Senadores Caiado, Marta e Chaves derrubam reunião para discutir cortes de Temer na Educação

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Na Comissão de Educação no Senado: da esquerda para a direita, Dario Berger (PMDB-SC), Telmário Motta (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Regina Sousa (PT-PI) e Marta Suplicy (PMDB-SP). Logo atrás , Ronaldo Caiado (DEM-GO). Fotos: Vinicius Alves Ehlers

Governo interino evita diálogo com a sociedade

da Assessoria de Imprensa da senadora Fátima Bezerra

O governo interino, mais uma vez, demostrou sua falta de interesse em dialogar com a sociedade. Nesta terça-feira, 31, os senadores Ronaldo Caiado, Marta Suplicy e Pedro Chaves foram escalados para derrubar a reunião da Comissão de Educação e Cultura do Senado, que discutia um requerimento (36/2016), de autoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), no qual convidava os ministros interinos da Educação, da Fazenda e do Planejamento a dar explicações sobre a redução de recursos para a área.

Segundo senadora Fátima, o objetivo era promover um debate sobre as medidas econômicas anunciadas pelo governo interino que vão impactar na educação. “É lamentável ver um governo se fechar ao debate e não querer dialogar com a sociedade. O que queremos é debater o presente e o futuro da educação brasileira. É revoltante ver um governo, através de alguns senadores, pedir verificação de quórum para derrubar a reunião da comissão. Além de golpista, esse governo tem medo de dialogar com o povo, com os gestores e com os movimentos sociais”.

A senadora informou ainda que, na próxima semana, a Comissão irá colocar o requerimento em votação. “Espero que ele seja aprovado. Nós não vamos desistir! Estamos aqui para cumprir o nosso papel como representante do povo e militante da área da educação. Quanto mais debate tiver, melhor será para o país”, afirmou.
Para o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), o fato ocorrido na comissão mostra claramente os objetivos do governo Temer. “ Não é debater com movimentos sociais e nem discutir os problemas da educação brasileira. Este início do governo provisório está bastante temerário”, explicou.

Além dos ministros interinos, foram convidados para a audiência representantes do Fórum Nacional de Educação (FNE); da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); da União Nacional dos Estudantes (UNE); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); e do Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).

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Comentários

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Euler

De Caiado não se esperava outra coisa. O tal Pedro Chaves nunca ouvi falar, mas não deve ser grande coisa mesmo. Já Marta Suplicy está revelando cada vez mais o seu caráter de mau caráter. Uma verdadeira Aloísio Nunes de saia. Impressionante como este espectro de governo interino e golpista e canalha conseguiu atrair tanta coisa ruim, despertar o lado negativo das pessoas, reunindo somente o que não presta.

FrancoAtirador

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https://pbs.twimg.com/media/Cj4cSeVUUAAwJhL.jpg
https://twitter.com/hashtag/QueremCalarAUNE?src=hash
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“Artista protesta, CPI da Lei Rouanet;
Estudante protesta, CPI da UNE”

https://twitter.com/Haddad_Femando/status/738054603644764160
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“Lembram quando foi a última CPI da UNE? 1964”

https://twitter.com/ConversaAfiada/status/738058494700605440
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Dan

Marta: nojo!

Bel

Pelo jeito, tem uma penca de senadores e deputados que farão de tudo para ajudar o governo Temer desmontar o país. O próprio interino disse em vídeo que o Eduardo Cunha faz o trabalho, termina todo trabalho difícil como por exemplo, acredito eu, dar urgência à votação do reajuste dos funcionários da justiça, senado, câmara e etc… Sem Eduardo Cunha, Temer pode perder o apoio para realizar as maldades.

marcio ramos

É o projeto de governo do PSDB do Alckmin fazendo “escola”: Tirem as escolas, a PM cuida destas crianças…

Serjão

Por que não retira do nome o que não mais a pertence?
Por falar nessa madama, mais uma vergonha para o Brasil.
Até o Irã já avança mais do que nós em relação às mulheres:
Irã inaugura primeiro parlamento da história com mais mulheres que clérigos
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/44298/ira+inaugura+primeiro+parlamento+da+historia+com+mais+mulheres+que+clerigos.shtml

FrancoAtirador

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ETERNO RETORNO À IDADE DAS TREVAS
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É a Sina Histórica das Colônias
Constituídas por Elites Apátridas
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Nem deu tempo de ousar pretender Declarar a Soberania
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e tentar iniciar o Ensaio de um Estado de Bem Estar Social,

e veio o Pré-Capitalismo Tosco lançar o País no Caos Milenar.
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Jakson Alencar

quem te viu e quem te vê, a demônia da marta suplicy contra a educação

le

EDUCACAO RUIM, fica facil ferrar o povo! VIDE SP ,aprovacao automatica, anarquia, violencia trafico.Roubo da merenda, roubo das provas do roubo! VINTE ANOS NO PODER! FICA A DICA!

le

Educacao ruim ,fica mais facil dominar o povo! Vide SP…aprovacao automatica, anarquia ,violencia trafico! Roubo da merenda, roubam ate as provas do roubo! VINTE ANOS NO PODER! FICA A DICA!

FrancoAtirador

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP
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RESOLUÇÃO N.º 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
(Alterada pela Resolução nº 111/2014)
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Regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93
e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando,
no âmbito do Ministério Público, a instauração
e tramitação do procedimento investigatório criminal,
e dá outras providências.
[…]
Capítulo IV
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PUBLICIDADE
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Art. 13 Os atos e peças do procedimento
investigatório criminal são públicos,
nos termos desta Resolução,
SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO
ou por razões de interesse público
ou conveniência da investigação.
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Parágrafo único. A publicidade consistirá:
[…]
III – na prestação de informações ao público em geral,
a critério do presidente do procedimento investigatório criminal,
OBSERVADOS O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
E AS HIPÓTESES LEGAIS DE SIGILO. [*]
.
(http://www.cnmp.gov.br/portal_legado/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_n%C2%BA_13_alterada_pela_Res._111-2014.pdf)
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 [*]
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei [*],
sem distinção de qualquer natureza [*],
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida [*],
à liberdade [*], à igualdade [*], à segurança [*]
e à propriedade, nos termos seguintes:
.
LVII- ninguém será culpado
até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória; [*]
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O Princípio da Presunção de Inocência [*]
Como Garantia [*] Processual Penal
.
Por Rafael Ferrari, Bacharel em Direito, no Portal Âmbito Jurídico.
.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito [*]
onde as garantias constitucionais são verdadeiras
limitações constitucionais ao poder estatal.
.
O poder público é regido por normas editadas
e aprovadas pelo Poder Legislativo.
Este, por sua vez, é Eleito pelo Povo [*],
que coloca os Parlamentares
como seus Representantes
através de seu Exercício de Cidadania [*]:
o Voto [*].
.
Esta situação fortalece a Democracia [*]
onde o Poder Emana do Povo [*]
e é exercido por meio de seus representantes.
.
Entretanto, esse poder deve ser delimitado [*]
pelos princípios elencados no texto constitucional [*].
.
As Normas devem Obedecer a Esses Fundamentos. [*]
.
E, por sua vez, os Órgãos Responsáveis
por Decidir Questões de Conflito
são Obrigados a seguir tais Princípios. [*]
.
O Exercício de uma Justiça Eficiente e Eficaz [*]
depende do Importante Papel
dos Preceitos Constitucionais
Distribuídos por Todo o Texto Legal [*].
.
Em Especial o Princípio da Presunção de Inocência [*],
que garante o afastamento da existências
de possíveis arbitrariedades do poder público
em busca de uma reposta para a sociedade.
.
A Aplicação do Pensamento Contido
na Hipótese de Inocência [*] do acusado
pela prática de uma infração penal
reduz a possibilidade do exercício
de uma Justiça Leviana.
.
O Magistrado não pode deixar-se contaminar
pela Ignorância e Princípios Equivocados
por vezes Difundidos pela Mídia
e Formadores da Opinião Pública.
.
O Estado-Juiz deve ser Técnico [*]
quando da Análise de um Fato [*]
para ser Justo e aplicar a Norma Jurídica
conforme seu Espírito. [*]
.
O Estado é o legítimo possuidor
do direito ao uso da força.
.
Este Poder deve ser Utilizado em Favor da Sociedade [*],
pois quando a força é praticada em desconforme com o justo
ela torna-se violência.
.
E, por sua vez, a violência é um ato ilícito,
sendo prejudicial ao Exercício
do Estado Democrático de Direito [*].
.
A Prisão de um Suspeito
deve ser Realizada
de Acordo com a Lei. [*]
.
A Privação da Liberdade não pode ser encarada
como uma Demonstração de Poder,
ou um Arbítrio do Poder Público
com Objetivo de Demonstrar sua Força Coercitiva.
.
O Direito à Liberdade [*] é também
uma Garantia Constitucional [*].
.
É um Direito Indisponível [*].
.
Jamais pode ser admitida tal pena corporal
para Satisfazer a Opinião Pública
e Promover a Imagem do Poder Estatal.
.
O Princípio Constitucional [*] em estudo tem por escopo
evitar a Aplicação Apressada e Irresponsável da Justiça.
.
O Homem tem o Direito à Vida,
à Liberdade,
à Existência de Forma Digna
e à Correta Aplicação da Justiça. [*]
.
É uma das mais Importantes Garantias previstas na Constituição [*],
onde o acusado pela prática de uma infração penal
deixa de ser um simples componente
de uma relação jurídica processual
e torna-se um Sujeito Detentor de Direitos e Garantias [*].
.
Deste Princípio [*], vários outros surgem em favor do réu.
.
Tais como o Contraditório [*], a Ampla Defesa [*],
o Devido Processo Legal [*] dentre outros [*].
.
O Princípio em questão [*] não afirma o fato
de o culpado pela prática de uma infração penal
ser inocente e não poder sofrer o julgamento
através dos órgãos estatais.
.
Este Dispositivo Constitucional [*] apenas expressa o fato
de que ninguém poderá ser considerado culpado
até o Trânsito em Julgado [*] de sentença penal condenatória.
.
Ou seja, depois de ser Julgado
através de um Devido Processo Legal [*]
sendo Asseguradas todas as Garantias Constitucionais [*].
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Ela é um Remédio [*] contra o Arbítrio do Estado
e a Aplicação Injusta da Justiça.
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A Essência da Justiça [*]
não é apoiar atitudes que desrespeitam
os Valores da Dignidade da Pessoa Humana [*]
que por muitas vezes são perpetradas
por nossos próprios semelhantes
que buscam apenas seus objetivos
em detrimento dos valores humanos.
.
O Direito [*] existe para equilibrar
as relações interpessoais
e tornar agradável a vida de todos. [*]
.
(http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11829)
.
[*] REVOGADO pela OLJ (OC-PPP), com Aval da Maioria
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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