Barroso, a Marco Aurélio: “Nós não julgamos para a multidão”

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Bonifa

O senhor Marco Aurélio está fazendo uma peregrinação por todo o vasto território da Mídia conservadora, den8unciando seus próprios pares aos quais chama de “novatos”. Em breve, poderemos ter dois STFs: O velho e o novo.

    Fabio Passos

    Que venha o novo.
    O velho está cheirando a podre.

    Este marco aurelio mello é aquele ministro que aplaudiu e justificou o golpe de 64?
    Torturas, assassinatos e arbítrio…

    José Genoíno e José Dirceu são homens honrados que arriscaram a vida lutando contra os canalhas que rasgaram a constituição.

    Os canalhas querem vingança…

Ocimar Soares

Alguém precisava falar e outros precisavam ouvir finalmente alguma coisa sensata.

FrancoAtirador

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Além do julgamento

Por Janio de Freitas

O que todo cidadão pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça

Tanto nos ataques mútuos e entremeados de inconfiáveis elogios, como nas entrelinhas das formulações teóricas dos magistrados, as sessões do Supremo Tribunal Federal têm oferecido, ainda que sem tal propósito, temas de interesse mais geral do que o destrói ou não destrói José Dirceu.

Foi pródiga, nesse sentido, a sessão em que o Supremo se inviabilizou no empate de cinco a cinco, que vale o mesmo que o empate de zero a zero, duas partes que se anulam.
O que reduziu todo o poder de decisão, no Olimpo do Judiciário, à voz de um só.

A discussão entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, por exemplo, tem a ver com mais do que a influência da opinião externa, ou “do país”, sobre o tribunal.
Em resposta a Barroso, que se disse subordinado à sua consciência de juiz e não à multidão, e muito menos ao que dirão os jornais do dia seguinte, Marco Aurélio proclamou-se subordinado, sim, “aos contribuintes” a que “deve contas”.

É um assunto que deveria figurar entre as preocupações permanentes das redações e dos seus jornalistas, dos críticos culturais, dos colunistas de costumes, de procuradores e promotores públicos, e de muitos outros.
Deveria.
A regra predominante, considerado o conjunto das atividades sensíveis ao tema, é procurar se “dar bem” fazendo “média” com a tendência mais favorecedora.

No caso suscitado pelos dois ministros, a prevalência da opinião mais exposta poderia até dispensar os juízes e os julgamentos, bastando aplicar a presumida vontade dos “contribuintes”.
E ainda chamar isso de “democracia direta”, para alegria de certos esquerdoides.

Mas o risco não é de desemprego.
A “vontade do povo” foi um argumento utilizado por juízes na Alemanha nazista e depois repetido nos julgamentos em que foram eles os réus, no pós-guerra.
E, mesmo sem chegar a extremos políticos, sabe-se que a opinião do povo, da multidão, do contribuinte, ou lá que categoria se use, é manipulável e pode ser distorcida pelos meios que aparentemente a refletem quando, de fato, a induzem.

Opinião pública: o que é isso, afinal?

Não foi Marco Aurélio nem foi Barroso quem suscitou o tema.
Foi Gilmar Mendes.

A sessão seria cansativa, com votos muito extensos, não fosse Gilmar Mendes oferecer uma representação criativa, e a TV estava ali também para isso, como sempre.
Dramático, espacial nos gestos teatrais, a voz ondulante como nos mares bravios, o ministro tonitruou um discurso à maneira dos tribunos das oposições de outrora, bem outrora.
Estava preocupado porque “o país está a nos assistir” (o infinitivo dos portugueses, em vez do gerúndio dos brasileiros, é permanente, digamos, no seu estilo). E o STF não pode decepcionar esses espectadores, povo, contribuintes, as ruas.
Preocupação muito reiterada, em especial, com referência ao número absurdo de sessões consumidas pela Ação 470: já 53! Um absurdo! E tome exclamações.

Foi bom o ministro recorrer à velha oratória, mas não à velha aritmética.
Iria lembrar-se de que a Ação 470 levou 38 réus ao STF.
Logo, implicou 38 julgamentos.
Em média, portanto, cada um não ocupou nem uma sessão e meia.

Incluídas no total e na média as sessões que não foram exatamente de julgamento, mas ocupadas com os recursos chamados embargos declaratórios e já com os combates pelos embargos infringentes.
Se a aritmética é lembrada, lá se ia um pedaço fundamental da representação.

Tanta preocupação com o esperado do STF pelos espectadores e contribuintes (não são necessariamente a mesma coisa, sabendo-se que a classe alta acompanha o julgamento com o mesmo interesse que aplica na sonegação –e há quem diga que pelos mesmos motivos) leva a alguma dúvida.

Porque, até onde se soube com certeza em nossos dias, o que todo cidadão brasileiro pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça possíveis, para que ninguém seja injustiçado por pressa de juiz nem por interesses políticos ou econômicos.

(http://jornalggn.com.br/noticia/o-embate-entre-luis-barroso-e-marco-aurelio-mello-na-sessao-de-quinta)

Fabio Passos

Nem marco aurelio mello, joaquim “plim-plim” barbosa, luiz fux e gilmar dantas julgam para a multidão.
Eles “julgam”(lincham!) para agradar uma minoria poderosa e canalha: A “elite” branca e rica.

    Rodrigo Leme

    Eu achei que elite branca e rica fosse o grupo de réus. Tem uns lá BEM ricos…e brancos.

Eme Gomez

Conceição, esse PiG não tem jeito mesmo.
Olha o que escreveu o “jurista” Reinaldo Azevedo em Veja (ed. 27.08.2008), em artigo intitulado “O DIREITO SÓ PODE SER ACHADO NA LEI” (se referindo ao Gilmar Mentes):

“O direito deve ser achado na lei, não na rua”, afirmou, no dia 6 passado, o presidente do STF, Gilmar Mendes. Muitos distinguiram na frase apenas a oposição entre o vulgo e as lentes, entre o clamor público e o rigor judicioso. (…).”

Não é lindo, comparando com o que o jornalista piguento escreve hoje?
Não é linda a fala do Gilmar Mentes, se comparado com o discurso odioso que ele fez na quinta-feira (dia 12), ao votar contra os embargos, insinuando o pavor vindo das ruas?
A propósito, Conceição, se o decano votar a favor dos embargos infringentes, o livro panfletário do “jênio” Merval – Mensalão – será vendido a quanto? R$ 1,99? Ele sabe que a esse preço, nem na base do compre 1 e leve 3, não venderá nada.

darci

Deve se respeitar as convicções do Juiz,mas ao julgar ele (o Juiz) deve considerar as provas dos autos e ordem juridica independentemente de suas convicções. O juiz jura aplicar a lei e esta só pode ser interpretada de acordo com o sistema juridica, e neste sistema que se busca eslarecer os pontos obscuros, as omissões, ás dúvidas. Fora daí é política e seu lugarde discussão é no congresso.

Elias

A multidão não julga, a multidão lincha. E o linchamento moral já foi feito através dessa mídia apátrida. Agora, na quarta-feira próxima, passar por cima dos embargos infringentes será o linchamento da liberdade daqueles que recorreram à Justiça e a justiça lhes foi negada.

Maria Rita

Quando ouço este argumento do Marco Aurélio, lembro do filme A Vida de Brian, quando mulheres se disfarçam de homens (já que não permitiam a presença feminina) para assistir aos julgamentos e execuções de condenados à morte. Tudo para exacerbar o clima de histerismo que era atribuído e, infelizmente, ainda é, às mulheres. E o mais fantástico nisso eram os atores que também faziam papéis femininos. Só podia ser coisa dos Monty Pyton. E o MAM ainda conclama manifestantes para zoar na frente do tribunal. Aí me lembra do filme A Velha a fiar. É um tal de congresso eleito pelo povo fazer queixa no Supremo, Juízes de última instância fazerem queixa à mídia, a mídia chamar o povo para manifestos, depois condenar, agora, juiz do Supremo chamar manifestantes. Oh, cuidado, depois se não manifestam o que vocês querem ouvir…”Tava o povo no seu lugar, veio o….”

Elias

Luís Roberto Barroso: Eu não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão que vai ter pelo que vou decidir. E muito menos pelo o que vai dizer o jornal do dia seguinte e muito menos estou almejando ser manchete favorável. Eu sou um juiz constitucional. Sou pautado pelo o que considero certo e correto (resmungos inaudíveis de Marco Aurélio Mello), embora não me acho o dono da verdade. Porém, o que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença pra mim se não for o certo.

Marco Aurélio Mello e sua peculiar maneira de apartar um colega, esbraveja: Pra mim faz, pra mim faz, pra mim faz. Dependendo do que sai, faz. Por que como servidor de meu semelhante eu devo contas aos contribuintes.

Luís Roberto Barroso continua a defender seu voto: Tão pouco me parece irrelevante a opinião pública, eu acho a opinião pública muito importante numa democracia. E, fico muito feliz quando uma decisão de um tribunal constitucional coincide com a opinião pública. Mas se o que eu considerar certo, justo e interpretação adequada da constituição não coincidir com a opinião pública eu cumpro com o meu dever contra a opinião pública por que este é o papel de um corte constitucional. (Marco Aurélio Mello mais uma vez mete o nariz: Amém, amém que assim sempre o seja) A multidão quer o fim desse julgamento e devo dizer à vossa excelência (olhando para Joaquim Barbosa) que eu também ficaria muito feliz e vou ficar muito feliz quando ele acabar. Mas nós não julgamos para a multidão, nós julgamos pessoas, e portanto, se a multidão quer acabar nós precisamos considerar as pessoas. Então, gostaria de saber, se nós perguntássemos à uma pessoa, não à multidão, se o seu pai, ou o seu irmão, ou o seu filho estivessem na reta final de um julgamento e na última hora se estivesse mudando uma regra que lhe era favorável, para atender à multidão, você consideraria isso correto? A resposta seria não. (resmungos inaudíveis de Marco Aurélio Mello) Portanto essa é a minha convicção e por isso eu voto assim. Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à constituição. Posso ter a decisão que agrade ou que não agrade e repito não acho que tenha nem o monopólio da virtude e nem o monopólio da certeza. Mas tenho o monopólio íntimo de sempre fazer o que acho certo, independentemente da multidão.

    osorio

    Corretíssimo, até pq,essa multidão a q se refere o ministro, é manipulada pela globo,folha,estadão etc.etc…O povão, nada sabe de nada, a ñ ser pegar novelas na mídia.

    Elias

    Não é bem assim, Osório, o povão sabe muito. A multidão não é o povão. A multidão é um ajuntamento de pessoas e muitas vezes no meio desse ajuntamento estão facínoras a serviço da provocação e do julgamento sumário e sem dúvida a mídia está nesse meio. Por isso o ministro Barroso disse que não vota preocupado com a manchete do dia seguinte, que pra ele não faz diferença a opinião da “multidão”, enquanto que para o ministro Marco Aurélio faz. Com isto Marco Aurélio levou o julgamento ao empate: 5 X 5. Na próxima quarta-feira o ministro Celso de Mello terá de desempatar. Torcemos para que Mello não se deixe influenciar pela “multidão”.
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Urbano

E quem não sabe disso? Multidão é povo; e povo não conta. Além de tudo, é de uma efervescência de pensamento incrível…

Rodrigo Leme

O Barroso escreveu isso aqui:

“De fato, a legitimidade democrática do Judiciário, sobretudo quando interpreta a Constituição, está associada à sua capacidade de corresponder ao sentimento social. Cortes constitucionais, como os tribunais em geral, não podem prescindir do respeito, da adesão e da aceitação da sociedade. A autoridade para fazer valer a Constituição, como qualquer autoridade que não repouse na força, depende da confiança dos cidadãos. Se os tribunais interpretarem a Constituição em termos que divirjam significativamente do sentimento social, a sociedade encontrará mecanismos de transmitir suas objeções e, no limite, resistirá ao cumprimento da decisão”.

O que mudou, penso eu. Quem será que ele ouve hoje, jão que não é mais a opinião publica, que um dia ele ouvia?

    Julio Silveira

    Com certeza, e espero, não é a mídia corporativa. Panfletária e instrumento de afirmação do poder de classe do patrão.

    Rodrigo Leme

    Ouvir midia que defende bandido pode, né?

    Maurício

    Mudanças para melhor são sempre bem vindas pois pelo bom senso e obrigação do cargo é isso que ele tem que fazer e não o contrário.

    FrancoAtirador

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    Neste caso, nem mudou.

    O Trôlha Tucanalha, aí de cima, copiou e colou
    o trecho de um artigo do Merval n’O Globo’,
    mas não mencionou o complemento da idéia
    do então advogado Luis Roberto Barroso,
    Professor Titular de Direito Constitucional
    na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ,
    Doutor e Livre-Docente pela UERJ
    e Mestre pela Yale Law School.
    No mesmo texto, também citado pelo Merval,
    Luis Roberto Barroso conclui:

    “A relação entre órgãos judiciais e a opinião pública
    envolve complexidades e sutilezas.
    De um lado, a atuação dos tribunais, em geral –
    e no controle de constitucionalidade das leis, em particular –,
    é reconhecida, de longa data, como um mecanismo relevante
    de contenção das paixões passageiras da vontade popular.
    De outra parte, A INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO,
    EM LINHA OPOSTA À DAS MAIORIAS POLÍTICAS [!!!]
    ENFRENTA, DESDE SEMPRE, QUESTIONAMENTOS
    QUANTO À SUA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.”

    Para conhecer melhor o pensamento
    do Jurista Luis Roberto Barroso,
    essas Mervalétes e Reinaldétes
    têm de parar de ler Globo e Veja
    e ler…
    LUIS ROBERTO BARROSO.

    SOBRE SEGURANÇA JURÍDICA E INOVAÇÃO
    NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF:

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO.
    ILEGITIMIDADE DA ALTERAÇÃO PONTUAL E CASUÍSTICA
    DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    1. A segurança jurídica impõe limitações à atuação do Poder Público em geral e do Poder Judiciário em particular.

    O padrão de conduta do Poder Público gera nos particulares uma expectativa legítima de que a atuação estatal não irá surpreendê-los, sendo certo que essa expectativa não deve ser frustrada pelo Estado.

    Situações equiparáveis devem receber do Poder Público a mesma espécie de tratamento.

    2. No mesmo sentido, o princípio da isonomia impõe que o aplicador da norma adote a mesma solução para hipóteses equivalentes (igualdade perante a lei).

    Assim, o órgão jurisdicional deverá aplicar sua própria jurisprudência a casos similares a não ser (i) que decida modificar seu entendimento acerca da matéria em caráter geral ou (ii) que seja capaz de demonstrar, a partir de critérios extraídos do sistema normativo, que a hipótese apresenta características que a distinguem de forma relevante dos casos que formaram a jurisprudência em questão.

    3. O ACÓRDÃO da Segunda Turma DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL analisado, AO DIVERGIR DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF ACERCA DO CABIMENTO DE RECURSOS extraordinários, SEM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO RELEVANTE CAPAZ DE DIFERENCIÁ-LO DOS PRECEDENTES DA CORTE, FERIU OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA.”

    Íntegra em:

    Revista Eletrônica de Direito Processual
    Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu
    em Direito Processual da UERJ
    REDP. Ano 3 – Volume III – Jan/Jun 2009
    PÁGINAS 13 a 28

    (http://www.redp.com.br/arquivos/redp_3a_edicao.pdf)

    Rodrigo Leme

    Hahahahahaha, de que “maioria politica” ele está do lado hoje? Com 70% das pessoas querendo a prisão dos mensaleiros.

    So se for a maioria de quem lhe…deixa para lá.

    NPFREITAS

    … Mas ele está falando de legitimidade democrática, não de informação manipulada, ao gosto de um certo segmento político e midiático, que é o se dá no nosso caso. Absurdo dos absurdos é não respeitar a prerrogativa de voto de um magistrado. Isso não é democracia. É aviltante ver e ouvir os nossos “formadores de opinião” deliberadamente classificando membros da maior corte do Judiciário em pessoas boas e pessoas más, em amigos e inimigos da pátria. Ou se põe cobro nisso ou desandamos, retroagimos a obscuros tempos.

Alemao

Que multidão???????????????

    Mário SF Alves

    Que multidão? A mesma multidão que sua classe, ou pretensa classe, impede ou sonega o direito de se educar, inclusive e especialmente, politicamente. A mesma que por isso mesmo ainda não foi às ruas desmascarar esse linchamento político travestido de julgamento. A mesma que se não fosse tão condicionada por tão descarada e prepotente manipulação iria se revoltar e acabar com todas as concessões públicas que não cumprissem seu dever constitucional. A mesma que, na França de 1789, fez a tomada da Bastilha. Precisa dizer mais?

Alemao

Vamos ver como vão julgar o Gilbertinho Carvalho:

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,pf-detecta-lobby-de-ong-sobre-gilberto-carvalho,1075135,0.htm

Alemao

Eu julgo em favor do PT!

Maria do Carmo Souza

O Marco Aurélio julga para quem mesmo???

Julio Silveira

Gostei bastante do posicionamento do Barroso. Acredito que Juiz, desses com j maiúsculo, tem que julgar conforme suas convicções e seu aprendizado, afinal são treinados, se escolarizaram para serem interpretes de leis e devem fazê-lo conforme seu aprendizado, entendimento e suas convicções, entendendo seu papel e sua responsabilidade para a cidadania. Não tem mesmo que jogar para a mídia, nem para a torcida que a mídia cooptou, inclusive a de alguns juízes com j minúscula de uma magistratura também minúscula, que se deixa influenciar por interesses corporativos que são ideológicos, camuflados de isentos e públicos.

Alemao

Tudo o que eu digo é sagrado. Os que discordam do meu ponto de vista são maus e/ou completamente errados. Amém.

Rafael Ferreira

Esse Barroso é um filhinho de papai, um almofadinha completo. Não julga nem para o povo, nem para a Constituição, nem para a justiça. Julga para o PT.

    Maurício

    O que ele disse você discorda especificamente?

    Eu não sou PT nem PSDB mas é por isso que a direita não ganha mais nada, veja suas argumentações, seja aqui ou em qualquer outro lugar. Sempre vazias, emocionais…

    E veja, isso se aplica para a esquerda também mas em menor grau.

    Nesse caso ficou evidente que foi um julgamento político. Eles podem ser culpados? Sim, claro. Mas as acusações do PGR foram fracas e o julgamento baseado no “não tem como ele não saber”. Considerações das defesas foram totalmente ignoradas, evidências omitidas e juízes aparentemente com medo do que a mídia vai dizer.

    Estamos falando de pessoas que podem ir para a cadeia por culpas inexistentes! Se alguém vai ser preso precisa ser pelo motivos corretos, precisa ser provado sem sombra de dúvida e não por achismos, esse sempre foi o bom senso ou não?

    Eu fico imaginando o real motivo dos juízes… Medo? O Dirceu fez alguma coisa ruim pra eles? Foram chantageados? Devem favores? Ou é somente pelos réus serem Petistas?

    Maria do Carmo Souza

    Rafael Ferreira,conforme o seu argumento, parece-me um desavisado. Gostaria de relembrá-lo algumas ações do Marco Aurélio:

    À luz do novo Marco Aurélio, relembremos alguns episódios polêmicos do antigo Marco Aurélio:

    “1. Durante plantão, em julho de 1999, concedeu liminar ao empresário Luiz Estevão (do caso TRT-SP) suspendendo as investigações por quatro meses. Meses atrás, outra liminar impediu o Tribunal de Contas da União de investigar as ligações entre a Incal e o grupo OK, de Luiz Estevão.

    2. Ordenou a libertação de Rodrigo Silveirinha, acusado de remessa ilegal de US $ 34 milhões para a Suiça.

    3. Concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, seu vizinho em condomínio no Rio de Janeiro. Graças ao HC, Cacciola foi libertado e pode fugir, em seguida, para a Itália.

    4. Deu sentença favorável a um estuprador de 35 anos sob a alegação de que a vítima, de 12 anos, tinha discernimento suficiente sobre sua vida sexual.

    5. Em 2007 concedeu habeas corpus a Antônio Petrus Kalil – o Turcão – acusado de explorar caça-níqueis. Isso após duas prisões seguidas de Turcão pela PF, pelo mesmo crime”

FrancoAtirador

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O Barroso deu a volta por cima.

E o Marco Aurelio por baixo.
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