Dallari: Sem fundamento legal, a condenação de Lula evidencia a motivação política do juiz Moro, o que é inconstitucional

Tempo de leitura: 3 min

Condenação de Lula: sem fundamento legal

Dalmo Dallari, no JB

A condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro em processo criminal, sem que na sentença tenha sido apontada a prática de qualquer crime, é manifestamente ilegal, não devendo prevalecer.

Além disso, a condenação sem fundamento legal deixa também evidente a motivação política da decisão, o que configura um comportamento inconstitucional do Juiz Sérgio Moro, sujeitando-o a uma punição pelos órgãos superiores da Magistratura.

Numa decisão longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação especifica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula. E sem qualquer base para uma fundamentação legal chega à conclusão condenando o acusado.

Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade.

Quanto ao enquadramento do acusado na prática de um crime, o que existe é a afirmação feita por um denunciante de que Lula, quando no exercício da Presidência da República, teria recebido como propina um apartamento de luxo, um triplex, no Guarujá, que lhe teria sido dado pela grande empresa de engenharia OAS em troca de privilégio ilegal para contratação com a Petrobras.

Se realmente isso tivesse ocorrido haveria um fundamento jurídico para o enquadramento de Lula como autor de um crime e para sua consequente condenação juridicamente correta.

Ocorre, entretanto, que nos registros públicos competentes não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do mencionado apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como tal, ou mesmo como compromissário comprador. Obviamente, o ato indicado como fundamento para a incriminação e condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu.

Assim, pois, sua condenação foi baseada num falso fundamento, sendo, portanto, ilegal.

Da decisão condenatória cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4a.Região, sediado em Porto Alegre, que é o Tribunal competente. Como foi informado pelo jornal « O Estado de S. Paulo », aquele Tribunal já decidiu dando provimento a 38% (trinta e oito por cento) dos recursos interpostos contra decisões do Juiz Moro.

Assim, pois, existe grande possibilidade de que a condenação de Lula seja anulada por aquele Tribunal. Aliás, o elevado percentual de acolhimento dos recursos permite concluir que não é raro que aquele Juiz profira decisões contrariando as provas dos autos, ou seja, sem fundamento legal.

O dado fundamental é que a condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro não teve fundamentação jurídica, restando, então, como justificativa, a motivação política. E aqui vem muito a propósito lembrar que a Constituição brasileira, no artigo 95, parágrafo único, estabelece, textualmente, que aos juízes é vedado : « III. Dedicar-se à atividade político-partidária ».

Evidentemente, essa atividade pode ser exercida, e estará sendo exercida, quando alguém praticar atos tendo por motivação um objetivo político, seja o favorecimento de um candidato ou de uma corrente política, seja a criação de obstáculos para integrantes de uma orientação política contrária às preferências do Juiz.

Ora, proferindo uma decisão desprovida de fundamento jurídico, visando criar obstáculos para um político de destaque oposto às suas convicções e aos candidatos de sua preferência, o Juiz está participando de atividade político-partidária.

Foi precisamente o que fez o Juiz Sérgio Moro, que, além de proferir sentença desprovida de fundamento jurídico, ofendeu disposição expressa da Constituição.

Por tudo isso, adotando fundamentação estritamente jurídica, os defensores do acusado Lula devem recorrer para o Tribunal superior, existindo grande possibilidade de que seja dado provimento ao recurso anulando-se a decisão condenatória.

*Dalmo Dallari é jurista.

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Comentários

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Eleutério

Professor Dallari é um jurista renomado. O posicionamento dos juristas é importante, afinal, juízes com moro e tantos outros, certamente se debruçaram sobre suas obras.

lulipe

O velhinho tá ficando gagá, até hoje não se conforma não ter sido indicado para o STF.

    Aristides Bartolomeu Novaes

    Quanta idiotice desse carlos (assim mesmo minúsculo), pois demonstra falta de conhecimento e de respeito por um dos maiores juristas do país. Para ser sábio basta apenas não ser idiota.
    A velhice aqui representa sabedoria, independente de ser desse, ou daquele partido. E o Sr. Dalari é sem dúvida um dos expoentes do nosso Brasil. Ainda bem!

    Aristides Bartolomeu Novaes

    Quanta idiotice desse carlos (assim mesmo minúsculo), pois demonstra falta de conhecimento e de respeito por um dos maiores juristas do país. Para ser sábio basta apenas não ser idiota; isso basta.
    A velhice aqui representa sabedoria, independente de ser desse, ou daquele partido. E o Sr. Dallari é sem dúvida um dos expoentes do nosso Brasil. Ainda bem!

João Andrade

Os juristas compromissados com a verdade devem se manisfestar. Não podem deixar um juiz comprado pelo capital externo manchar os tribunais brasileiros.

FERNANDO ALVES

Só os tolos pensam que sabotagens, conspirações, jogos de cartas marcadas ficarão impunes. Só os tolos se regojisam com as injustiças. Lembram onde estão os que golpiaram Collor. Lembram o que aconteceu com o traidor de Cristo. Esperem para ver ! Ou melhor, só os odientos não vêem as consequências do golpe. Sepulcros caiados. Há de chegar o momento em que as pedras clamarão por justiça e os justiceiros serão carcumidos pelos seus próprios venenos

Cleusa

Como o sempre o brilhante e honesto jurista Dalmo Dallari dá uma aula de direito!!!

Edson Nicolovsky

Moro é, politicamente, um corrupto !

Hélio

Esse juiz é no mínimo mal intencionado para não dizer corrupto, pois ele protege-u o Temer e o Aécio.
Como protesto o povo deveria votar em massa no número 13 em 2018.
Ou o povo toma essa é outras atitudes ou então vamos ficar reféns de um bando de ditadores. Quem não respeita a vontade da maioria é um ditador.

carlos

De onde se conclui que o poder judiciário brasileiro e suas instituições como Supremo e afins tem relações promiscuas com a politica e os julgamentos nada mais são do que uma farsa e cai por terra o que diz a constituição cidadã, neste caso as nossas cortes ao invés de guardarem a carta magna desrespeitam, rasgam-na e jogam no lixo, isso por si só explica o crime de lesa Pátria.

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