferrado com esse poder judiciário.

Marcelo

Alguém tem o numero do processo? Para que possamos consultar no site na cara dos coxinhas!!!!!

    Antonia Ribeiro

    O número do processo -e 0016542-54.2016.4.01.3400

Gengiva

Caraca! Se fizeram essa maracutaia no sistema da Justica Federal com a distribuicao deste processo, eh claro que podem fazer, e certamente faxem, com qualquer outro, comprometendo as gaantias cobstitucionais de nos todos. QUE MERDA ! ! !

hb cwb

Mais um juiz da vez, tal qual Moro, o juiz da sentença pronta.
Moro já descobriu o culpado, o Presidente Lula (no passado e no futuro), agora procura um crime para ele!

Hell Back

Não tenho mais dúvidas. Estamos vivendo em um estado de exceção. O golpe já está dado. Só faltam os novos “Desaparecimentos Políticos”. É a História se repetindo, dessa vez como FARSA. Quando será a TRAGÉDIA?

Jorge Luiz

Que absurdo!

Laura

Logo se vê que esse desembargador nunca encostou em um processo eletrônico. Depois de distribuído, às 09h27, o processo já está com o juízo competente. Ele não levou duas horas para chegar até a secretaria, pois os autos são eletrônicos, então desde esse momento já são acessíveis para a Vara. A movimentação “recebidos em secretaria” é eletiva, algumas varas usam, outras não, para verificação de recolhimento de custas, prevenção, etc.

    Octavio

    Laura, a sua explicação foi importante, mas não acaba com a suspeita completamente, pelo fato do pedido cair justamente na mão deste juiz. Além disto, pelo engajamento político do mesmo e pela rapidez da liminar (não digo que tenha sido em segundos em razão de sua explicação) tudo indica que ele fez alguma tabelinha com a pessoa que solicitou a liminar (Talvez ele mesmo tenha preparado). Sabe aquele caso da inércia do juiz? Se Newton tivesse baseado as suas leis neste conceito de inércia, ele não teria enunciado as três leis de Newton.
    Ou então, temos um REVOLTA ON JUSTICE em cada tribunal. Perdoe-me, mas a sua explicação só satisfará os revoltados da av. paulista. Tá mais para ME ENGANA QUE EU GOSTO.

    LUIZ PINHEIRO

    O processo eletrônico é bem veloz, para ser distribuído, contudo o juiz não tem acesso a ele sem a “conclusão” do cartório e liberação para seu gabinete. Jamais um juiz dá uma liminar com tanta rapidez. É mutreta e os advogados que se prezam têm obrigação profissional de questionar e combater a prática delituosa dos magistrados.

Luciano Prado

É possível então que o juiz venha a ser promovido e o desembargador punido, ou discriminado por outros juízes de igual caráter.

André L C

O numero do processo não bate…

JJ

Azenha, tdo isso não passa de um equívoco.
Sou servidor da JFDF e lá todos os processos, com exceção apenas dos mandados de segurança, são físicos. Portanto, essa ação popular também é física. Sendo assim, no site ficam disponíveis apenas as movimentações, decisões e sentenças.

Com relação aos andamentos processais, eles podem ter sido dados depois que o juiz devolveu o processo à secretaria com a decisão, que pode ter sido assinada manualmente ou eletronicamente.

Octavio

Então, ele burlou o sistema eletrônico. A não ser que haja uma organização criminosa dentro de cada um dos tribunais, que ficou a espreita, esperando o processo cair na sua vara. Porém, isto não isenta o pessoal da secretaria que permitiu a manipulação do processo antes de completar o seu caminho natural.
Isto só mostra que o maior problema do Brasil é o nosso judiciário.

Não leve a mal, mas a nossa solução´é simples. Temos que fazer uma campanha para financiar um jornal ou revista popular (barata) para a população. E os jornalistas investigativos dos blogs sujos serão convidados para participar. Desta forma combateremos a grande imprensa. Que tal Luiz? Que tal? Vamos nos movimentar? Vamos construir a estrutura desta mídia? Mesmo com a decadência do jornal de papel, vale a pena.

    Paula

    Eu dou todo apoio e pode contar comigo! Eu entro nessa e trago um monte de gente que estaria nessa tb.

Gengiva

Fazem isso porque sbem que esta tudo liberado. Isso vai ter reflexo na rua quando facista pensar (alias, ja pensa) que pode agredir petista sem problema algum. E se depender da policia, qqer policia, eles podem mesmo. Tambem a justica vai sempre pender para um lado soh. Nem adianta reclamar, eh apanhar e ficar quieto ou reagir e ir preso.
eh a classe media, o Ministero Publuco, os juizes, a PF cuspindo no prato que comeram.
Me pergunto: Serah que a ingenuidade ou ignorancia do povo eh tamanha que o faz acreditar que a FIESP, banqueiros, donos de grandes fortunas, alem dos simpatizantes de regimes autoritarios, sairiam mesmo as ruas para defender um projeto de governo que priorizasse as classes mais humildes, os teabalharores mais pobres, os mais necessitadas?
Eu mesmo respondo: DUVI DE O DÓ ! Essa turminha oensa soh no bolso deles. Pagam salarios miseraveis, espremem seus empregados ateh a ultima gota de suor com um unico e mesquinho objetivo: enriquecer mais, e mais, e mais e nao dividir nada…nunca.
Pobre eh pra trabalhar e rico eh ora ficar mais rico.

Miguel Silva

É possível que esse processo seja da lavra do próprio juiz e o requerente seja um laranja dele.

nilo walter

Tá valendo tudo .

“Jean Claude”

Logicamente o meu comentário abaixo(Jean Claude) se refere ao Desembargador Tutmés Airan….

Wanderley

Impressionante…….

“Jean Claude”

Vossa Excelência merece esse tratamento como poucos e prestou um grande serviço ao Brasil e à Democracia!!!

Marco André

Indícios de direcionamento, que desmoraliza a “distribuição automática” de TODA a Justiça Federal!
Esses caras estão sepultando a respeitabilidade/decência de um poder da República, diante do autismo da “Corte dos Sábios(?)”, o STF.

Sérgio Rodrigues

É isso. Nossos soldados no front ” mandando bala pra baixo contra as falanges do mal!”…

Lei, rua e cadeia pro Catta Preta!…

SWAMY SANTOS

Ao que parece a distribuição foi fraudada. Isso deve ser denunciado ao CNJ.

luiz

Tutmes você é um faraó. Parabéns

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