Mello: STJ decide que estupro de menor de 14 não é crime, se ela for prostituta

Tempo de leitura: 2 min

do Blog do Antonio Mello, sugestão de Francisco Niterói, enviada por e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. 

A decisão se deu quando da análise do caso de um sujeito acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado.”
(…) “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.”

É fato que as meninas se prostituíam. A mãe de uma delas confirmou em juízo que a filha matava aula para se prostituir na praça com as amigas. Mas é fato também que têm apenas 12 anos.

Sabemos da situação de miséria por que passam inúmeras famílias no Brasil. Muitas vezes associada ao uso de drogas, especialmente o crack. A decisão do STJ cria jurisprudência e libera geral para os taradões de plantão: Se pagarem, podem transar com meninas de qualquer idade, que o STJ garante.

Incrível que esse absurdo tenha sido relatado por uma mulher, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?

Reportagem da BBC, publicada na Folha, mostra a grandeza do problema no Brasil. Há quem fale em dois milhões de crianças se prostituindo, algumas com nove ou menos anos de idade.

Número que agora pode aumentar com o liberou geral do STJ.


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Comentários

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Julio cesar

Existe uma diferença clara entre relacionamento consentido e abuso sexual. Na grécia antiga pedofilia significava amor às crianças. O significado da palavra foi completamente distorcido. Pedofilia não é doença, é gosto ou opção sexual.

Abuso sexual é crime e deve ser julgado. Nenhum estuprador deve ficar impune, mas há casos em que não existe estupro e nem abuso.

Se a adolescente consentir com o relacionamento não há porque criminalizar o ato. É obvio que é necessário ter uma idade limite para o consentimento. Uma criança muito nova não tem capacidade de consentir, no entanto, isso depende do amadurecimento de cada individuo, por isso a idade ideal seria em torno de 12 anos, porém, A lei brasileira diz 14 anos. 9 anos já seria exagero.

Existe uma hipocrisia muito grande da sociedade em geral em relação ao tema. Não existe nenhuma base cientifica que prove que um pre adolescente sofra algum dano com sexo CONSENTIDO. o próprio Freud mostrou a sexualidade já se desenvolve na infancia.

O problema é que as leis não diferem relacionamento consentido de abuso sexual.

Christian Mauro

Bom dia senhores, depois de ver o filme brasileiro “E AI COMEU”, onde a menina de 17 anos de idade comenta que depois dos 14 anos de idade consentido, não é considerado crime. Confesso que fiquei um tanto assustado.
E fui pesquisar isso afundo, e descobri que um professor de matemática foi absolvido…Bom tem a o adulto e uma criança, mas onde esta os pais destas crianças, A punição deveria se estender até os pais(mas este é um caso isolado).
Mas e se não for prostituta, simplesmente uma menina estudante de 15 anos, como fica, um crápula de 30 anos de idade pode ter relações sexuais com essa criança e a lei o ampara…Pois convenhamos um homem mais velho e bem vivido, consegue facilmente ludibriar uma menina de 14,15,16 anos, enquanto a menina sonha ter encontrado o seu “1º e verdadeiro amor” e certamente ela vai dizer para o juiz ou psicologo que ela quis(Podendo simplesmente estar iludida).
Então qualquer pedófilo pode se aproveitar desta lei?
Usei uma menina no exemplo, mas poderia ser um menino sexualmente ainda confuso(Nos dias de hoje).
Não sei se consegui passar a mensagem de maneira clara.
Talvez eu esteja errado, alguém pode me explicar melhor esta lei?

    candido silva

    Nos dias de hoje é mais fácil um idoso ser seduzido e ser aluno de um(a) adolescente de 14/15/16 anos

maria_do_carmo

Vergonha! STJ pervertido nao existe adjetivos para magistrados,cuja funcao e defender os fracos e oprimidos, (me perdoem os magistrados justos). Essas meninas, criancas excluidas pela sociedade, porque o ministerio publico nao exercem suas atribuicoes e sao punidas a continuar nessa situacao.O poder judiciario sempre foi o mais admirado por sua integridade. Vergonha! O que a sociedade espera do STJ ? Horror! Tem ministra mulher compactuando com estrupo, cade o estatuto do menor e adolescentes? Acordem senhores ministros ainda e tempo de se fazer justica ! Errar e humano mas persistir, nao tem volta , esta em jogo a credibilidade do judiciario que ja esta bem manchada, mas esse precedente infame ficara na historia dos senhores.

    Adenilton

    O que se precisa, e urgentemente, é fazer uma devassa no Poder Judiciário, quebrar essa blindagem que os imunizam de responder pelos atos arbitrários que praticam todos os dias. Não pensem que corrupção é privilégio do Legislativo e do Executivo. Juízes vendem sentenças, são parciais quando as causas envolvem parentes, amantes, e dinheiro. ACORDA BRASIL. VAMOS PARA AS RUAS PEDIR A TRANSPARÊNCIA DESSE JUDICIÁRIO QUE DEVERIA SER A RESERVA MORAL DO NOSSO PAIS.

Aline

Como julgar uma criança? se é ou não prostituta não vem ao caso e sim quem a usou como um objeto, tendo em vista tantas mulheres garotas de programa. Por que as crianças?

mfs

Manual do turista bem-informado: no Brasil, antes de fazer sexo com meninas de 12 anos de idade, certifique-se de que elas são prostitutas.

ratusnatus

Até agora ninguém conseguiu me expicar o que fazer com uma menor capaz, de digamos uns 15 anos, que faça sexo com um menor incapaz de digamos 13 anos.

De acordo com a atua legislação, o de 15 anos seria preso por estupro.
Será que ninguém se toca?

    Alemao

    Caro colega, o adolescente de 15 anos que tiver relacao sexual com o de 13 anos pra comeco de conversa nao é crime, pois menor nao comete crime comete ato infracional, depois tem de observar se é namoríco ou forcado, se for namorico nao vai acontecer nada, se for a atraves do emprego de violencia haverá algumas punicoes prevista pelo estatuto e processado pela vara da infancia e juventude. Abraco

    lori matos

    Nesse caso seria os pais acusado por negligencia, e provalvelmente seriam condenados.

    antonio bezerra

    Sao muitas bobagens que se houve.concordo com vc.

    Vejo no meu bairro garotas de 10,11 12 anos,que faz a primeira ou nao transa com garotos de 12 14 15 e ai vai.Muito viciados,drogados ,as vezes nem camisinha usam.Nao tem nada para ajudar a garota quando a ingravidao,nao esquecendo as doenças que transmitem.te digo mais, elas partem para cima com vontade.

    Maria

    Os dois sendo menores, são considerados, ambos, irresponsáveis por seus atos. Ou seja, ninguém é punido, mas pode ser orientado.

Rogério Leonardo

Prezados Colegas Comentaristas,

Devo-lhes mil desculpas e estou verdadeiramente envergonhado de ter acusado o Mello de postar uma notícia falsa e mentirosa.

Apesar da notícia veiculada no blog do Mello, ainda assim, conter algumas conclusões equivocadas, o fato é que realmente o STJ absolveu o acusado sob o argumento de que a condição anterior de prostitutas das menores (no total três) não permitiria configurar a violência presumida prevista no antigo art. 224, do Código Penal (revogado pela Lei Federal nº 12.015/09).

Explico o meu erro: A decisão à qual eu me referi aqui, e que foi base para minhas explicações e questionamentos é outra, mais antiga, do ano de 2009.

Fui induzido à erro por alguns comentários aqui no "Vi o Mundo" que faziam a ligação da notícia do Blog do Mello àquela decisão, a uma nota explicativa do STJ e a um artigo do Professor Túlio Vianna que tratavam da decisão anterior do STJ.

Em todo caso, gostaria de esclarecer que tal entendimento gerado por esta jurisprudência não tem o condão de liberar a prostituição infantil como o Mello afirma no texto, pois, só irá se aplicar em casos análogos ocorridos antes da vigência da Lei Federal 12.015/09, ou seja, casos ocorridos antes de 07 de agosto de 2009.

Atualmente, em virtude da vigência da redação do novo art. 271-A do Código Penal, manter relações sexuais com menores de 14 anos, prostitutas ou não, é crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão 08 a 15 anos.

E um tipo penal que ataca a prostituição infantil, porém, devo ressaltar novamente que há um risco enorme de aplicação contra adolescentes e jovens, de 18 a 21 anos, que tenham relacionamento com menores de 14 anos (coisa muito comum na sociedade atual).

Fui leviano e não tive o cuidado que exigi da parte do Mello.

Irei apagar os comentários equivocados.

Novamente, mil desculpas a todos que foram levados a erro pelo meu comentário, e espero não repetir este tipo de injustiça.

    Código Penal

    Só te corrigindo: o artigo na verdade é o 217-A e não 271-A. ;)

    José

    Não entendi a diferença de quem é adolescente ou tem 18-21 anos para os outros mais velhos.

    Que preconceito! O sexo é o mesmo!

    Ninguém menstruam e nem ejacula a toa.

    É preciso dar responsabilidades ao adolescentes.

    Adolescentes não são crianças!

    Inclusive, adolescentes pedófilos (de 12 a 17 anos) deveriam responder judicialmente por abusar de crianças (0-11)

Jose Mario HRP

Na verdade a decisão foi técnica e pode virar jurisprudencia, sem entrarmos em sentimentalismo, ninguém pede rg a puta!
É triste ver mocinhas venderam a alma e o corpo?
Sim!
É verdade que o estado não fiscaliza isso e os pais ou não querem ou não conseguem conter essa prática?
Pode ser , mas se as jovens se ofereciam e não havia como lhes saber idade, a verdade é que houve outro crime e não estupro.
Para uma ação chegar ao STJ e merecer julgamento de dias é porque a tese de defesa se embasava em fatos e provas.
O pior de tudo isso é a prostituição que sempre me deixou pra baixo tal é o aviltamento do ser humano que se submete a tais práticas!
Querendo ou não!m estar alí.
Não nos cabe só julgar com coração e sentimentos, mas com racionalidade algo que não se purga com ódio e sentimentalismos mas com ação e responsabilidade.

A sua honra não é sua |

[…] que conserva em variada e continua devassidão.” Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça inocentou o estuprador de três meninas de 12 anos. Para o juiz responsável, as meninas “já se dedicavam […]

visitante

A notícia, felizmente, está errada. Parece que o jornalista ou é ignorante ou irresponsável (ou os dois). Vou tentar explicar o que a decisão significa.

Para haver crime de estupro tem que haver violência ou ameaça de violência. Antigamente, a jurisprudência considerava qualquer ato sexual realizado com menor de 14 estupro, havia uma presunção absoluta de utilização de violência, ou seja: não importa como ou em que contexto o sujeito faz sexo com menor de 14 – era sempre estupro.

O que a decisão fez foi tornar essa presunção absoluta relativa – que admite prova em contrário. Se o sujeito provar que não houve violência (como decidiu o STJ nesse caso), não há crime de estupro.

O fato de ele não ter cometido estupro não quer dizer que ele não vá responder por outros crimes, como p.ex. crime de "favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável" (218-B do Código Penal).

O cara do caso pode, e provavelmente vai, ser condenado por outro crime, que não o de estupro, e só porque o STJ entendeu que ele não usou de violência ou ameaça.

O jornalista não deve ter se dado o trabalho de ler a decisão.

Não considero essa uma boa decisão, nem de longe. Mas a reportagem é uma de duas coisas: ou uma distorção voluntária da verdade ou um exemplo de preguiça e desleixo jornalísticos.

    Alemao

    Caro colega, concordo que stj tornou presunçao de violencia quanto aos menores de 14 anos relativa e nao mais absoluta, o que na sociedade atual infelizmente é uma verdade caótica, o ser humano tem o péssimo hábito de analisar apenas os atos, esquece que isso é culpa da forma de administraçao que vivemos e que de tempos vem só piorando, sociedade pobre ao extremo que veem nessa pratica uma forma de sobreviver melhor.

    Mas quanto ao favorecimento a prostituicao, artigo citado pelo colega é dubio, a prostituicao no Brasil nao é crime, desde que nao seja infantil é claro, e acredite aquele que paga por sexo nao é criminoso muitas vezes é vitima segundo a lei, tendo em vista que o rufiao aquele que colhe frutos e muitas vezes promovem a prostituicao, esses sim sao criminosos perante a lei, portanto se ele nao foi condenado pelo estupro naos era condenado por favorecimento tb. Abraco

Alessandro

Morreu a questão do turismo sexual. Se contra menores prostitutas está liberado, então quanto a maiores é comercialmente permitido. Na alfândega, basta confirmar com o turista sexual se tem suficiente grana para se manter nos prostíbulos, no perído de sua visita e ponto final. Bom proveito! Ou se for estrangeiro, a lei se aplica?

Rodrigo

Tom Zé homenageia decisão do STJ: "A prostituição infantil barata é a criança coitadinha do nordeste colaborando com o Produto Interno Bruto. E esse produto enterra bruto!"

[youtube F25VHdtTbR8 http://www.youtube.com/watch?v=F25VHdtTbR8 youtube]

Marcia Costa

A moça cometeu um pecado: não era filha do Eike Batista! Se fosse, os seus agressores já seriam até eunucos! Sinto nojo de quem votou a favor desta situação. Estupro é estupro contra qualquer mulher: não importa se é freira, engenheira, doméstica ou prostituta. Mas, certamente, haverá de chegar o dia em que essas pessoas que decidiram algo tão vil, sofrerão as consequências da injustiça que perpetraram.

Mauro A. Silva

Estou envergonhado e enojado de ser brasileiro neste momento.
O Estado brasileiro abandonou estas crianças por 12 anos… crianças que deveriam estar na escola… crianças se prostituindo… e agora o Superior Tribunal de Justiça está legitimando a pedofilia: praticar sexo com crianças não é crime se a criança não for “honesta”…
Voltamos a um passado tenebroso, quando o código civil definia duas categorias de mulheres: as mulheres “honestas” e as outras…
Então ficamos assim: uma criança que é abusada por um adulto e compelida a se prostituir, além de não ser amparada pela justiça brasileira, ainda corre o risco de ser criminalizada, talvez, por “corrupção de maiores”…
Triste justiça brasileira… triste Brasil.

São Paulo, 28 de março de 2012.
Mauro Alves da Silva
Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
http://gremiosudeste.wordpress.com/

    José

    Só há pedofilia antes da puberdade!

dukrai

28/03/2012 – 19h21
"Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta sua indignação com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso."
continua http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1068660-mi

FrancoAtirador

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STJ
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa.
Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engin

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Constituição Federal

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Código Penal (CP)

Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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Código Civil (CC)

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Código de Processo Civil (CPC)

Art. 8º – Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

Art. 9º – O juiz dará curador especial:

I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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Se esta decisão for mantida pelo Supremo Tribunal Federal,

podem esquecer toda a legislação civil e penal brasileira

elaborada para evitar a violência contra menores

e toda a jurisprudência formada ao longo de décadas

em favor da proteção à infância e à adolescência.

A 3ª Seção do STJ rasgou a Constituição e todos os diplomas legais.

É nisso que dá nomear "doutoras Loureiros" para Tribunais Superiores.
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    maria_do_carmo

    Caro Franco Atirador, parabens pela brilhante analise e juizo de valores ! O que estao fazendo os ministros da 3a secao do STJ ? Precisamos de milhares de Elianas Calmon. Que justica e essa? Inclusive ministra (mulher) justificando o criminoso, e penalisando inocentes abandonadas, quem deveria defende-las pois essa e a funcao dos magistrados. me perdoem os magistrados justos e eticos, mas esta dificil quase impossivel confiar no judiciario, que era o poder mais admirado e respeitado por sua integridade. A indignacao e geral de todas as classes. Acordem senhores ministros a sociedade nao aguenta mais, os senhores estao deixando a desejar a muito tempo ,mas essa decisao foi um tapa na cara dos brasileirosI.

    FrancoAtirador

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    Valeu, maria_do_carmo!

    A mudança se faz na luta.

    Um abraço libertário.
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fabio

Aquele garoto de 14 anos, filho de um dos donos da RBS, que dopou e mandou para o hospital com lesões sérias na vagina uma outra adolescente de 13 anos. Esse adolescente não pode ser penalizado duramente por seus atos. Tinha mal completado 14 anos, é um menino ingenuo , não tem consciencia dos seus atos, não sabem o que fazem…!

Deve ter sido correta a postura da juiza em determinar apenas uma liberdade assistida num periodo de 12 meses, certo ?

Alias o blogueiro Mosquito que deu repercussão nacional ao caso. Apareceu morto ano passado, com um lençol no pescoço. O caso foi classificado como suicidio.

Chana Xaves

Quem foi o estuprador beneficiado com essa decisão? Com certeza tinha muita grana pra influenciar a banca com esse recurso! Pedófilo é pedófilo, seja pagando ou não!

Urbano

Na verdade, a prostituição não é bem das crianças não…

Nargaroth

Como sempre aparece algum pau mandado do STJ para justificar o injustificável… Nojeira. A corregedora Eliana Calmon tem razão sobre os bandidos de toga. Vamos ver o que o apalermado Nelson Calandra, da AMB, tem a dizer sobre isto.

Wildner Arcanjo

A justiça só se pronuncia se for provocada. Se não houve provocação, como poderia se pronunciar o STJ? Agora, o que escreveu o juiz (ou juíza) é algo de um preconceito sem tamanho…

beattrice

Obrigada pela informação.

fabio

A realidade é a seguinte, algumas mulheres a partir do momento que começam a ter consciencia de como a sexualidade pode servir de moeda de troca passam a utilizar essa estratégia. Não acredito que a passagem de vitima inocente para adulta consciente do exercicio da prostituição aconteça exatamente no segundo seguinte após completar dezoito anos.Esse entendimento pode surgir precocemente.

Tem pessoas com disposição e vocação para a prostituição, basta um estalinho um incentivo uma necessidade. Tem outras que preferem comer as sobras dos aterros sanitários mas não se prostituem. Até porque em regioes onde é mais visivel a prostituição , grande parcela das adolescentes da mesma idade, do mesmo meio, nas mesmas condições não entram nesse jogo.

Existem também muitas Brunas Surfistinhas teens mundo a fora..Adolescentes bem criadas, colégio particular se relacionando com adultos. Trocando serviços sexuais por roupas de grife, bolsas, smartphones etc…Esse tipo de comportamento se amplia na medida que a sociedade vai se tornando mais liberal e despudorada em relação ao sexo.

A sociedade que libera geral para quem tem acima de 18 anos tem como efeito colateral uma sexualidade muito precoce . A tendencia dos adolescentes é imitar o comportamento da chamada idade "adulta". A mídia fornece todo o suporte para isso. No filme Bruna surfistinha a prostituta que por opção e vocação começou a trabalhar ainda na adolescencia é colocada como uma heroína, libertária e revolucionária.

    Otto

    "Tem pessoas com disposição e vocação para a prostituição"

    Como é que é? Agora temos um lombrosiano por aqui? Daqui a pouco vai afirmar que a criminalidade é algo inato, as tatuagens são coisa de bandido…

    Se que defender tudo o que o STJ faz tudo bem, mas procure argumentos consistentes.

    abolicionista

    Esse, além de fascista tem vocação para pedófilo. É uma nova espécie de babaca?

George A.F. Gessário

Essa notícia deve ser bem antiga é da época em que se discutia se a presunção de violência contida no artigo 224, alínea A do CP (redação anterior à reforma de 2009) no caso de relações sexuais com menores de 14 era absoluta ou não, o STF sustentava que era e o STJ sustentava que não e por isso, para o ultimo tribunal deveria se auferir se a vítima teria o necessário discernimento ou não acerca do ato sexual, algo pra mim absurdo, pois o que o sentido do citado artigo era o de que a sociedade tem por reprovável o indivíduo manter relações sexuais com uma menor da citada idade, não interessa se a vítima teria ou não discernimento, por isso me afiliava ao entendimento do STF sobre ser absoluta a presunção de violência. De qualquer forma pós reforma não se fala mais em estupro com presunção de violência no caso de relações sexuais com menores de 14 e sim do tipo penal autônomo de estupro de vulnerável como já explicou o colega acima.

Fernando

Independente do juridiquez, o que importa é o seguinte: não vem ao caso se as meninas de 12, 14, 16 ou 17 anos são prostitutas – o fato é que um homem maior de idade manteve relações sexuais com uma delas. Se o sexo foi consentido ou não também não significa nada. Nada disso muda a verdade: homem maior fez sexo com mulher menor de 18 anos. Isso é crime e ponto final. Recentemente um rapaz brasileiro foi preso pela polícia americana por ter sido suspeito de estupro de uma menina menor de 18 anos americana durante um cruzeiro marítimo. De nada adiantou a alegação de que o sexo fora consentido. Se a mulher não tiver 18 anos completos a relação sexual é crime, mesmo com consentimento dela. Portanto em vez de ficarmos presos aos detalhes legais do processo deveríamos analisar a questão do ponto de vista prático que se resume no fato das pessoas terem plenos direitos à cidadania, como por exemplo o livre arbítrio, somente após os 18 anos. Os juízes não deveriam estar aí apenas para seguir cegamente as leis, mas antes de tudo proteger os cidadãos. Se for para ficar lendo o que está na legislação e com base nos textos decidir uma questão, não é preciso ser juiz, basta ser alfabetizado e seguir o que está escrito no manual.

Mary

Má fé essa nota de esclarecimento no Jus Vigilantibus…Esse caso do ECA não é o mesmo a que se refere a notícia divulgada no site do STJ (veja aqui: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engin…. O RESP 820.018, que trata de exploração sexual de menores, foi julgado em 2009 (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=820018&b=ACOR) e o caso a que se refere o post é mesmo sobre um crime de estupro praticado contra menores de 14 anos que se prostituíam, entendendo a julgadora (uma mulher!!!) que a presunção de violência aqui não seria absoluta – contrariamente à jurisprudência majoritária do próprio STJ e também do STF), segundo a qual a presunção de violência na hipótese de conjunção carnal com menor de 14 anos seria absoluta e essa foi a intenção do legislador: estabalecer uma norma de proteção à criança e ao adolescente em formação, impondo uma "abstenção geral" de prática de qualquer ato sexual com pessoas nessa condição, Portanto, ainda que houvesse consentimento da menor ou mesmo que se tratasse de prostituição infantil, a presunção é absoluta – é medida de bom-senso e de política criminal de proteção à criança, que o STJ acaba de jogar na lama com esse julgado, que espero seja revertido no STF.

    dukrai

    copiado do mariafro http://mariafro.com/page/2/

    Correto, Mary, olha a barbárie que foi julgada:

    Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
    Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
    27/03/2012
    DECISÃO
    Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

    Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

    Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

    Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

    “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

    Divergência

    A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

    Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

    Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

    Relatividade

    Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

    “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

    “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial."

    dukrai

    A sentença do STJ é muito pior do que parece, relações sexuais com menores de 14 anos era definido por lei como estupro presumido, agora o STJ considerou que meninas de 12 anos que "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data” não é. Isto significa que essas meninas desde os 8, 9 ou 10 anos não estariam protegidas pela lei.
    postado originalmente no mariafro.

willforlife

"Juiz da Comarca que absolveu e o Ministério Público do local que não recorreu da decisão, deixando-a transitar em julgado e não o STJ."

Você acaba de apontar os responsáveis.

Ricardo Pereira

A decisão "institucionaliza" e legitima a violência sexual contra crianças e adolescentes. Uma decisão carregada de preconceitos, que reproduz o pensamento machista. Sexo com criança é violência sexual sim! Por outro lado, quem disse que uma prostituta, seja menor ou maior de 18 anos, não pode ser vítima de violência sexual? Que interpretação é essa contida em alguns comentários, que sugerem ser inviável a caracterização do estupro se a vítima é prostituta?

candido

ATENÇÃO: Obras que precisam ser urgentemente PROIBIDAS:
– Lolita (Nabokov) 14 anos, a recolher!
– Romeu e Julieta (ele com 14 ela com 13) recolher e incinerar
– Divina Comédia (Beatriz com 15), liberar apenas com consentimento do Bispo

Hugo Silva

Tá errado o post. O julgamento de 2009 (sim, 2009) é sobre exploração sexual de menor e não estupro. O MP errou ao tentar condenar o cliente por submeter adolescente (e não criança como diz o Mello) à prostituição. O cliente não comete esse crime. Quem comete ele é o cafetão. O cliente deveria ter sido processado por estupro. É só ver no Túlio Vianna: http://tuliovianna.wordpress.com/2009/06/24/stj-n

Wildner Arcanjo

Bem, a decisão, no ponto estritamente jurídico, é impecável o erro processual e grotesco foi MP. A ata de decisão do STJ, creio eu, que as passagens entre-aspas, foram retiradas de lá é que é de um descabido. Melhor que tivessem escrito somente absolve ou condena. O problema é:

1- Quando o advogado é um figurão, e obviamente contratado por quem pode pagar um desses. Muitos Juízes julgam como mandam o figurido, seguindo estritamente a Lei;

2- Quando o advogado é um pé-de-chinelo (de porta de cadeia), obviamente de quem não pode pagar mais. Eles adoram interpretar a lei, dando personalidade jurídica à decisão;

Neste caso, ao meu ver, tentaram juntar dois com três e o soneto saiu pior que o miudinho… Sambou atravessado a nossa Sociedade.

Uma pergunta que não quer calar…

Quem era mesmo o réu???

adhemir martins

este pedofilo deveria ser condenado, juntamente com os pais das menores.

Miriam

Isso dava um filme do Lars.

Bonifa

Com a imposição da violência, o estupro de uma pessoa que é prostituta é crime. Mas praticar sexo com uma criança prostituta é duplo crime. Primeiro, pela violência implícita do ato sobre quem não pode ter consciência de seus atos. Depois, pela óbvia sustentação da prostituição infantil, que é crime. Não se trata de inoc~encia perdida, isso é digressão pequeno burguesa.

MAIAS

Estão "legalizando" o sexo com menores de 14 anos!!!
Isso é uma vergonha…

Fabio_Passos

Análise do Nassif sobre a decisão repugnante destes juízes do stj:

"STJ institucionaliza a prostituição infantil" http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/stj-inst

"
A decisão do STJ institucionaliza no país a prostituição infantil. Ao considerar que não havia crime de estupro do adulto que pagou pelos serviços sexuais de uma criança de 14 anos, institui o vale-tudo sexual.

Essa tragédia é de responsabilidade direta da demanda, dos adultos que pagam pelos serviços sexuais das crianças. Há uma dimensão cultural nesses abusos, especialmente em regiões menos desenvolvidas. Trata-se de pedofilia sim, em cima de crianças socialmente indefesas.

A maneira de coibir é punir, assim como se faz com o turismo sexual.O STJ alega que precisa se curvar aos dados da realidade. Os dados da realidade indicam que a impunidade dos adultos é o principal combustível para a prostituição das crianças. O STJ sancionou uma doença social.
"

Pedro

Tá aqui a explicação:
http://jusvi.com/artigos/40781

Aprenda, pelo menos, a pesquisar o que divulga, meu caro.

Carlos J. R. Araújo

Há uns dez anos, um advogado me disse: "o STJ tem jurisprudência para tudo, contra e a favor". É o chamado "nariz de cera" do mundo judicial. De lá para cá fui constatando algo mais. Ali tem de tudo. É um feirão jurídico. Há decisões humorísticas, tétricas, absurdas, realistas, ficcionistas, legais e contra a lei, coerentes e piradas. Ali é o que denominavam os gregos de a Caixa de Pandora. Às vezes eu penso que Satanás, de vez em quando, dá um passeio por lá, veste a toga, incorpora nalgum personagem, fala, convence e promove o impossível e, logicamente, morre de rir. É o caso. Diabos, para quê, então, a proteção jurídica para as crianças e adolescentes? Os adolescentes de hoje já adquiriram a capacidade de agir e entender o mundo?

assalariado.

NOOOSSA, quase todos os comentários estão negativados (pelo menos até agora). Estou suspeitando de que os injusticeiros da justiça (entre outros), devem estar financiando alguns trolhas para nos negativar.

Se for verificar direitinho a ficha destes justiceiros das injustiças, com certeza, descobriremos que muitos deles são donos/ sócios de bordeis, Brasil adentro. Desta forma, o Estado burgues e seus tribunais não menos elitistas, praticaram mais um estupro social, dentro do seu "Estado de direito". Tudo muito coerente!

Saudações Socialistas.

Emerson Sousa

Tô bege!

Sérgio Alfa

Já se puniu muito nessa área. Resolveu? A quantidade de prostitutas diminuiu ou aumentou? Melhor seria mesmo evitar que elas chegassem a esse ponto. Mas aí envolveria enquadrar inclusive a Rede Globo, com seus BBBs eróticos e novelas lascivas, que vive estimulando a erotização precoce das crianças, relativizando a suposta liberdade de expressão. É evidente que o adulto que faz sexo com criança é um crápúla, um animal. Mas também é verdade que, por conta de nosso sistema corrompido, hoje em dia, menores com 12 anos sabem de sexo que seus pais. Dá para dizer, nos dias atuais, que em tais hipóteses sempre haverá estupro? Esse termo é tão pesado, que sugere violência irresistível, e não uma negociação de favor sexual e preço . Embora, a atitude de quem o faz, seja moralmente reprovável, não se deve usar o direito penal como instrumento de vingança. Isto, aliás, não funciona.

    Gilberto

    não é o tmanho da pena que aumenta ou diinui o crime, o que aumenta a criminalidade é o sentimento, cada vez mais difundido, da impunidade do criminoso

    Cláudio Roberto

    ingenuidade desse Mundo dá mais nojo que o fato de saber que a Democracia não existe desde a Grécia Antiga. Já que a Democracia era quando poucas pessoas decidiam por elas mesmas. Democracia é de tribo. Quem pode afirmar com absoluta certeza e sendo totalmente isento de opiniões religiosas ou políticas que “determinadas” crianças podem ou não consentirem?.

Ary

Em minha opinião, sexo com uma menina que faz programa (idade de 14 anos) deveria ser agravante, afinal, "cada cliente estaria dizendo a ela: continue se prostituindo, pois esse é o teu futuro".

Nelson

Segundo consta, os ocupantes dos supremos tribunais de Justiça seriam pessoas dotadas de "notório saber".
É de imaginar as decisões que estariam tomando se assim não o fossem.

Tania

Daí para assassinato de bandido deixar de ser crime é um passo…
Quem apaga a luz depois?

Antonio

Qualquer adulto, homem ou mulher sabe distinguir uma criança que se oferece à prostituição de uma mulher na mesma situação. Na primeira situação, qualquer trouxa sabe que o ato sexual é crime de estupro e pedofilia. A quem essa aberração que está no cargo de juiz quer enganar?

A quem essa Aberração que está no cargo de juiz quer favorecer ou acobertar? Será que essa aberração que está no cargo de juíz não vai contra a Constituição? Porque contra o Estatuto da Criança e do Adolescente ela vai. Ela quer proteger os gringos que vêm aos montes para cá para estuprar crianças? Ou quer proteger autoridades pedófilas? Porque transar com uma criança é crime. Qualquer adulto, homem ou mulher sabe distinguir uma criança que se oferece à prostituição de uma mulher na mesma situação. Essa aberração, que está no cargo de juiz coloca no papel uma idéia fácil para tentar nos fazer de trouxa e acobertar a prostituição de crianças, quando não, fazer com que qualquer criança na mão de pedófilos se torne prostituta. Como faremos nós cidadãos para acabar com essas aberrações que trabalham na Justiça Brasileira?

Jorge Leite Pinto

Simplesmente chocante.

lucio PB

Essa decisão mostra de que material humano é formado o STF: "detrito de maré baixa"(PHA)

eunice

Juiz no Brasil não tem liberdade para sentenciar fora dos estritos e absurdos limites de uma lei absurda, como ao menos nos States, não sei se outros países.
E votamos nos deputos que fazem as leis. Somos todos culpados. Passei anos sem ir a Recife. Quando fui levei um baque. A cidade Capital/provinciana, já não dormia.É quase a mesma coisa de dia e de noite. Prostituição a noite toda, já que o clima permite, por ser quente. ( ao cotrário de S Paulo onde não se aguenta a noite toda na rua) Fortaleza a mesma coisa.

leandro

Com um executivo e um legislativo desses, fica fácil culpar o judiciário.

"A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo."

mfs

O mundo está em decadência. Bons tempos no passado quando as pessoas eram mais puras e inocentes e então podíamos abusar e violentar sexualmente menores de 14 anos sem que os esquerdopatas lullopetistas pudessem fazer baderna e algazarra na nossa calçada sem serem levados para experimentar os grandes instrumentos intelectuais de crítica anti-comunista, a saber, a cadeira do dragão e o pau de arara.

leandro

Fácil culpar sempre o judiciário, quem faz as leis é o legislativo, que são os canalhas que elegemos. Se fizessem leis sérias, não haveriam essas brechas para quem tem um bom advogado.

    Gilberto

    o judiciario garante IMPUNIDADE… isso alavanca o crime… se o judiciario fosse correto o executivo, o legislativo e os carlinhos cachoeira da vida pensariam duas vezes antes de cometer crimes…

    leandro

    Citando o cahoeira, o problema é que o executivo e legislativo estão enrolados até o pescoço com ele.

Roberto Leão

Cada dia que passa a justiça dos homes está pior e mais confusa. Não há punição para nada. No Rio estupradores são soltos e cometem o mesmo crime no dia seguinte. Incluisve em ônibus a luz do dia.
Só resta para nós mortaris ficarmos com a Justiça de Divina. Essa com certeza não falha e nunca muda.

Miryam

Como se vira prostituta aos 14 anos se antes não houve violação?????????????

Serrote

Gostaria muito de saber quem era esse réu. Com certeza não era o servente de pedreiro ou auxiliar de limpeza de algum condomínio.
Outra coisa que eu queria saber é se não há estupro se a prostituta for maior de idade. Liberou geral.
Mais uma pergunta: E se a menor for obrigada à prostituição pela família?
Por fim: O que acontece se a vítima for um menor do seso masculino que viva na prostituição?
Que vergonha, uma ministra!

Jorge

Onde estão os grupos de mulheres e homens decentesd deste país que não se mobiliza contra os absurdos que acontecem em nosso pais?

"Tristes Trópicios"

RicardãoCarioca

O STJ virou o cafetão de todas as menores prostitutas do Brasil. Cafetão não é aquele que garante a atividade de prostituição? Então…

Jorge

É muito difícil acreditar no que leio, como pode?
Onde chegamos! Quem nos salvará de nós mesmos?
Como podemos reagir a tudo isso?
E quem disse que prostitutas não são cidadãs?
E quem disse que prostituas brasileiras são brasileiras que não merecem a proteção do Estado (como os demais)?
Onde estão os valores cristãos de um país que se diz de maioria católica e que de crescente comunidade protestante?

joão33

a interpretação da lei depende do freguês , quem é o estuprador e quais as relações dele com a sociedade local , suprema hipocrisia , cada vez mais a justiça esta sendo incorporada por bandidos , quadrilhas , está insustentável.

Armando do Prado

Lamentável. E mais lamentável que a decisão venha de uma ministra, que não se perca pelo nome: maria thereza de assis moura, assim minúscula mesmo.

ratusnatus

Sexo com menor é sexo com menor.
Estupro é estupro.
A culpa da situação é da militancia. Militaram tanto que colocaram uma pena desprporcional.
Há punição para estupro. Que haja também punição para sexo com menor.
Agora querer punir sexo com menor como estupro não dá.

Era óbvio que iria cair em desuso simplesmente porque não é estupro.
Durou até a primeira pessoa com capacidade de pagar um bom advogado ser presa.

O cidadão deveria ser preso por praticar sexo com menor, mas não por estupro. Se não existe pena para sexo com menor… problema da sociedade.
Esse atraso, este retrocesso, é culpa da militância.
Agora poderemos discutir uma pena justa para esta contravenção.

    mfs

    Nos EUA o sexo de adulto com menor de 14 anos é considerado estupro presumido, se não me engano. Não sou especialista. Mas lá a lei pune o pedófilo como estuprador. E parece funcionar.

    ratusnatus

    Esta insinuando que não há sexo com menores naquele país?

    francisco niteroi

    vc está correto, mfs.
    o argumento acima de que não é estupro não se sustenta lá nem em outros países com democracia mais consolidada.
    O que é estupro? Praticar ato sexual com outro sem consentimento.
    Dentro do processo civilizatório de qualquer sociedade minimamente civilizada, é tabular que um ser em formação, como o menor, não possui discernimento suficiente para um consentimento pleno. Estando o menor em fase de formação de sua personalidade, as sociedades evoluidas consideram ser impossível que este tenha possibilidade de consentir, tratando-se portanto de estupro.
    Por isso o assombro com esta decisão do STJ.

    candido

    Leram Romeu e Julieta? Ele tinha 14 e ela 13. Leram a Divina Comédia? a Beatriz tinha 15. Não leram? Ah… desculpem-me…

    VLO

    Meu Deus! O que é que este indivíduo quer dizer, que o fato de ter havido sexo em épocas passadas envolvendo pessoas, hoje consideradas menor de idade, o sexo com menor não deve ser punido? Não estamos mais no século XVI meu caro.

    beattrice

    Leu o calendário? Sabe em que século estamos?

    mfs

    Vocêu Hamlet:? Ele planejou matar o tio porque um fantasma havia dito que o tio era homicida. Justiça com as próprias mãos. No meio do caminho, matou o pobre Polonius e ainda fez piadas boas a respeito. Ou seja, qual o problema de fazer justiça com as próprias mãos? Você não leu Shakespeare? Ah… desculpe-me…
    (Confundir literatura com realidade e ignorar contexto histórico é coisa de gente que lê muito?)

    candido

    Meu caro, Romeu e Julieta é Shakespeare também.. Acho que você está meio confuso. Aliás, não entendi: você condena Romeu e Juleita? Pedófilos, os dois? Qual o contextto histórico atual, o que vige? Se sexo só é possível após os 18, porque distribuir camisinhas nas escolas secundárias? Coerência por aqui passa muito longe…

    abolicionista

    Candido, você está merecendo seu nome…

    ratusnatus

    Isso apenas nos países católicos ocidentais onde o sexo é visto como uma coisa suja e vergonhosa.

    Há muito mais variância no mundo. Sabe como o sexo é encarado na Oceania?

    PS.
    Há lugares onde não é crime, portanto, É contravenção.
    Não adianta querer mudar o dicionário, ou o código penal para formar posição… assim fica uma conversa de maluco por aqui.

    francisco niteroi

    Da última vez que eu chequei os Estados Unidos era um pais de maioria evangélica ou protestante.
    Ninguem esta querendo mudar o Codigo Penal pra formar posição.
    Trata-se de processo civilizatório que, no caso presente, onde o processo se encontra mais avançado as sociedades decidiram faz tempo ( e bota tempo nisso) que menor não tem plena capacidade para consentir no ato sexual. Logo, sem consentimento passamos a ter estupro presumido.

    francisco niteroi

    em tempo: sexo com menor é contravenção onde? esclareça este ignorante aqui nomeando estes lugares.

    ratusnatus

    Se trata na verdade que vcs não admitem a possibilidade de uma menina de 13 anos querer fazer sexo. E ainda querem que ela vá para a prisão.
    Isso é coisa de maluco, de fanático religioso, que é o que a maioria aqui parece ser.

    A lei deve dar opção ao juiz de aplicar a pena de estupro, para casos como por ex. de um menor de 6, 8 ou 10 anos, ou aplicar outra pena.
    Hoje não há esta opção. A lei hoje não trata da fronteira da aplicabilidade e isso gera distorções.
    Por isso aconteceu o que aconteceu no STJ, pq de fato, estuprar quem esta sendo pago pra praticar sexo não considero razoável.

    Outro comentarista acima citou os EUA, como se lá não houvesse pedofilia devido as suas leis. Acho que ele assiste demais o CSI… mas enfm.

    Nos EUA, menor também pode ser julgado como adulto e pegar pena perpétua e DE MORTE.
    Esse menor pode ser julgado, reconhecido como adulto… mas praticar sexo não. Aí já é demais, hehehe.

    Considere isso nos seus próximos comentários sobre o assunto.

    raposo

    vc está corretíssimo. p'rá variar, o primeiro crime se comete contra a palavra.chamou-se estupro presumido de crime de sedução.o ridículo e patético é que uma menina não pode se estabelecer para comercializar produtos, praticar atos de comércio, a não ser que seja com seu próprio corpo! realmente, um subdesenvolvimento como o nosso não se improvisa, é obra de séculos.

    Ana Paula

    Nos EUA sexo com menor de 18 anos é estupro presumido. É por isso que os gringos vêm pra cá, por causa da permissividade da legislação brasileira. Muitas vezes o gringo sai de seu país com o pacote completo comprado já!

    Lembrando ainda que nos EUA a prostituição é ilegal e o único estado que admite prostituição regulamentada em alguns de seus condados é Nevada. Nos EUA, se aproximar de QUALQUER pessoa, independente de ser prostituta(o) ou não, oferecendo dinheiro em troca de sexo, é crime também, eles chamam isso de 'solicitation'.

    Não que os EUA sejam um exemplo incólume de legislação, mas neste aspecto eles estão muito a nossa frente.

    Fernando

    Provavelmente o culpado disto é o Delegado e o Promotor que na sanha de condenar o acusado enfiou os pés pelas mão, que alias é característica da nossa policia judiciária, acusando de estupro.

    Não sou advogado, mais para este tipo de crime não teria outras tipificações, como corrupção de menor, atentado violento ao pudor?

    Pelo que entendi a juíza se refere apenas ao crime de estupro, que pela situação da menor, ela entendeu que não houve. Será que se esta juíza fosse provocada com outras tipificações de crime ela iria julgar do mesmo jeito?

    candido

    Muito bem colocado. Aliás um erro crasso e claramente tendencioso no títlulo da matéria. O STJ não decidiu que "estupro não é crime". O que se decidiu é que "sexo com prostituta de menor idade não é automaticamente estupro"… Quem traballha na profissão de "prostituta" – uma profissão como qualquer outra – sempre terá mais dificuldades em caracterizar factualmente que tenha sido "estuprada"…

    Aurora R.

    A situação envolve menores de idade, portanto crianças e adolescentes. Na notícia da decisão do STJ, vi o termo "menores se prostituindo". A prostituição é considerada uma profissão, tanto que tem até código CBO como "profissional do sexo". Mas estamos falando de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento reconhecidamente pelo Estado, por meio do Estatuto da Criança e Adolescente, legislações diversas, programas sociais/culturais/etc e acordos internacionais. Ora, criança e adolescente não podem trabalhar antes dos 16 anos exceto na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos), fora isso o trabalho é ilegal. Entrando na mente doida de quem pensou nesse caminho, nessa profissão tão promissora que garante o pleno desenvolvimento desse adolescente (!), podemos presumir que era trabalho ilegal….que pensamento pervertido! Preste atenção no que está falando!
    Criança e adolescente não se prostituem, e sim são explorados sexualmente. Por trás deles, há uma rede maior, envolvendo sempre um adulto controlador, explorador e abusador. Isso é pedofilia! Usar o argumento de que as meninas já faziam sexo é moralizar a questão e tirar o foco de que o adulto envolvido, o adulto abusador, tinha maior poder de decisão e escolha, ele SABIA plenamente o que estava fazendo, um ato de PEDOFILIA.
    Parem de nadar na ignorância e moralismo, e tentem ler alguma coisa a respeito das histórias das milhares de crianças e adolescentes que são tratados como mercadoria no mercado de carnes infantis para esse bando de pedófilos nojentos. Nem que seja para ler Gilberto Dimenstein. Há outros autores, vários estudos sérios a respeito, reportagens. Estudem antes de falar abobrinha.
    E não venha com a balela de que quem contrata o "serviço" não pede RG, todo mundo sabe diferenciar muito bem uma menina de 12 de uma de 18….a sua filha você sabe diferenciar né? A filha dos outros não?! (especialmente se for pobre e sem estrutura de apoio nenhuma. Aí que os pedófilos piram!)

    Julio Mattos

    Bem meu racional amigo, vc deveria responder da seguinte maneira: Sexo com menor de 12 anos é coisa de doente mental e doente mental não responde judicialmente por ser ininputável. Mas no caso consegui-se um doente mental com família rica que pode pagar um advogado livrando-se assim da internação em manicomio judicial e lamentavelmente continuando a vida em sociedade. Fico na torcida para que este doente não se interesse por alguém menor de idade de sua família, que certamente atingisse alguém de seu circulo de convivência faria sua fria análise ser bastante difirente. Boa sorte.

    ratusnatus

    Tudo bem mas vc não contradisse uma vírgula do que escrevi.

    Sabe como é a vida. No caso destas menores, elas eram prostitutas.
    Sugere vc que elas sejam presas não por prostituição mas sim por indução ao crime de estupro?

    Toda menor de 14 anos que quiser praticar sexo deve ser presa?

    Gilberto

    1- Menor de 14 anos não tem condições de paridade, junto a um adulto para consentir
    2- sexo com menores de 14, jamais pode ser considerado consentido
    3- dois crimes foram cometidos – extrupro e pedofilia

Sávio Sá

Com essa decisão o STJ virou a grande prostituta do país.

Julio Silveira

Fico estarrecido com essa postura do STJ. Esses jurisconsultos (se é que podem ser considerados assim), jogam por agua abaixo a legislação que trata da infancia e juventude e independente disso entendem que o fato da mulher ser prostituta, mesmo maior de idade, já é prerrogativa para aceitar o sexo sem consentimento. Estão instituindo a violencia contra prostitutas. Será que é uma forma que esses doutos encontraram de reprimir a prostituiçao? ou estarão preparando caminho para tarados sem condição de pagar pelo sexo. Ou ainda criando desculpas para inocentarem tarados quando esses acusarem alguma vitima de estrupo de ser prostituta? Cada coisa que a gente vê revelando que muitos dos arrogantes que decidem a vida dos cidadãos brasileiros estão no Tibet (desculpe o Tibet) em retiro mental (não espiritual, que eles não têm).

Ramalho

Será que proteger nossas crianças é punir os que mantêm relações sexuais com as que se prostituem? Ou será prevenir que crianças enveredem pela prostituição, quer para sobreviver, quer para ter as bugigangas da moda? Claro que é prevenir que crianças cheguem à prostituição.

Prevenir a prostituição de crianças, é eliminar as causas dela. Algumas das causas são a destruição de valores morais fundamentais como honestidade e importância do trabalho, da família, dos pais, da maternidade e da sexualidade responsável (deve-se notar que uma das mães sabia que a filha se prostituía e tolerava o fato, talvez, até, se aproveitasse dele). Outras causas são a valorização exacerbada do dinheiro e da aparência, e a leniência para com desvios morais de toda ordem (nos planos individual e público). Somos todos culpados por esta ética centrada no hedonismo, egoísmo, irresponsabilidade e hipocrisia que nos corrompe e corrompe nossas crianças (hoje, ser honesto é ser ingênuo, bobalhão, otário).

Somos nós, os adultos que não se aproveitam sexualmente das crianças prostituídas e que se escandalizam com isto, e, também, claro, os que se aproveitam, os culpados por este estado lamentável de coisas com nosso silêncio conivente e nossos maus exemplos.

Punir o que se aproveita da prostituição infantil e não punir os que a fomentam, desde o dono da estação de televisão, passando pelo autor da novela, pelos maus patrões que exploram e aviltam os pais, pelos que negam recursos à educação, pelos pais das crianças prostituídas, pelos donos das revistas masculinas que estimulam a prostituição e pelos donos de hoteis de lenocínio não passam de vergonhosas manifestações de hipocrisia. Todo mundo é culpado nessa história.

Mais chocante do que a prostituição de criança é forçá-la ou induzi-la à prostituição, e disto somos culpados. Menos moralismo e mais vergonha na cara, na nossa cara.

    antonio bezerra

    Et ,Ramalho,nenhum dos argumentadores pensaram nisto.

    corretissimo seu argumento.O que diriam de uma mae separada,que desde de cedo, seus filhos,com idade 5 anos,ela E MARIDO EXIBIAM E ASSISTIAM TODOS TIPOS DE FILMES PONO JUNTOS COM ESTAS CRIANÇAS?E QUE ATUALMENTE NAO MUDOU NAO NADA,ATE PARECE QUE SENTE ORGULHO AO COMENTAR,HOJE SEUS FILHOS PRATICAMENTE NA ADOLESCENCIA,E SE ACONTECESSE ALGO PARECIDO COMO O JUIZ IA SE POSSICIONAR SABENDE TUDO ISSO?

CLP

E necessário verificar onde ocorreu o fato, costumes do local, situação econômica, social , etc.E logico que deve se proteger a nossa infância, mas também enfiar um cara numa prisão por ter cometido ato aceito pacificamente pela comunidade local e algo bastante questionável.O Brasil e muito grande e devemos ter consideração a isso quando nos defrontamos com tais noticias.

    maria_do_carmo

    CLP, canalha, louco e pervertido, devemos enfia-lo no esgoto de onde nao deve sair, depois do seu comentario preconceituoso e descabido.

ZÉBENÉ

Fala sério! Que retrocesso para o ser humano! Acho que esse pessoal do STJ não tem e nunca tiveram filhos, e nunca foram crianças; nunca passaram fome e nem tiveram familia que os empurrasem para o prostituição e as drogas, e também não imaginam que isso aconteça no Brasil e em outros países. Acho que pensam que quando a criança chega aos dez anos, ela escolhe: "vou jogar fora meus brinquedos; quero me prostituir!" Lamento a imbecilidade desse pessoal.

Ana Paula

Qual o problema com os cursos de Direito deste país?! Parece que só forma (salvo as exceções) crápula! Sem palavras pra descrever quão insólita essa notícia é, triste!

fabio

Estupro significa prática de sexo não consensual. Manter relaçoes sexuais com uma menor que se prostitui ou explorar a prostituição infantil, deve ser enquadrado
em outra categoria de crime. Com penas bem pesadas, mas ao meu ver não pode ser encarado como estupro.

    mfs

    Presume-se que menor de 14 anos não seja capaz de ter independência para decidir a respeito porque nem sempre é capaz de resistir às pressões dos adultos. Então não há possibilidade de sexo consensual porque a assimetria etária impede qualquer consenso razoável nesse aspecto.

    fabio

    A pressão que ela não consegue resitir não é a do adulto, mas sim do meio em que vive.
    Se for para condenar alguém de estupro deverá ser condenada toda a sociedade.

    lia vinhas

    É verdade que a sociedade é culpada.Também a Justiça, que, ao invés de aumentar a pena para os que cometem esse ato, hediondo já por si e pior por ser praticado contra crianças, culpa as vítimas e lava as mãos em relação a pedofilia. Hoje já não me admiram tais atitudes, porque o Supremo já demonstrou que, como em outras instancias do judiciário, a verdadeira Justiça é cega, surda e muda. Só funciona com quem interessa. Nesse caso, certamente para beneficiar quem lucra com a exploração sexual infantil e aqueles que têm inclinação para a pedofilia. Ler algo assim em pleno século 21 é de estarrecer. Se houver casos assim o STJ sugere, então, que a população faça justiça com as próprias mãos?

Clovis

Não é por nada não, mas a decisão diz respeito a sexo consensual e sem contrapartida financeira por esta menina experimentada na vida sexual. Concordo com a questionabilidade da decisão, mas não tem nada a ver com liberar exploração sexual de crianças ou estupro com violência ou ameaça dessas meninas.

Roberto Weber

Do jeito que o diabo gosta: esta decisão me dá o direito de concluir que têm juízes pedófilos nos tribunais brasileiros.

    pperez

    e tb pedofilos e proxenetas,vulgo cafetão ou cafetinas!

Luís

E cadê o ECA, que tantas vezes é usado para proteger marginaizinhos, para proteger essa adolescente?

Não poderia ter nome melhor essa lei: ECA!!!!!!!!!!

marcosomag

O tipo de notícia que não dá no JN.

Pedro

O STF não enxerga que coibir este tipo de prática é também uma forma de desestimular seu uso por meninas em busca de dinheiro. Infelizmente, a justiça neste país é o que nos atrasa enquanto cidadãos.

Leônidas

Eu como leigo não posso afirmar com certeza que a tipificação correta do crime seria estupro, porém se não for, no mínimo será o de facilitação e promoção de prostituição de menor o que embora seja um crime menor ainda é crime, a simples absolvição do réu pelo STJ é além de desumana, preconceituosa e vergonhosa é autoritária por derrubar uma lei que foi criada com o melhor dos propósitos, o de inibir a prostituição infantil que é um grave problema brasileiro, ao criar uma jurisprudência simplesmente o STJ torna inócua a lei que deveria proteger as nossas crianças, de jurisprudência em jurisprudência o Brasil vai se tornando um país sem leis, até quando vamos ter que conviver com essa anomalia do judiciário brasileiro?.

Fabio_Passos

Não parece verdade.
O Brasil é o inferno para os milhões que vivem na miséria.

Além da relatora Maria Thereza de Assis Moura, é importante divulgar o nome de todos os "juízes" do supremo tribunal de justiça que acham normal o estupro de crianças quando são miseráveis e se prostituem.

Elton

Talvez os que acreditam não ser crime ter relação sexual com crianças de 12 anos são os mesmos que acreditam que o aborto pode ser legalizado. Se analisar a logica é a mesma. Se querem legalizar o aborto porque não legalizar a prostituição infantil.
Eu sou contrario a legalização de qualquer conduta prejudicial ao ser humano, pois acredito que é com o habito que um comportamento se torna vicio.
Vamos deixar de ser hipócritas.
Precisamos resolver a questão da saúde sexual da mulher! Sem duvida que precisamos, mas é uma questão de educação principalmente do homem. Pois não diria que o Brasil é machista e sim o mundo é machista.

    Amira

    ahn?????
    colocou boas questões, mas foi infeliz ao comparar o estupro com o aborto. Aliás, muitas vezes recorre-se à este por conta daquele. Eu como mãe e mulher e filha digo, coisa que mais um filho merece é sentir-se querido. Jogar uma mulher na fogueira por ela ser incapaz de criar vínculo afetivo com filho fruto de estupro é desumano. Minha mãe não foi estuprada mas não queria me ter, foi forçada. Eu sei quanta dor e dificuldade carrego na vida por isso. Apesar de amar minha vida, ser feliz em muitos aspectos, muitas vezes penso que o melhor seria se tivessem deixado ela me abortar mesmo. O peso que sinto por nossa relação ser complicada, por ela ter se tornado uma mulher frustrada é muito grande. Deus me livre de ser fruto de estupro então. Não misture alhos com bugalhos Elton. Pergunte pros filhos do estupro se eles acham bonito saber da sua origem, se eles tem orgulho. Eu sou mãe e a coisa mais maravilhosa que posso fazer pelo meu filho é dizer pra ele que mesmo nas condições adversas de vida, ele foi desde o primeiro segundo muito desejado e amado por mim.

José Eduardo

BARBÁRIE! Mais uma evidência de que nossos "doutos togados" ainda vivem na Idade Média! Com essa decisão absurda do STJ a pedofilia está liberada no Brasil. "E viva o Brasil!" (sic)….

Marcos W.

Interessante perceber como nós criamos conceitos e padrões e apodrecemos neles,custe o que custar!Uma maçã que tem aspecto de laranja,cheiro de laranja e gosto de laranja é maçã ou laranja?!

José Paulo

Senhor da matéria, sugiro que faças uma releitura de "Prostituta" para "prostituida", pois essas adolescentes são "vendidas" como mercadorias, e, como em matérias noticiadas como na Baixada Fluminense – RJ, com a conivência e participação de homens públicos, como vereadores, secretários e etc.
O senhor está assinando um termo permissivo para se estuprar menores!

Angela L

Esta noticia precisa ser contextualiza no tempo e espaço. É atual ou antiga.penso que esta decisão foi tomada já a algum tempo atrás, se for atual é a segunda vez que o mesmo tribunal dá a mesma sentença. Fica meio vaga, claro que o conteúdo é de uma frieza e insensibilidiade a toda prova. mas sem a contextualização temporal a nota perde o sentido a que veio.ou seja a finalidade é descer o pau no STF ou a defesa da criança.

PedroAurelioZabaleta

Alô Viomundo, tem alguma coisa errada na matéria.
Não é possível.
Relatado por uma ministra.
Não pode ser possível.
Tem certeza?

    Conceição Lemes

    Pedro, é, sim, o que revela o post do Mello. abs

Douglas

Pelo que entendo disso, estupro tornou-se algo relativo a idade. Que vergonha. Vamos tomar cuidado com as velhinhas, também. Aliás, qualquer um agora pode ser estuprado porque se já sabe o que é fazer sexo então está levando um atestado para ser estuprado. Assim, o fato é a liberação geral. Que horror! Acredito que eles estão apoiando a safadeza, os estupradores e a bagaceira! E olha que ganham bem pra caramba para fazer essa bósnia! Bando de retardados. Fora!

Douglas

Para a pergunta do autor do texto "Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?" talvez tenhamos uma resposta. O Chapolin Colorado talvez nos proteja.
http://www.youtube.com/watch?v=1Jv-HL4L2a4

Esses seres do STJ devem pertencer a classe que a paleontologia e nem a arqueologia ainda não conseguiu decifrar. Bando de retardados. Estamos entregues a miséria com esses "deuses" do poder. Quanta vergonha. E não é de hoje que vem esse distúrbio cerebral desses acéfalos da toga. Vasculhando pela internet encontrei essa outra
http://www.olavodecarvalho.org/semana/090615dc.ht

O que dizer? Um descalabro! Estamos Perdidos, para não dizer outra coisa.

beattrice

Sugiro um filme que trava um debate excelente sobre a condenação da vítima ao invés do estuprador: "ACUSADOS".

Thiago M Silva

Vou ali vomitar e já volto…

Renato

O que STJ fez foi legalizar o tráfico humano de crianças para prostituição. Que decepção.

ricardo silveira

Não se pode fazer nada do ponto de vista legal contra um suposto juiz desse? Um sujeito que dá uma sentença dessa tem que ir para a cadeia junto com o estuprador.

Sônia Gutierrez

Há alguns anos um grupo de mulheres de vários partidos políticos e movimentos sociais enfrentou o secretário de segurança do paraná, que não deteve um pm acusado de estrupar uma menina de 10anos numa guarita próx. ao mercado municipal em curitiba. O gentil homem, voltou à reunião com o grupo após atender uma chamada telefônica fora da sala. Voltou sorridente, fez cara de triste e disparou: lamento por vocês mas o iml concluiu que a menina já não era mais virgem. Ou seja, fim de caso. É a mesma cultura ignóbil expandida num tribunal de justiça.
Agora, uma ministra Maria Thereza de Assis Moura concordar com essa cultura, é fim de linha para o STJ.VErgonha alheia, e total. Não tem lei nem meia lei.

Marcio H Silva

Passaram por cima do estatuto do menor e adolescente? que juízes são estes? Ficaram malucos?

Polengo

Vixe
quer dizer que prostituta pode?

Vai ver, é a larga experiência na área, que alguns do STF têm.

Marcela

STJ é Superior Tribunal de Justiça, e não Supremo, seu ignorante.
Ei, Antônio Mello, passe aí o número destes autos, para que todos possamos ler a íntegra da decisão e saber dos detalhes que a gente não vê nem na mídia nem aqui no seu recorte sensacionalista.

Cláudio Medeiros

Mas essa decisão do STJ é o supra-sumo da cretinice, da indecência e da lógica distorcida — como diria Sartre, eles raciocinam como um cabo de vassoura.

"haja vista constar dos autos que as menores já SE prostituíam havia algum tempo.”

Ora, o MENOR é incapaz, não responde por seus atos, não tem, ainda, formação suficiente que lhe permita discernimento, por isso deve ser tutelado e há leis para o proteger. Portanto, o menor não SE prostitui mas, sim, é levado a isso.

jcazao

Será que só na minha cabeça isso é um absurdo. Ninguém presente no julgamento achou um absurdo. Isso era para ser motivo de revolta geral. Este é o pais da impunidade e do desrespeito até por autoridades.

João-PR

O Direito no Brasil é positivo. Ou seja, vale a lei!
Afirmo isso porque a sentença do STJ argui que “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, […]". Logo, a argumentação do STJ é baseada no Direito de Costumes (consuetodinário).
Dessa forma outros casos poderiam ser julgados dessa maneira: jovens de classe média alta e alta, que agridem/matam nas ruas deveriam ser julgados como adultos?????
Eita Justiça Brasileira!! Dá vontade de chorar (ou de rir) da mesma.

    Sérgio Alfa

    A água mata a sede. Mas você não bebe qualquer água. Nem sobre a Bíblia (ela é positivada, está tudo escrito) há consenso. Interpretar a lei (o direito positivo), é tarefa sujeita à inteligência interpretativa, o que envolve considerações sobre sua literalidade, mas também sobre os costumes, os princípios do Direito, a própria Constituição globalmente considerada, os aspectos sociais, econômicos, culturais, temporais, etc. Em direito chamamos de hermenêutica, a ciência intepretativa, e há compêncios imensos sobre ela. Ou seja, não é tão simples assim.

Aleister

A decisão foi tomada com base em lei revogada, porque na época do crime era a que estava vigente. Essa decisão não cria precedentes. Se fosse praticado hje, o ato seria estupro de vulnerável.

Júlio C F Soares

Prezado administrador do Via Mundo, favor substituir o texto anterior por este.
Grato
Júlio C F Soares

O que nos resta a fazer para proteger as nossa crianças que encontram-se em risco, aja vista que com essa decisão do STJ, elas ficaram mais desprotegidas, onde o estão os ditos defensores dos direitos humanos no Congresso Nacional? Que através do descaso com nossas crianças, deixaram de legislar em favor delas; quem cria as Leis é o Congresso Nacional e este deixou de fazer o dever de casa. como querer que crianças de 14, 13,12, ou menos anos, tenha noção do que esta acontecendo com a sua sexualidade, como saber se esta sendo explorada, seviciada ou simplesmente estuprada por aproveitadores que tem dinheiro no bolso, e com simples migalhas pagam serviços sexuais para essa crianças que já estão enredadas na miséria pessoal e familiar. Com essa decisão do STJ fica no ar que a prostituição infantil é valida, é isso que o STJ esta tentando mostrar para a população Brasileira?

Levy Santos

Dá nojo deste STJ…a única coisa suprema ali é a escassa vergonha na cara de seus membros.

    George A.F. Gessário

    Acho que vc está confundindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o Supremo Tribunal Federal (STF).

silviakochen

É um absurdo, pois significa julgar a vítima, e não o criminoso. Ou seja, se a vítima é prostituta, não há crime. E o pior, como se uma criança de 12 anos tivesse maturidade para escolher seu modo de vida.

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