Atualizado em 15 de abril de 2008 às 15:13 | Publicado em 15 de abril de 2008 às 15:11
do site da Adital
Na última segunda-feira (07), o texto do PL, que torna possível o afastamento de candidaturas de pessoas que estão envolvidas em práticas criminosas, ainda que não haja sentença definitiva, foi aprovado pelas 35 entidades que compõem o Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), promotor da iniciativa. Também a Confederação Nacional dos bispos do Brasil (CNBB) aprovou o texto, durante sua Assembléia anual, na última quarta-feira.
Segundo o juiz, o movimento entende que esse PL através de uma iniciativa popular tem mais força, porque atualmente essa é uma demanda social e assim tem mais apelo junto aos parlamentares. A necessidade de que os políticos que respondem a processo por crimes sejam efetivamente punidos "tem um eco na sociedade", acrescentou Márlon.
De acordo com Márlon, a idéia dessa iniciativa popular começou no Rio de Janeiro, mas rapidamente ganhou adeptos no meio jurídico e social. "Não estamos pretendendo que a lei os impeça em definitivo de serem candidatos, mas que não o sejam enquanto corre o processo. Hoje a lei impede uma pessoa de ser um vigilante caso responda a um processo criminal, mas não impede alguém, na mesma situação, de se tornar detentor de poder político" disse ele.
Márlon destacou ainda que o PL prevê a inelegibilidade de candidatos que renunciam antes de serem cassados. Nesse sentido, ou o político acusado de algum crime se mantém no cargo e responde a todos os processos em que é citado, ou fica inelegível por oito anos.
Assim o texto do PL determina que "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes" sejam inelegíveis.
Outra prática recorrente dos políticos corruptos é buscar se eleger para ter foro privilegiado e escapar da punição por possíveis crimes praticados. Com o PL, tudo isso será combatido e o povo brasileiro é o principal ator dessa mobilização. Quem quiser participar pode imprimir o formulário (abaixo) e recolher as assinaturas, que deverão ser encaminhas para o MCCE. O lançamento oficial da Campanha será em duas semanas, mas as assinaturas já podem ser recolhidas.
Para participar, clique aqui.
Como advogado tenho por princípio a defesa da presunção da inocência até para o Fernandinho Beira-Mar, quanto mais para essa parcela de gangster engravatados que infestam a Câmara Federal e as Assembléias Legislativas Estaduais.Mas o princípio da presunção de inocênia não é absoluto, e deve ser relativizado. Entre um candidato que nunca foi ou não está sendo processado quer na justiça criminal ou na cívil, deve ser destacado daquele que está ou foi processado mas não foi condenado.Mesmo se foi condenado, o eleitor tem o direito de saber para avaliar em seu foro íntimo se é merecedor ou não do seu voto e da sua confiança. Assim como o Código de Defesa do Consumidor ressalva o comprador dos vícios e defeitos ocultos na mercadoria, o eleitor deve se precatar dos candidatos suspeitos, posto que, se foram levados as barras dos tribunais é porque algum esclarecimento - para ficar no mínimo - devem prestar a justiça.Eu tenho comigo que o eleitor sabe distinguir muito bem quando alguém responde a um processo levado por capricho ou espírito de emulação ou vingança de alguém, daquele que é realmente um meliante contumaz, e craque em driblar o judiciário de uma condenação criminal ou civil quer por contrafação, ou, por improbidade administrativa.