Charles Carmo: Quando a máfia midiática promove julgamentos

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Vitor Teixeira descreve leitores da Veja em ação nas redes sociais

Folha, Globo e Veja fornecem provas aos tribunais internacionais e definem o formato da bandeja

Por Charles Carmo, de Cruz das Almas (BA) para o Viomundo

Se você receber uma multa de trânsito, poderá se defender junto ao Detran e mostrar, por exemplo, que seu carro nunca transitou na cidade indicada, que tudo não passou de um caso de clonagem de placa, em que você é a vítima. Depois você ainda pode recorrer da decisão e será julgado por outro órgão, outros “juízes”. É um direito seu, um direito de todos nós.

No caso do chamado “mensalão”, o Brasil parou para discutir se, para esses réus específicos, o direito ao duplo grau de jurisdição desaparecerá, a fórceps, por meio das mãos do oligopólio midiático e de poderosos grupos de pressão.

Nós podemos recorrer de uma multa de trânsito, mas Dirceu, Genoíno e os demais réus não teriam o direito de recorrer de penas que equivalem a mais de uma década no cárcere, em alguns casos. Um direito consagrado seria revogado para dar carne aos carrascos. E tudo isso ao vivo, na TV Justiça.

Quando um país se envolve numa grande discussão sobre o direito do réu recorrer de uma sentença e ser julgado novamente é porque a coisa não está boa para ninguém, sobretudo para o Estado Democrático de Direito.

O fato é que não somente criamos uma grande exceção para prender esses réus, como perdemos aberta e publicamente a vergonha em tratar o caso com sincero casuísmo e desprezo à obtenção da justiça, “uma quimera” frente à pressa em encarcerar os réus e atirar a chave fora.

Se não bastassem as dezenas de provas irrefutáveis da ausência de provas, provas que mostram a inocência dos réus e outras, evidencia-se cada vez mais que se trata de um julgamento político em que aos réus não é assegurado nenhum direito, o oligopólio midiático que é parte, de fato, no processo, resolveu escancarar a pressão pela negação aos réus ao consagrado direito ao duplo grau de jurisdição, ao direito a um novo julgamento.

A revista Veja desta semana, em sua capa que serve de prova para posteriores julgamentos internacionais, ameaça crucificar um ministro do STF! Quem, entre os dotados de inteligência, não entendeu a mensagem?

Na ânsia para pressionar os ministros do STF a agirem como carrascos, e não como intérpretes e aplicadores do direito, a revista Veja e o jornal Folha de São Paulo produziram algumas das principais provas a serem usadas nos tribunais internacionais, a favor dos réus.

Na Folha, a manchete explicita a exceção do caso. Para os demais, a regra é a possibilidade de um novo julgamento.

“Novo julgamento de réus do mensalão está por dois votos”.

O Globo, ao “adiar o destino dos mensaleiros”, condena novamente antes do fim do julgamento e mostra que o destino dos réus, já traçado, será somente “adiado”.

O duplo grau de jurisdição vira adiamento, postergação. Um novo julgamento não teria sentido diante da certeza da sentença de que são “mensaleiros”, embora o processo não tenha acabado.

“Um julgamento para a História – Dividido, Supremo adia destino de mensaleiros”

A revista Veja vai além. À maneira das máfias mais longevas, intimida, coage, ameaça um ministro da mais alta corte da República!

“EIS O HOMEM – Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de decidir entre a tecnicalidade e a impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser crucificado.”

Os magistrados brasileiros teriam percebido imediatamente o tamanho da ameaça que os rodeia? Irão reagir a tempo de escaparem ao cerco? Não sabemos.

O fato é que essa ameaça rodeia a justiça, quer os magistrados se apercebam disso ou não, e as instituições não podem permitir que o oligopólio midiático apodere-se da justiça brasileira, constrangendo os membros do poder judiciário, chantageando um ministro, ameaçado com a “cruz” midiática se ele não impedir que os réus tenham assegurado o seu direito a outro julgamento.

O direito consagrado vira “tecnicalidade”. A revista Veja não fala em justiça, esta palavra não cabe em seu discurso, mas sugere a punição, ao relacionar o direito dos réus a outro julgamento à impunidade.

A publicação evocou a figura de Pilatos para se referir a um ministro do STF e pressioná-lo em seu julgamento, e isso, definitivamente, é  um assombroso e desavergonhado escândalo. Entretanto, diante de tantos outros, quem liga?

O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, garante aos acusados “o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Essa é uma tradição jurídica ocidental, em nosso caso, até nas multas de trânsito.

Entretanto, como as irrefutáveis manchetes de jornais do oligopólio da comunicação no Brasil atestam, esse direito está sendo negado aos réus da AP 470.

Eles não terão novos juízes lhes julgando.

E se a máfia midiática vencer, nem mesmo terão direito a outro julgamento com os mesmos juízes.

Todavia, isso não é tudo. As notícias ruins dificilmente são vistas sozinhas. As notícias ruins andam em bando.

O que dizer do ministro Joaquim Barbosa e dos ministros que teriam trabalhado em acordo para que a sessão fosse prolongada, ensejando a suspensão dos trabalhos e expondo um dos seus colegas a um fim de semana de coações midiáticas e outras tantas?

O que falar de colegas que expõem um ministro, o decano do colegiado, o oficial dos dez soldados do exército romano, a quem deveriam ter ainda mais respeito, a tal coação da imprensa e dos grupos de pressão?

Dizer que esses ministros personificam o sentido da ética nas relações? Ou, quem sabe, que incorporam o espírito público e o senso de justiça?

Em todo caso, como perdemos a vergonha de discutir se réus têm direito ao duplo grau de jurisdição, é razoável a preocupação que justifica a seguinte pergunta.

Pedindo os jornais as cabeças dos réus em uma bandeja, discutiremos o formato da bandeja?

PS do Viomundo: Hoje, na rádio CBN, Merval Pereira dizia que se aceitar os embargos infringentes o STF mandará à população a mensagem de que os ricos e poderosos nunca acabam na cadeia. Ele poderia exemplificar isso usando o caso da sonegação da Globo. Os patrões de Merval nem foram ouvidos no processo!

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Comentários

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Clodoaldo Massardi

A mídia que, esteve ao lado da direita pressionou de todas as formas para que, esses embargos fossem rejeitados e por tabela condenar algumas pessoas como José Dirceu que, a mídia us elegeu inimigo da nação. eu quero ver qual será a postura da grande mídia em relação ao julgamento do mensalão dos tucanos aqui de minas se terá pelo menos a metade da pressão.

Altamiro Borges: Merval e Jabor estão deprimidos – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Charles Carmo: Quando a máfia midiática promove julgamentos […]

Marcos Antonio Silva

Estamos vendo desdobramentos da CPMI do Cachoeira que foram varridos para debaixo do tapete dos palácios…CONFIRAM ESTA REPORTAGEM, DIGA-ME COM QUEM ANDAS, DIREI QUEM TU ÉS:
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/video-mostra-gilmar-mendes-e-demostenes-torres-na-formatura-de-marconi-perillo-20120601.html

    Marcos Antonio Silva

    Para não ficar nenhuma dúvida a respeito dessa amizade frutuosa entre Gilmar Mendes, Demóstenes Torres e Marconi Perillo (leia-se organizações Cachoeira): http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/62711/

Amaro

PAULO MOREIRA LEITE NA REVISTA ISTO É:

Exatamente quarenta anos depois da lei Fleury, o país está às voltas com outra lei personalizada, mas com um sinal invertido. Trata-se da lei José Dirceu

Paulo Moreira Leite – Revista Isto é

Em 1973, com a ditadura militar no apogeu, o general-presidente Emílio Médici assinou um decreto que deu origem à Lei Fleury.

Sua finalidade era proteger o delegado Sérgio Paranhos Fleury, homem forte do porão militar, acusado de torturar presos políticos, que corria o risco de ir para a cadeia em função de crimes ligados ao Esquadrão da Morte e tráfico de drogas. A lei evitava que réus primários, com endereço conhecido e os chamados bons antecedentes, cumprissem pena de prisão na cadeia. Exatamente quarenta anos depois, o país está às voltas com outra lei personalizada, mas com um sinal invertido. Trata-se da Lei José Dirceu. Ela não possui texto escrito, mas pelo menos num aspecto guarda curiosa semelhança com a tortura no tempo de Médici e Fleury. Todo mundo sabe que existe, mas não é preciso ordem escrita para que seja praticada. A lei Fleury nasceu para proteger um torturador-chefe, mas, com o passar do tempo, estudiosos isentos concluíram que cumpria uma função positiva do ponto de vista do Direito. Apesar da origem espúria, evitava punições excessivas e arbitrárias.

A lei Dirceu tem caráter inaceitável e odioso. Pretende impedir que um cidadão visto como símbolo da ação penal 470, tanto para aliados como para adversários do governo Lula, perseguido e preso pela policia de Fleury no Congresso de Ibiúna, em 1968, tenha acesso aos embargos infringentes, confirmados por decisão soberana do Congresso, em 1998. No caso da Lei Fleury, o próprio ministro da Justiça de Médici, Alfredo Buzaid, professor da Faculdade de Direito da USP, assinou o decreto que lhe deu origem. Depois, ela seguiu os trâmites legais para se transformar em lei. No caso da lei Dirceu, tudo se faz à brasileira, nesta realidade perigosa, informal e arbitrária, em que há leis que existem – e não pegam – e aquelas que pegam, embora não existam. Num exemplo acabado deste comportamento, pode-se ler no editorial da Folha de S. Paulo, publicado ontem: “Que o recurso (embargo infringente) venha a acarretar, para José Dirceu, a conversão de sua pena do regime fechado para o semiaberto é algo que frustrará pesadamente parcelas consideráveis da opinião pública, já exausta e descrente de um Judiciário bizantino e um sistema político que parecem talhados à encomenda dos interesses da delinquencia, do desplante e do crime. Mesmo sem ser sinônimo de que a impunidade prevalece no mensalão, é diante desse risco que a decisão final de Celso de Mello será pronunciada nesta quarta-feira.”

O raciocínio, que está no jornal, mas também envolve outros observadores e comentaristas, é sinuoso: os embargos até seriam aceitáveis. Mas, como podem permitir que José Dirceu deixe o regime fechado, devem ser negados. Outra consequência dramática deste raciocínio é ainda mais absurda. Para não correr o risco de assegurar um direito a Dirceu, deve-se evitar a concessão de embargos para os outros dez réus que poderiam beneficiar-se da medida. Banqueiros, publicitários, dirigentes do PT e parlamentares devem ser sacrificados – para impedir que Dirceu tenha o direito de pleitear por um benefício previsto em lei.

Eu acho escandaloso que se tenha chegado ao ponto de sugerir a um ministro do Supremo, o decano Celso de Mello, que deixe de cumprir sua obrigação legal – aplicar uma lei em vigor – em nome de determinadas preferências políticas. Falando com franqueza: será que chegamos ao ponto de pressionar um ministro do STF, o decano Celso de Mello, a prevaricar? Assim, numa boa, em público?

O receio de permitir que José Dirceu possa apresentar seus argumentos uma segunda vez se explica por uma suposição óbvia. Embora seja absurdo acusar o STF de ter demonstrado qualquer simpatia pelos condenados em 2012, a denúncia de formação de quadrilha, pela qual Dirceu foi levado a cumprir pena em regime fechado, quase caiu na etapa anterior, por absoluta falta de indícios consistentes. Entre os quatro votos favoráveis obtidos na época, Dirceu recebeu absolvição de Rosa Weber e Carmen Lucia. O que se teme, agora, é que, em novo ambiente no STF, seus argumentos possam prosperar e lhe trazer os votos de que necessita para chegar à absolvição. Este é o ponto real. O falso é alegar, agora, que a aprovação dos embargos pode frustrar “pesadamente parcelas consideráveis da opinião publica”, como se falou nos “olhos da nação”, “as ruas”, o “monstro”. Calma lá. Não que estas forças não existam ou não tenham a importância que lhes é atribuída. Acontece que sua presença, neste debate, funciona como um eufemismo de ocasião, que se aplica quando é conveniente, e se abandona quando não interessa. Para ficar em exemplos menos incômodos. Não se temeu pela reação de “parcelas consideráveis da opinião publica” quando Supremo debateu medidas consideradas ofensivas por milhões de brasileiros, como pesquisas com células tronco e casamento gay. Por quê? Porque, apesar da opinião de “parcelas consideráveis”, considerou-se que valia a pena enfrentá-las no curso de modernização do país. Para falar de um exemplo mais incômodo. Também não se considerou o “risco” do silêncio que acobertou, por anos a fio, o propinoduto tucano. Nem se evitou a concessão, aos réus do mensalão PSDB-MG, de direitos negados aos acusados pela ação penal 470.

A verdade é que os rituais democráticos e o respeito pelos direitos humanos sempre frustraram “pesadamente parcelas consideráveis da opinião pública”. Durante a ditadura, nunca faltou quem aplaudisse a perseguição política aos adversários do regime. Quando militantes eram presos na rua, porta-vozes dessa “parcela considerável” berravam: “morte aos terroristas.” O mais cruel dos generais-presidentes, Emílio Médici, o mesmo da lei Fleury, também foi o único capaz de exibir alguma popularidade. Foi melhor por isso? A tortura doía menos durante seu governo? Num livro muito instrutivo, “A Invenção dos Direitos Humanos”, a historiadora Lynn Hunt recorda que a noção de que todos os homens devem ser respeitados em sua integridade física e moral não é um avanço inevitável das sociedades, mas uma criação política, nascida no iluminismo. Antes disso, as pessoas eram executadas — e mesmo torturadas – em praça pública. Se a jurisprudência das “parcelas consideráveis da opinião pública” fosse levada a sério na Europa do século XVIII, a Revolução Francesa não teria ocorrido. Foram a construção e o amadurecimento da democracia, explica Lynn Hunt, que permitiram que se tivesse um padrão mais civilizado de respeito a todos e a todas. Garantias democráticas não precisam ser populares, mas são universais por definição. Devem estar à disposição de homens e mulheres – qualquer que seja a origem social, a religião, a preferência política. Ao selecionar politicamente aqueles que não podem ter direito a elas, revoga-se este princípio básico para favorecer uma república de privilégios, distribuídos conforme a preferência de nossos aristocratas. Não cabe, aqui, julgar o homem publico José Dirceu. Essa missão cabe aos eleitores, aos aliados e adversários. Se não se deve esperar qualquer medida que represente um sinal de tolerância diante de irregularidade provada, cabe condenar uma política de discriminação, que diz muito mais sobre quem a pratica do que sobre quem a sofre. A necessidade de negar a um cidadão um direito humano básico, que é defender sua liberdade em todas as formas permitidas pelas leis em vigor, expressa, essencialmente, uma postura retrógrada, fundada na noção da democracia de resultados, o mais conhecido projeto elitista de quem governou o país desde Pedro Álvares Cabral. Por esse caminho, quer-se uma Justiça que só condene nossos inimigos. Eleições que só sejam vencidas por nossos candidatos. E favores que só cheguem a nossos bolsos. Este é o debate que democratas verdadeiros devem ter a coragem de enfrentar.

Aroeira

O BLOCO DE MANCHETES DA FOLHA DE SÃO PAULO ONLINE DE HOJE:

Maioria em São Paulo é contra novo julgamento dos réus do mensalão

Datafolha mostra que 79% dos paulistanos defendem a prisão imediata dos condenados

• Ministros querem rapidez para concluir processo
• Início da nova etapa pode demorar dois meses
• Bergamo: Clima é tenso em gabinete de Mello

FOLHA, UM JORNAL A SERVIÇO DA BARBÁRIE.

FrancoAtirador

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‘Opinião pública’ ou ‘opinião da grande mídia’?

No caso da Ação Penal nº 470, parece que juízes do Supremo Tribunal Federal também consideram que a opinião da grande mídia teria que ser levada em conta, não apenas por ser a mediadora ou “refletora” da opinião pública, mas por ser a própria opinião pública.

Venício Lima, no Observatório da Imprensa, via Carta Maior.

Aqueles que ainda acreditam que “a grande mídia é diversa e democrática” ou que “a opinião pública é formada livremente” no nosso país, certamente terão nos editoriais e no “enquadramento” único da cobertura política que tem sido oferecida sobre a aceitação ou não dos “embargos infringentes” da Ação Penal nº 470 pelo Supremo Tribunal Federal, uma oportunidade concreta de reavaliarem realisticamente suas crenças.

Ademais da posição explícita da grande mídia, que atribui a si mesma a expressão da opinião pública nacional [como se esta fosse independente da cobertura que ela oferece], chama a atenção o fato de o “argumento da opinião pública” estar sendo utilizado no próprio julgamento pelos preclaros juízes membros da Corte Suprema que equacionam, sem mais, a opinião editorial e a cobertura política da grande mídia como se constituíssem “a opinião pública”.

Existe literatura de excelente qualidade produzida por pesquisadores brasileiros sobre a questão da opinião pública.

Recomendo o recentemente publicado A Corrupção da Opinião Pública, de Juarez Guimarães e Ana Paola Amorim (Boitempo, 2013; ver prefácio aqui: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/o_debate_interditado).

De qualquer maneira, tendo em vista a recorrente atualidade do tema, retomo argumento do qual tenho me valido ao longo dos anos em livros e artigos, inclusive neste Observatório, qual seja: em momentos-chave da história política brasileira a grande mídia tem atribuído a si mesma o papel de expressão da opinião pública. Os resultados, salvo exceções poucas, têm sido no sentido inverso da democracia.

1964: um exemplo apropriado

O historiador e cientista político Aluysio Castelo de Carvalho no seu importante A Rede da Democracia – O Globo, O Jornal e Jornal do Brasil na queda do governo Goulart (1961-64) (NitPress e Editora da UFF, 2010), ao estudar a Rede da Democracia – cadeia de emissoras de rádio criada em outubro de 1963, comandada pelas rádios Tupi, Globo e Jornal do Brasil e retransmitida por centenas de emissoras em todo o país, fazendo a articulação discursiva para derrubada do governo de João Goulart – mostra como os veículos estudados abandonaram a concepção institucional de representatividade da opinião pública – aquela que se materializa por meio dos partidos, de eleições regulares e de representantes políticos – e recorreram a outra concepção, a publicista, que “ressalta a existência da imprensa como condição para a publicização das diversas opiniões individuais que constituem o público” (ver, a este propósito, neste Observatório, “A imprensa carioca no golpe de Estado“ e “Falta a imprensa carioca no ‘Dossiê-1964’“).

A adoção da concepção publicista faz com que não só a crítica aos partidos políticos e ao Congresso se justifique, como também sustenta a posição de que os jornais são os únicos e legítimos representantes da opinião pública.

A partir da análise de pronunciamentos feitos na Rede da Democracia e de editoriais dos jornais, Carvalho afirma:

“Ocorreu por parte [de O Globo, O Jornal e Jornal do Brasil) uma exaltação da própria imprensa como modelo de instituição representativa da opinião pública (…). Os jornais cariocas construíram uma imagem positiva da imprensa, em detrimento da divulgada sobre o Congresso. (…) Os jornais se consideravam o espaço público ideal para a argumentação, em contraposição à retórica dita populista e comunista que teria se expandido no governo Goulart e estaria comprometida com a desestruturação das instituições, sobretudo do Congresso. Os jornais se colocaram na posição de porta-vozes autorizados e representativos de todos os setores sociais comprometidos com uma opinião que preservasse os tradicionais valores da sociedade brasileira ancorados na defesa da liberdade [liberal] e da propriedade privada” (p. 156).

Grande mídia e Justiça

Teria sido a “concepção publicista”, analisada por Carvalho, um fenômeno reduzido à articulação do golpe de 1964 pelos principais jornais cariocas ou essa tem sido uma postura permanente da grande mídia brasileira?

No caso da Ação Penal nº 470, parece que juízes do Supremo Tribunal Federal, também consideram que a opinião da grande mídia teria que ser levada em conta, não apenas por ser a mediadora ou “refletora” da opinião pública, mas por ser a própria opinião pública.

Estão mais atuais do que nunca comentários feitos há muitos anos pelo desembargador aposentado, escritor e político brasileiro José Paulo Bisol sobre o artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dizia ele:

“O jornalismo brasileiro tem, entre outras paixões, a de participar de investigações, a de investigar ele próprio e, principalmente, a de julgar. (…) Concretamente, a mídia assume um papel de poder policial e judiciário paralelos, mas, enquanto os poderes legítimos estão enclausurados em princípios, diretrizes e normas legitimadas procedimentalmente em mandatos de coerção cada vez mais cuidadosamente controlados (…), a mídia não apenas se arvora ela própria em titular desse controle, mas assume, a seu critério, os próprios mandatos de coerção, e os exerce na mais absoluta permissividade, definindo, depois do fato, a regra moral a ele referida – precisamente ela que adota explicitamente o relativismo ético – e aplicando punições não previstas constitucionalmente e irrecorríveis, destruindo reputações, estabilidades, carreiras e vidas inteiras sem conceder aos acusados um espaço de defesa equivalente ao da acusação, quando concede algum, proclamando, em cima dessa tragédia, o triunfo da liberdade de imprensa. (…) A mídia é, hoje, a mais recorrente violação do artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos”
(ver íntegra aqui: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/coment/11.htm).

A ver.

*Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros.

(http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=6275)

Jose Mario HRP

La Famiglia unida!

O Capo de Tutti Capi havia ido ao banheiro e não saiu na foto!

    Fabio Passos

    É no programa de auditório do luciano hulk?

    Marat

    Caramba… parecem convidados de uma festa brega!!!

Jayme Vasconcellos Soares

Por que o governo Dilma ainda não promoveu a aprovação da lei de regulamentação e democratização da mídia? É no mínimo intrigante esta postura deste governo, que, como se sabe tem sido vítima de factoides e acusações falsas, visando manipular a opinião pública: os casos das acusações mentirosas, não provadas, a Ministros de irretocável reputação, do governo Dilma são emblemáticos. E a Presidenta Dilma demitiu esses seus auxiliares, com medo dessa imprensa despudorada, que já deveria estar sendo punida pela justiça do País, em consequência das calúnias publicadas.

Marat

Ah, e não é só a impren$$$a que cobra o Mello… Lembram do Gilmar, aquele dos HCs? Ele também está com sede de justiça, justiça com caixa baixa, da estatura moral de certos magistrados!

Marat

A tigrada adora ser “ameaçada” pelo PIG. Tudo jogo de cena. O voto dele já está agendado com a impren$$$a faz tempo. O que me resta, agora, é esperar (alguém pode emprestar uma poltrona?) pelo julgamento dos mensalões do PSDB e do “dem” (que de democrata não tem nada…), com a mesmo sangue, com a mesma vontade de punir (mesmo que sem provas irrefutáveis)…

Dilma adia viagem oficial aos EUA, anuncia Secom – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Geraldo

Jabor, Merval , ExTadão (atual ôôtadinho!!!), Veja e seus azevedos, Falha e suas almas frias… Todos dignos representantes da estrebuchante casa-grande! Gostaria que tivessem, em conjunto, ou isoladamente, a dignidade de mostrar uma coluna de opinião, um artigo de fundo, um editorialzinho que fosse, que condenasse, por exemplo, o percurso do processo do assassino confesso Pimenta Neves. Afirmo: falta-lhes coragem e, pior, honestidade jornalística e intelectual!

    FrancoAtirador


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Messias Franca de Macedo

Por que Joaquim Barbosa é o grande perdedor da segunda fase do Mensalão

Postado em 17 set 2013
por : Paulo Nogueira
Jay-B [Joaquim Barbosa “em português” (sic)]

O grande perdedor desta segunda fase do julgamento do Mensalão é quem pareceu ter sido o grande vencedor da primeira: Joaquim Barbosa.
Qualquer que seja o voto do decano Celso de Mello nesta quarta-feira, e se ele não ceder à abjeta pressão da mídia e de seus colegas conservadores deverá acolher os embargos infringentes, isso não muda.
A imagem de JB sofreu um devastador – e merecido – processo de desvalorização.
Primeiro, e acima de tudo, os fatos demonstraram que ele tem conhecimentos rudimentares de ética profissional – se é que tem algum.
Isso se expressou, e coube ao DCM noticiar, na sem cerimônia com que ele pagou a viagem de uma jornalista da Globo para a Costa Rica, onde ele daria uma palestra tão irrelevante que quase ninguém lembra sobre que versava.
Juízes devem manter intransponível distância da mídia, e vice-versa, por motivos óbvios. Ambos os lados – magistrados e mídia – têm que se fiscalizar, em nome do interesse público. Há, em ligações entre juízes e jornalistas, um enorme conflito de interesses.
Depois, JB deu um passo adiante e aproveitou a camaradagem indevida com a Globo para obter um emprego para o filho.
Outro momento épico no mergulho no valetudo de JB foi a compra de um apartamento em Miami mediante uma falácia: a de que o negócio fora feito não por ele, mas por uma empresa. O objetivo, aí, era sonegar.
Que mensagem ele passa aos brasileiros com isso? Façam qualquer coisa — inventem que têm uma empresa — para fugir dos impostos.
É o que se espera de um magistrado?
Não, naturalmente. É desalentador que coisas assim tenham passado em branco pela mídia tradicional, e a explicação reside exatamente nas relações de mútua e descabida amizade.
Alguém imagina que a Globo vá dar notícias desfavoráveis de JB? E a Veja? Pesquise e tente encontrar alguma coisa, caso queira checar.
A atitude de JB nesta segunda etapa do julgamento tem sido simplesmente lastimável. Nas duas últimas sessões do STF ele fez uma patética cera — chicana, caso prefira — para empurrar a decisão para a frente.
O objetivo, em ambas as ocasiões, parecia ser ganhar tempo para influenciar decisões, depois da surpresa, para ele, do voto firme pelos embargos infringentes com o qual Barroso mudou a dinâmica das decisões.
Fala muito sobre o despreparo de JB, como magistrado, ignorar a existência dos embargos infringentes em casos de julgamento direto pelo STF. A Constituição consagra o direito de todo brasileiro a um duplo grau de avaliação, e este é exatamente o espírito dos embargos.
Não se trata de inocentar pessoas, mas de reexaminar casos sob condições específicas previstas em lei.
A pobreza do principal argumento de JB dispensa comentários: o tempo gasto no julgamento. Em outras palavras, a morosidade da justiça.
Ora, o que está em julgamento não é a velocidade da justiça — mas o acerto em decisões que, a muitos, parecem absurdas e iníquas, tomadas para agradar a turma de sempre do 1%.
Joaquim Barbosa teria discutido com amigos a possibilidade de renunciar ao cargo caso os embargos passem.
Não fará falta.
Qualquer reforma séria no STF — e eis algo urgente para o país — não será feita sob a égide de figuras como Joaquim Barbosa.

Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

    Batista Neto, Jose

    Tem mais a acrescentar na “capivara” de incoerências do novo referencial de moralidade incensado pela mídia capitalista sonegadora e reacionária. Só para citar algumas:
    1 – O Barbosa acusou seu colega, então “Supremo Presidente Supremo do Supremo” (PHA), de “estar na mídia DESTRUINDO A CREDIBILIDADE do judiciário brasileiro”, em vez de estar nas ruas ouvindo e entendendo a opinião pública. Quando assumiu a Suprema Presidencia, o Barbosa não fez outra coisa, se não fez pior.
    2 – O Barbosa, sabendo, ou devendo saber, que a doutrina do Direito não admite, conduziu a fase de inquérito da AP 470, com os sabidos critérios seletivos e aceitou ser o Relator do processo e julgá-lo com furiosa disposição condenatória.
    3 – Faz críticas públicas a representatividade do Poder Legislativo mas não apresenta nenhuma proposta para trazer um mínimo de utilidade e eficiência ao poder que ele representa e deveria contribuir para organizá-lo.
    4 – Chamou o Luiz Fux (agora mais conhecido por FUCKS) para animar a festa de sua posse na Suprema Presidencia e, em seu discurso, fez retumbante crítica aos “juízes” que procuram a influencia de políticos em busca de oportunidades de ascenção na carreira. Sabemos que esses dois amigos fizeram exatamente o que ele criticou e o FUCKS ainda disse que mataria “no peito”!!!
    5 – Demonstra que não entende nada de política nem tem a mínima habilidade para conviver com o contraditório mas encanta-se com as citações dos seus nomes em pesquisas ao ponto de declarar a uma “suave” colunista que tem pensamento político aproximado de um “social democrata, a moda europeia” (???)!!!

    6 – Com surpreendente demonstração de hipocrisia ou vertigem de autocrítica discursa para o deleite da mídia em defesa da “celeridade do processo” sendo ele sabidamente campeão de represamento de processos sob sua responsabilidade.

    São tantas contradições que o Lula nunca se perdoará por ter exposto esse cidadão a tantos constrangimentos na boa intenção que teve ao escolher seu nome para o importante cargo que diariamente demonstra não merecer.

Gersier

De manhã entro o consultório de um grande amigo e notando a ausência do aparelho de televisão pergunto se foi por defeito.E ele responde,por “estressamento”.Me conta que não aguentava mais ver tanta picaretagem,tanto pessimismo nos tais noticiários televisivos e até em programas onde os apresentadores “tecem” comentários ridículos sobre “a situação do Brasil”.Para não “aporrinhar” o dia de seus clientes,a tv por assinatura que está adquirindo,estará sintonizada somente em canais mais interessantes e menos estressantes.Mais um que como eu,deu uma banana pra essa mídia fajuta e emplumada.

Dinis

Muita coisa está em jogo, a principal são as eleiçoes de 2014! Depois aPetrobràs, que querem entregar! As elites fazem o, jogo do tudo ou nada!

Horridus Bendegó

Prof Celso Antônio Bandeira de Melo, em entrevista hoje na rádio CBN, além de dizer que era a favor da acolhida dos Embargos Infringentes, ainda deu uma sova na mídia ao acusá-la de manipular a opinião pública com versões absurdas sobre o Direito.

Pana que o entrevistador não fosse o Merval!

Horridus Bendegó

E o mega guabiru (copyright by Carta Capital) do Daniel Dantas, condenando a 12 anos de prisão não está solto até hoje por causa do Direito ao duplo grau de jurisdição, no caso dele será triplo?

Fale disso, Veja!

    FrancoAtirador

    .
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    Banqueiros e empresários sonegadores

    não têm apenas o direito ao duplo,

    mas ao infinito grau de jurisdição.

    Quando a ação contra eles chega no STF

    é anulada e volta à primeira instância.

    Isso, se não conseguem um Habeas Corpus

    e saem em viagem a praias paradisíacas:

    Andorra, Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas.

    Aliás, alguns nem viajam, vão pra Angra

    de helicóptero para passear de lancha.
    .
    .

    Batista Neto, Jose

    Há sempre uma gordurosa argumentação técnica para explicar que as provas juntadas na denuncia e no inquérito são imprestáveis e por conseguinte NULAS. Volta tudo para a estaca zero “in saecula saeculorum”!!!

    FrancoAtirador

    .
    .
    E, além do mais, meu caro Jose Batista Neto:

    Criminalizam os Delegados de Polícia que corajosamente promoveram a investigação e a coleta de provas dos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional;
    intimidam os Promotores e Procuradores do MP que excepcionalmente denunciaram os bandidos fraudadores da ordem tributária
    e ainda processam administrativamente, quando não afastam, os Juízes que prolataram as sentenças condenatórias.

    Urge no Brasil que se altere na Legislação, fundamentalmente, os critérios de escolha dos ministros dos Tribunais Superiores.
    Principalmente agora que estamos prestes a avançar com a aprovação no Congresso Nacional da Lei que prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito privado pelos atos praticados contra a administração pública, contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional.

    (http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/02/20/principais-mudancas-e-polemicas-projeto-de-novo-codigo-penal-pls-2362012)

Luis

Essa Ditadura que não morre, esse monstro que é a Globo e os seus monstrinhos Veja e Folha, esse Judiciário autoritário, buro e arrogante, até quando meu deus?

Frank

Azenha e Conceição,

Segue um pequeno vídeo (agora com 6 minutos) de um embate do Gilmar Mendes contra o Gilmar Dantas sobre opinião pública.

É interessante a mudança de posicionamento do Gilmar Dantas.

https://www.youtube.com/watch?v=CQbT3YCcx5s

FrancoAtirador

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Alguns Trôlhas Tucanalhas andam copiando e colando um texto do Merval n’O Globo’, em que o comentarista ídolo da Mensalona LoPrete pinçou alguns parágrafos – obviamente os que lhe convinha publicar para distorcer o sentido original – de um brilhante artigo escrito pelo jurista Luis Roberto Barroso* e publicado na ConJur em 16 de fevereiro de 2010.

Com isso, os Asnos Globais estão querendo demonstrar que as manifestações do hoje Ministro Luis Roberto Barroso*, no Plenário do STF, estariam em contradição com o que o então advogado e Professor de Direito Constitucional Luis Roberto Barroso* escreveu algum tempo atrás.

Aliás, mesmo fora de contexto, um dos trechos citados já denotaria, se bem compreendido, que o que o autor quis expressar ia no entendimento oposto ao significado que a Mídia Bandida tentou mostrar aos desavisados:

“A relação entre órgãos judiciais e a opinião pública
envolve complexidades e sutilezas.

De um lado, a ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS, em geral –
e no controle de constitucionalidade das leis, em particular –,
é reconhecida, de longa data, como um MECANISMO RELEVANTE
DE CONTENÇÃO DAS PAIXÕES PASSAGEIRAS DA VONTADE POPULAR.

De outra parte, A INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO,
EM LINHA OPOSTA À DAS MAIORIAS POLÍTICAS [!!!]
ENFRENTA, DESDE SEMPRE, QUESTIONAMENTOS
QUANTO À SUA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.”

Pois bem, para conhecer melhor o pensamento do Jurista Luis Roberto Barroso*, essas Mervalétes e Reinaldétes têm de parar de ler Globo e Veja
e ler… LUIS ROBERTO BARROSO*.

Observem o que foi que Barroso escreveu, em parágrafos seguintes no mesmo artigo citado, que o ‘Juris-Imprudente’ da Globo deliberadamente e de má-fé não mencionou:

“Embora deva ser transparente e prestar contas à sociedade,
O JUDICIÁRIO NÃO PODE SER ESCRAVO DA OPINIÃO PÚBLICA.

MUITAS VEZES, A DECISÃO CORRETA E JUSTA NÃO É A MAIS POPULAR.

NESSAS HORAS, JUÍZES E TRIBUNAIS NÃO DEVEM HESITAR
EM DESEMPENHAR UM PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO.

O POPULISMO JUDICIAL É TÃO PERNICIOSO À DEMOCRACIA
COMO O POPULISMO EM GERAL.

Em suma: no constitucionalismo democrático, o exercício do poder envolve a interação entre as cortes judiciais e o sentimento social, manifestado por via da opinião pública ou das instâncias representativas.
A participação e o engajamento popular influenciam e legitimam as decisões judiciais, e é bom que seja assim.
Dentro de limites, naturalmente.
O MÉRITO DE UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO DEVE SER AFERIDO EM PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA.
Mas isso não diminui a importância de o Judiciário, no conjunto de sua atuação, ser compreendido, respeitado e acatado pela população.
A OPINIÃO PÚBLICA É UM FATOR EXTRAJURÍDICO RELEVANTE NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES POR JUÍZES E TRIBUNAIS.
MAS NÃO É O ÚNICO E, MAIS QUE ISSO, NEM SEMPRE É SINGELA A TAREFA DE CAPTÁ-LA COM FIDELIDADE.”

*Professor titular de Direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor visitante da Universidade de Brasília – UnB e da Universidade de Wroclaw, Polônia. Mestre em Direito pela Universidade de Yale. Doutor e livre-docente pela UERJ.

Íntegram em:

(http://www.conjur.com.br/2010-fev-16/mundo-ideal-direito-imune-politica-real-nao-bem-assim?pagina=2#paginas)
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SOBRE (IN)SEGURANÇA JURÍDICA E INOVAÇÃO
NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA ALTERAÇÃO PONTUAL E CASUÍSTICA
DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por LUIS ROBERTO BARROSO*

1. A SEGURANÇA JURÍDICA IMPÕE LIMITAÇÕES À ATUAÇÃO do Poder Público em geral e DO PODER JUDICIÁRIO em particular.

O padrão de conduta do Poder Público gera nos particulares uma expectativa legítima de que a atuação estatal não irá surpreendê-los, sendo certo que essa expectativa não deve ser frustrada pelo Estado.

SITUAÇÕES EQUIPARÁVEIS DEVEM RECEBER DO PODER PÚBLICO A MESMA ESPÉCIE DE TRATAMENTO.

2. No mesmo sentido, O PRINCÍPIO DA ISONOMIA IMPÕE QUE O APLICADOR DA NORMA ADOTE A MESMA SOLUÇÃO PARA HIPÓTESES EQUIVALENTES (IGUALDADE PERANTE A LEI).

Assim, o órgão jurisdicional deverá aplicar sua própria jurisprudência a casos similares a não ser (i) que decida modificar seu entendimento acerca da matéria em caráter geral ou (ii) que seja capaz de demonstrar, a partir de critérios extraídos do sistema normativo, que a hipótese apresenta características que a distinguem de forma relevante dos casos que formaram a jurisprudência em questão.

3. O ACÓRDÃO da Segunda Turma DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL analisado, AO DIVERGIR DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF ACERCA DO CABIMENTO DE RECURSOS extraordinários, SEM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO RELEVANTE CAPAZ DE DIFERENCIÁ-LO DOS PRECEDENTES DA CORTE, FERIU OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA.”

*Professor Titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Doutor e Livre-Docente pela UERJ e Mestre pela Yale Law School.

Íntegra em:

Revista Eletrônica de Direito Processual
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu
em Direito Processual da UERJ
REDP – Ano 3 – Volume III – Jan/Jun 2009
PÁGINAS 13 a 28

(http://www.redp.com.br/arquivos/redp_3a_edicao.pdf)
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ricardo silveira

A impunidade, em regra, faz com que os criminosos voltem ao crime ou sequer dele se afastem. Vendo essa capa da Veja ameaçando o ministro do STF se caso não votar como a revista e toda a mídia golpista deseja que o faça me fez lembrar o recente caso Veja/Cachoeira. Corrupção braba, envolvendo turma grande da oposição, e a revista entalada até ao pescoço com Cachoeira, apontado como o chefe da quadrilha, mas nada, rigorosamente nada aconteceu à revista VEJA. Por isso continua fazendo o que faz e, não por acaso, também é conhecida como esgoto.

    Fabio Passos

    E os pilantras da rede globo, que sonegou mais de R$600 milhões, falando em “impunidade de ricos e poderosos”?

    Cinismo estarrecedor.

    Hoje vemos o guerreiro José Genoíno, cujo patrimônio é de classe média, condenado por um boneco da globo… que gasta mais de R$90 mil em reforma de banheiro e tem até apê em miami!

    Cupinchas desprezíveis da casa-grande linchando um homem honrado.

Fabio Passos

O PiG é um esgoto a céu aberto.
Uma máquina de idiotizar brasileiros.

Estes vagabundos do PiG incitam os fracos a participar de um linchamento.

A verdade é que José Genoíno e José Dirceu são heróis do povo brasileiro.
Guerreiros que arriscaram a vida lutando por Justiça Social e Democracia.

Este grupo de linchadores do PiG-stf não tem um pingo de ética e dignidade para condenar Genoíno e Dirceu.
A “elite” branca está com saudades da ditadura… e quer fazer presos políticos.

José X.

O STF é uma pouca vergonha. Pronto, falei. Começo a acreditar que o Celso de Mello realmente iria/vai votar a favor dos infringentes, senão não teríamos visto aquela sessão de chicaneria explícita, com Mendes e Marcos Aurélio ocupando todo o tempo para que Celso de Mello não votasse.

Caso se concretize o voto de Celso de Mello a favor dos infringentes, a questão agora é: qual é o processo de escolha do relator e do revisor ? Pois desconfio que a coisa vai ficar MUITO pior para os réus. Meu palpite seria o esperto Marco Aurélio Mello para a relatoria, e uma das duas ministras para a revisão. Aos réus então só faltará a caminhada final para o patíbulo.

FrancoAtirador

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“O direito consagrado vira ‘tecnicalidade’.

A revista Veja não fala em Justiça,
esta palavra não cabe em seu discurso,
mas sugere a punição,
ao relacionar à impunidade
o direito dos réus a outro julgamento
.

A publicação evocou a figura de Pilatos
para se referir a um ministro do STF
e pressioná-lo em seu julgamento,
e isso, definitivamente, é um assombroso
e desavergonhado escândalo.
Entretanto, diante de tantos outros,
quem liga?”
.
.
“O maior escândalo
é não se escandalizar
com o escândalo”
(Luis Fernando Veríssimo)
.
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Paródia

“Coisa verdadeira
na Imprensa
é a data”

“No caso
da Revista Veja,
nem a data”
.
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trombeta

De acordo com informações do site Meio e Mensagem, a Infoglobo Comunicações e Participações, proprietária dos jornais O Globo, Extra e Expresso da Informação, entrou em acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que acusava a empresa de práticas prejudiciais à concorrência.

A Infoglobo, conforme a determinação, se comprometeu em rever sua política de descontos nas vendas de espaços publicitários. Foi firmado com o Cade um Compromisso de Cessação de Prática, que é referente a um processo iniciado em 2005.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, a Infoglobo concordou em pagar R$ 1,94 milhão e adequar sua estratégia com os anunciantes. A empresa divulgou nota em que confirma a assinatura do termo. “A celebração do compromisso visa o encerramento de Processo Administrativo e não implica confissão ou reconhecimento de culpa”, assinalou.

Em 2005, o Jornal do Brasil e o O Dia denunciaram ao Cade a política de vendas da Infoglobo, argumentando que a empresa adotava a imposição de exclusividade na compra de espaços publicitários e concedendo descontos elevados a anunciantes que adquirissem espaços em todos os jornais do grupo.

A recomendação de condenação veio em 2012 num parecer da Secretaria de Direito Econômico, órgão que foi incorporado ao Cade. Na decisão, a relatora do caso, Ana Frazão, afirmou que o setor de jornais impressos é instável e sofre grande pressão competitiva de outros meios de comunicação. Ela ressaltou que é “incontestável o poder de mercado” da Infoglobo no Rio de Janeiro.

francisco pereira neto

Para a Globo, os míseros dias inglórios vividos por ela no processo de sonegação fiscal de 1 bi, em valores atualizados, lavagem de dinheiro, sumiço escandaloso do processo, não passou de um soluço, apenas, estertor momentâneo, um engasgo com a própria saliva venenosa.
Recuperada do susto, volta a carga, só que agora para o tudo ou nada.
As passeatas do esmilinguido MPL não vão cobrar a Globo? Afinal de contas, eles fizeram um estardalhaço por apenas vinte centavos.
Agora 1 bi sonegados pela Globo, ou os 18 bi sonegados pelo itaú não merece nem um cartazinho?
E o pior, o governo vai continuar fingindo que não é com ele?
Se eles podem sonegar, eu também vou sonegar. Vamos Dilma! Eu não votei na senhora para isso.

Gerson Carneiro

Até a Míriam Leitão está dando pitaco no sentido de engrossar a pressão. Diz ela em sua coluna de 14.09.2013 em O Globo:

“Os réus têm direitos, mas a sociedade também os tem”.

Oras, os direitos dos réus são os mesmos da sociedade.

“Todos são iguais perante a Lei”.

Ou não?

Ione

Adoro casos concretos.

A direita tem adeptos na classe média. Estes são incultos apesar de terem profissões “cultas’ ou são simplesmente paus mandados da mesma direita e sabem disso. (???)

Passeando meu cachorro, encontro um jornalista: ele se apossa do meu assunto com outra pessoa e logo vai dizendo ” mas se o supremo não serve para fazer justiça, e nada contra a corrupção, onde estamos ?” . Pacientemente tento explicar a partir da pergunta, ” vc sabe o que é “Domínio de Fato” ?
Ele gagueja um pouco, e depois diz não, não sei. Explico que lá está o problema e não exatamente em receber ou não os Infringentes… coisa já obrigatória no caso etc.
Ele fica muito surpreso, tinha ouvido e lido só as manchetes. Imaginem se algum professor da rede públia, ou um policial saberia o que é isso…

Mas alguns destes ficam o dia todo a opinar na NET. Pobre Brasil.

    Helenice

    Peço licença para compartilhar seu comentário no FB. Acho que ele é muito verdadeiro e esclarecedor. Não esquecerei as aspas. Obrigada.

Frank

Azenha e Conceição, segue vídeo do Gilmar Mendes debatendo contra o Gilmar Dantas.

Interessantissimo.

https://www.youtube.com/watch?v=J7QoJYVv-zo

    Helenice

    É preciso ter muita paciência para assistir até o fim. A minha se esgotou logo no início.

Urbano

Temos que dar um desconto pros vermes, pois nem possuem massa cinzenta, mas escaterina na cabeça… Fica bastante claro que os mesmos se posicionam nos dois lados da mesa de ping-pong do gibi.

    FrancoAtirador

    Conceição/Azenha.

    O Google Adsense está oferecendo assinatura da Veja e outras revistas da Abril
    (abaixo da caixa de comentários e acima do convite aos leitores do Viomundo para contribuir com este site).
    Não sei se é possível pedir à corporação espiã norte-americana para bloquear o anúncio, mas seria recomendável,
    dada a absoluta contradição com o conteúdo do artigo publicado,
    quando não pela orientação editorial do Blog.

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