Terceirização é precarização: Mais doenças, acidentes e mortes de trabalhadores

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O fotógrafo Assis Horta  registrou  as primeiras fotos 3×4 para a Carteira de Trabalho, nos anos 40: conquista ameaçada

REFORMA É “DESGRAÇA”

Bruno Dominguez, Revista Radis, edição de maio 

“Com a palavra, o deputado Rogério  Marinho (PSDB-RN),  relator dessa  desgraça”.

A frase, proferida pela deputada Luíza Erundina (Psol-SP) enquanto ocupava a cadeira da presidência da Câmara em protesto, em 18 de abril, instantaneamente virou símbolo do projeto de reforma trabalhista do governo  Temer (PL 6.787/16).

Na sessão, sob gritos de “Fora Temer” e ameaça de agressões físicas,  a maioria dos deputados  rejeitou requerimento de urgência para votação da proposta, que enfrenta a oposição dos principais sindicatos trabalhistas.

No dia seguinte, porém, a mesma manobra acabou aprovada, permitindo  a dispensa de pedido de mais tempo para analisar  o texto ou propor emendas na comissão especial que analisa o tema.

O governo tinha pressa; temia que a greve geral, convocada para 28 de abril, tivesse grande impacto no voto de deputados.

Em  25 de abril, a comissão especial da Câmara destinada a analisar a reforma aprovou o parecer do relator Rogério Marinho por 27 votos a favor e 10 contra, abrindo espaço para a votação no plenário da Câmara no dia seguinte.

À frente de uma grande faixa em que se lia “Não toque nos nossos direitos” e depois de 14 horas de debate, os deputados aprovaram o texto-base da reforma por 296 votos  a favor e 177 contra, na noite de 26 de abril.

Para o texto passar, precisava  de maioria simples (metade dos deputados presentes mais um voto). Às 2h da madrugada, a análise  dos  destaques  foi encerrada, com apenas uma mudança entre 17 propostas — a proibição da penhora de bens de entidades  filantrópicas com a finalidade de arcar com despesas de causas trabalhistas. O projeto segue para o Senado, com previsão de votação ainda para o primeiro semestre.

O substitutivo do PL 6.787/16 altera 117 dos 922 artigos da  Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT).

O ponto mais polêmico é a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação. O texto lista 16 circunstâncias em que o acordo vale mais do que a lei, como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários — o projeto original limitava a 13. “Com isso, fica assentada a ideia de se definir como regra a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, e não como exceção, como se entende atualmente”, afirmou o deputado Rogério Marinho.

Para  o Departamento Intersindical  de Assessoria Parlamentar (Diap),  órgão de assessoria  parlamentar dos sindicatos brasileiros, “o substitutivo se traduz num cardápio de maldades contra os trabalhadores”.

Entre os principais impactos, o Diap avalia que a reforma, além de estabelecer que o acordo e/ ou convenção  se sobreponha aos direitos garantidos em lei e sobre a negociação coletiva, possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho.

Também indica que, se a p r o v a d a , a p r o p o s t a  v a i enfraquecer  os sindicatos. O texto retira da CLT a obrigatoriedade da contribuição sindical  para trabalhadores e empregadores, recolhida anualmente no v alo r correspondente a um dia de trabalho, para os empregados,  e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

A competência  dos  sindicatos é diminuída, ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhistas e permitir acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas.  Ou seja, cai a exigência de que práticas, como a homologação da rescisão contratual, seja feita em sindicatos.

Outra preocupação do órgão é a permissão para a terceirização  irrestrita  da mão de obra.

O substitutivo altera a Lei da Terceirização, sancionada em março, deixando claro que pode alcançar todas as atividades  da empresa,  inclusive  as atividades-fim — a Lei de Terceirização não deixava essa possibilidade claramente expressa.

O Diap ainda indica como pontos problemáticos a criação do trabalho intermitente (no qual as pessoas são pagas por período trabalhado), a regulação do teletrabalho e a ampliação do trabalho parcial.

O Ministério  Público  do Trabalho  (MPT), em nota técnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que o PL 6.787/2016 viola a ordem constitucional, prejudica o equilíbrio da relação capital-trabalho, facilita fraudes trabalhistas e a corrupção  nas relações coletivas de trabalho e aprofunda a insegurança jurídica.

“Fica evidente que autorizar o rebaixamento de direitos por meio da negociação coletiva não fortalece as tratativas entre trabalhadores e empregadores. Muito pelo contrário, enfraquece e coloca em descrédito diante da sociedade esse importante instrumento  de pacificação dos conflitos coletivos de trabalho”.

Segundo o MPT, as alterações contrariam a Constituição  Federal  e as convenções  internacionais firmadas pelo Brasil, como as 98, 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho, para a qual a negociação coletiva somente  é válida quando leva a condições de trabalho mais favoráveis que as fixadas em lei.

“O  que gera empregos  é o crescimento  da economia e não a flexibilização  das leis trabalhistas”,  já havia frisado  Fleury em audiência pública na Comissão Especial  da Reforma  Trabalhista,  na Câmara dos Deputados.

Estudo da OIT que analisou o mercado de trabalho nos últimos 20 anos em 63 países desenvolvidos e em desenvolvimento concluiu que a diminuição da proteção dos trabalhadores não gerou emprego e não reduziu a taxa de desemprego.

A Espanha, que flexibilizou a legislação trabalhista em 2012, viu a redução de 265 mil contratos indeterminados e 372 mil vagas a tempo integral na comparação entre 2011 e 2016.

Os contratos temporários, por outro lado, aumentaram em 100 mil; e os contratos a tempo parcial, em 300 mil.

“Na prática, a mudança trouxe maior precariedade, mais contratos temporários, piores jornadas, trabalhos menos qualificados e salários mais baixos”, exemplificou ele.

Na mesma audiência, representantes das principais centrais sindicais brasileiras também criticaram a proposta de reforma trabalhista encaminhada ao Congresso.

“A reforma veio pura e simplesmente para legalizar o bico: se trata da legalização dos enormes equívocos cometidos por boa parte do empresariado e que agora querem ter uma formalização legal e jurídica para que os trabalhadores não possam buscar na Justiça do Trabalho  os seus direitos”, afirmou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas.

IMPACTO NA SAÚDE

A pesquisadora  da Universidade  Federal  da Bahia Graça Druck associou diretamente terceirização a trabalho precário no artigo “A terceirização sem limites:  mais precarização  e riscos de morte aos trabalhadores”, publicado nos Cadernos de Saúde Pública.

A autora sistematizou  resultados  de 20 anos de pesquisas sobre o tema no Brasil, e os indicadores comprovam condições de trabalho mais precárias dos terceirizados em diversas categorias profissionais.

O número de acidentes de trabalho com vítimas fatais eram invariavelmente maiores entre os trabalhadores  terceirizados,  identificou ela entre os estudos analisados.

Na Petrobras, por exemplo, entre 1995 e 2013 320 trabalhadores sofreram acidentes fatais, dos quais 268 (ou 84%) eram terceirizados e 52 (16%) eram funcionários da empresa. A taxa anual de acidentes fatais entre terceirizados de 2000 a 2013 foi de 8.6 por 100.000, 50% maior do que entre funcionários, de 5.6 por 100.000.

“Os trabalhadores terceirizados não somente ganham menos, trabalham mais tempo e gozam de menor estabilidade no emprego e de menos direi tos, mas também sofrem mais acidentes, incluindo os fatais. Sua vulnerabilidade de saúde e a aumentada exposição a riscos resultam precisamente da terceirização e suas condições precárias de trabalho e da falta de treinamento  adequado, qualificação ou proteção por meio de políticas de segurança no trabalho e de saúde”, concluiu.

Em  artigo específico  sobre  a terceirização na saúde pública,  veiculado  na revista  Trabalho, Educação e Saúde, Graça avaliou a implantação das organizações sociais, validada como constitucional em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal que, dessa forma, liberou a terceirização para todos os serviços essenciais sob responsabilidade do Estado.

A tese defendida é a de que a terceirização do serviço público no Brasil é um dos mecanismos mais eficientes de desmonte do conteúdo social do Estado e de sua privatização, que ocorre mediante formas diversas de precarização do trabalho, pois a terceirização é o meio principal que as forças políticas neoliberais encontraram para atacar o coração de um Estado social e democrático: os trabalhadores que constituem o funcionalismo público.

O QUE MUDA

Os acordos coletivos  de trabalho  definidos  entre  as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor à legislação trabalhista definida na CLT em 16 pontos específicos.

JORNADA DE TRABALHO

Poderá ser negociada  num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras, e a jornada semanal é de até 44 horas.

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser flexibilizado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O empregador poderá determinar a troca do dia de feriado. Acordos podem criar banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Se o banco de horas não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50%.

FÉRIAS

Poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos, e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. Não podem começar no período de dois dias que antecedem um feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.

DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

O tempo que o trabalhador leva para se deslocar até o trabalho em ônibus fretado pela empresa não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece hoje.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Passará a ser opcional.  Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

HOME OFFICE

A versão do texto do relator cria duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o tele- trabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa. Define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

DIREITO DAS MULHERES

O relator também propõe mudanças nas leis trabalhistas que en- volvem mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico permitindo isso. Atualmente, isso é proibido.

TERCEIRIZAÇÃO

A Lei da Terceirização permite a contratação de terceirizados para todas as atividades de uma empresa. O texto da Reforma Trabalhista também trata da questão, estabelecendo uma espécie de quaren- tena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. O trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos.

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Terceirização é precarização

 Elisa Batalha, Revista Radis, edição de maio 

“A precarização é a desmantelação e desconstrução dos direitos sociais dos trabalhadores. Esse movimento não ocorre só no Brasil, é mundial. Faz parte do ideário do neoliberalismo a pressão por retirar todos os limites ao grau de exploração à força de trabalho. Isso provoca o desrespeito às condições humanas. A exploração ultrapassa os limites físicos e psíquicos”.

Foi com esse “violento diagnóstico” — como ela mesma definiu — que a economista Maria da Graça Druck de Faria, pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), iniciou a aula inaugural do curso de Mestrado Profissional em Vigilância em Saúde do Trabalhador, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 22 de março, no Rio de Janeiro.

Em sua exposição, Maria da Graça explicou que os processos de flexibilização e precarização do trabalho, recentemente aprovados pelo Congresso Nacional, representam transformações que trarão impactos negativos na vida do trabalhador.

“O que se discute hoje no Brasil é o fim dos direitos dos trabalhadores”, afirmou a pesquisadora, que é especialista em estudos sobre a terceirização, desemprego e assédio moral — fenômeno que, segundo ela, “está se generalizando”.

A pesquisadora esclareceu que o Direito do Trabalho parte do pressuposto da hipossuficiência do trabalho em relação ao capital, ou seja, da proteção do trabalho, considerado elo mais fraco, em relação ao capital.

Para ela, atualmente esse pressuposto está sendo contestado: o neoliberalismo propõe a soberania daquilo que é “negociado” sobre aquilo que é legislado, como se houvesse simetria entre as partes. Isso legitima a falsa ideia de que, em acordos firmados entre patrões e empregados, estes últimos tenham a mesma força de negociação dos primeiros. A pesquisadora alertou que este argumento é uma falácia.

“Basta que o negociado fique valendo sobre o legislado e todas as outras medidas protetivas caem automaticamente”, advertiu, referindo-se ao atual contexto brasileiro.

Segundo ela, a terceirização e a contratação pelas chamadas Organizações Sociais da Saúde (OSs) promovem a precarização no setor Saúde.

Previu ainda que as medidas aprovadas pelo Congresso sobre o assunto podem se estender para outros campos, como a Educação.

“A precarização da força de trabalho pode estar prestes a chegar às universidades”, observou. “Foi criado um vínculo com o trabalhador que é tão frágil que podemos dizer que é descartável”, alertou a pesquisadora, identificando um nível de mercantilização em todas as dimensões da vida nunca visto antes.

Maria da Graça apontou que, na origem das mudanças que afetam os trabalhadores está o neoliberalismo como projeto de sociedade e conjunto de valores. “Estamos vivendo um momento muito singular da sociedade capitalista”, advertiu, apontando para características deste projeto, como a aceleração do tempo e o capital fictício — que não produz nada.

“Essa lógica de aceleração do tempo contamina todos os campos, e redefine também a sociabilidade e o lazer. A relação com o tempo passa a ser um tempo de respostas imediatas, que gera pressão. Isso nos impede de pensar no futuro e nos tira os vínculos com o passado”, refletiu.

Ela explicou que o modelo adotado pelo neoliberalismo prevê um Estado gerencial ou empresarial, baseado em metas, estratégia que se reflete no mercado de trabalho. “As metas são impostas por outras pessoas sobre os trabalhadores e fazem parte da ´ditadura do sucesso´. Elas fazem com que se trabalhe 14, 16 horas por dia, sem horas extras”, exemplificou.

A pesquisadora advertiu ainda que a terceirização permite a intensificação do trabalho, do ritmo e da rotatividade de pessoas. “Os acidentes de trabalho e adoecimentos também aumentam, inclusive os problemas de saúde mental, assim como o assédio moral, muito devido à concorrência, que vai minando os ambientes de trabalho”, pontuou.

A terceirização, segundo a pesquisadora, cresceu mais, nos últimos anos, no setor público.

“No setor saúde, nem a Lei das OSs está sendo cumprida. A própria definição do que é OSs é dada por quem contrata. A justificativa de se criar OSs era melhorar o serviço. Mas não há nenhum tipo de controle”, criticou.

A pesquisadora também analisou o financiamento do setor, criticando a redução de verbas para políticas públicas que, segundo ela, não vai ajudar a sanar as finanças do país. “Quando se deixa de investir em políticas públicas, deixa-se de dinamizar a economia. Não é a mesma coisa que ´cortar gastos´ em um orçamento doméstico, em uma família”, ilustrou, avaliando a situação atual como de “excepcionalidade” e fragilização das instituições.

“O parlamento está desmoralizado, e o alto índice de abstenção nas eleições municipais do ano passado mostrou que há uma crise de representatividade”, sinalizou.

Neste contexto, ela orientou que, segundo a visão neoliberal, o funcionalismo público representa um incômodo. “A função do serviço público é eminentemente social. Trabalhamos para a sociedade, não para um senhor. Não é por corporativismo que é necessário defender o serviço público. Saúde e educação, por exemplo, são funções-chave”, declarou.

“Nas universidades, somos produtores, não apenas reprodutores de conhecimento. A terceirização e a avaliação por metas acabam com a universidade. Os projetos de extensão, que são tão importantes para as comunidades, por exemplo, não contam pontos nas avaliações de produtividade da Capes”, reprovou a professora.

 


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