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O convênio está exigindo o CID? Denuncie

Atualizado em 08 de outubro de 2009 às 19:59 | Publicado em 08 de outubro de 2009 às 19:16

por Conceição Lemes

No final de agosto, publicamos a reportagem Sigilo médico ameaçado?

“Há muito tempo, suspeitamos que alguns planos de saúde às vezes ‘solicitam’ dados sigilosos dos pacientes. Para complicar, a TISS deixou os usuários ainda mais vulneráveis”, denunciou o cardiologista Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “A TISS quebra o sigilo das informações sobre a saúde do paciente. E sem sigilo, não há relação médico-paciente adequada, que se baseia na estrita confiança.”

A TISS é a Troca de Informações em Saúde Suplementar, norma da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). É uma guia mais detalhada, feita por internet, que o médico do convênio preenche quando requisita exames e outros procedimentos ou encaminha você para uma especialidade.

O ANS e os planos de saúde exigiam o preenchimento da CID na TISS, os conselhos de medicina eram contra. CID é o Código Internacional de Doenças, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada doença tem o seu número. Hipertensão arterial, por exemplo, é CID I10.

Pois após quase dois anos e meio de muitas discussões, inclusive com as ações na Justiça, as entidades médicas, com apoio dos órgãos de defesa do consumidor, venceram a batalha: desde 1º de outubro, os médicos que prestam serviço a planos de saúde não precisam mais preencher o CID nas guias de consultas e exames. A decisão do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), da ANS, é definitiva.

“É uma vitória dos médicos e dos pacientes, que conseguiram preservar o direito ao sigilo médico”, afirma Renato Azevedo.

A preocupação das entidades médicas era com os usuários dos planos coletivos – de empresas para os funcionários –, que são a maioria. Em dezembro de 2008, havia no Brasil 40,9 milhões de beneficiários de planos de assistência médica vinculados a 1.138 operadoras médico-hospitalares. Apenas 26% eram usuários de planos individuais e familiares; os 74% restantes estavam associados a planos coletivos.

“Temíamos principalmente que os planos de saúde passassem informações às empresas, levando à demissão de funcionários com certos problemas de saúde”, justifica o vice-presidente do Cremesp.  “Afinal, os beneficiários de planos coletivos têm menos poder de pressão que os detentores de planos individuais ou familiares, pois não são os contratantes do serviço.”

“E se o médico colocar o CID porque o convênio pediu?”  
 
Diga-lhe que existe uma decisão da ANS para não colocar o CID nas guias. Portanto, exija que não seja colocado na sua. A única exceção é nas internações.

“E se o convênio mesmo assim exigir?”

“Denuncie o fato ao conselho de medicina ou ao órgão de defesa do consumidor do seu estado”, orienta Azevedo. “Não abra mão do seu direito ao sigilo médico.”
 


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ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
Wilma (21/10/2009 - 07:46)
Cara Conceição Lemes,
Muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos.

Abraços

Conceição Lemes para Márcio Meller e Wilma (20/10/2009 - 17:10)
Continuação da resposta do dr. Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Cremesp:

VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.'

Ressalte-se que as informações contidas no relatório de perícia constituem documento confidencial e obedecem ao sigilo médico.

Atenciosamente,

Dr. Renato Azevedo Junior
Vice-presidente do Cremesp

Ou seja, o CID só pode constar se houver autorização expressa do paciente. Consequentemente, o órgão oficial em que vc trabalha, Márcio, está fora da lei.

Wilma, na guia que vai para o INSS, para efeito de uma licença por doença, o CID também não deve constar, exceto se o paciente autorizar expressamente. Esta relação médico-paciente está protegida pelo sigilo médico.

Abs

Conceição Lemes para Márcio Meller e Wilma (20/10/2009 - 16:59)
Caros,

Em resposta aos questionamentos feitos por vcs, o dr. Renato Azevedo Junior, vice-presidente do Cremesp, responde:

"O artigo 3º da resolução 1658/02, alterado pela resolução1851/08 deixa claro que :

'Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

No que se refere ao atestado para a perícia médica, o parágrafo único, do mesmo artigo, prevê:

Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do paciente;

Continua ---

Conceição Lemes para Márcio Meller (17/10/2009 - 20:33)
Caro Márcio,

Pesquisei a Resolução do CFM nº 1.851/2008, que altera, o artigo 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002.

O artigo 3º diz :

"Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente".

O médico assistente é o profissional que acompanha determinado pacientedo e, quando necessário, emite um atestado. E o item II é bem claro: o médico vai colocar o diagnóstico, quando for expressamente autorizado pelo paciente. Ou seja, o paciente não querendo colocar o CID, não será posto.

A situação é diferente quando o paciente é visto por médico perito, para avaliar a sua condição de trabalhar; o motivo mais freqüente é quando a pessoa requer benefício por incapacidade.

Daí o parágrafo único:
"Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: I -- o diagnóstico."

Portanto, se o órgão federal que vc trabalha está exigindo o CID para atestados para faltas ao trabalho, ele está fora de lei.

De qualquer forma, na segunda-feira, levarei o teu questionamento ao Cremesp, e espero ter já a resposta da Wilma.

Abs

Conceição Lemes para Márcio Meller (16/10/2009 - 15:47)
Caro Márcio,

Vou levar a tua observação ao Cremesp, pois foi quem respondeu à dúvida da Wilma foi o próprio Cremesp. Te agradeço muito. Abs,


Márcio Meller (16/10/2009 - 14:06)
Conceição,
Trabalho em órgão úblico federal que exige o CID nos atestados médicos com base na Res. CFM n. 1.851/2008, que alterou o art. 3º da Res. 1.658/2002.
Um abraço!

Wilma (16/10/2009 - 13:05)
Boa tarde, Conceição...

Faço pasicoterapia, pelo meu plano. E lembrei-me que minha psicológa está colocando na guia de autorização, o (a) CID. Neste caso, também não há obrigatoriedade de tal procedimento? Fiquem com dúvidas.....

Wilma (16/10/2009 - 12:57)
Obrigada, Conceição. Fico no aguardo de sua resposta.

Abraços

Sandra Andrade (16/10/2009 - 09:50)
Prezada Conceição:
Obrigada pela resposta, mais uma vez.
Com respeito à determinação do Estatuto do Idoso, penso que ficou claro para mim por que o plano de saúde minha irmã (Regina, para quem fiz a consulta) a informou de que haveria um considerável reajuste quando ela completasse 59 anos (o que se dará em jan 2010). O plano foi feito depois de 2004. Pois é, vamos ter que defender os direitos.
Um grande abraço, Conceição.

Conceição Lemes para Sandra (16/10/2009 - 01:06)
Cara Sandra,

A resposta de Daniela Trettel, assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

"O Estatuto do Idoso proíbe reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplica a regra apenas para contratos assinados a partir de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Já para os contratos anteriores a 2004, a questão é controversa. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto do Idoso também para os contratos anteriores. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça".

O Especial do Idoso, publicado pelo Idec, afirma ainda:

"Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial.

Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o JEC (Juizado Especial Cível), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos não é necessário advogado".

Abs

Sandra Andrade (15/10/2009 - 18:17)
Olá, Conceição:
Fico aguardando os resultados, esperando boas notícias. Obrigada pela atenção. Nossa, estou me sentindo prestigiada! Grande abraço.

Conceição Lemes para Wilma e Sandra (14/10/2009 - 16:35)
Cara Sandra,

Já fiz consultas sobre a questão levantada por vc para a ANS e o Idec.Até amanhã terei uma resposta completa pra vc. Soube ontem que, pelo Estatuto do Idoso, os planos contratados a partir de 2004 não podem ter aqueles aumentos abusivos, como ocorrem. Mas estou checando pra saber se é verdade. Também em que condições isso acontece, etc, etc.

Cara Wilma,
A sua consulta foi feita ao Cremesp. Espero ter a resposta também até amanhã.

Beijos pras duas

Wilma (13/10/2009 - 16:30)
Muito interessante este tema.Conceição, gostaria de saber, como fica então, para os trabalhadores adoecidos, e que necessitam de afastamento do trabalho, acima de 15 dias? Nesses casos, os laudos médicos são obrigados a colocar o CID do paciente, para que na hora da perícia o médico perito do INSS possa deferir ou não o benefício?
Ou essa resolução é só para afastamentos no período até 15 dias, que é obrigação da empresa abonar as ausências, sem desconto em folha de pagamento?
Ainda bem que a classe médica, não se deixou enveredar pelos caminhos tortuosos da elite da saúde.

Aldo (13/10/2009 - 15:23)
Muito obrigado, Conceição! Valeu demais pela atenção!

Conceição Lemes para Aldo (13/10/2009 - 15:15)

Caro Aldo,

A resposta do Cremesp à consulta que fizemos sobre a questão levantada por vc:

O CID no atestado médico para fins de falta no emprego ou atestado para qualquer outro motivo, não só não é obrigatório, como é vedado, a não ser por justa causa e expressamente autorizado pelo paciente(Resolução CFM 1658/2002, artigos 3 e 5). Justa causa seria, por exemplo, um atestado para fins de aposentadoria ou retirada antecipada do FGTS , que é para algumas doenças específicas, como aids".

Portanto, mesmo que eventualmente o médico queira colocar o CID, rejeite. Use como argumento a própria decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Abs


Cláudio Andrade (12/10/2009 - 15:27)
Cara Conceição,
Não falo por mim pois sou autônomo e não tenho qualquer plano de saúde (só o SUS), portanto minhas observações referem-se ao modus operandi e ao interesse coletivo. Mas valeu sua orientação. Obrigado, pela resposta e pelas úteis reportagens que você sempre tras.
Também vou esperar pela resposta ao Aldo.

Cláudio Andrade (12/10/2009 - 15:22)
Cara Conceição,
Não falo por mim pois sou autônomo e não tenho qualquer plano de saúde (só o SUS), portanto minha observação refere-se ao modus operandi e ao interesse coletivo. Mas valeu sua orientação. Obrigado, pela resposta e pelas úteis reportagens que você sempre tras.

Sandra Andrade (12/10/2009 - 01:15)
Agradeço sua resposta Conceição, embora as "notícias" não sejam boas, não é? Aguardo, então, sua consulta. Abraços.

Fernando (11/10/2009 - 12:24)
O sistema federal de saúde está bem melhor, acho que tá mesmo na hora das camadas médias urbanas cancelarem os planos de saúde e entrar no SUS.

Até porque as políticas preventivas do MS estão dando resultado, repararam no cotidiano como as pessoas estão ficando menos doentes por causa da prevenção?

Maristela (10/10/2009 - 17:52)
Só quero agradecer sua constante atenção à saúde, Conceição. Vou divulgar essa matéria entre os amigos - citando a fonte, claro.

antonio carlos gomes (10/10/2009 - 17:42)
O CID está infelizmente incoorporado ao empresariado brasileiro, o paciente tem medo de perder o dia e o emprego se não tiver o CID no atestado,e o exige, então o TISS é o de menos, já que que este vai no atestado. É imoral, mas medico e paciente estão em desvantagem, aliás o inventor do impresso do TISS ou não é medico ou nunca trabalhou na profissão, pois o papel alem de muito grande, é demorado para preencher e nada prático.

Conceição Lemes para Aldo e André (10/10/2009 - 14:02)

Caro André,

Fortalecer o SUS, nos "apossando" dele, é vital para toda a sociedade. Quanto mais gente participar e batalhar por ele, mais conseguiremos fazer com que seja um sistema público exemplar não só papel, mas de fato.

Vc, como militante, sabe muito bem. Os grandes pepinos de saúde sobram pra quem? Para o SUS.

Quem bancou o remédio para a gripe suína e agora vai financiar a vacina? O SUS.

O Brasil cada vez mais realiza transplantes de órgão. Quem paga? O SUS.

Aliás, de uns poucos anos para cá, os hospitais privados de primeira linha passaram a fazer transplantes também. O motivo é grana: o SUS remunera bem o procedimento e eles viram nos transplantes mais uma forma de ganhar dinheiro.

Só que, André, não podemos ignorar que 40 milhões de brasileiros têm planos de saúde. Temos, portanto, que fazer uma luta paralela: melhorar o SUS e exigir dos planos de saúde assistência digna, de qualidade.

Com a medicina encarecendo tanto, cada vez mais gente será espirrada dos planos de saúde. Mais um motivo para todo mundo batalhar por um SUS melhor.

Tem leitor que vai dizer: mas eu tenho dinheiro pra pagar o plano de saúde. Tudo bem, mas até quando? Supondo que nunca precise, faça-o por solidariedade`aos 150 milhões de brasileiros que necessitam.

Quanto a vc, Aldo, até terça-feira tenho uma resposta precisa.

Abse boa sorte,


Aldo (10/10/2009 - 12:52)
Conceição, me desculpe o deslize por não ter lido que vc é quem escreveu a matéria e não o Azenha... Se vc descobrir algo poste aqui, ok? Obrigado pela atenção!

Andre Justino (10/10/2009 - 12:23)
Sou médico de família e "militante" do SUS há 8 anos. Acho esta discussão interessante mas creio que a maneira de fortalecer o SUS é a classe média se apoderar dele verdadeiramente. Participar dos conselhos locais de saúde, exigir e discutir seus direitos neste Sistema de Saude que no papel é um dos mais belos, democráticos e justos do mundo mas ainda falta muito na prática. Vá conhecer a unidade de saúde mais próxima da sua casa!! Um forte abraço - ajluis@bol.com.br

Conceicao Lemes para Sandra Andrade e Aldo (10/10/2009 - 10:29)
Cara Sandra,

Infelizmente não. Os planos de saude não estão preocupados com a sua saúde, mas em lucrar. É a lógica deles. Enquanto se é jovem, não se tem problemas de saúde -- portanto, vc praticamente não usa os convênios -- o preço deles é menor.

Porém, à medida que a idade avnça, os problemas de saúde aparecem, os ganhos salariais diminuem, os preços dos convênios aumentam, tornando muitas vezes impossível bancá-los.

É cruel, pois aquele idoso que pagou o plano de saúde a vida inteira, quando mais vai precisar dele, não tem esse direito. O plano "expulsa-o".

Como pela lei não podem descartar os idosos, tornam os preços exorbitantes. São tão caros que mesmo que os filhos dividam os custos, tornam-se inexequíveis.

Resumo da ópera: a gente só interessa ao plano enquanto é jovem, saudável.

De qualquer forma, Sandra, na terça-feira consultarei órgãos de defesa do consumidor, para saber se existe algum movimento para, pelo menos, minimizar essa situação cruel. Um beijo e boa sorte.

Caro Aldo,
Não tem de pronto a resposta para vc; é algo bem específico. Aparentemente, o médico não precisaria colocar o CID, pois só será necessário en casos de internação.

Na terça-feira, consultarei o Cremesp sobre a sua questão. Abs.

Aldo (10/10/2009 - 00:04)
Azenha, posso exigir que o médico não coloque a CID no atestado que ele expedir para que eu apresente no meu serviço, a título de abonar minha falta ao trabalho?

Sandra Andrade (09/10/2009 - 19:37)
Prezada Conceição:
Embora não tenha uma relação direta com o tema de sua postagem, peço-lhe uma informação, relacionada a direitos dos contratantes de planos de saúde. As empresas de planos de saúde ainda podem aumentar a mensalidade do plano contratado, quando o usuário ultrapassar determinada faixa etária (fizer 59 anos, ou 60, por exemplo) ou não?
Agrdeço sua resposta. Abraços.

Conceição Lemes para Cláudio Andrade (08/10/2009 - 22:44)
Caro Cláudio,
A ameaça de descredenciamento é uma espada constante sobre a cabeça dos médicos que trabalham para planos de saúde. Com a resolução da ANS, os médicos não devem mais colocar o CID na TISS. Logo, se apesar da decisão, o convênio exigir isso do médico, cabe a ele denunciar às entidades médicas. E se vc receia que médico possa estar colocando o CID na sua guia, peça para vê-la. É um direito seu. Saudações

Cláudio Andrade (08/10/2009 - 21:36)
Realmente é uma vitória PARCIAL. Só será vitória quando o campo CID for proibido e eliminado da guia TISS.

A TISS é preenchida pelo médico na internet e eu, como cliente, não estou vendo o que o médico escreve lá; então ele simplesmente preenche o CID (porque senão o convênio o descredencia) e eu nem fico sabendo (fico sem capacidade de objetar).

E quanto a "denunciar o fato ao conselho de medicina", quá quá quá, você fala do mesmo conselho que acobertou aquele médico estuprador durante anos em SP?



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