Saúde do trabalhador: Justiça reconhece que SUS tem competência legal para fiscalizar e autuar empresas

Tempo de leitura: 3 min

Médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro: “Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS,  o Estado e a sociedade teriam um grande ganho”

por Conceição Lemes

É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.

O aviso se faz por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – a CAT. É um formulário que a própria empresa preenche. Essas informações são importantes de vários pontos de vista: trabalhista, social, previdenciário, estatístico e epidemiológico. Tanto que, em caso de omissão, a lei determina autuação e multa, independentemente de facultar a sua emissão por autoridades sanitárias, sindicato ou o próprio segurado.  Foi o que aconteceu com a Pirelli Pneus Ltda., em Campinas (SP).

Durante inspeção, agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão da Secretaria Municipal de Saúde, descobriram que a empresa deixou de emitir a CAT para um funcionário com osteartrose.

Também conhecida como artrose ou osteoartrite,  a doença decorre de lenta e progressiva degradação de um tecido elástico que recobre as extremidades ósseas e amortecem os impactos. É responsável por 7,5% dos afastamentos do trabalho no país.

A Pirelli contestou na Justiça do Trabalho. Alegação: o Cerest (leia-se SUS) não teria competência para autuar e multar empresas, pois tais atribuições seriam apenas dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Cerest replicou, reafirmando ter, sim, competência para fiscalizar e impor multas referentes à saúde pública, independentemente das relações de trabalho.

O Juiz do trabalho Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, negou a demanda da Pirelli, reconhecendo a competência legal do SUS em relação às questões de saúde e trabalho.

Em bom português: Vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho.

“Desde a Constituição de 1988, o SUS tem várias atribuições na área de saúde do trabalhador. Uma delas é promover ações de vigilância, inclusive fiscalizar plenamente ambientes de trabalho”, explica a médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em São Paulo. “Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e doenças do trabalhador.”

Apesar de a legislação ser bastante clara sobre essas atribuições, muitas empresas contestam. Há resistência também da corporação dos auditores fiscais do trabalho.

“Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS,  o Estado e a sociedade teriam um grande ganho”, defende a doutora Maeno. “Em vez de as empresas serem fiscalizadas por centenas de fiscais do trabalho, seriam fiscalizadas por milhares de agentes do SUS em todo o país. Além disso, as atribuições do SUS não se restringem às empresas formalmente constituídas; elas alcançam qualquer local de trabalho.”

Ou seja, do ponto de vista legal, não há a menor dúvida: o SUS (vigilância e fiscalização das condições e organização do trabalho) e Ministério do Trabalho  e Emprego (fiscalização do trabalho) têm atribuições em comum na área de saúde do trabalhador.

Portanto, poderiam ter ações integradas. Na prática, porém, isso não acontece na maior parte do país. Campinas é um dos poucos municípios onde SUS e MTE trabalham em conjunto em saúde do trabalhador.

Detalhe: as referências para fiscalização são diferentes.

O SUS fiscaliza com base nos códigos sanitários e na literatura científica, o que dá maior amplitude às ações.

O Ministério do Trabalho apóia-se nas normas regulamentadoras (NR). O problema é que algumas estão desatualizadas e outras trazem consequências negativas para os direitos dos trabalhadores. É o caso NR7, que determina a realização de exames periódicos por médico contratado pelas empresas; muitas vezes eles têm sido usadis para demitir trabalhadores.

Qual o caminho?

“Os órgãos governamentais devem buscar a articulação real para atuação sinérgica”, defende a dra. Maria Maeno. “Já as empresas deveriam cumprir o seu dever em vez de sobrecarregar a justiça com ações contestando competências legais estabelecidas.”


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Comentários

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Lindamara D.

Hoje eu estive presente a um posto de saude na Vila Carrão, estava aguardando para passar na ass.social. enquanto isso fiquei observando as vacinações ref. a gripe para idosos, pois havia funcionário sem luvas dando vacina, só fiz a pergunta se não era obrigatório o uso de luvas para este procedimento e não gostaram dizeram que não , ao sair fui abordada por um funcionário que me ocasionou constrangimento diante das pessoas que estavam lá ,pois diceram que eu estava filmando o que não era verdade, pois pessarão que eu estava ali e que eu era alguem da fiscalização se passando por um sidadão para consulta ,foi constrangedor para mim, só que pude perceber que ficarão bem encomodados com a minha presença ali observando, porque? será que a fiscalização não deveria estar fazendo uma visita lá? para saber se esta tudo certo e correto, pois a direção do posto me disse que não é obrigatório o uso da luva. Como pode? foi virado ate o cracha para mim não ver da onde éra os enfermeiros que estava ali vacinando, mas eu vi inclusive uma pessoa era da uninove. Dificil ……é com a saude que estamos lidando tanto do profissional como do paciente.

emanoela olivveira

Oi sou fucionaria da empresa yazaki de feira de santana estou com lesoes devido o esforco repetitivo que fazia na area de trabalho consegui me afastar pelo inss mas a empresa se negou a preenhcer a cat foi o sindicato que preenhceu pra mim isso esta certo?tive bebe em outubro de 2011 e teria que retornar em fevereiro de 2012 so que meu bebe nasceu com uma deficiencia na laringe chamada de laringomalacia nessecitando de acompanhamento exclusivo pois ele nao tinha condicoes nenhuma de engerir outro tipo de alimento que nao fosse o leite materno porque o problema da laringe desenvolvel refluxo fazendo com que ele tivesse crises constante de sufocamento correndo assim um grande risco de morte subita o medico que o acompanha pediu por meio de um laudo medico o prolongamento da licenca por mas 90 dias para que eu pudesse dar o acompanhamento adequado ao meu nenem pois se tratava de risco de morte a empresa se negou de iniciu depois me fizeram uma proposta de que deixaria que eu ficasse em casa para acompanhar meu filho mas que eu nao teria remuneraçao apenas o plano de saude e a sexta basica mas meu filho necessitava tambem de remedios e de acompanhamento medico mas gracas a deus hoje ele esta quase curado mas eu quero saber se a empresa agiu correto comigo e com meu filho agradeco desde ja.

Maria Maeno

Olá Florival: obrigada por suas palavras elogiosas. Os interesses alheios aos interesses sociais invadem todos os espaços da esfera pública, formal ou informalmente. Assim, o SUS é um desses espaços. Mesmo estruturas que formalmente são 100% públicas, com gestão em tese pública, comportam-se como privadas. Acho que temos que disputar as ideias, as práticas e as estruturas. Sigamos na luta. Abraço.

Maria Maeno

Olá Florival
Muito obrigada pelas palavras elogiosas. A sua dúvida é minha também. A construção do SUS vem sendo permeada por inúmeros conflitos de interesses e tem diferenças de região para região. Acho que temos que disputar uma visão de mundo, de país e de SUS e o SUS que apoiamos é o que tem como atribuição a vigilância nos ambientes de trabalho. Outros sistemas/ instituições públicas que não têm OS e aparentemente são 100% públicos também têm representações de interesses alheios aos interesses sociais. Vamos seguir lutando. Um abraço.

Wellington

Tenho uma doença ocupacional causada na pirelli. Fui demitido com esta doença e hoje até para arrumar emprego atrapalha muito.
A minha vida só piorou não consigo mas emprego que passo trabalhar se afetar as minhas dores…

Florival

Excelente matéria traz você Conceição.

A Dra Maria Maeno, que conheci pessoalmente num congresso sobre assédio moral (AMT) na OAB/SP, em novembro do ano passado, é pessoa da mais alta credibilidade técnico-científica na área de saúde do trabalhador;

Apresenta de modo lúcido e fundamentado a solução para graves problemas que vivemos quando se fala em saúde do trabalhador.

Partilho de seu destaque quando diz “Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e doenças do trabalhador.

Só me ficou uma pulga atrás da orelha quando se fala em vigilância e fiscalização pelo SUS, com seus milhares de pontos, para o que Gostaria de ter a opinião da Dra. Maeno e a sua, Coneceição.

Como lidar com os inevitáveis conflitos de interesse que surgem com a crescente privatação do SUS (terceirização para as OSS)com este mistifório entre público e privatado?

SUGESTÃO: Aproveito para sugerir a você, Conceição, que veja a viabilidade de fazer uma matéria especificamente sobre Assédio Moral no Trabalho, com a Dra. Maria e Maeno e outros colegas pesquisadores na área de saúde e relacões no trabalho, para o que, como psicólogo e também estudioso do assunto me disponho a colaborar.

Florival Scheroki, Dr.

    Conceição Lemes

    Oi, Florival. Obrigada. Excelente sugestão. Aliás, estou te devendo a matéria de assédio moral no trabalho.A dra. Maria Maeno é excelente, mesmo. Seguramente vou entrevistar vc e a tua esposa também. Um abração em vc, um beijo nela

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