Wilma (21/10/2009 - 07:46)
Cara Conceição Lemes,
Muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos.
Abraços
Conceição Lemes para Márcio Meller e Wilma (20/10/2009 - 16:59)
Caros,
Em resposta aos questionamentos feitos por vcs, o dr. Renato Azevedo Junior, vice-presidente do Cremesp, responde:
"O artigo 3º da resolução 1658/02, alterado pela resolução1851/08 deixa claro que :
'Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
No que se refere ao atestado para a perícia médica, o parágrafo único, do mesmo artigo, prevê:
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do paciente;
Continua ---
Conceição Lemes para Márcio Meller (16/10/2009 - 15:47)
Caro Márcio,
Vou levar a tua observação ao Cremesp, pois foi quem respondeu à dúvida da Wilma foi o próprio Cremesp. Te agradeço muito. Abs,
Wilma (16/10/2009 - 13:05)
Boa tarde, Conceição...
Faço pasicoterapia, pelo meu plano. E lembrei-me que minha psicológa está colocando na guia de autorização, o (a) CID. Neste caso, também não há obrigatoriedade de tal procedimento? Fiquem com dúvidas.....
Sandra Andrade (16/10/2009 - 09:50)
Prezada Conceição:
Obrigada pela resposta, mais uma vez.
Com respeito à determinação do Estatuto do Idoso, penso que ficou claro para mim por que o plano de saúde minha irmã (Regina, para quem fiz a consulta) a informou de que haveria um considerável reajuste quando ela completasse 59 anos (o que se dará em jan 2010). O plano foi feito depois de 2004. Pois é, vamos ter que defender os direitos.
Um grande abraço, Conceição.
Sandra Andrade (15/10/2009 - 18:17)
Olá, Conceição:
Fico aguardando os resultados, esperando boas notícias. Obrigada pela atenção. Nossa, estou me sentindo prestigiada! Grande abraço.
Wilma (13/10/2009 - 16:30)
Muito interessante este tema.Conceição, gostaria de saber, como fica então, para os trabalhadores adoecidos, e que necessitam de afastamento do trabalho, acima de 15 dias? Nesses casos, os laudos médicos são obrigados a colocar o CID do paciente, para que na hora da perícia o médico perito do INSS possa deferir ou não o benefício?
Ou essa resolução é só para afastamentos no período até 15 dias, que é obrigação da empresa abonar as ausências, sem desconto em folha de pagamento?
Ainda bem que a classe médica, não se deixou enveredar pelos caminhos tortuosos da elite da saúde.
Conceição Lemes para Aldo (13/10/2009 - 15:15)
Caro Aldo,
A resposta do Cremesp à consulta que fizemos sobre a questão levantada por vc:
O CID no atestado médico para fins de falta no emprego ou atestado para qualquer outro motivo, não só não é obrigatório, como é vedado, a não ser por justa causa e expressamente autorizado pelo paciente(Resolução CFM 1658/2002, artigos 3 e 5). Justa causa seria, por exemplo, um atestado para fins de aposentadoria ou retirada antecipada do FGTS , que é para algumas doenças específicas, como aids".
Portanto, mesmo que eventualmente o médico queira colocar o CID, rejeite. Use como argumento a própria decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Abs
Cláudio Andrade (12/10/2009 - 15:22)
Cara Conceição,
Não falo por mim pois sou autônomo e não tenho qualquer plano de saúde (só o SUS), portanto minha observação refere-se ao modus operandi e ao interesse coletivo. Mas valeu sua orientação. Obrigado, pela resposta e pelas úteis reportagens que você sempre tras.
Fernando (11/10/2009 - 12:24)
O sistema federal de saúde está bem melhor, acho que tá mesmo na hora das camadas médias urbanas cancelarem os planos de saúde e entrar no SUS.
Até porque as políticas preventivas do MS estão dando resultado, repararam no cotidiano como as pessoas estão ficando menos doentes por causa da prevenção?
antonio carlos gomes (10/10/2009 - 17:42)
O CID está infelizmente incoorporado ao empresariado brasileiro, o paciente tem medo de perder o dia e o emprego se não tiver o CID no atestado,e o exige, então o TISS é o de menos, já que que este vai no atestado. É imoral, mas medico e paciente estão em desvantagem, aliás o inventor do impresso do TISS ou não é medico ou nunca trabalhou na profissão, pois o papel alem de muito grande, é demorado para preencher e nada prático.
Aldo (10/10/2009 - 12:52)
Conceição, me desculpe o deslize por não ter lido que vc é quem escreveu a matéria e não o Azenha... Se vc descobrir algo poste aqui, ok? Obrigado pela atenção!
Conceicao Lemes para Sandra Andrade e Aldo (10/10/2009 - 10:29)
Cara Sandra,
Infelizmente não. Os planos de saude não estão preocupados com a sua saúde, mas em lucrar. É a lógica deles. Enquanto se é jovem, não se tem problemas de saúde -- portanto, vc praticamente não usa os convênios -- o preço deles é menor.
Porém, à medida que a idade avnça, os problemas de saúde aparecem, os ganhos salariais diminuem, os preços dos convênios aumentam, tornando muitas vezes impossível bancá-los.
É cruel, pois aquele idoso que pagou o plano de saúde a vida inteira, quando mais vai precisar dele, não tem esse direito. O plano "expulsa-o".
Como pela lei não podem descartar os idosos, tornam os preços exorbitantes. São tão caros que mesmo que os filhos dividam os custos, tornam-se inexequíveis.
Resumo da ópera: a gente só interessa ao plano enquanto é jovem, saudável.
De qualquer forma, Sandra, na terça-feira consultarei órgãos de defesa do consumidor, para saber se existe algum movimento para, pelo menos, minimizar essa situação cruel. Um beijo e boa sorte.
Caro Aldo,
Não tem de pronto a resposta para vc; é algo bem específico. Aparentemente, o médico não precisaria colocar o CID, pois só será necessário en casos de internação.
Na terça-feira, consultarei o Cremesp sobre a sua questão. Abs.
Sandra Andrade (09/10/2009 - 19:37)
Prezada Conceição:
Embora não tenha uma relação direta com o tema de sua postagem, peço-lhe uma informação, relacionada a direitos dos contratantes de planos de saúde. As empresas de planos de saúde ainda podem aumentar a mensalidade do plano contratado, quando o usuário ultrapassar determinada faixa etária (fizer 59 anos, ou 60, por exemplo) ou não?
Agrdeço sua resposta. Abraços.
Cláudio Andrade (08/10/2009 - 21:36)
Realmente é uma vitória PARCIAL. Só será vitória quando o campo CID for proibido e eliminado da guia TISS.
A TISS é preenchida pelo médico na internet e eu, como cliente, não estou vendo o que o médico escreve lá; então ele simplesmente preenche o CID (porque senão o convênio o descredencia) e eu nem fico sabendo (fico sem capacidade de objetar).
E quanto a "denunciar o fato ao conselho de medicina", quá quá quá, você fala do mesmo conselho que acobertou aquele médico estuprador durante anos em SP?
Continuação da resposta do dr. Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Cremesp:
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.'
Ressalte-se que as informações contidas no relatório de perícia constituem documento confidencial e obedecem ao sigilo médico.
Atenciosamente,
Dr. Renato Azevedo Junior
Vice-presidente do Cremesp
Ou seja, o CID só pode constar se houver autorização expressa do paciente. Consequentemente, o órgão oficial em que vc trabalha, Márcio, está fora da lei.
Wilma, na guia que vai para o INSS, para efeito de uma licença por doença, o CID também não deve constar, exceto se o paciente autorizar expressamente. Esta relação médico-paciente está protegida pelo sigilo médico.
Abs