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Contraponto Utilidades

O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

Atualizado e Publicado em 12 de abril de 2008 às 14:36

por Ives Gandra Martins, na Carta Forense

 Previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição de 1988, o imposto sobre grandes fortunas, apesar de ter sido objeto de  alguns anteprojetos de lei complementar, não o foi até o presente regulado.

Pessoalmente, apresentei, a pedido do então Senador Roberto Campos, anteprojeto com essa finalidade ("O Sistema Tributário na Constituição", 6a. ed. Saraiva, p. 412).

 Rogério Gandra Martins, no seu estudo sobre política tributária, critica esse tipo de imposto ("O tributo", diversos autores, Ed. Forense), como também o fazem André Luiz Fonseca Fernandes, Jean Claude Martinez e Pierre de Malta (Revista de Direito Tributário, APET, n. 7).

 As vantagens do tributo são duvidosas: a de que promoveria a distribuição de riquezas é atalhada pelo fato de que poucos países que o adotaram e terminaram por abandoná-lo ou reduzi-lo a sua expressão nenhuma; a de que desencorajaria a acumulação de renda, induzindo a aplicação de riqueza na produção, que seria isenta de tributo, leva a ferir o princípio da igualdade, possibilitando que os grandes empresários estivessem a salvo da imposição; a de que aumentaria a arrecadação do Estado não leva em conta a possibilidade de  acelerar o processo inflacionário por excesso de demanda.

 Os referidos autores, todos eles, apresentam os inconvenientes. Desestimularia a poupança, com efeitos negativos sobre o desenvolvimento econômico; geraria baixa arrecadação, criando mais problemas que soluções (nos países que o adotaram, a média da arrecadação correspondeu de 1% a 2% do total dos tributos arrecadados); o controle seria extremamente complexo, com a necessidade de um considerável número de medidas para regulá-lo e fiscalizar a sua aplicação; por fim, poderia gerar fuga de capitais para países em que tal imposição inexiste (a esmagadora maioria não tem o IGF).

 O próprio nome do imposto é curioso. O imposto incide sobre "grandes fortunas". Uma "grande fortuna" é mais do que apenas uma "fortuna". Já "fortuna" é maior do que "riqueza".

 Ora, se o tributo incidisse apenas sobre grandes fortunas, deixando de fora "fortunas normais" e "riquezas normais", poucos seriam os contribuintes sujeitos a ele. E, se viesse a incidir sobre qualquer valor de expressão, fora daquilo que, pelos padrões econômicos, constitui uma "grande" (o adjetivo é relevante na lei) "fortuna", seria inconstitucional.

 Não sem razão, sabiamente, a esmagadora maioria dos países não o adotou. Os que o adotaram, criaram tantas hipóteses de exclusão que, ao longo do tempo, deixou de ter qualquer relevância. É que o volume da arrecadação termina por não compensar o custo operacional de sua administração fiscalização e cobrança. Em outras palavras, é um tributo rejeitado no mundo. Tributar a geração de riquezas, na sua circulação, os rendimentos ou lucros é muito mais coerente e justo do que pretender ainda tributar o resultado final daqueles fatos geradores já incididos.
 


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ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
Pitágoras (09/07/2008 - 14:15)
Proposto pelo inesquecível fhc, incrível como pareça, depois de presidente, não moveu uma palha para regulamentá-lo. Passou a dizer, repetindo monocordicamante everardo, um estranho no niho da receita federal, que o tal imposto era "inadministrável". Em verdade, cedeu às pressões da plutocracia que nunca deixou o poder nesse país, pois basta lembrar a cpmf que oferecia à receita instrumento simples, barato, eficaz de fiscalizar a movimentação de riqueza. Para criar benesses para a mesma plutocracia, rasgou-se, cuspiu-se, retalhou-se a Constituição de 88 na mesma medida que retirou ou deixou de regulamentar direitos dos cidadãos e proteção a nossa soberania. Que grande farsa é essa democracia brasileira!

Felipe Lopes (30/04/2008 - 17:12)
Andre Lucato, o douto Ives Gandra há sempre de se posicionar contrário aos interesses populares, é o papel que ele se destina a cumprir em nossa sociedade: o defensor dos ricos e opressores. Apesar de desconhecer o tal bom-senso mundial, é notório que o posicionamento deste jurista é semelhante a de outros membros da elite brasileira, ou seja, instrasigente defesa do imperialismo e, de suas parcas migalhas, em detrimento do proletáriado brasileiro. Quanto o imposto em tela, é uma disposição constitucional que, dentre tantas outras - como a possibilidade de reforma agrária em função de não cumprimento da função social da propriedade rurária - que não tem ressonância na realidade material por completa ausência de vontade política. Achei ainda muito irrisória as propostas apresentadas, muitas de cunho estreitamente reformistas e, com um paradigma assistencialista. Mas, não podemos negar o avanço que represente a retomada de tal discussão em âmbito nacional. Vejamos o andar disto com bastante atenção.

Patrick (13/04/2008 - 10:45)
Cara Conceição, encontrando algo sobre o assunto compartilharei com todos aqui.

Andre Lucato (12/04/2008 - 23:29)
O Sr. Ives Gandra tem, ultimamente, manifestado-se na mais absoluta contra-mão do bom-senso mundial. Primeiro, diz que o preâmbulo da nossa constituição é norma. Portanto, o Estado brasileiro não seria laico e sim cristão. Depois, como também bom católico, é terminantemente contra as pesquisas com células-tronco embrionárias, mesmo tendo ele se esquecido de combater o descarte de embriões em clínicas de reprodução. Agora vem contra um imposto que, se insípido, pelo menos tende a distribuir uma renda que o sistema capitalista tende a concentrar. Em suma, o Sr. Ives Gandra, deveria ter feito como Michael Schumacher: deveri ter se aposentado enquanto no auge.

Sergio Telles (12/04/2008 - 22:12)
Um dos motivos do imposto é ser fiscalizador e eu acho bastante válido que exista tão somente por conta disso, muito mais do que em função de valor a ser arrecadado. Num país em que poucos concentram especialmente a propriedade, o estado tem sim o papel de redistribuir a propriedade, e uma das maneiras é essa. "Fortunas" se capitalizam especialmente sobre propriedades, se o imposto incidir especialmente sobre propriedades inúteis e estimular o investimento, pode ser uma poderosa arma de expansão do investimento no país, estimulando novas iniciativas e menor "entesouramento" que é muito comum num país com histórico de inflação e confiscos no passado. Enfim, o imposto será útil se punir pessoas que se enchem de propriedades sem fins produtivos ou guardam dinheiro em renda fixa, e estimular o investimento em novas iniciativas ou empresas. Punir o "dinheiro parado" e patrocinar o "dinheiro bom" da economia.

Conceição Oliveira para Patrick (12/04/2008 - 16:08)
Patrick e vc que é da área pode trazer muitas contribuições a nós, aguardo as novidades.

Patrick (12/04/2008 - 15:33)
Esse é um tema muito caro ao Sr. Ives Gandra, sempre há um artigo sobre esse tributo (contrário, por certo) nas revistas de direito que edita. Também tenho começado a pesquisar sobre o assunto. Sei ao certo que a França e a Noruega o adotam.

Conceição Oliveira (12/04/2008 - 15:01)
Historiacamente o lema dos revolucionários frances (liberdade, igualdade, fraternidade) teve múltiplos sentidos, para cada grupo social ele tinha um significado. A observação continua válida, mais uma vez eu e o senhor Ives (aquele mesmo que junto com o Demo e as universidades privadas estão lutando no STF contra o Prouni; aquele que se sente discriminado diante das cotas e qualquer medida de ação afirmativa ou política pública de inclusão) estamos em campos opostos. O que significaria pra esse senhor 'ferir o princípio da igualdade'? Que igualdade, cara pálida?



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